Valor da Aposentadoria do Professor: Veja o cálculo antes e após a Reforma da Previdência
Assim como nos requisitos de idade e tempo de contribuição, após a Reforma da previdência, a aposentadoria do professor também teve alteração no cálculo para definir o valor do benefício. Saiba mais!

Baixos salários, rotinas exaustivas e falta de reconhecimentos são algumas das particularidades enfrentadas pelo professor. Realmente, o exercício dessa profissão é um ato de valentia, concorda?
Em razão disso, como você já deve saber, os professores têm regras de aposentadorias mais brandas: podem aposentar-se 5 anos mais cedo.
Contudo, mesmo com essa vantagem em relação às aposentadorias comuns, a aposentadoria do professor sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência, em 2019.
Assim como nos requisitos de idade e tempo de contribuição, a aposentadoria do professor também teve alteração no cálculo para definir o valor do benefício.
Dessa forma, o que você precisa entender de início é que existem regras diferentes conforme o momento em que você conseguiu o direito de aposentar-se como professor:
- Antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019);
- Após a Reforma da Previdência ( a partir de 13 de novembro de 2019).
Além desses, ainda existem os cálculos para quem estava perto de aposentar-se em novembro de 2019, mas não adquiriu o direito. Esses cálculos específicos foram trazidos pela reforma e pertencem às regras de transição.
Realmente, são muitas informações! E justamente por isso, é muito importante que você conheça qual regra de cálculo será mais benéfica para definir o valor do seu benefício.
Neste artigo, você saberá, de forma simples, como são os cálculos para definir a sua aposentadoria como professor, antes de após a Reforma da Previdência. Em relação aos cálculos inerentes às regras de transição, explicaremos melhor em outro momento.
Confira:
- Como funciona a aposentadoria do professor?
- Requisitos da aposentadoria do professor
- Cálculo da aposentadoria do professor antes da Reforma;
- Cálculo da aposentadoria do professor após a Reforma.
Como funciona a aposentadoria do professor?
Em razão da alta carga de trabalho, pressão e jornada exaustiva que os professores enfrentam durante a carreira, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria com alguns critérios mais brandos do que os da aposentadoria comum.
O cálculo, bem como os requisitos para ter direito à aposentadoria dos professores no INSS diferem antes e após a vigência da Reforma da Previdência.
E se você é professor e deseja dar entrada na sua aposentadoria, vai concordar comigo que nada é mais curioso do que saber qual será o seu salário de contribuição e como calculá-lo, não é mesmo?
Pois bem, já te falo que são tantas regras e mudanças que fica até difícil saber como fica o valor da sua aposentadoria.
Pensando nisso, em um primeiro momento, irei explicar as duas regras básicas de cálculo: a antiga (antes da reforma da Previdência); e a atual (após a reforma da Previdência.
Leia mais em:
Aposentadoria do Professor: Quais são as regras em 2022?
Acompanhe!
Cálculo da aposentadoria do professor antes da Reforma
Para adquirir o direito à aposentadoria como professor antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, bastava que os professores que davam aula na rede privada de ensino, completassem o tempo mínimo de contribuição.
Com isso, para adquirirem o direito à aposentadoria com as regras antigas, bastava que o professor cumprisse:
● Homem: 30 anos de contribuição como professor;
● Mulher: 25 anos de contribuição como professora.
Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.
Em relação ao cálculo para definir o valor da sua aposentadoria, antes da Reforma era realizado com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
Ou seja, na prática, o cálculo antes da reforma consistia em:
1. Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição;
2. Multiplicar pelo fator previdenciário.
Quanto a essa última etapa, na qual envolve o fator previdenciário, realmente é uma parte um pouco mais complexa de entender.
Basicamente, o fator previdenciário era uma fórmula utilizada antes da Reforma da Previdência com a finalidade de modificar o valor de quem queria aposentar-se mais cedo, com menos idade. (Muito embora o professor tenha o direito a aposentar-se mais cedo, ainda assim passaria pelo fator previdenciário, infelizmente.)
Em outras palavras, era uma forma de incluir no cálculo, para definir o valor da aposentadoria, o requisito da idade mínima.
Lembra que antes da Reforma, o único requisito era a comprovação do tempo mínimo de serviço como professor?
Pois bem.
Dessa forma, na fórmula do fator previdenciário, era considerado a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.
Em resumo, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior seria o fator previdenciário.
Com certeza, essa fórmula era uma grande vilã das aposentadorias, tendo em vista que, na maioria das vezes, diminuia (e muito!) o valor do benefício.
Para você entender melhor na prática, vou te explicar o exemplo da professora Fernanda.
Fernanda, que completou 57 anos em 2019, entrou com o pedido da sua aposentadoria como professora em setembro de 2019, antes das novas regras começarem a valer.
Como completou os 25 anos de tempo de contribuição, adquiriu o direito à aposentadoria como professora com as regras antigas, quando o único requisito era completar o tempo mínimo de contribuição.
Dessa forma, o período que seria considerado para calcular a média salarial de Fernanda,é o de julho de 1994 até agosto de 2019.
Nesse caso, a média de 80% dos maiores salários de Fernanda como professora na rede de ensino particular, totaliza R$3.500,00.
Mas calma! Esse ainda não é o valor da aposentadoria da Fernanda. Ainda será necessário multiplicar com o fator previdenciário.
Considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida em 2019, o fator previdenciário da professora Fernanda ficaria em 0,6239.
Para ficar mais fácil, vou deixar aqui uma calculadora online para você simular seu o fator previdenciário. (Clique aqui para calcular)
Contudo, já te aviso que, por diversos motivos, não dá para confiar 100% nessas calculadoras disponíveis pela internet. Uma análise feita por um profissional é o ideal a ser feito nesses casos.
Voltando ao exemplo, definido os 80% da média dos maiores salários e o fator previdenciário, devemos multiplicá-los para encontrar o valor inicial da aposentadoria.
No caso da professora Fernando, teríamos:
● R$ 3.500 (80% da média das maiores contribuições) x 0,6239 ( fator previdenciário).
● = R$ 2.183, 65.
Assim, seguindo as regras antigas de cálculo, a professora Fernanda, que adquiriu o direito de aposentar-se em setembro de 2019, teria uma renda mensal inicial de, aproximadamente, R$ 2.183,65.
Atenção: essa forma de cálculo se aplica ao professor que completou o requisito mínimo para aposentar-se com as regras antigas até 12/11/2019.
Portanto, se você completou os requisitos até 12/11/2019 e ainda não deu entrada no seu benefício, pode conseguir sua aposentadoria em 2022 de forma mais facilitada, cumprindo apenas o requisito da contribuição mínima, aplicando essa forma de cálculo para definir o valor do seu benefício.
Agora que você entendeu como funcionava o cálculo antes da Reforma da Previdência, vou te explicar como ficou a partir de 13/11/2019. Confira!
Cálculo da aposentadoria do professor após a Reforma
Após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, os requisitos, bem como as regras de cálculo do benefício ficaram um pouco mais rigorosas.
Agora, além do tempo mínimo de contribuição, o educador precisará alcançar também a idade mínima, veja os requisitos:
Homem:
● Idade Mínima: 60 anos;
● Tempo de contribuição: 25 anos.
Mulher:
● Idade mínima: 57 anos;
● Tempo de Contribuição: 25 anos.
Concordo com você que, ao passar a exigir mais um requisito, a Reforma da Previdência acabou dificultando um pouco mais o acesso à aposentadoria, assim como também aconteceu para outras classes de trabalhadores.
E ainda tem mais…
No que diz respeito ao cálculo, com as novas regras, serão considerados todos os seus salários, e não apenas os maiores, como era realizado antes da Reforma.
O cálculo a partir de 13/11/2019, quando as novas regras começaram a valer, consiste em:
● 100% da média do seu salário (tanto os maiores, quanto os menores);
● Sendo 60% dessa média salário (menor que antes da Reforma);
● + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Para ficar mais fácil de entender, considere o exemplo do professor João, que começou a recolher suas contribuições como professor a partir de 13 de novembro de 2019.
Quando conseguir os requisitos para aposentar-se como professor (60 anos de idade+ 25 anos de tempo de contribuição), terá o valor do seu benefício definido pelo cálculo de 60% da média de todos os seus salários.
Considerando que a média de todos os salários de João será de R$2.900,00 e que ele trabalhará 24 anos como professor, o seu benefício será de:
● 60% da média de todos os salários+ 8% (referente aos 4 anos que excederam os 20 de contribuição definidos pela Reforma);
●= 68% sobre R$ 2.900 (média de todos os seus valores de contribuição);
● =R$ 1.972,00.
Nesse caso, o valor da aposentadoria de João terá um valor inicial de R$ 1.972,00 por mês.
Realmente são muitas informações de uma única vez! Muitas regras, cálculos e detalhes para entender, você não concorda?
Pensando nisso, deixaremos a explicação das demais formas de cálculo da aposentadoria do professor, para um segundo post, não perca!
Mas já sabendo destas regras de cálculo antes e pós reforma, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando for realizada a sua aposentadoria, recomendo que você, professor, já inicie o seu planejamento previdenciário e se informe sobre o futuro da sua aposentadoria!
Além disso, ter a sua situação analisada por um especialista em INSS é fundamental para receber a aposentadoria mais vantajosa para você, no melhor momento. Por isso, não deixe de buscar um profissional no assunto!
Leia mais:
- Quantas aposentadoria o professor pode ter?
- Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria como professor
- Professor aposentado pode continuar trabalhando?
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