Aposentadoria do Professor concursado: Entenda as regras para o educador que trabalha em escola pública

Por ser um servidor público, o professor que atua na rede pública de ensino tem a concessão da sua aposentadoria com regras diferentes das demais.
Isso porque os professores concursados efetivos estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS), podendo ser da esfera municipal, estadual ou federal.
Em razão de não estarem ligados ao INSS, muitos professores que são servidores públicos têm dúvidas em relação a sua aposentadoria e quais regras seguirão, ainda mais após a Reforma da Previdência.
Neste artigo, você descobrirá todos os detalhes e regras para a aposentadoria do educador que trabalha em escola pública. Acompanhe:
- O que é o Regime Próprio da Previdência?
- Aposentadoria do Professor
- Professor concursado federal, estadual e municipal
- Requisitos para aposentadoria do professor concursado
- Cálculo da aposentadoria do professor
O que é o Regime Próprio da Previdência?
Antes de saber como funciona as regras de aposentadoria do professor concursado, é essencial que você entenda a forma na qual o servidor público está vinculado à Previdência Social.
Se você é um educador de escola pública, muito provavelmente faz parte do quadro de servidores públicos que presta serviço para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.
Dessa forma, estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, que é o sistema previdenciário para os servidores efetivos, como o caso da Aposentadoria dos Professores do Estado de SP, que estão vinculados ao SPPREV.
Sendo este um regime distinto dos professores que trabalham em escolas particulares, por exemplo.
Vale dizer ainda que o Regime Próprio da Previdência (RPPS) tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui regimes específicos para a concessão dos benefícios, como no caso dos militares, por exemplo.
O RPPS tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como aposentadorias e pensões.
Agora que você entendeu o que é o Regime Próprio da Previdência – o regime previdenciário que o professor concursado está vinculado, veja as regras de aposentadoria.
Aposentadoria do Professor: Como funciona?
A aposentadoria para professores (concursados ou não) sempre foi diferente das demais aposentadorias. Em regra, os educadores se aposentam alguns anos mais cedo em relação a alguns trabalhadores.
Além de ter regras mais brandas na concessão da aposentadoria, outro direito constitucional do professor concursado que trabalha em duas instituições públicas, é de receber duas aposentadorias.
Como, por exemplo, um professor que é concursado pelo município e pelo estado.
Caso você não saiba, essa possibilidade, bem como o benefício de aposentar-se 5 anos mais cedo, é uma exceção prevista na Constituição Federal, na qual garante o direito ao professor, excepcionalmente de acumular dois cargos públicos, desde que observada a compatibilidade de horário.
Nada mais justo que o professor tenha acesso a esses benefícios na hora de receber a sua tão esperada aposentadoria, você não concorda?
Em outro artigo, explico melhor todos os detalhes sobre estes benefícios, clique aqui para saber mais detalhes.
É importante que você saiba que esses benefícios da aposentadoria dos professores alcança os educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério.
Os professores universitários deixaram de se enquadrar nessas regras especiais a partir de 16/11/1998. Pois, após essa data, entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/98, que, infelizmente, limitou essa concessão especial de aposentadorias aos professores de nível Infantil, Fundamental e Médio.
Agora que você já entendeu quem pode receber os benefícios da aposentadoria dos professores, acompanhe todos os detalhes dos requisitos necessários.
Professor concursado federal, estadual e municipal
Considerando não só a importância dessa classe profissional, como também a alta carga de trabalho realizado não condizente à remuneração, você vai concordar que, pelo menos na hora da aposentadoria, os professores possam receber o benefício mais cedo, certo?
Afinal de contas, o Magistério é, sem dúvidas, uma das profissões que mais influencia na evolução de uma sociedade, uma vez que atua diretamente na formação de todos os cidadãos.
Apesar de os professores continuarem com o direito à aposentadoria com regras diferenciadas, com a Reforma da Previdência, os requisitos para obtenção desse direito sofreram algumas alterações.
Mas antes de explicar todos esses detalhes, é relevante relembrar que o professor concursado pode exercer o seu cargo público em três esferas: municipal, estadual ou federal.
Ou seja, o educador que é servidor público pode atuar em instituições públicas de ensino dos municípios, estados e da União.
Os professores concursados da União, como por exemplos aqueles que trabalham nos IF’s (Institutos Federais) seguem regras gerais unificadas
Já os docentes estaduais e municipais seguem regras de seu Regime Próprio de Previdência Social. Ou seja, em regra, cada estado e cada município tem as suas próprias regras de aposentadoria.
Se essa é a sua situação, saiba que a sua aposentadoria seguirá as regras do seu respectivo órgão.
Por exemplo, um professor que é concursado pelo estado do Ceará, terá a sua aposentadoria conforme as regras previdenciárias estabelecidas pelo órgão estadual responsável.
Entretanto, cabe dizer que a maioria dos estados e municípios seguem a regra ( que explicarei neste artigo) destinada aos professores federais. Por isso, é importante conferir a sua situação, certo?
E quando o município não possui regime próprio de previdência?
Você leu mais acima que aqueles professores que são concursados, seja pelo município, seja pelo estado ou seja pelo Governo Federal, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Contudo, preciso te falar que ainda existe uma exceção para esses casos: alguns municípios não possuem um regime próprio de previdência para os seus servidores.
Com isso, os professores que forem concursados nesses municípios, por exemplo, devem ser filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), tendo a sua contribuição feita para o INSS.
Por exemplo, um professor concursado no município de Alto Paraíso, que fica no Paraná e não possui regime próprio de previdência social, será vinculado ao INSS, ou seja, ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
E qual é o problema nessa situação? Você poderia se perguntar.
O grande problema dessa situação para o professor concursado é que o INSS não considerará todos os direitos constitucionais dados para os servidores públicos.
No caso do professor, o direito constitucional de acumular duas aposentadorias como servidor público, por exemplo.
Se ele trabalhar em uma instituição de ensino particular e também em uma instituição de ensino público, por exemplo, ambos os vinculados estarão relacionados ao Regime Geral da Previdência, tendo em vista que, nesta situação, o regime próprio é substituído.
Ficou melhor para entender agora?
Essa é uma situação bem delicada, você não concorda? Por isso é extremamente importante se informar e saber o quanto antes sobre como ficará a sua aposentadoria como professor futuramente.
Requisitos para aposentadoria do professor concursado
Apesar de os professores continuarem com o direito a um tempo de aposentadoria diferenciado, com a Reforma da Previdência, os requisitos para a obtenção desse direito sofreram algumas alterações, adicionando alguns requisitos.
Confira a seguir!
Aposentadoria do professor concursado antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Para adquirir o direito à aposentadoria com as regras antigas, os professores concursados de escola pública (federal) precisavam, até 12/11/2019, cumprir os seguintes requisitos:
Homens:
Idade mínima: 55 anos
Tempo de contribuição como professor: 30 anos
- Dentre esses 30 anos, o professor necessitava ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público).
Mulheres:
Idade mínima: 50 anos;
Tempo de serviço: 25 anos
- Dentre esses 25 anos, o professora necessitava ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos último cargo como servidor público).
Assim, se o educador concursado completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.
Aposentadoria do professor concursado após da Reforma da previdência ( a partir de 13/11/2019)
Com a Reforma da Previdência, teremos algumas alterações na aposentadoria dos professores.
Os professores da rede pública que passaram a contribuir após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), precisará alcançar estes requisitos para conseguir receber a sua aposentadoria como servidor:
Homens:
Idade Mínima: 60 anos;
Tempo de contribuição como professor: 25 anos de contribuição
- Dentre esses 25 anos, o professor precisa ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público).
Mulheres:
Idade mínima: 57 anos;
Tempo de serviço: 25 anos de contribuição
- Dentre esses 25 anos, o professora necessitava ter 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no último cargo como servidor público)
Essas regras são válidas para os professores concursados que foram efetivados após a vigência da Reforma, a partir de 13 de novembro de 2019.
Mas se você ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria e ficou preocupado com esses novos requisitos, ainda tenho uma boa notícia para te dar!
Caso você tenha sido efetivado antes de 13/11/2019 e estava muito perto de se aposentar quando as regras mudaram, ainda é possível entrar em uma das regras de transição.
As regras de transição foram criadas com o objetivo de não prejudicar tanto os trabalhadores que estavam próximos de conseguir a aposentadoria, mas não adquiriu o direito antes das regras mudarem.
Os professores públicos podem entrar duas regras de transição:
1. Regras dos pontos
- Homens: 94 pontos em 2022;
- Mulheres: 84 pontos em 2022.
2. Regra do pedágio de 100%
- Homens:
Idade: 55 anos;
Tempo de contribuição:30 anos;
Devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Mulheres:
Idade: 52 anos
Tempo de contribuição: 25 anos
Devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar os 25 anos de contribuição em 13/11/2019.
Como calcular a aposentadoria do professor concursado?
Assim como nos requisitos de idade e tempo de contribuição, a aposentadoria do professor também teve alteração no cálculo para definir o valor do benefício.
Mas antes de te informar a forma do cálculo para definir o valor da aposentadoria, preciso te mostrar uma questão muito importante.
Se o professor ingressou no cargo público até o dia 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.
Isso significa que o servidor público terá o direito de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, bem como os mesmo ajustes salariais que os servidores da ativa terão.
Uma vantagem bem interessante, concorda? A integralidade e a paridade são direitos que muitos servidores que vão se aposentar desejam, pois terão o mesmo salário de quando estavam na ativa.
Agora, se essa, infelizmente, não é a sua situação, veja como funciona o cálculo da aposentadoria do professor concursado antes e após a Reforma da Previdência:
- Cálculo da aposentadoria até 12/11/2019:
- Média aritmética dos 80% maiores salários do servidor;
- Multiplicada pelo fator previdenciário.
Basicamente, o fator previdenciário era uma fórmula utilizada antes da Reforma da Previdência com a finalidade de modificar o valor de quem queria aposentar-se mais cedo, com menos idade. (Muito embora o professor tenha o direito a aposentar-se mais cedo, ainda assim passaria pelo fator previdenciário, infelizmente.)
- Cálculo da aposentadoria do professor concursado a partir de 13/11/2019:
- Média aritmética com todos os salários;
- sendo 60% dessa média salarial;
- + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.
Qual a diferença entre a aposentadoria compulsória e a voluntária?
Outra dúvida bastante comum entre os professores concursados, é a respeito da distinção entre a aposentadoria compulsória e a voluntária.
Como o próprio nome já sugere, a aposentadoria é voluntária é realizada pelo próprio servidor quando alcançados os requisitos.
Geralmente, é a modalidade mais conhecida. Muito provavelmente, você conhece algum professor que, quando alcançou a idade e o tempo mínimo de serviço, se aposentou.
Já a aposentadoria compulsória, o servidor será aposentado obrigatoriamente, em razão de ter alcançado a idade máxima no serviço público.
Dessa forma, a aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.
Em resumo: assim que o professor concursado completar a idade limite, será automaticamente aposentado.
Preciso de um Advogado para Aposentar como Professor?
Uma dúvida muito comum feita pelo professor que está perto de se aposentar é se precisará de um advogado para dar entrada na sua aposentadoria.
E já te adianto aqui que contratar um advogado não é uma exigência para dar entrada em alguns previdenciários. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria.
O que pode até ser mais econômico em um primeiro momento. Entretanto, é muito importante que você tenha muita atenção para não se precipitar e deixar de receber o melhor benefício, por falta de orientação adequada.
O primeiro passo para entender isso é conhecer a sua situação, considerando o benefício que pretende requerer.
Se tratando de aposentadoria para o professor, muito provavelmente você já deve saber que esse profissional tem uma forma diferente de se aposentar, certo?
Pois bem. O professor tem o direito de se aposentar 5 anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores.
E para conseguir se aposentar de forma mais tranquila, o passo mais recomendado é que você passe por um planejamento previdenciário com um especialista na área previdenciária.
Estou te alertando sobre isso porque existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o seu processo seja acompanhado por um advogado especialista.
Conclusão
Agora você ficou sabendo todas as informações necessárias da aposentadoria do professor que é servidor público.
Realmente, são muitas informações de uma única vez! Várias regras, cálculos e detalhes.
Por isso, para ter certeza qual será a melhor regra a ser aplicada ao seu caso, é
recomendado que você realize um planejamento previdenciário.
Afinal, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício e, claro, que o profissional especializado fará toda a diferença!
Sou servidora pública municipal, em setembro deste ano (2023) faço 62 anos de idade e em novembro faço 24 anos de contribuição. Gostaria de saber o que é mais vantajoso pra minha aposentadoria, se é por idade ou devo esperar para o próximo ano (2024) que faço 25 anos de contribuição e me aposentar por ponto. Que juntando no ano de 2024 : 63+25 que faz 88 pontos, sendo necessário só 86 pontos. Se for possível me tire esta dúvida. Desde já agradeço.
Professora Célia, por ser uma situação particular, a OAB não nos permite respostas a cosos concretos.
Enviei um e-mail para a senhora.
Atenciosamente,