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Professor aposentado pode continuar trabalhando?

Uma dúvida muito recorrente por parte desses profissionais já aposentados, é se o professor pode retornar à sala de aula. Saiba mais!

Professor aposentado pode continuar trabalhando?

É bem provável que você conheça algum professor que, embora já tenha se aposentado, continua trabalhando.

Isso porque, estar ativo no mercado de trabalho mesmo depois de aposentado é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitos educadores que têm o valor da sua aposentadoria insuficiente para o seu sustento, infelizmente.

Dessa forma, uma dúvida muito recorrente por parte desses profissionais já aposentados, é se poderiam retornar ao magistério.

Se esse também é o seu caso, continue até o fim deste artigo para saber quando é possível continuar trabalhando, embora já receba a sua aposentadoria como professor!

Acompanhe:

  1. Como funciona a Aposentadoria do Professor?;
  2. Professor aposentado pelo RPPS;
  3. Professor aposentado pelo RGPS;
  4. O professor aposentado precisa pagar o INSS?
  5. É possível pedir revisão na aposentadoria?

Como funciona a aposentadoria do professor?

O professor tem direito a alguns benefícios na hora de receber a sua aposentadoria. Um deles é poder se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.

Dessa forma, tanto os professores de instituições públicas, quanto os de escolas privadas, têm o direito de se aposentar 5 anos mais cedo.

Apesar desses profissionais continuarem com esses benefícios, com a Reforma da Previdência houve algumas alterações nos requisitos para ter direito à aposentadoria como professor. 

Aqui no blog temos um guia definitivo explicando todas essas mudanças para quem deseja conseguir essa aposentadoria em 2024, clique aqui para saber mais.

Além das novas regras para a aposentadoria do professor, é importante que você saiba também que existem duas formas do professor estar vinculado à Previdência.

Calma, explico melhor.

Atualmente,  existem dois sistemas previdenciários em que as pessoas são aposentadas, sendo eles: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Em regra, a distinção entre eles é no seguinte aspecto:

  • No Regime Geral da Previdência Social (RGPS) estão vinculados os empregados CLT, contribuintes individuais e facultativos, MEI e segurados especiais.
  • No Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estão vinculados os servidores públicos.

Dessa forma, se você ministra aulas em escolas privadas, está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, e o responsável pela concessão do seu benefício é o INSS. 

Por outro lado, caso você seja um educador de escola pública, é um servidor e, muito provavelmente, está vinculado ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), que  é o sistema previdenciário para os servidores efetivos.

Devido a isso, apesar de todos os professores, concursados ou não, terem o direito a uma aposentadoria de forma mais facilitada, existem algumas peculiaridades de cada regime, principalmente no que diz respeito a continuar trabalhando após receber a sua aposentadoria.

Professor aposentado pelo RPPS continua trabalhando?

O professor que é servidor público, como te expliquei mais acima, está vinculado ao Regime Próprio da Previdência,  que é o sistema previdenciário para os servidores efetivos. Sendo um regime distinto dos professores que trabalham em escolas particulares.

O Regime Próprio da Previdência tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como a aposentadoria e pensões, desses trabalhadores.

Te falei isso para você poder entender melhor que a aposentadoria desses trabalhadores seguem regras um pouco distintas em relação àquela dos educadores da rede de ensino privada.

Você que já é aposentado por esse regime, vai concordar comigo que  uma dúvida muito recorrente é se o professor concursado pode continuar exercendo a sua profissão mesmo após conseguir a sua aposentadoria.

E como tudo no Direito, a resposta é: depende!

Em relação à possibilidade do professor concursado que já é aposentado voltar ao mesmo cargo que deu direito à sua aposentadoria, já te falo que não, não é possível.

Por ser um servidor público, o professor que ministrou aulas em instituições públicas e aposentou-se, não pode continuar trabalhando no cargo o qual prestou concurso.

Entretanto, nada impede que o professor aposentado pelo Regime Próprio da Previdência, preste outro concurso. Caso passe, ele pode sim continuar trabalhando.

Além disso, caso o educador tenha dois cargos públicos como professor e consiga se aposentar em um deles, ainda poderá continuar no outro, mesmo já recebendo uma aposentadoria do RPPS.

Outra possibilidade muito comum é o professor aposentado continuar exercendo a sua profissão em alguma instituição de ensino privado. 

Caso ele opte por isso, estará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social e seguirá as mesmas regras de aposentadoria dos segurados do INSS.

Situação do professor concursado:Pode continuar trabalhando após se aposentar?
1. Professor aposentado que volta a para o mesmo cargo que originou a sua aposentadoriaNão é permitido
2. Professor aposentado que presta concurso para outro cargoPermitido
3. Professor que tem dois cargos públicos de professor e se aposenta em um delesPermitido continuar no segundo cargo, até reunir direito à aposentadoria
4. Professor aposentado que volta a trabalhar em instituição privada.
Permitido

Professor aposentado pelo INSS (RGPS) pode continuar trabalhando?

Seja por necessidade ou por uma proposta quase indispensável, você, professor aposentado pelo INSS, já deve ter se preocupado em como fica o seu benefício caso volte a trabalhar. 

Como você leu mais acima, os professores de escolas privadas seguem regras diferentes em relação aos educadores de instituições públicas.

O professor de instituição de ensino privada está vinculado ao INSS, logo, a sua contribuição previdenciária será para esse órgão.

Em relação à possibilidade de continuar trabalhando após ser aposentado como professor de escola privada, diferentemente do caso dos servidores públicos, aqui, no regime próprio, essa possibilidade é viável.

Entretanto,embora o professor já esteja aposentado pelo INSS, caso ele continue exercendo atividade remunerada no âmbito privado, deverá pagar o INSS todo mês.

Dessa forma, caso você retorne a ministrar aulas em instituições privadas de ensino, com carteira assinada, é obrigatório que você continue recolhendo mensalmente as suas contribuições ao INSS.

Contudo, preciso te falar que tem uma parte não tão vantajosa assim…

Desaposentação

Muitas vezes a aposentadoria do professor é concedida com um valor menor do que o esperado e, com isso, é bem comum que o aposentado busque formas de complementar a renda, certo?!

Pois bem, como comentei mais acima, esse professor aposentado, ao exercer algum tipo de atividade remunerada é obrigado a contribuir para o INSS.

Só que, infelizmente, o aposentado que continua contribuindo para a Previdência Social tem poucos direitos perante o INSS. 

Começando que, ao voltar a contribuir depois de aposentado, essas novas contribuições não afetarão em nada o valor do seu benefício…

Realmente uma grande injustiça, concorda?

Visando reparar essa situação, existiu uma tese que, durante algum tempo, foi aceita na Justiça, com o objetivo de beneficiar todos os aposentados que continuaram trabalhando.

A tese da Desaposentação pretendia “aproveitar” as contribuições pagas pelo aposentado ao requerer uma nova aposentadoria.

Sendo assim, o aposentado poderia renunciar o benefício que recebia e requerer a um novo, em que essas novas contribuições seriam somadas ao tempo de contribuição já existente, bem como ao novo cálculo de benefício.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo:

Ronaldo se aposentou por tempo de contribuição em 2000. Entretanto, continuou trabalhando e, em 2012, cumpriu os requisitos para a Aposentadora do professor.

A tese da desaposentação poderia permitir que Ronaldo tivesse os últimos 12 anos de contribuição somados aos 30 anos utilizados para ter direito à primeira aposentadoria. Isso poderia aumentar consideravelmente o valor do benefício, dependendo das novas contribuições.

Uma possibilidade extremamente interessante aos aposentados!

Contudo,infelizmente, em 2016,  o STF considerou a Desaposentação inconstitucional. Mais de 180 mil processos na Justiça estavam aguardando essa decisão e, depois disso, a tese não foi mais aceita.

Porém, o seguinte ponto não ficou esclarecido: os aposentados que conquistaram o direito à Desaposentação devem devolver os valores recebidos pela nova aposentadoria concedida através da Desaposentação?

Quase 4 anos depois, em 6 de fevereiro de 2020, o STF finalmente bateu o martelo. Nesse recente julgado, o STF reafirmou a inconstitucionalidade da Desaposentação e decidiu que os beneficiados por ela não devem devolver o dinheiro ao INSS.

Professor com aposentadoria especial

Outro ponto importante que você precisa saber é em relação a volta ao trabalho do professor que recebe aposentadoria especial.

O educador aposentado que foi aposentado nessa modalidade de aposentadoria até pode voltar a trabalhar, desde que não sejam em atividade insalubre ou perigosas à saúde, assim como a última atividade que prestou antes de aposentar-se.

Conclusão

Agora você ficou sabendo quando é permitido que o professor aposentado retorne ao mercado de trabalho.

Porém, caso ainda tenha ficado com dúvidas, recomendo que você procure um profissional do direito previdenciário para analisar de forma mais detalhada o seu caso.

Achou interessantes essas informações? Compartilhe com algum conhecido ou contato que também precise saber disso!

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