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Aposentadoria Especial para o professor: É possível?

Existe uma outra modalidade de aposentadoria no INSS destinada aos trabalhadores de maneira geral, que exerceram atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, a chamada aposentadoria especial. Saiba quando o professor poderá recebê-la!

Aposentadoria Especial do Professor

Muito embora não seja considerada por lei como uma aposentadoria especial, os professores recebem um tratamento diferente na hora de aposentar-se.

Por outro lado, existe uma outra modalidade de aposentadoria no INSS destinada aos trabalhadores de maneira geral, que exerceram atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, a chamada aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que  ficaram expostos em ambientes insalubres e periculosos, em razão de agentes químicos, físicos ou biológicos.

Dessa forma,comprovado o tempo em atividade especial, esses trabalhadores têm direito de se aposentar um pouco mais cedo.

Porém, uma dúvida muito comum é se os professores que, por uma questão constitucional, já possuem o direito de receber aposentadoria mais cedo, também teriam direito à aposentadoria especial, caso comprovassem o tempo em atividades que fazem mal à saúde do trabalhador.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo para te informar todos os detalhes sobre a  possibilidade do professor receber a aposentadoria especial. Acompanhe:

  1. Aposentadoria do Professor
  2. O que é aposentadoria  especial do INSS?
  3. Professor tem direito à aposentadoria especial do INSS?
  4. Como o professor pode ter direito à aposentadoria especial?
  5. Aposentadoria especial negada 

Aposentadoria do Professor

Se você está aqui, provavelmente é ou conhece algum educador, acertei?

De início, já te falo que os professores seguem regras de aposentadoria diferente em relação aos demais trabalhadores, podendo se aposentar mais cedo.

Isso porque, de forma excepcional, a Constituição Federal garante normas mais benéficas para a concessão de aposentadoria para esses profissionais.

Mas o que você precisa saber é que existe uma modalidade de aposentadoria exclusiva destinada apenas aos professores.

Afinal, é mais do que justo que, o profissional no qual tanto se dedica, enfrentando tão alta carga de trabalho, inclusive com atividades fora da sala de aula como planejamento e correção de provas, possa ter esse reconhecimento.

Dessa forma, apesar de não ser considerada como uma aposentadoria especial (outra modalidade de aposentadoria que explicarei mais adiante), os professores podem aposentar-se de uma forma mais tranquila.

E além do professor que exerce a sua profissão em sala de aula, também têm direito garantido por lei para receber essa modalidade diferenciada e privilegiada de aposentadoria, os profissionais que trabalham na direção e administração escolar, como:

  • coordenador pedagógico;
  •  diretor;
  • assessor pedagógico.

Entretanto, é importante que você saiba que os benefícios dessa aposentadoria são destinados apenas aos educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério.

Assim, os professores universitários não se enquadram mais nessas regras especiais, infelizmente. 

Requisitos para a aposentadoria do professor

Os critérios para ter direito à aposentadoria do professor sofreram alterações após a famosa Reforma da Previdência.

Tanto os professores de escolas particulares, como os concursados, tiveram alterações nas regras de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer.

Em outro artigo, explico todos os detalhes sobre as regras de aposentadoria para os professores concursados. (clique aqui para saber mais)

Você irá ver a seguir as regras de aposentadoria para os professores que dão aula em instituições privadas de ensino e, portanto, por terem a carteira assinada (CLT), estão vinculados aos Regime Geral da Previdência.

  1. Regras para aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência

 Até 12/11/2019, o professor da rede de ensino privada precisava reunir os seguintes requisitos:

  • Homens: 30 anos de contribuição como professor;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.

Como você pôde ver, não era exigida uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, apenas o tempo mínimo de contribuição.

Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.

  1. Regras para aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência  

Após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, as regras para ter direito aos benefícios ficaram um pouco mais rigorosas.

Agora, o professor da rede privada de ensino que começou a recolher em 13/11/2019, terá que seguir os seguintes requisitos:

Homens: 

Idade mínima: 60 anos;

Tempo de contribuição: 25 anos 

Mulheres: 

  • Idade mínima: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos 

Além dessas, existem outras regras criadas para os professores que estavam perto de conseguir a aposentadoria em 2019, mas não adquiriram o direito antes das regras mudarem.

Em outro artigo, explico melhor todos os detalhes dessa regras de transição e quais são as vantagens delas. (Clique aqui para saber mais sobre aposentadoria do professor em 2022).

Como você viu, o professor, por si só, já têm direito a uma modalidade mais vantajosa de aposentadoria, a famosa aposentadoria do professor.

Assim, reunindo todos os requisitos necessários, você, professor, pode aposentar-se 5 anos mais cedo e receber o seu benefício de forma mais tranquila.

Contudo, existe uma outra modalidade de aposentadoria no INSS, chamada por aposentadoria especial, que não se confunde com a aposentadoria do professor!

Explicarei melhor nos próximos tópicos, acompanhe!

O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício concedido aos trabalhadores em geral que, devido às condições de seu trabalho, tenham sido expostos a agentes nocivos.

Esses agentes nocivos seriam aqueles fatores ou condições de trabalho que fazem mal à saúde do trabalhador, colocando em risco a sua saúde e integridade física.

Dessa forma, a lei define que o trabalhador pode ser exposto a duas formas:

  • Insalubridade: por agentes químicos; físicos e biológicos (como trabalhar em contato com chumbos, calor ou frio excessivo, ou estar exposto a vírus e bactérias, por exemplo) 
  • Periculosidade: condições que trazem risco de morte para o trabalhador (como, por exemplo, os vigilantes e os eletricistas).

Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.

Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:

  1. 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
  2. 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
  3. 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).

Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:

  • médicos, dentistas e enfermeiros;
  • frentistas;
  • operadores de máquinas de raios X;
  • aeronautas; 
  • bombeiros;
  • entre outros.

Com isso, você poderia se perguntar:

Professor pode ter direito à aposentadoria especial do INSS?

Como você leu acima, a aposentadoria do professor e a aposentadoria especial são modalidades diferentes de benefícios, apesar de ambas viabilizarem que os trabalhadores recebam sua aposentadoria mais cedo.

Assim, existe a aposentadoria  com os benefícios destinados apenas aos professores, assim como existe a aposentadoria especial do INSS, que alcança aqueles trabalhadores que exerceram atividades que comprometem a sua saúde e integridade física.

Dessa forma, não existe “aposentadoria especial para o professor”, uma vez que, por serem modalidades diferentes de aposentadorias, existem regras distintas para os dois tipos de benefícios.

Portanto, o educador  que já é protegido pelos benefícios inerentes à condição da profissão de professor, não se enquadra na aposentadoria especial do INSS.

Entretanto, lembra que eu havia comentado mais acima que os professores universitários não eram alcançados pelas regras mais brandas de aposentadoria dos professores?

Pois bem, vamos imaginar que esse professor universitário trabalha diariamente em um laboratório, exposto a agentes químicos e biológicos, por exemplo. Nesse caso, seria possível requerer a aposentadoria especial do INSS?

 A resposta é sim! 

Pela limitação da concessão de aposentadorias de professores, os educadores que ministram aulas no nível superior de ensino, estes não se enquadram nos critérios de aposentadoria do professor e seguem as regras normais.

Assim, caso estejam expostos  a agentes nocivos e insalubres a sua condição de saúde, podem requerer a aposentadoria especial do INSS.

Um exemplo é o professor universitário que ministra aulas práticas em laboratórios.

Aposentadoria especial negada

aposentadoria especial, o seu pedido pode ser negado no INSS- o que não é muito raro de acontecer, principalmente tratando dessa modalidade de benefício.

Dessa forma, você pode recorrer administrativamente no próprio INSS, através de um recurso feito na mesma agência que você pediu o benefício.

Bem como ainda é possível que você entre com um processo na justiça, sendo uma opção bem favorável ao professor, uma vez que o pedido na via judicial é analisado de forma mais abrangente.

Para ambos os casos, é importante que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar a melhor solução para o seu caso.

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