Professor concursado: Qual a diferença entre a aposentadoria compulsória e voluntária?
Saiba mais sobre a diferença entre aposentadoria voluntária e compulsória do professor que é servidor público!

O professor que é servidor público tem a concessão da sua aposentadoria diferente daqueles educadores que atuam na rede de ensino particular.
Um vez que estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência (RPPS), no qual possuem regras diferentes de aposentadoria.
Em relação a todas essas peculiaridades da aposentadoria do professor que é servidor público, já temos um artigo aqui no blog com todos os detalhes. (clique aqui para saber mais).
Agora, neste artigo, explicaremos para você, de forma mais específica, a diferença entre a aposentadoria compulsória e a voluntária do professor estatutário.
Acompanhe:
- Aposentadoria do Professor concursado;
- Aposentadoria voluntária do professor;
- Requisitos para a aposentadoria voluntária;
- Aposentadoria Compulsória do professor;
- Idade para aposentadoria compulsória
Aposentadoria do professor concursado
A aposentadoria para professores (concursados ou não) sempre foi diferente das demais aposentadorias. Em regra, os educadores se aposentam alguns anos mais cedo em relação a alguns trabalhadores.
Isso porque, o benefício de aposentar-se 5 anos mais cedo é um direito previsto na Constituição Federal.
Também é importante que você saiba que esses benefícios da aposentadoria dos professores alcança os educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério.
Os professores universitários deixaram de se enquadrar nessas regras especiais a partir de 16/11/1998. Pois, após essa data, entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/98, que, infelizmente, limitou essa concessão especial de aposentadorias aos professores de nível Infantil, Fundamental e Médio.
Se você é um educador de escola pública, muito provavelmente faz parte do quadro de servidores públicos que presta serviço para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.
Dessa forma, estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, que é o sistema previdenciário para os servidores efetivos. Sendo um regime distinto dos professores que trabalham em escolas particulares.
Vale dizer ainda que o Regime Próprio da Previdência (RPPS) tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui regimes específicos para a concessão dos benefícios, como no caso dos militares, por exemplo.
O RPPS tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como aposentadorias e pensões.
Assim, atualmente, existem quatro categorias de aposentadorias para o professor concursado:
- Aposentadoria voluntária;
- Aposentadoria Compulsória;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial.
Agora que você já sabe sobre os principais detalhes sobre a aposentadoria do professor que atua na rede pública de ensino, veja agora, de forma mais específica, a diferença entre a aposentadoria voluntária e a compulsória. Acompanhe!
Aposentadoria voluntária do professor
Como o próprio nome já sugere, a aposentadoria é voluntária é realizada pelo próprio servidor quando alcançados os requisitos.
Geralmente, é a modalidade mais conhecida. Muito provavelmente, você conhece algum professor que, quando alcançou a idade e o tempo mínimo de serviço, se aposentou.
E antes de te mostrar os requisitos que você precisa para conseguir a aposentadoria , é importante que você saiba que existem duas regras diferentes: antes e após reforma da previdência.
Requisitos para aposentadoria voluntária
Antes da Reforma da Previdência
Para adquirir o direito à aposentadoria com as regras antigas, os professores concursados de escola pública (federal) precisavam, até 12/11/2019, cumprir os seguintes requisitos:
Homens:
Idade mínima: 55 anos
Tempo de contribuição como professor: 30 anos
- Dentre esses 30 anos, o professor necessitava ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público).
Mulheres:
Idade mínima: 50 anos;
Tempo de serviço: 25 anos
- Dentre esses 25 anos, o professora necessitava ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos último cargo como servidor público).
Assim, se o educador concursado completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.
Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, teremos algumas alterações na aposentadoria dos professores.
Os professores da rede pública que passaram a contribuir após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), precisará alcançar estes requisitos para conseguir receber a sua aposentadoria como servidor:
Homens:
Idade Mínima: 60 anos;
Tempo de contribuição como professor: 25 anos de contribuição
- Dentre esses 25 anos, o professor precisa ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público).
Mulheres:
Idade mínima: 57 anos;
Tempo de serviço: 25 anos de contribuição
- Dentre esses 25 anos, o professora necessitava ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público)
Essas regras são válidas para os professores concursados que foram efetivados após a vigência da Reforma, a partir de 13 de novembro de 2019.
Mas se você ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria e ficou preocupado com esses novos requisitos, ainda tenho uma boa notícia para te dar!
Caso você tenha sido efetivado antes de 13/11/2019 e estava muito perto de se aposentar quando as regras mudaram, ainda é possível entrar em uma das regras de transição.
As regras de transição foram criadas com o objetivo de não prejudicar tanto os trabalhadores que estavam próximos de conseguir a aposentadoria, mas não adquiriu o direito antes das regras mudarem.
Os professores públicos podem entrar duas regras de transição:
1. Regras dos pontos
- Homens: 94 pontos em 2022;
- Mulheres: 84 pontos em 2022.
2. Regra do pedágio de 100%
- Homens:
Idade: 55 anos;
Tempo de contribuição:30 anos;
Devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Mulheres:
Idade: 52 anos
Tempo de contribuição: 25 anos
Devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar os 25 anos de contribuição em 13/11/2019.
Aposentadoria Compulsória do professor
Diferente da aposentadoria voluntária, na modalidade compulsória, o servidor será aposentado obrigatoriamente, em razão de ter alcançado a idade máxima no serviço público.
Dessa forma, a aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.
Em resumo: assim que o professor concursado completar a idade limite, será automaticamente aposentado.
Idade para a aposentadoria compulsória
Homens:
- 60 anos;
- 25 anos de tempo de serviço
- Dentre esses 25 anos, o professor necessita ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público.
Mulheres:
- 57 anos;
- 25 anos de tempo de serviço
- Dentre esses 25 anos, a professora necessita ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público.
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe a principal diferença entre a aposentadoria compulsória e a voluntária do professor concursado.
Realmente, são muitas informações de uma única vez! Várias regras, cálculos e detalhes.
Por isso, para ter certeza qual será a melhor regra a ser aplicada ao seu caso, é
recomendado que você realize um planejamento previdenciário.
Afinal, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício e, claro, que o profissional especializado fará toda a diferença!
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