Aposentadoria do Professor com Deficiência: Entenda quais são as regras

Aposentadoria do Professor ou Aposentadoria da Pessoa com deficiência? Entenda quais são a regras para o professor PcD!

Situações de preconceito na comunidade escolar, bem como a falta de inclusão adequada são algumas das questões presentes na rotina de trabalho de um professor com deficiência.

De fato, o nosso país ainda está longe de incluir da forma necessária estes profissionais ao mercado de trabalho.

Porém, o que muita gente não sabe é que a pessoa com deficiência (PCD) tem direito de receber a sua aposentadoria de forma adiantada.

E quando falamos de professor, este profissional também já tem o direito garantido de se aposentar 5 anos mais cedo.

Dessa forma, como fica a situação do professor que também é pessoa com deficiência?

Se assim como outros educadores, esta também é a sua dúvida, fique comigo até o fim deste artigo para receber informações valiosas sobre a sua aposentadoria. Acompanhe!

1.Como funciona a aposentadoria do Professor?

Os educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, podem se aposentar 5 anos mais cedo do que os demais trabalhadores.

E esse direito também alcança os profissionais que atuam na coordenação, diretoria e assistência pedagógica da instituição de ensino.

Isso porque, por uma questão constitucional, as normas para a concessão de aposentadoria para esses profissionais são mais brandas.

Afinal, é mais do que justo que, quem tanto se dedica, enfrentando tão alta carga de trabalho, inclusive com atividades fora da sala de aula como planejamento e correção de provas, possa ter esse reconhecimento.

Portanto, para que você consiga se aposentar como professor e receber regras mais brandas na hora da concessão do seu benefício, conforme as novas regras, é necessário reunir os seguintes requisitos:

Tempo de Contribuição como Professor

  • 25 anos atuando no magistério.

Idade mínima

  • Mulher: 57 anos;
  • Homem: 60 anos.

Esses são os requisitos para conseguir se aposentar para o professor que começou a contribuir a partir de 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Entretanto, pode ser que você se encaixe em alguma regra de transição ou, ainda, ter o seu direito adquirido de se aposentar com as regras antigas.

Por isso, antes de tudo, o meu conselho é que você veja quais são as regras aplicáveis à sua Aposentadoria do Professor.

2. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Esta já é uma outra modalidade diferente de aposentadoria, destinada ao segurado que trabalhou na condição da pessoa com deficiência.

Seja como professor ou em qualquer outra profissão, a aposentadoria para PcD tem regras especiais no INSS.

Mas o primeiro ponto que você precisa entender é quem são as pessoas consideradas com deficiência.

A lei de número 13.146 define que a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental ou intelectual.

Ou seja, são pessoas que possuem limitações de longa duração, das quais afetam a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos, e impedem a forma do exercício pleno de suas atividades na sociedade.

Por conta disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência existe como uma forma de auxiliar os segurados que são acometidos por obstáculos que os impossibilitam de participar de forma plena na sociedade.

E para ter direito a esta categoria de aposentadoria, é necessário comprovar a deficiência, conforme o grau de impedimento que ela gera, podendo ser de forma leve, moderada ou grave.

Além disso, existem duas formas de se aposentar como pessoa com deficiência: pelo tempo de contribuição e por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Os requisitos para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme o grau da deficiência.

Grau leve

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Grau moderado

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.

Grau grave

  • Mulher: 20 anos de tempo de contibuição;
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.

Além disso, preciso te lembrar que o grau de deficiência é estabelecido durante uma perícia médica realizada pelo INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aqui o grau de deficiência não interfere na idade mínima para se aposentar.

Entretanto, você precisará alcançar uma idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição trabalhados como pessoa com deficiência, confira:

Idade mínima

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição

  • 15 anos trabalhados como pessoa com deficiência.

Agora que você chegou até aqui, muito provavelmente está fazendo esta pergunta:

Qual regra será aplicada na aposentadoria do professor com deficiência?

Se aposentar 5 anos mais cedo como professor ou em uma das formas de aposentadoria da pessoa com deficiência.”

Sem dizer qual seria a regra mais vantajosa ao seu caso, essa seria a resposta que você receberia do INSS se realizasse o pedido da sua aposentadoria hoje.

Isso porque, regra, o educador que é pessoa com deficiência teria que optar em abrir mão de se aposentar mais cedo em razão da sua profissão, ou se perderia um dos seus direitos como PCD.

Não sei se você irá concordar comigo, mas é um grande injustiça com estes profissionais!

Em razão disso, alguns estudiosos do Direito Previdenciário criaram uma tese judicial na qual o professor com deficiência receberia uma dupla redução nos requisitos da sua aposentadoria.

Ou seja, considerar tanto a forma de se aposentar 5 anos do professor, com os redutores da aposentadoria da pessoa com deficiência.

E a justificativa para a junção desses redutores seria que ambos possuem objetivos distintos:

  • Redutor da Aposentadoria do Professor: promover a diminuição contribuitiva em razão do trabalho na educação básica;
  • Redutor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: promover a igualdade em razão dos obstáculos que impedem uma vida plena na sociedade.

Dessa forma, quando falamos em igualdade, não seria justo tratar a aposentadoria de professora com deficiência com as mesmas regras de uma professora que não está a condição de pessoa com deficiência, concorda?

Pois bem. Com base nesses fundamentos que você viu acima, assim seria as regras para a aposentadoria do professor PcD, com a aplicação dos dois redutores:

Grau de deficiênciaMulherHomem
Leve23 anos e 4 meses de tempo de contribuição28 anos, 3 meses e 15 dias de tempo de contribuição
Moderada20 anos de tempo de contribuição24 anos, 10 meses e 10 dias de tempo de contribuição
Grave16 anos e 9 meses de tempo de contribuição21 anos, 5 meses e 5 dias de tempo de contribuição

Realmente, seria um cenário ideal para o professor que também é pessoa com deficiência.

Porém, preciso te lembrar que se você for requerer esse direito no próprio INSS, seu pedido será indeferido, tendo em vista que é uma tese aplicável na Justiça.

Dessa forma, após a negativa do INSS, seria necessário ingressar com uma ação aplicando essa tese à sua situação.

Isso seria possível porque, na via judicial, diferentemente do INSS, o seu caso seria analisado de forma ampla por um juiz.

Conclusão

Pronto! Agora você ficou informado sobre o funcionamento da aposentadoria do professor com deficiência.

E você viu que para este caso, existem algumas saídas:

  • Escolher se aposentar apenas como professor e perder o direito da aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Escolher se aposentar como PcD e abrir mão do seu direito como professor;
  • Após a negativa do INSS, ter o caso analisado de forma abrangente na Justiça, requerendo o direito de se aposentar com os dois redutores.

Achou interessante essas informações? Compartilhe com algum conhecido que também precisa saber disso!

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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