Aposentadoria do Professor: Entenda como funcionam todas as regras

O Guia completo para quem deseja saber todos os detalhes da Aposentadoria do Professor! 

Longas jornadas de trabalho para um salário desproporcional são apenas alguns dos problemas enfrentados pelo professor ao longo da sua carreira.

E por conta de situações como essas, os professores seguem regras de aposentadorias diferentes em relação aos demais trabalhadores, podendo se aposentar mais cedo.

Isso porque, por uma questão constitucional, as normas para a concessão de aposentadoria para esses profissionais são mais brandas.

Afinal, é mais do que justo que, quem tanto se dedica, enfrentando tão alta carga de trabalho, inclusive com atividades fora da sala de aula como planejamento e correção de provas, possa ter esse reconhecimento.

Por isso, o professor tem uma vantagem em sua aposentadoria: o redutor de 5 anos no seu tempo de contribuição.

Entretanto, como você já deve saber, com a Reforma da Previdência de 2019, várias aposentadorias sofreram alterações, inclusive a dos professores.

Atualmente, existem as regras de aposentadoria antigas, as transitórias e, ainda, as permanentes…

Mas, fique tranquilo! Você, professor, não é obrigado a saber todas essas regras e analisar, de forma técnica, qual será a mais vantajosa para o seu caso.

Por isso, é altamente recomendado que você esteja informado por um especialista que entenda e se preocupe com os seus direitos de professores.

Pensando nisso, reuni neste artigo as informações completas sobre a Aposentadoria do Professor.

Confira neste artigo:

  1. Aposentadoria do Professor: Como funciona?
  2. Quem pode receber a Aposentadoria do Professor?
  3. Aposentadoria do Professor de escola particular
  4. Aposentadoria do Professor concursado
  5. Regras de Transição para Professores
  6. Documentos para conseguir a Aposentadoria do Professor
  7. Erros mais cometidos na Aposentadoria do Professor
  8. Dúvidas Frequentes

Aposentadoria do professor: Como funciona?

A aposentadoria para professores é uma categoria diferente de benefício, possuindo uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Assim, os educadores têm direito a regras especiais de aposentadoria, que variam de acordo com a data de ingresso na Previdência, o regime de trabalho (público ou privado), bem como a idade e o tempo de contribuição.

Isso porque, a atividade de magistério foi considerada “especial” pela Constituição Federal, devido à sua relevância social e às condições de trabalho que envolvem grande desgaste ao profissional.

Até porque, infelizmente, é cada vez mais comum professores sofrerem com Bournout, sendo esta uma doença causada pelo estado de esgotamento físico e mental, afetando diretamente a saúde do professor.

Só para você ter uma ideia do quanto isso é grave, um a cada três professores possuem a Síndrome de Burnout, conforme um estudo da Universidade Federal de São Paulo.

Além disso, os salários desfasados, violências nas escolas e uma alta carga de trabalho, também são fatores para a má condição da saúde do professor.

Por isso, nada mais justo que, pelo menos na hora de se aposentar, o docente tenha alguma vantagem, concorda?

Quem pode receber a Aposentadoria do Professor?

Educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério, podem receber a aposentadoria do professor.

Os professores universitários deixaram de se enquadrar nessas regras especiais a partir de 16/11/1998. Pois, após essa data, entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/98, que, infelizmente, limitou essa concessão especial de aposentadorias aos professores de nível Infantil, Fundamental e Médio.

Apesar dessa restrição em relação aos professores universitários, há outro ponto relevante que você precisa saber sobre quem pode receber a aposentadoria do professor.

Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, essa modalidade de aposentadoria não se destina somente àqueles profissionais que atuam em sala de aula. 

Essa regra também alcança os profissionais que comprovem ter atuado em atividades exclusivamente relacionadas ao magistério durante todo o período mínimo de contribuições para a Previdência Social.

Isso significa que, além do professor que trabalha especificamente em sala de aula, também têm direito garantido por lei para receber essa modalidade diferenciada e privilegiada de aposentadoria os profissionais que exercem atividades na direção da unidade escolar, como:

  • Coordenador;
  • Diretor;
  • Assessor pedagógico.

Aposentadoria do Professor de escola particular x Professor concursado

Outro ponto importante que preciso te esclarecer é sobre a Aposentadoria do Professor de escola particular e a do Professor Concursado.

Apesar de ambos terem o direito de se aposentar 5 anos mais cedo, devo te dizer que as regras são distintas.

Isso porque, os educadores de escola particular, que são CLT, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência (RGPS).

Enquanto os professores concursados efetivos estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

Caso você seja um educador de escola pública, é provável que faça parte do quadro de servidores públicos que presta serviço para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.

Assim, a sua aposentadoria seguirá as regras do Regime Próprio do ente público no qual você está vinculado.

Por exemplo, um professor que é concursado e atua no estado do Ceará, terá a sua aposentadoria concedida pelo Cearaprev.

Já no caso da aposentadoria do professor que atua em uma instituição particular de ensino, seguirá as regras gerais, sendo o benefício concedido pelo próprio INSS.

Nos próximos tópicos, mostrarei como funcionam os requisitos para a aposentadoria do professor, acompanhe!

Aposentadoria do Professor de Escola Particular

Mesmo com essa vantagem em relação às aposentadorias comuns, a aposentadoria dos professores do RGPS sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência, em 2019.

A mais significativa delas foi a exigência da idade mínima.

Antes de 13/11/2019, para se aposentar, bastava que o professor cumprisse o tempo mínimo de serviço.

Mas a boa notícia é que esses requisitos não valem para todos!

O educador que já adquiriu o direito à aposentadoria antes de 13/11/2019, ou estava bem perto de conseguir, não será atingido pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Agora confira detalhadamente como funciona cada requisito!

Requisitos anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência, era necessária apenas a comprovação de um requisito para ter direito à aposentadoria do professor: o tempo mínimo de contribuição.

Com isso, para adquirirem o direito à aposentadoria com as regras antigas, os professores de escolas privadas de ensino precisavam, até 12/11/2019, cumprir apenas o seguinte requisito:

1.Tempo de contribuição como professor(a):

  • Homens: 30 anos de contribuição como professor;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.

Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas. 

Requisitos a partir da Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma da Previdência prejudicou bastante alguns direitos dos trabalhadores.

Após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, as regras para ter direito ao benefício ficaram um pouco mais rigorosas.

Explico o porquê.

Agora, além do tempo mínimo de contribuição, o educador precisará alcançar também a idade mínima.

O professor da rede privada de ensino que começou a recolher em 13/11/2019, terá direito à aposentadoria caso reúna os seguintes requisitos:

1.Tempo de Contribuição como Professor(a):

  • 25 anos contribuição no magistério.

2. Idade mínima:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 57 anos de idade.

Concordo com você que, ao passar a exigir mais um requisito, a Reforma da Previdência acabou dificultando um pouco mais o acesso à aposentadoria, assim como também aconteceu para outras classes de trabalhadores.

Mas, se você ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria e ficou preocupado com esses novos requisitos, ainda tenho uma boa notícia para te dar! 

Essas novas regras que você acabou de ler, valem somente para os professores que passaram a contribuir após 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada. 

Então, caso você estivesse contribuindo antes dessa data, ainda é possível entrar em uma das regras de transição que explicarei mais adiante.

Aposentadoria do Professor Concursado

Como você viu mais acima, os professores concursados, em regra, estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência.

E, portando, não têm aposentadoria concedida pelo INSS, como os professores de instituições particulares.

Para você entender melhor, é relevante relembrarmos que o professor concursado pode exercer o seu cargo público em três esferas: federal, estadual ou municipal.

Os professores concursados da União, como por exemplos aqueles que trabalham nos IF’s (Institutos Federais) seguem regras unificadas para todo o território nacional.

Já os docentes estaduais e municipais seguem regras de seu Regime Próprio.

Ou seja, cada estado e cada munícipio tem as suas próprias regras de aposentadoria.

Entretanto, preciso te informar que a maioria dos estados e municípios seguem as regras destinadas aos professores federais, que explicarei neste artigo.

Acompanhe!

Requisitos anteriores à Reforma (até 12/11/2019)

Para adquirir o direito à aposentadoria com as regras antigas, os professores concursados de escola pública (federal) precisavam, cumprir os seguintes requisitos:

1.Tempo de contribuição como professor(a):

  • Homens: 30 anos (sendo 10 anos no serviço público, e 5 anos no último cargo que deu direito à aposentadoria);
  • Mulheres: 25 anos (sendo 10 anos no serviço público, e 5 anos no último cargo que deu direito à aposentadoria).

2.Idade mínima:

  • Homens: 55 anos de idade;
  • Mulheres: 50 anos de idade.

Portanto, se o professor concursado completou esses requisitos até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria do professor com as regras antigas.

Requisitos a partir da Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Para os professores concursados que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência, estes serão os requisitos:

1.Tempo de contribuição como professor(a):

  • Homem: 25 anos (sendo 10 anos no serviço público, e 5 anos no último cargo que deu direito à aposentadoria);
  • Mulheres: 25 anos (sendo 10 anos no serviço público, e 5 anos no último cargo que deu direito à aposentadoria).

2. Idade mínima:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 57 anos.

Essas são as regras válidas para os professores concursados após 13/11/2019.

Porém, caso você tenha sido efetivado antes da Reforma da Previdência e estava muito próximo a se aposentar quando assim que as regras mudara, ainda é possível entrar em uma das regras de transição.

Regras de Transição para os professores

Com o intuito de não prejudicar tanto os trabalhadores, a Reforma da Previdência trouxe diversas regras de transição para quem estava próximo de conseguir a aposentadoria, mas não adquiriu o direito antes de as regras mudarem. 

Dessa forma, se você pretende dar entrada na sua aposentadoria em 2024, poderá entrar em alguma dessas regras de transição. Confira:

1.Regra dos pontos 

Nessa categoria, basicamente, ocorre a somatória de pontos entre os requisitos: idade + tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para o educador da rede particular de ensino.

Em 2024, os pontos necessários para ter direito à aposentadoria do professor são estes:

Homem:

  • A somatória da idade + o tempo mínimo de contribuição deve ser igual a 96 pontos, em 2024;
  • O tempo mínimo de magistério é de 30 anos.

Mulher: 

  • A somatória da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 86 pontos, em 2024;
  • O tempo mínimo de magistério é de 25 anos.

Exemplo da professora Juliana

Para você entender melhor essa regra, vou te mostrar o exemplo da Juliana, que é professora e pretende aposentar-se em 2024. 

Juliana começou a dar aula em uma escola particular no ano de 1997. Em 2024, ela completou 25 anos de magistério e alcançou os 60 anos de idade.

Dessa forma, Juliana poderá entrar na regra de transição de pontos, já que conseguiu, em 2024, o tempo mínimo de contribuição (25 anos) que, somado a sua idade (25+60), terá o resultado de 85 pontos.

2.Regra da idade progressiva (apenas para professores de escolas particulares)

Não se preocupe com o nome difícil, vou explicar da melhor maneira:

Na regra da idade progressiva, a idade mínima subirá seis meses a cada ano.

Essa regra de transição exige dois requisitos: idade e o tempo de contribuição. Confira como fica em 2024.

Homem:

  • Idade mínima: 58 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos.

Mulher:

  • Idade mínima: 53 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

3.Regra do pedágio 100%

Outra possibilidade de regra de transição para o professor que deseja se aposentar em 2024 é a do pedágio 100%.

Nessa regra, o professor tanto de escola privada, como o de instituição pública, que estava bem perto de requerer a aposentadoria em 2019, precisa alcançar uma idade mínima e também pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.

Em resumo, ele teria que verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra antiga – anterior a 13/11/2019 – e multiplicar por 2. 

Para esse cálculo, devemos considerar o tempo mínimo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência:  

Homem: 30 anos

Mulher: 25 anos

Confira os requisitos da regra do pedágio 100%:

Homem:

  • Idade mínima: 55 anos (em 13/11/2019);
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos (pedágio de 100% no tempo que faltava).
  • Mulher:
  • Idade mínima: 52 anos (em 13/11/2019);
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos (pedágio de 100% no tempo em que faltava).

Exemplo do professor Pedro

Para ficar mais fácil de entender, veja o exemplo do professor Pedro, que possuía 55 anos em novembro de 2019, e tinha 28 anos e 6 meses de contribuição como professor, faltando apenas 1 ano e 6 meses para conseguir completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos).

Caso Pedro opte por entrar nessa regra de transição do pedágio de 100%, além de 1 ano e 6 meses que faltavam para completar o tempo mínimo, precisará de mais 100% desse mesmo tempo que faltava, no caso dele, mais 1 ano e 6 meses.

Ou seja, o dobro do tempo que faltava no momento da Reforma, totalizando 3 anos (1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses = 3 anos) para conseguir a sua aposentadoria como professor.

Dessa forma, Pedro terá que trabalhar por mais 3 anos para conseguir a sua aposentadoria por esta regra de transição.

Assim, caso ele tenha continuado exercendo a sua profissão após novembro de 2019, poderá aposentar-se em 2024, quando completar os requisitos para essa regra de transição.

Comparando com as demais regras de transição, a do pedágio 100% pode parecer pouco vantajosa, tendo em vista que irá , basicamente, dobrar os anos que faltavam para você conseguir a sua aposentadoria, adiando o recebimento do benefício.

Por outro lado, a regra do pedágio 100%, para alguns casos, pode ser bastante vantajosa no quesito financeiro. Tendo em vista que o cálculo utilizado para definir o valor da aposentadoria do professor, é bem benéfico

Por isso, é fundamental que, antes de qualquer coisa, seja realizada uma análise de cálculo detalhada de qual alternativa será a mais vantajosa para você conseguir a melhor aposentadoria como professor. 

Afinal de contas, este é um momento super importante da sua vida, foram décadas de trabalho duro. Então, todos os cuidados devem ser tomados para que você possa conseguir sua aposentadoria na regra que lhe for mais favorável.

Por isso, antes de requerer sua aposentadoria junto ao INSS, é fundamental que seja realizada uma análise preliminar.

Documentos para conseguir a aposentadoria do professor 

Como dito antes, não basta apenas reunir o tempo mínimo de contribuição para ter direitos aos benefícios da aposentadoria do professor.

É preciso que você comprove que o período trabalhado foi exclusivamente em atividades vinculadas ao magistério.

Ou seja, mesmo que você tenha alguns períodos de recolhimento em outra profissão, caso você queira aposentar-se como professor, esse tempo anterior não será considerado. 

É importante destacar que, se utilizar para a sua aposentadoria o tempo de serviço não vinculado ao magistério, você perderá os benefícios da aposentadoria de professor, ou seja, a chance de se aposentar mais cedo. Portanto, muito cuidado!

Por isso, para se encaixar nessa modalidade de aposentadoria e receber o benefício 5 anos mais cedo, é fundamental comprovar o seu tempo de serviço como educador.

Esta é a principal documentação que você deve ter na hora de dar entrada no seu benefício, lá no INSS:

  • CTPS (carteira de trabalho);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo e atualizado;
  • Declaração do Estabelecimento onde exerceu suas funções
  •  dentre outros documentos.

Erros mais cometidos na Aposentadoria do Professor

Erros do INSS na Aposentadoria do Professor são mais comuns do que você imagina.

Se o tempo para receber a aposentadoria já é longo, imagina quando há erros por parte do INSS…

Pensando nisso, reuni alguns erros mais frequentes que vejo o INSS cometendo nas aposentadorias dos professores aqui do escritório.

  • Erro 1: Não considerar períodos trabalhados em outra escola;
  • Erro 2: Não considerar salários de contribuição maiores;
  • Erro 3: Não informar qual é a melhor regra para se aposentar como professor.

Dúvidas frequentes sobre a Aposentadoria do Professor

1.Quantas Aposentadorias um Professor pode ter?

O professor pode exercer atividades simultâneas, tanto na rede privada de ensino, quanto na rede pública.

Com isso, há a possibilidade do professor de receber mais de uma aposentadoria.

Porém, existem uma exceção que você precisa saber: não é permitido ao professor que atua em duas escolas particulares.

Explico melhor: Não é possível receber duas aposentadorias de professor concedidas pelo Regime Geral da Previdência (RGPS). 

Quando se fala de Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estamos nos referindo ao INSS. Já, ao falar sobre Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), estamos nos referindo à aposentadoria no serviço público.

Para ficar mais fácil de você entender, preparei essa explicação:

Professores que trabalham em duas instituições de ensino:Pode receber duas aposentadorias como professor?
1.Trabalha em uma instituição privada e em outra da rede pública de ensinoSim, uma pela escola privada (pelo INSS), e outra pelo cargo público (RPPS).
2. Trabalha em duas Instituições da rede pública (concursado)Sim, as duas pelo cargo público
3.Trabalha em duas escolas particularesNão, apenas é realizado um cálculo das duas atividades concomitantes

2.Qual o valor da Aposentadoria do Professor?

Um das maiores dúvidas que chegam aqui no escritório é em relação ao Cálculo da Aposentadoria do Professor.

Isso porque, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, o cálculo era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fato previdenciário.

Na prática, o cálculo da aposentadoria do professor antes da Reforma, consistia em:

1. Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição;

 2. Multiplicar pelo fator previdenciário. 

Quanto a essa última etapa, na qual envolve o fator previdenciário, realmente é uma parte um pouco mais complexa de entender.

Basicamente, o fator previdenciário era uma fórmula utilizada antes da Reforma da Previdência com a finalidade de modificar o valor de quem queria aposentar-se mais cedo, com menos idade. (Muito embora o professor tenha o direito a aposentar-se mais cedo, ainda assim passaria pelo fator previdenciário, infelizmente.)

Em outras palavras, era uma forma de incluir no cálculo, para definir o valor da aposentadoria, o requisito da idade mínima. 

Lembra que antes da Reforma, o único requisito era a comprovação do tempo mínimo de serviço como professor? 

Pois bem.

Dessa forma, na fórmula do fator previdenciário, era considerado a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. 

Em resumo, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior seria o fator previdenciário. 

Com certeza, essa fórmula era uma grande vilã das aposentadorias, tendo em vista que, na maioria das vezes, diminuía (e muito!) o valor do benefício. 

E com as novas regras trazidas pela Reforma, preciso te dizer que a situação ficou ainda pior.

Agora, serão considerados todos os seus salários, e não apenas os maiores, como antes.

O cálculo a partir de 13/11/2019, quando as novas regras começaram a valer, consiste em:

● 100% da média do seu salário (tanto os maiores, quanto os menores); 

● Sendo 60% dessa média salário (menor que antes da Reforma); 

● + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres. 

3. Professor aposentado pode continuar trabalhando?

É bem provável que você conheça algum professor que, embora já tenha se aposentado, continua trabalhando.

Isso porque, estar ativo no mercado de trabalho mesmo depois de aposentado é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitos educadores que têm o valor da sua aposentadoria insuficiente para o seu sustento, infelizmente.

Dessa forma, uma dúvida muito recorrente por parte desses profissionais, é se o professor aposentado pode continuar trabalhando.

E para ficar melhor para você entender, vou dividir as informações em dois momentos: para o professor de concursado; e para o professor de escola provada, certo?!

Professor Concursado

A situação do professor concursado aposentado fica dessa forma:

Situação do professor concursado:Pode continuar trabalhando após se aposentar?
1. Professor aposentado que volta a para o mesmo cargo que originou a sua aposentadoriaNão é permitido
2. Professor aposentado que presta concurso para outro cargoPermitido
3. Professor que tem dois cargos públicos de professor e se aposenta em um delesPermitido continuar no segundo cargo, até reunir direito à aposentadoria
4. Professor aposentado que volta a trabalhar em instituição privada.Permitido

Professor de escola privada

A possibilidade de continuar trabalhando após ser aposentado como professor de escola privada, diferentemente do caso dos servidores públicos, aqui, no regime próprio, essa possibilidade é viável.

Entretanto,embora o professor já esteja aposentado pelo INSS, caso ele continue exercendo atividade remunerada no âmbito privado, deverá pagar o INSS todo mês.

Dessa forma, caso você retorne a ministrar aulas em instituições privadas de ensino, com carteira assinada, é obrigatório que você continue recolhendo mensalmente as suas contribuições ao INSS.

4. Professor pode receber Aposentadoria Especial?

A aposentadoria do professor e a aposentadoria especial são modalidades diferentes de benefícios, apesar de ambas viabilizarem que os trabalhadores recebam sua aposentadoria mais cedo.

Assim, existe a aposentadoria  com os benefícios destinados apenas aos professores, assim como existe a aposentadoria especial do INSS, que alcança aqueles trabalhadores que exerceram atividades que comprometem a sua saúde e integridade física.

Dessa forma, não existe “aposentadoria especial para o professor”, uma vez que, por serem modalidades diferentes de aposentadorias, existem regras distintas para os dois tipos de benefícios.

Portanto, o educador  que já é protegido pelos benefícios inerentes à condição da profissão de professor, não se enquadra na aposentadoria especial do INSS.

Entretanto, lembra que eu havia comentado mais acima que os professores universitários não eram alcançados pelas regras mais brandas de aposentadoria dos professores?

Pois bem, vamos imaginar que esse professor universitário trabalha diariamente em um laboratório, exposto a agentes químicos e biológicos, por exemplo. Nesse caso, seria possível requerer a aposentadoria especial do INSS?

 A resposta é sim! 

Pela limitação da concessão de aposentadorias de professores, os educadores que ministram aulas no nível superior de ensino, estes não se enquadram nos critérios de aposentadoria do professor e seguem as regras normais.

Assim, caso estejam expostos  a agentes nocivos e insalubres a sua condição de saúde, podem requerer a aposentadoria especial do INSS.

Um exemplo é o professor universitário que ministra aulas práticas em laboratórios.

5.Como pedir a Aposentadoria do Professor pela Internet (Meu INSS)?

Infelizmente, muitos professores que estão perto de aposentar-se não têm ideia de como funciona um processo de aposentadoria.

Frequentemente chegam dúvidas de pessoas  querendo saber como pedir a aposentadoria do professor pela internet.

Após reunir todos os documentos necessários para comprovar o seu vínculo como professor, você poderá pedir a sua aposentadoria no portal do Meu INSS.

Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrada no Meu INSS.

Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou IOS.

  • Depois de fazer o seu login, clique na opção “Novo pedido”;
  • Após isso, você irá buscar e selecionar a opção “aposentadoria por tempo de contribuição”, que é o requerimento também para a aposentadoria do professor.;
  • Depois de selecionar a aposentadoria por tempo de contribuição, o sistema solicitará algumas informações pessoais de contato e endereço, bem como algumas perguntas relacionadas ao seu vínculo no INSS;
  • Para identificar que a sua aposentadoria por tempo de contribuição é para professor, é fundamental que você responda “sim” a essa pergunta: “Você já trabalhou como professor?”
  • Após as perguntas, você irá anexar toda a sua documentação. Para enviá-la, você deve escanear ou tirar foto frente e verso de cada documento.
  • Importante: As fotos precisam estar legíveis, com todas as informações necessárias visíveis. Não envie se estiverem desfocadas ou ilegíveis.
  • Cada documento deve estar no formato .pdf, colorido, não podendo ultrapassar 50MB. (Se você tiver dificuldades nessa parte, peça ajuda a alguém que entenda o procedimento).
  • Por fim, é só finalizar o requerimento da sua aposentadoria.

6. Qual a diferença entre a aposentadoria compulsória e a voluntária? (Professor Concursado)

Outra dúvida bastante comum entre os professores concursados, é a respeito da distinção entre a aposentadoria compulsória e a voluntária.

Como o próprio nome já sugere, a aposentadoria é voluntária é realizada pelo próprio servidor quando alcançados os requisitos.

Geralmente, é a modalidade mais conhecida. Muito provavelmente, você conhece algum professor que, quando alcançou a idade e o tempo mínimo de serviço, se aposentou.

Já a aposentadoria compulsória, o servidor será aposentado obrigatoriamente, em razão de ter alcançado a idade máxima no serviço público.

Dessa forma, a aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.

Em resumo: assim que o professor concursado completar a idade limite, será automaticamente aposentado.

7. Como aumentar o valor da Aposentadoria do Professor?

Muito provavelmente você já ouviu falar em receber aposentadoria pelo teto do INSS, este que é o valor máximo que um benefício pode atingir.

Com base na contribuição sobre o Teto, os trabalhadores esperam aumentar a renda inicial de sua aposentadoria com o objetivo de receber o valor “máximo” no futuro.

Você já pensou ou conhece alguém que pensa assim?

Pois bem, preciso te falar que as chances do professor receber o valor próximo ao Teto do INSS, fixada anualmente pelo Governo Federal, são mínimas, tendo em vista a complexidade do cálculo do valor do benefício.

Pensando nisso, listei 2 formas viáveis de você conseguir aumentar o valor da sua Aposentadoria do Professor:

8. Como funciona a Aposentadoria do Professor com Deficiência?

Em regra, o educador que é pessoa com deficiência teria que optar em abrir mão de se aposentar mais cedo em razão da sua profissão, ou se perderia um dos seus direitos como PCD.

Não sei se você irá concordar comigo, mas é um grande injustiça com estes profissionais!

Em razão disso, alguns estudiosos do Direito Previdenciário criaram uma tese judicial na qual o professor com deficiência receberia uma dupla redução nos requisitos da sua aposentadoria.

Ou seja, considerar tanto a forma de se aposentar 5 anos do professor, com os redutores da aposentadoria da pessoa com deficiência.

E a justificativa para a junção desses redutores seria que ambos possuem objetivos distintos:

  • Redutor da Aposentadoria do Professor: promover a diminuição contribuitiva em razão do trabalho na educação básica;
  • Redutor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: promover a igualdade em razão dos obstáculos que impedem uma vida plena na sociedade.

Dessa forma, quando falamos em igualdade, não seria justo tratar a aposentadoria de professora com deficiência com as mesmas regras de uma professora que não está a condição de pessoa com deficiência, concorda?

Pois bem. Com base nesses fundamentos que você viu acima, assim seria as regras para a aposentadoria do professor com deficiência, com a aplicação dos dois redutores:

Grau de deficiênciaMulherHomem
Leve23 anos e 4 meses de tempo de contribuição28 anos, 3 meses e 15 dias de tempo de contribuição
Moderada20 anos de tempo de contribuição24 anos, 10 meses e 10 dias de tempo de contribuição
Grave16 anos e 9 meses de tempo de contribuição21 anos, 5 meses e 5 dias de tempo de contribuição

Realmente, seria um cenário ideal para o professor que também é pessoa com deficiência.

Porém, preciso te lembrar que se você for requerer esse direito no próprio INSS, seu pedido será indeferido, tendo em vista que é uma tese aplicável na Justiça.

Dessa forma, após a negativa do INSS, seria necessário ingressar com uma ação aplicando essa tese à sua situação.

Isso seria possível porque, na via judicial, diferentemente do INSS, o seu caso seria analisado de forma ampla por um juiz.

9. Preciso de um Advogado para Aposentar como Professor?

Uma dúvida muito comum feita pelo professor que está perto de se aposentar é se precisará de um advogado para dar entrada na sua aposentadoria.

E já te adianto aqui que contratar um advogado não é uma exigência para dar entrada em alguns dos benefícios do INSS. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria.

O que pode até ser mais econômico em um primeiro momento. Entretanto, é muito importante que você tenha muita atenção para não se precipitar e deixar de receber o melhor benefício, por falta de orientação adequada.

O primeiro passo para entender isso é conhecer a sua situação, considerando o benefício que pretende requerer.

Se tratando de aposentadoria para o professor, muito provavelmente você já deve saber que esse profissional tem uma forma diferente de se aposentar, certo?

Pois bem. O professor tem o direito de se aposentar 5 anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores.

E para conseguir se aposentar de forma mais tranquila, o passo mais recomendado é que você passe por um planejamento com um especialista na área previdenciária.

Estou te alertando sobre isso porque existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o seu processo seja acompanhado por um advogado especialista.

10. Professor pode receber Aposentadoria por Invalidez?

Sim, é possível o professor receber a aposentadoria por invalidez.

Como o próprio nome já diz, diferentemente do auxílio-doença, neste benefício a incapacidade ao trabalho precisa ser total e permanente.

Ou seja, a incapacidade deve impedir o professor de forma definitiva, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.

Requisitos para o professor conseguir a aposentadoria por invalidez

Aqui não tem muito segredo, os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez são, praticamente, os mesmos do auxílio-doença:

  • Ter e comprovar a incapacidade permanente ao trabalho;
  • Possuir a qualidade de segurado;
  • Ter a carência de 12 meses.

Da mesma forma dos outros benefícios do INSS, você passará por uma perícia médica , em quem ao avaliar o seu estado, com base na sua documentação médica, o perito irá constatar se há ou não a incapacidade permanente ao trabalho.

11. O que é a Aposentadoria Proporcional do Professor?

Como o próprio nome já sugere, a Aposentadoria Proporcional do Professor é para quem deseja se aposentar mais cedo, ganhando um valor equivalente ao anos trabalhados.

Ou seja, quanto mais cedo você se aposenta, menor será o valor do seu benefício.

Mas eu preciso te falar que essa modalidade de aposentadoria já é bem antiga aqui no Brasil.

E para que você possa realmente entender a fundo do que se trata, preciso te informar que essa modalidade de aposentadoria não existe mais, em razão de ter se tornando uma regra de transição.

Explico melhor para você.

Antes dessa grande Reforma da Previdência de 2019, que muito provavelmente você já conhece, houve uma outra Reforma em 1998.

Antes 1998, existia a possibilidade de se aposentar de forma proporcional. Porém, com a Reforma que aconteceu nesta época, esse benefício virou uma Regra de Transição e, consequentemente, deixou de existir para quem era segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na verdade, essa modalidade de aposentadoria deu lugar para a conhecida aposentadoria por tempo de contribuição.

Com isso, a Emenda Constitucional (EC 20/1998) transformou a Aposentadoria Proporcional em uma Regra de Transição para não prejudicar tantos os trabalhadores da época que já estavam próximo de se aposentar.

E sendo bem sincero com você, embora a regra de transição para a Aposentadoria Proporcional ainda seja válida hoje, ela irá atender apenas uma pequena parte de segurados do INSS, uma vez que exige requisitos bem específicos.

Conclusão

Realmente, são muitas informações de uma única vez! Muitas regras, cálculos e detalhes para entender.

Para ter certeza qual será a melhor regra a ser aplicada ao seu caso, é recomendado que você realize um planejamento antes de requerer o seu benefício no INSS.

Sendo sincero, apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o segurado sobre qual a modalidade de aposentadoria será a mais benéfica para ele no momento, não é isso que acontece na prática. 

Não se esqueça de que, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício e, claro, que o profissional especializado fará toda a diferença.

Nessas horas, buscar por um advogado especialista em aposentadoria do professor é essencial. Ele analisará qual será o benefício mais vantajoso para você, fazendo todo o trabalho necessário para que você tenha acesso ao melhor valor. 

Não dependa do servidor do INSS para ter uma aposentadoria vantajosa, pois o planejamento personalizado para ter os melhor benefício começa bem antes do requerimento. Se aposente como você merece!

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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2 Comentários

  1. Marlene dos santos oliveira disse:

    Quero da entrada na minha aposetadoria mais não sei se consigo o pedagio100%