Quem trabalha como Servente de Pedreiro tem direito a Aposentadoria Especial?

A resposta que você estava procurando se o Servente de Pedreiro pode ou não receber a Aposentadoria Especial, está aqui!
E a resposta é esta: os trabalhadores da construção civil podem ter direito à Aposentadoria Especial, sobretudo os serventes de pedreiros.
Isso porque, essa profissão é enquadrada como atividade perigosa devido aos riscos envolvidas na execução das tarefas diárias.
Assim, é garantido aos trabalhores que exercem atividades que colocam em risco sua integridade física, o direito de se aposentar mais cedo.
O que é considerado Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefícios que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos.
Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida, como no caso dos vigilantes.
Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.
Assim, a lei define que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, em razão da exposição à insalubridade (agentes físicos, químicos e biológicos), bem como à periculosidade, que é a atividade que gera risco de morte ao trabalhador,
A lei ainda estabelece que, quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.
Inclusive, veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial (Ex: vigilantes)
- Médio risco: 20 anos de atividade especial
- Alto risco: 15 anos de atividade especial
Por exemplo, um servente de pedreiro precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.
Enquanto, um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, uma vez que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.
Atividade Especial do Servente de Pedreiro
A atividade especial do servente de pedreiro se enquadraria como periculosa, em razão de trabalhar em situações de risco que ameaçam a sua integridade física.
Ou seja, é aquela em que o trabalhador corre risco de vida, seja de forma direta ou indireta.
O servente pedeiro é profissional que auxilia o trabalho de construção e reforma, atuanto em diferentes frentes de uma obra, desde o início até o acabamento.
Assim, seu trabalho pode submetê-lo em várias situações perigosos, como exposição a alturas, maquinários pesados, materiais químicos, entre outros.
Abaixo, reuni para você as situações periculosas mais comums em que os serventes de pedreiros da construção civil pode enfrentar em suas atividades:
- Trabalho em altura: o servente frequentemente trabalha em andaimes e plataformas elevadas, o que o coloca em risco constante de quedas, muitas vezes sem a devida proteção;
- Proximidade de instalações elétricas: em muitas obras, o servente de pedreiro trabalha em locais com instalações elétricas em andamento ou já instaladas, ficando exposto a riscos de choque elétrico, especialmente ao manusear ferramentas próximas a cabos ou fios elétricos;
- Uso de maquinário pesado: betoneiras, marteletes e outras máquinas pesadas são comuns nas obras, e o pedreiro está sujeito a acidentes caso essas máquinas sejam mal manuseadas ou apresentem falhas;
- Eposição a agentes químicos: durante o manuseio de tintas, solventes e outros produtos usados em construções, o servente de pedreiro pode estar exposto a substâncias inflamáveis ou tóxicas, que oferecem riscos à saúde e à integridade física.
Você já passou por alguma dessas situações em seu trabalho?
Pois bem, será justamente em razão do perigo inerente a estas atividades que o servente de pedreiro se enquadraria na modalidade de apsoentadoria especial por periculosidade. Explico melhor no próximo tópico.
Aposentadoria Especial por Periculosidade do Servente de Pedreiro
A aposentadoria especial por periculosidade é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco sua integridade física.
E é importante que você saiba que a aposentadoria especial constuma a ser uma das categorias mais vantajosas para o trabalhador.
Tendo em vista que, com as regras antigas, até 12/11/2019, bastava apenas atingir o tempo mínimo de tempo de contribuição em atividade especial.
Assim, até a Reforma da Previdência entrar em vigor, era necessário alcançar o tempo de contribuição respectivo à atividade especial exercida, sendo:
- 25 anos: atividade especial de baixo risco
- 20 anos: atividade especial de médio risco
- 15 anos: atividade especial de baixo risco
Com isso, você deve estar se perguntando em qual dos riscos a sua atividade se enquadra?
E preciso te falar que, na maioria dos casos, atividades insalubres ou periculosas são consideradas de baixo risco.
Principalmente quando falamos de profissões mais “comuns”, como a do servente do pedreiro ou vigilante, por exemplo.
Desta forma, para conseguir se aposentar de forma especial com as regras antigas, era necessário ter conseguido alcançar o tempo mínimo de atividade especial, até 12/11/2019.
Exemplo do Servente Vitor
Vitor trabalha como vigilante desde janeiro de 1995.
Em janeiro de 2019, antes da Reforma da Previdência, ele conseguiu reunir os 25 anos necessários para obter sua aposentadoria especial, contribuindo como pedreiro em áreas de alto risco.
Requisitos para a Aposentadoria Especial a partir da Reforma da Previdência (regra definitiva)
A EC n. 103, que trouxe a Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias, inclusive, as da aposentadoria especial.
Isso porque, a partir de 13/11/2019, além do tempo de atividade especial, será necessário alcançar também uma idade mínima.
E assim ficaram os requisitos para o trabalhador que ingressou na atividade especial, após as novas regras entrarem em vigor:
Tempo de atividade especial | Idade mínima |
Baixo risco: 25 anos | 60 anos de idade |
Médio risco: 20 anos | 58 anos de idade |
Alto risco: 15 anos | 55 anos de idade |
Em outras palavras, além de ter que completar os anos submetidos à atividades insalubres e perigosas, também será necessário alcançar uma idade mínima.
Com isso, muito provavelmente você deve concordar comigo que as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram muito o trabalhador, não concorda?
Exemplo do Servente João
João começou a trabalhar como servente de pedreiro em 2020.
Quando ele for se aposentar, será necessário comprovar os 25 anos em atividade especial, exposto a alta periculosidade, e ter completado 60 anos de idade.
Valor da aposentadoria especial
Assim como os requisitos, o cálculo para definir o valor da aposentadoria especial também sofreu alterações.
Para você entender melhor, dividi a explicação conforme os dois momentos: antes e a partir da Reforma da Previdência.
1. Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma
O cálculo da aposentadoria especial até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:
- média aritmética com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, o trabalhador receberia 100%.
2. Cálculo da aposentadoria especial a partir da Reforma
A Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial.
E já te aviso que não foi nada favorável ao trabalhador, infelizmente.
Tendo em vista que o cálculo para definir o valor desta aposentadoria, a partir de 13/11/2019, será da seguinte maneira:
- média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores ao menores);
- você receberá 60% desse valor;
- +2% por ano de trabalho especial que ultrapasse o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).
Documentos para conseguir a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.
E essa será a função dos documentos que você irá reunir para verificar o seu direito ao benefício.
Basicamente, será necessária a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
- entre outros.
Perfil Profissiográfico Previdenciário: O que deve conter no PPP para aposentadoria especial?
No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:
- Dados da empresa e do trabalhador;
- Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
- Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
- Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
- Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)

E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).
Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um Laudo das Condições Ambientais de Trabalho, um documento exigido para comprovar que o trabalhador esteve realmente exposto a agentes nocivos.
Dessa forma, de forma semelhante ao PPP, no LTCAT deve constar as seguintes informações:
- Identificação da empresa, do setor, e da função;
- Se o trabalho é individual ou coletivo;
- Descrição da atividade;
- Registros ambientais;
- Monitoração biológica
- entre outros.

O LTCAT costuma ser um documento extenso, contento várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado, descrevendo os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.
Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?
Como você acabou de ler, tanto o PPP como o LTCAT são documentos importantes para comprovar o tempo de atividade especial.
E apesar de terem a mesma destinação, são documentos diferentes.
Enquanto o PPP é um documento individual, que contém o histórico laboral do trabalhador, o LTCAT é um documento coletivo, que descreve as diferenças ambientais da empresa.
Para estabelecer essa diferença, pense da seguinte forma:
- PPP: informações individuais do trabalhador;
- LCAT: informações gerais da empresa.
Como o PPP deve ser preenchido conforme as informações do LTCAT, muitas vezes a apresentação deste último é dispensada.
Desde que, claro, as informações estejam certas, sem divergências.
Como conseguir a aposentadoria especial pela internet?
Uma alternativa fácil e prática é a possibilidade conseguir a aposentadoria pela internet, através do Meu INSS.
E para solicitar o requerimento da sua aposentadoria de forma online, você deverá seguir os seguintes passos:
- acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- clicar na opção “Entrar com gov.br”;
- realizar o login com CPF;
- pesquisar por “Novo pedido” na barra de pesquisa;
- pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- atualize os seus dados de contato, caso necessário;
- inclua a documentação digitalizada no seu requerimento.
A minha recomendação é que você preste bastante atenção nesta última etapa, na qual será necessário anexar toda a documentação para comprovar a sua atividade especial.
Justamente porque a apresentação da documentação correta é uma das etapas mais importantes para conseguir a aposentadoria mais tranquila.
Estou te alertando sobre isso porque a falta de documentação adequada pode ensejar em um dos erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial.
Explico melhor no próximo tópico.
Erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial
O tempo para receber um aposentadoria do INSS já é longo, imagine quando há erros…
Por isso, para que você não fique aguardando mais do que o necessário, reuni aqui os principais erros cometidos pelo INSS na aposentadoria especial:
- Erro 1: Não considerar todos períodos trabalhados em atividade especial, por falta de documentação;
- Erro 2: Não informar qual é a melhor regra para o trabalhador se aposentar.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria especial:
1.Qual a diferença de aposentadoria e aposentadoria especial?
Basicamente, a diferença entre a aposentadoria e a aposentadoria especial é a forma de como ocorreram as contribuições.
Na aposentadoria o trabalhador contribuiu de forma “comum”, ou seja, trabalhava em um ambiente que, de certa forma, não colocava a sua saúde em risco.
Dessa forma, a aposentadoria comum é um benefício concedido ao segurado que contribuiu por um tempo mínimo, que varia conforme a idade, o sexo, e a regra escolhida.
Enquanto a aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador em razão à exposição aos agentes nocivos à saúde.
2.Quem usa EPI tem direito à aposentadoria especial?
Sim! Mesmo quem usa Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tem direito à aposentadoria especial.
Haja vista que o seu direito à aposentadoria especial não pode ser perdido em razão do uso de EPI.
Pois foi assim que o STF entendeu, em casos que discutiam sobre a o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores que utilizam EPIs.
Dessa forma, o fornecimento e uso desses equipamentos não podem justificar a negativa à aposentadoria especial.
3. Quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Sim é possível trabalhar após receber à aposentadoria especial, dede que não seja novamente com atividades insalubres ou perigosas à saúde.
Ou seja, o aposentado pela aposentadoria especial até pode voltar ao mercado de trabalho, porém, não poderá exercer trabalhos que o exponha aos agentes nocivos.
É importante dizer que essa discussão sobre a possibilidade do aposentado de forma especial continuar trabalhando, é antiga.
Isso porque, no que diz respeito às aposentadorias “comuns” é autorizado continuar trabalhando mesmo após receber a aposentadoria.
4. Como utilizar o tempo especial para aposentar mais cedo?
Essa é uma dúvida para quem trabalhou um tempo em atividade especial, e mudou para um profissão “comum”.
Para essas pessoas, existe a possibilidade de converter o pouco tempo especial em aposentadoria comum.
Essa conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da aposentadoria comum.
Garantindo um acréscimo ao tempo de contribuição do trabalhador e, por consequência, adiantando a aposentadoria.
Para realizar essa conversão, o primeiro passo é reunir o seu tempo especial em anos, meses e dias.
E após isso, será necessário realizar um cálculo, que varia conforme o grau de risco de atividade.
5. Como aumentar o valor da aposentadoria especial?
Muito provavelmente você já ouviu falar em receber aposentadoria pelo teto do INSS, este que é o valor máximo que um benefício pode atingir.
Com base na contribuição sobre o Teto, os trabalhadores esperam aumentar a renda inicial de sua aposentadoria com o objetivo de receber o valor “máximo” no futuro.
Você já pensou ou conhece alguém que pensa assim?
Pois bem, preciso te falar que as chances do segurado que trabalhou de forma especial receber o valor próximo ao Teto do INSS, fixada anualmente pelo Governo Federal, são mínimas, tendo em vista a complexidade do cálculo do valor do benefício.
Pensando nisso, reuni aqui 2 formas viáveis de como aumentar o valor da sua aposentadoria especial:
6. Preciso de um advogado para conseguir a aposentadoria especial?
Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é um exigência para dar entrada na sua Aposentadoria Especial. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no INSS.
O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…
São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.
E quando falamos em Aposentadorias Especiais, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista que esta é uma modalidade ainda mais criteriosa de benefício.
Por que estou te alertando sobre isso?
Existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista em aposentadoria especial.
E para facilitar, mostrarei a seguir, como exemplo, algumas dessas situações mais delicadas que, caso o trabalhador não se atente, podem trazer muito dor de cabeça para quem pretendia se aposentar com mais tranquilidade.
Veja se você se identifica com algumas dessas situações:
- Está com contribuições faltando;
- Perdeu a carteira de trabalho;
- Não sabe quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria;
- Não sabe quais são as regras que se aplicam ao seu caso;
- Possui dúvida sobre como o valor do benefício será calculado;
- Tem dúvidas sobre qual o benefício mais vantajoso no momento.
Se você se identificou com algumas dessas situações, é altamente recomendado procurar o auxílio de um especialista para dar entrada na sua aposentadoria.
Conclusão
Com essa leitura você pôde entender com profundidade sobre as regras da aposentadoria especial do Sercente de Pedreiro.
Claro, são muitas informações em um única vez.
Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar de forma especial, é altamente recomendado buscar um profissional especialista na área.
Até porque, o planejamento para conseguir se aposentar da forma mais vantajosa, começa bem antes do requerimento no INSS!
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