Quantas aposentadorias um professor poder ter? Veja como fica o direito do profissional que trabalhou em duas escolas
e você é professor que trabalha em mais de uma instituição de ensino e, portanto, possui atividades concomitantes na área da educação, confira até quantas aposentadorias você poderá ter direito!

Muito provavelmente você deve conhecer algum professor que ministra aula em mais de uma escola.
Isso porque, trabalhar em dois empregos para aumentar a renda, infelizmente, é uma realidade muito comum para o profissional da área da educação.
E você também vai concordar comigo que o principal motivo para esses profissionais buscarem aumentar a sua jornada de trabalho é, na maioria das vezes, a baixa remuneração que recebem em apenas uma única instituição de ensino.
A desvalorização do professor ainda é uma situação extremamente recorrente, refletindo diretamente nos salários extremamente baixos em relação à jornada exaustiva enfrentada por esses profissionais…
Realmente uma grande injustiça!
Por conta disso, muitos educadores precisam praticamente dobrar a sua jornada de trabalho para conseguirem aumentar minimamente a sua renda mensal.
Assim, não é muito difícil encontrar um professor que trabalhe em uma escola na parte da manhã e em outra instituição no período da tarde, por exemplo.
Essa dinâmica faz com que os professores que atuam em diferentes escolas possuam mais de um vínculo empregatício.
O que nos leva à seguinte dúvida: esses profissionais podem receber mais de uma aposentadoria de professor?
Se você é professor que trabalha em mais de uma instituição de ensino e, portanto, possui atividades concomitantes na área da educação, me acompanhe até o fim deste artigo para saber até quantas aposentadorias você poderá ter direito!
Acompanhe:
- O que são atividades concomitantes?
- Como funciona a Aposentadoria do Professor que trabalha em dois empregos?
- Duas aposentadorias em regimes diferentes
- Aposentadoria do professor que trabalha em duas escolas particulares
- Cálculo da aposentadoria do professor com atividades concomitantes
O que são atividades concomitantes?
Apesar de ter um nome aparentemente difícil, o conceito de atividades concomitantes se aplica ao trabalhador que exerce duas funções ao mesmo tempo, em períodos diferentes.
Um exemplo bastante comum é o do professor que trabalha em mais de uma escola, em turnos distintos.
Em outras palavras, para você entender melhor sempre que um trabalhador exerce mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possui mais de um salário de contribuição no mesmo mês, dizemos que ele exerce atividades concomitantes.
Se você é professor e possui atividades concomitantes em instituições de ensino, muito provavelmente se enquadra em uma dessas situações:
- trabalha em duas instituições da rede privada de ensino;
- trabalha em uma instituição de ensino da rede privada e em outra da rede pública;
- trabalha em duas instituições da rede pública de ensino.
Essa última possibilidade de atividade concomitante diz respeito à acumulação de cargos públicos. Como, por exemplo, um professor concursado pelo município e estado.
Caso você não saiba, essa possibilidade é uma exceção prevista na Constituição Federal, na qual garante o direito ao professor, excepcionalmente, de acumular dois cargos públicos, desde que observada a compatibilidade de horários.
Agora que você já entendeu o que é atividade concomitante e as possibilidades do professor de exercê-las, veja como fica a aposentadoria do educador que trabalha em duas instituições de ensino.
Como funciona a aposentadoria do professor que trabalha em dois empregos?
Como explicado acima, o professor pode exercer atividades concomitantes tanto na rede privada de ensino, quanto na rede pública.
Com isso, você deve estar se perguntando se esse profissional também tem o direito de receber duas aposentadorias.
E a resposta é sim! É possível acumular benefícios.
Porém, existe uma exceção que você precisa saber: não é permitido ao professor que trabalha em duas escolas particulares, receber duas aposentadorias de professor.
Explico melhor: Não é possível receber duas aposentadorias de professor concedidas pelo Regime Geral da Previdência (RGPS).
Quando se fala de Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estamos nos referindo ao INSS.
Já, ao falar sobre Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), estamos nos referindo à aposentadoria do servidor público.
Para ficar mais fácil de você entender, preparei essa explicação:
Professores que trabalham em duas instituições de ensino: | Pode receber duas aposentadorias como professor? |
1.Trabalha em uma instituição privada e em outra da rede pública de ensino | Sim, uma pela escola privada (pelo INSS), e outra pelo cargo público (RPPS). |
2. Trabalha em duas Instituições da rede pública (concursado) | Sim, as duas pelo cargo público |
3.Trabalha em duas escolas particulares | Não, apenas é realizado um cálculo das duas atividades concomitantes |
Ficou um pouco mais fácil de entender agora? Veja mais detalhes de como isso funciona nos próximos tópicos!
Agora, se você trabalha em uma instituição pública e em outra privada, só poderá receber duas aposentadorias no caso de elas serem providas por regimes diferentes. Veja como isso funciona.
Quando o professor que trabalha em duas escolas recebe mais de uma aposentadoria?
Antes de tudo, é importante que você entenda que existem, atualmente, dois sistemas previdenciários em que as pessoas são aposentadas, sendo eles: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Em regra, a distinção entre eles é no seguinte aspecto:
- No Regime Geral da Previdência Social (RGPS) estão vinculados os empregados CLT, contribuintes individuais e facultativos, MEI e segurados especiais.
- No Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estão vinculados os servidores públicos.
Você acabou de ler que aqueles professores que são concursados, seja pelo município, estado ou Governo Federal, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), certo?
Contudo, preciso te falar que, como tudo no Direito, ainda existe uma exceção para esses casos.
Alguns municípios, não possuem um regime próprio previdenciário para os seus servidores.
Dessa forma, os professores que forem concursados nesses municípios, por exemplo, devem ser filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), tendo a sua contribuição feita para o INSS.
Por exemplo, um professor concursado no município de Alto Paraíso, que fica no Paraná e não possui regime próprio de previdência social, será vinculado ao ao INSS, ou seja, ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
E qual o problema nessa situação? Você poderia se perguntar.
O grande problema dessa situação para o professor concursado é que o INSS não considerará direitos constitucionais dados para os servidores públicos.
No caso do professor, o direito constitucional de acumular duas aposentadorias como servidor público, por exemplo. E, para esta finalidade de acumulação de benefícios, seria como se estivessem trabalhado em uma instituição de ensino particular.
Uma situação bem delicada, você não concorda? Por isso, é importante se informar e saber o quanto antes sobre como ficará a sua aposentadoria de professor futuramente.
Por fim, os professores que trabalharam de carteira assinada (CLT) apenas em escolas particulares receberão a sua aposentadoria pelo RGPS,a qual será paga pelo INSS.
Enquanto os professores que eram servidores públicos e, portanto, estão vinculados ao RPPS, terão, em regra, o município, o estado ou o Governo Federal como os provedores de suas aposentadorias.
Portanto, você receberá duas aposentadorias como professor, caso:
- seja professor concursado que possui dois cargos públicos e, portanto, tem duas matrículas como servidor público. Dessa forma, acumulará as aposentadorias seguindo as regras do (dos) regime(s) próprio(s) do qual faz parte (seja da esfera Municipal, Estadual ou, ainda, Federal);
- ministre aula em escola particular e, concomitantemente, em alguma instituição pública de ensino, seja na esfera municipal, estadual ou federal.
Por exemplo, uma professora que trabalha em uma instituição particular no período matutino e, também, é servidora pública em um colégio estadual do Ceará, poderá se aposentar tanto pelo RGPS, quanto pelo RPPS.
Ou seja, uma aposentadoria será concedida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e a outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social (nesse caso, seguindo as regras estabelecidas pelo estado do Ceará).
Agora, uma dúvida que você poderia ter é em relação aos professores que trabalham em duas instituições de ensino particular: eles também terão direito a duas aposentadorias?
Aposentadoria do professor que trabalha em duas escolas particulares
O professor que teve atividades concomitantes em instituições de ensino particulares não receberá duas aposentadorias!
Visto que, como expliquei mais acima, só é possível receber mais de um benefício em regimes previdenciários distintos, ou no caso de acumulação de cargo público.
Nesse caso, o professor que trabalha em mais de uma escola particular, muito provavelmente,está vinculado apenas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Dessa forma, o INSS utiliza um cálculo para definir o valor da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos.
Já te adianto que esse cálculo não é tão simples. Mas vou explicar da melhor forma possível para que você possa entender.
Cálculo da aposentadoria do professor com atividade concomitante de instituição privada
Antes de tudo, é importante que você saiba que ter mais de um vínculo como professor não altera o seu tempo de contribuição.
É alterado apenas o cálculo que irá definir o valor da sua aposentadoria como professor. E é sobre ele que vou te explicar agora.
Antes de 2019, o INSS não contabilizava a soma integral dos salários recebidos pelo trabalhador que tinha mais de uma atividade profissional.
Uma vez que as atividades concomitantes eram diferenciadas entre atividade primária e secundária.
A primária seria aquela na qual você tivesse mais tempo de contribuição, enquanto a secundária, aquela com menor tempo.
Com isso, era excluído o salário integral da atividade primária, com o objetivo de encontrar a média do cálculo da aposentadoria.
O que diminuía bastante o valor do seu benefício.
Imagina os impactos desse cálculo na aposentadoria do professor que precisou dobrar a sua jornada de trabalho para conseguir aumentar a sua renda mensal e, na hora de aposentar, não ter o valor integral considerado para sua aposentadoria… uma grande injustiça!
Entretanto, em junho de 2019, foi aprovada uma nova lei que alterou a forma de calcular o valor da aposentadoria do trabalhador que exercia atividades concomitantes.
Agora, os dois salários de contribuição são somados em sua integralidade, sem distinção de atividade principal e secundária. Logo, o valor da aposentadoria é maior.
Por exemplo,se a sua média salarial é de R$ 3.000,00 em uma instituição de ensino, e, em uma segunda escola, a sua média era de R$ 2.500,00, o valor final da sua aposentadoria será a soma desses valores, totalizando R$5.500,00.
É importante que você saiba, ainda, que todos os benefícios previdenciários são limitados por um teto anual. Ou seja, o limite que o valor da sua aposentadoria de professor, em 2024, é R $7.786,01.
Por não terem direito a duas aposentadorias, esse cálculo é para o professor que tem atividades concomitantes em instituições particulares de ensino.
Assim, são somados os salários das duas atividades concomitantes.
Felizmente, essa alteração no cálculo foi benéfica aos trabalhadores, em especial, aos professores, você concorda?
Conclusão
Realmente são muitas informações sobre a possibilidade de o professor receber mais de uma aposentadoria.
Mas, é importante que você, professor que trabalha em mais de uma escola, saiba quais regras serão aplicadas no seu caso: as do RGPS ou do RPPS.
Como você viu, o professor tem o direito de acumular aposentadorias, exceto aquele que trabalha em duas escolas particulares e, portanto, está vinculado ao RGPS.
Nesse caso do educador com dois vínculos apenas em instituições privadas, na hora de aposentar, é realizado um cálculo, no qual é somado os salários das atividades concomitantes.
Contudo, infelizmente, preciso te dizer que nem sempre o INSS realiza corretamente a soma dessas atividades concomitantes. Na maioria das vezes, o Extrato Previdenciário – o (CNIS) não possui todas as informações devidas do segurado.
Dessa forma, para evitar mais dor de cabeça, é importante, antes de requerer o seu benefício junto ao INSS, realizar uma análise completa por um advogado especialista e garantir o benefício mais vantajoso para você.
Além disso, você sabia que o professor segue regras de aposentadorias diferentes em relação aos demais trabalhadores e, com isso, pode se aposentar mais cedo?
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