Aposentadoria Proporcional para o Professor no INSS: O que é e como funciona?

Aposentadoria Proporcional para o Professor no INSS
Confira todos os detalhes sobre a Aposentadoria Proporcional para o Professor no INSS!

Apesar de ser bastante comum a dúvida sobre a Aposentadoria Proporcional para Professor no INSS, vejo poucas informações a respeito de como funciona ou até mesmo sobre do que se trata.

Também conhecida como Aposentadoria antecipada, a Aposentadoria Proporcional é uma modalidade de benefício que permite o professor a se aposentar mais cedo, porém, com valores menores.

E justamente por isso, é imprescindível que você tenha certeza se ela realmente vale a pena para o seu caso.

Por isso, neste artigo eu te mostro todos os detalhes sobre essa modalidade de benefício e se ainda é vantajosa para o Professor.

Acompanhe:

  • O que é Aposentadoria Proporcional?
  • Para quem a Aposentadoria Proporcional ainda é válida?
  • Requisitos para Aposentadoria Proporcional
  • Diferenças entre a Aposentadoria Proporcional e por Tempo de contribuição
  • Valor da aposentadoria Proporcional
  • A Aposentadoria Proporcional não é para mim, o que fazer?

O que é Aposentadoria Proporcional?

Como o próprio nome já sugere, a Aposentadoria Proporcional é para quem deseja se aposentar mais cedo, ganhando um valor equivalente ao anos trabalhados.

Ou seja, quanto mais cedo você se aposenta, menor será o valor do seu benefício.

Mas eu preciso te falar que essa modalidade de aposentadoria já é bem antiga aqui no Brasil.

E para que você possa realmente entender a fundo do que se trata, preciso te informar que essa modalidade de aposentadoria não existe mais, em razão de ter se tornando uma regra de transição.

Explico melhor para você.

Antes dessa grande Reforma da Previdência de 2019, que muito provavelmente você já conhece, houve uma outra Reforma em 1998.

Antes 1998, existia a possibilidade de se aposentar de forma proporcional. Porém, com a Reforma que aconteceu nesta época, esse benefício virou uma Regra de Transição e, consequentemente, deixou de existir para quem era segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na verdade, essa modalidade de aposentadoria deu lugar para a conhecida aposentadoria por tempo de contribuição.

Com isso, a Emenda Constitucional (EC 20/1998) transformou a Aposentadoria Proporcional em uma Regra de Transição para não prejudicar tantos os trabalhadores da época que já estavam próximo de se aposentar.

E sendo bem sincero com você, embora a regra de transição para a Aposentadoria Proporcional ainda seja válida hoje, ela irá atender apenas uma pequena parte de segurados do INSS, uma vez que exige requisitos bem específicos.

Para quem a Aposentadoria Proporcional ainda é válida em 2024?

Como eu comentei com você, a regra de transição para a aposentadoria proporcional trouxe requisitos bem específicos para serem alcançados.

Dessa forma, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional em 2024 em alguns casos, como:

  1. Professores da iniciativa privada (vinculados ao INSS) que começaram a contribuir com INSS antes de 16/12/1998 (quando a Emenda Constitucional entrou em vigor).

Embora esses professores se enquadrem nas regras de transição da Emenda Constitucional 20/1998, preciso te falar que, mais recentemente, a Emenda 103/2019 (Atual Reforma da Previdência) extinguiu também a regra de transição da Aposentadoria Proporcional.

Ou seja, para se enquadrar na regra da Aposentadoria Proporcional é necessário ter cumprido os requisitos até 13/11/2019.

Realmente, a Aposentadoria Proporcional é bem criterioso, e mais a frente te mostrarei detalhadamente todos os requisitos.

Mas já te adianto que, em razão de já ter se passado mais de 20 anos desde a EC 20/1998, a possibilidade da Aposentadoria Proporcional é casa vez mais rara e menos vantajosa para o professor vinculado ao INSS.

Requisitos para a Aposentadoria Proporcional

Neste ponto da leitura, acredito que você já deve ter uma certa noção se poderá ou não conseguir entrar na regra de transição da Aposentadoria Proporcional.

Contudo, para acabar com as dúvidas de uma vez por todas, vou deixar a seguir todos os requisitos para você ter certeza se poderá conseguir a Aposentadoria Proporcional, confira:

HomemMulher
Idade: 53 anos Idade: 48 anos
Tempo de contribuição: 30 anosTempo de contribuição: 25 anos
Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998
Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998
Ter cumprido todos esses requisitos ANTES dos dia 13/11/2019Ter cumprido todos esses requisitos ANTES dos dia 13/11/2019

Como eu disse, realmente, a lista de requisitos é alta e pode até parecer complicada.

Mas calma! Estou aqui para te explicar tudo da melhor maneira que puder.

Por isso, confira o exemplo abaixo para poder entender melhor como funciona na prática a situação do pedágio.

Exemplo do Manoel

Manoel é professor de escola particular e tinha 26 anos de contribuição no dia 16/12/1998. Como ele deseja se aposentar de forma antecipada, precisa cumprir 40% do tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos exigidos para homens.

Dessa forma, faltariam 4 anos de tempo de contribuição para ele se aposentar em 1998.

  • 40% de 4 anos= 1,6 (1 ano e 6 meses).

Ou seja, o professor Manoel conseguiu se aposentar em 5 anos e 6 meses após o dia 16/12/1998, uma vez que:

  • 4 anos referentes ao tempo que faltava para ele conseguir se aposenar;
  • + 1 anos e 6 meses do pedágio.

Ficou melhor de entender agora?

Diferença entre a Aposentadoria Proporcional e Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma de 2019)

O meu desejo é que você entenda tudo sobre a Aposentadoria Proporcional. Por isso, para que não haja confusão entre a antiga Aposentadoria por tempo de contribuição do Professor, elaborei um quadro comparativo abaixo:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (Antes da Reforma de 2019)Aposentadoria Proporcional para o Professor
Quem tem direito?O professor que completou os requisitos mínimo até o dia 12/11/2019O professor que começou a contribuir antes 16/12/1998 e que cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019
Idade mínimaSem idade mínima Homem: 53 anos;
Mulher: 48 anos
Tempo de ContribuiçãoHomem: 30 anos;
Mulheres: 25 anos
Homem: 30 anos;
Mulheres: 25 anos
PedágioSem pedágio Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para conseguir se aposentar em 16/12/1998

Valor da Aposentadoria Proporcional é tão ruim assim?

Agora chegamos na hora mais temida: o valor da aposentadoria Proporcional.

Mas calma, não é tão ruim assim!

O cálculo será feito dessa maneira:

  • Média aritmética dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994;
  • o resultado desta média será multiplicado pelo seu fator previdenciário (clique aqui para calcular o seu fator previdenciário);
  • desse resultado, você receberá 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30/ 25 anos com o pedágio).

Voltando ao exemplo do Manoel, vamos conferir quanto ficaria o valor da Aposentadoria Proporcional dele.

Manoel precisava cumprir, ao todo, 31 anos e 6 meses para conseguir se aposentar pela aposentadoria proporcional.

Ele ficou um tempo sem contribuir, voltado a recolher a suas contribuições apenas em 2016.

No ano de 2019, antes da Reforma, Manoel completou 32 anos e 6 meses de contribuição como professor, ultrapassando 1 ano do que era necessário (31 anos e 6 meses).

Dessa forma, o cálculo dele ficará assim:

  • Média aritmética desde 94= R$ 3.000;
  • Calculando o fator previdenciário de Manoel, chegamos a 1,52 de fator;
  • que multiplicando por R$ 3.000 x 1,52= R$ 4.560,00
  • desses R$ 4.560, Manoel receberá 70% + 5% de cada ano que ultrapassar 31,6 anos que ele precisava.

Com isso, o valor da aposentadoria proporcional de Manoel ficará assim:

  • 70% + 5% (ele possuiu 1 anos acima de 31,6)= 75% de R$ 4.560,00
  • = R$ 3.420,00.

Dessa forma, o professor Manoel irá se aposentar com um benefício de R$ 3.420,00.

A Aposentadoria Proporcional não é para mim, o que fazer?

Se você chegou até aqui e viu que a Aposentadoria Proporcional não é para você, calma que ainda tem jeito.

Infelizmente, a Regra da Aposentadoria Antecipada se aplica a raríssimos casos. Então, não se preocupe.

Além desta, com a Reforma da Previdência em 2019, novas regras de transição mais fáceis de conseguir se enquadrar, foram criadas.

Em outro artigo, explico detalhadamente sobre cada uma, clique aqui para saber mais!

Conclusão

Agora você está completamente informado sobre a Aposentadoria Proporcional para Professores!

Como você viu, esta regra exige requisitos extremamente específicos. Por isso, é mais do que recomendado que você procure um especialista em Direito Previdenciário para planejar qual é a melhor solução no seu caso.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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