Aposentadoria Especial: É possível continuar trabalhando?

Estar ativo no mercado de trabalho mesmo depois de aposentador é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitos trabalhadores que têm o valor da sua aposentadoria insuficiente para o seu sustento, infelizmente.

É bem provável que você já deve ter se perguntando se o trabalhador que se aposentou de forma especial pode continuar trabalhando.

Isso porque, estar ativo no mercado de trabalho mesmo depois de aposentador é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitos trabalhadores que têm o valor da sua aposentadoria insuficiente para o seu sustento, infelizmente.

Dessa forma, junto à necessidade de conseguir aumentar renda, surge também o medo de ter o seu benefício cortado.

Se essa é a sua situação, já te adianto que sim, é possível continuar trabalhando, porém, com algumas ressalvas importantes.

Para saber mais sobre esse assunto, continue comigo até o fim deste artigo!

Acompanhe!

1. O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agente nocivos ou perigosos.

Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida.

Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.

Assim, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto de duas formas:

Insalubridade:

  • Agentes físicos;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos.

Periculosidade

  • Atividade que geram riscos de morte ao trabalhador.

Quais são os tipos de aposentadoria especial?

Aposentadoria Especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é devida aos agentes nocivos que são aqueles que podem causar danos à saúde do trabalhador que exercem atividades exposta a eles.

Para você entender a fundo, esses agentes nocivos de insalubridade podem ser classificados da seguinte forma:

1. Agente Físico

O agente físico é aquele que atua sobre o organismo do trabalhador por meio de fenômenos físicos, como:

  • ruído;
  • alta ou baixa temperatura;
  • pressão;
  • radiação;
  • vibração;
  • umidade;
  • eletricidade;
  • entre outros.

Além disso, a Norma Regulamentadora (NR 15), estabelece alguns limites de tolerância para alguns agente físicos, como ruído contínuo, ruído de impacto, calor, frio e radiações ionizantes.

Podendo provocar os seguintes riscos à integridade física do trabalhador:

  • lesões;
  • desconforto;
  • estresse;
  • queimaduras;
  • perda auditiva;
  • hipotermia;
  • doenças cardiovasculares;
  • entre outros.

Agora, reuni alguns exemplos de profissionais que, em razão de suas atividades, ficam sujeitos aos tipos de agentes físicos:

2. Agente Químico

O agente químico está relacionado às substâncias químicas, como:

  • gases;
  • vapores;
  • poeiras;
  • névoas;
  • fumo;
  • neblinas;
  • solventes;
  • ácidos;
  • bases
  • entre outros.

Para estes agentes, a NR 15 prevê alguns limites para os trabalhadores que estão expostos ao arsênio, asbesto, benzeno e chumbo, além de estabelecer o grau para cada componente químico.

E esses agentes podem causar:

  • irritação;
  • alergia;
  • intoxicação;
  • asfixia;
  • queimaduras;
  • câncer;
  • entre outros.

São exemplos de profissionais exposto a agentes químicos:

  • farmacêutico;
  • pintor;
  • frentista;
  • profissionais da indústria química;
  • entre outros.

3. Agente Biológico

Já o agente biológico é aquele que atua sobre o organismo através de microrganismos, como:

  • bactérias;
  • fungos;
  • vírus;
  • parasitas;
  • toxinas;
  • entre outros.

A NR 15 que trata sobre a insalubridade nos ambientes de trabalho, estabelece, ainda, o grau de risco destes agentes biológicos, de acordo com o risco.

Essas classes são divididas em:

  • Grau médio: trabalho em contato permanente em hospitais; ambulatórios; enfermarias; laboratório; autópsia etc.
  • Grau máximo: trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecciosas; animais portadores de doenças infecciosas; esgoto; lixo urbano etc.

Este agente nocivo pode ocasionar os seguintes problemas ao trabalhador que trabalha exposto à estas condições:

  • infecções;
  • doenças;
  • alergias;
  • intoxicações;
  • entre outras.

E, para finalizar, são exemplos de profissionais para os agente biológicos:

Aposentadoria Especial por Periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco sua integridade física.

Em outras palavras, são aquelas profissões nas quais os trabalhadores colocam a sua própria vida em risco, como estes

  • vigilantes;
  • profissionais de escolta armada;
  • cabista de rede de telefonia/internet;
  • entre outras.

Agora que você já entendeu melhor a respeito dos agentes nocivos, vou te explicar como a lei define os níveis de insalubridade para conseguir a aposentadoria especial.

Possibilidade de continuar trabalhando após receber a Aposentadoria Especial

Sim, é possível trabalhar após receber à aposentadoria especial, desde que não tenha seja, novamente, com atividades insalubres ou perigosas à saúde.

Como você viu mais acima, o que enseja o direito de receber a Aposentadoria Especial é o exercício de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde.

E é importante ter isso em mente porque a possibilidade de continuar trabalhando embora esteja aposentado, está totalmente relacionada à atividade especial.

Você, aposentado de forma especial, até pode voltar ao mercado de trabalho, porém, não poderá exercer trabalhos que o faça ficar, novamente, expostos aos agente insalubres e perigosos.

É importante dizer que essa discussão sobre a possibilidade do aposentado de forma especial continuar trabalhando, é antiga.

Isso porque, no que diz respeito às aposentadorias “comuns” é autorizado continuar trabalhando mesmo após receber a aposentadoria.

Entretanto, como comentei com você, existem algumas peculiaridades relação à Aposentadoria Especial.

O que acontece se eu voltar a trabalhar com atividade especial?

Para ficar mais fácil de entender e que você possa de fato ficar por dentro do assunto, vou te explicar o que acontece com o segurado que volta a exercer atividade especial.

Agora, veja o que acontece caso você volte a trabalhar com atividade especial:

Aposentados de forma especial que voltam para a atividade insalubre ou perigosa

De longe, esse é o caso mais comum.

Seja para aumentar a renda ou em razão de não querer rejeitar uma proposta de emprego, que aposentados cogitam em voltar ao trabalho, mesmo depois de aposentados.

Entretanto, caso você esteja recebendo uma Aposentadoria Especial e volte a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, o seu benefício será automaticamente cessado.

Trabalhadores que estão com o pedido da Aposentadoria Especial em andamento

Aqui se aplica o mesmo raciocínio.

Embora você ainda não esteja recebendo a sua aposentadoria especial, o fato de ter dado entrada no pedido do seu benefício exige que você deixe o seu trabalho insalubre ou perigoso.

Quando é permitido voltar ao trabalho?

Agora que você viu as possibilidades em que o aposentado de forma especial não pode voltar a trabalhar, confira quando isso é permitido.

A única possibilidade viável do aposentado voltar ao trabalho é exercendo atividades “comuns”, que não sejam nocivas à saúde.

Contudo, embora o trabalhador já esteja aposentado pelo INSS, caso ele continue exercendo atividade remunerada, deverá pagar o INSS todo mês.

E ainda preciso te falar que isso não é tão vantajoso assim…

Desaposentação

Muitas vezes a aposentadoria é concedida com um valor menor do que o esperado e, com isso, é bem comum que o aposentado busque formas de complementar a renda, certo?!

Pois bem, como comentei mais acima, esse aposentado, ao exercer algum tipo de atividade remunerada é obrigado a contribuir para o INSS.

Só que, infelizmente, o aposentado que continua contribuindo para a Previdência Social tem poucos direitos perante o INSS. 

Começando que, ao voltar a contribuir depois de aposentado, essas novas contribuições não afetarão em nada o valor do seu benefício…

Realmente uma grande injustiça, concorda?

Visando reparar essa situação, existiu uma tese que, durante algum tempo, foi aceita na Justiça, com o objetivo de beneficiar todos os aposentados que continuaram trabalhando.

A tese da Desaposentação pretendia “aproveitar” as contribuições pagas pelo aposentado ao requerer uma nova aposentadoria.

Sendo assim, o aposentado poderia renunciar o benefício que recebia e requerer a um novo, em que essas novas contribuições seriam somadas ao tempo de contribuição já existente, bem como ao novo cálculo de benefício.

Uma possibilidade extremamente interessante aos aposentados!

Contudo, infelizmente, em 2016,  o STF considerou a Desaposentação inconstitucional. Mais de 180 mil processos na Justiça estavam aguardando essa decisão e, depois disso, a tese não foi mais aceita.

Porém, o seguinte ponto não ficou esclarecido: os aposentados que conquistaram o direito à Desaposentação devem devolver os valores recebidos pela nova aposentadoria concedida através da Desaposentação?

Quase 4 anos depois, em 6 de fevereiro de 2020, o STF finalmente bateu o martelo. Nesse recente julgado, o STF reafirmou a inconstitucionalidade da Desaposentação e decidiu que os beneficiados por ela não devem devolver o dinheiro ao INSS.

Conclusão

Pronto! Agora você ficou sabendo quando é permitido que o aposentado de forma especial retornar ao trabalho.

Porém, caso ainda tenha ficado com dúvidas, recomendo que você procure um profissional do direito previdenciário para analisar de forma mais detalhada o seu caso.

Achou interessantes essas informações? Compartilhe com algum conhecido ou contato que também precise saber disso!

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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