Aposentadoria do Professor do estado do Ceará: Como ficou a partir da Reforma da Previdência?

O professor que é servidor público do estado do Ceará estão vinculados ao CEARAPREV, e se aposentam com regras diferentes. Confira como funciona!

O estado de Ceará possui regras de aposentadoria específicas para o professor que é servidor público.

Isso porque os professores concursados efetivos estão vinculados ao CEARAPREV, o Regime Próprio da Previdência (RPPS) do estado do Ceará.

Dessa forma, em razão de não estarem ligado ao INSS, muitos professores do Ceará têm dúvidas em relação às regras da sua aposentadoria, principalmente após a Reforma da Previdência.

Se você é um professor concursado que atua para o estado do Ceará, continue comigo até o fim deste artigo para entender todas as informações valiosas de como funciona as regras para conseguir a sua aposentadoria!

CEARAPREV: O que é o Regime Próprio da Previdência?

De forma geral, um educador de escola pública faz parte de do quadro de servidores públicos que presta serviço para União, estado, Distrito Federal ou municípios.

Por isso, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência, que é um sistema previdenciário para os servidores efetivos.

Sendo um sistema distinto dos professores que trabalham em escolas particulares.

No caso dos professores do estado do Ceará, o regime próprio é o CEARAPREV, e tem o objetivo de organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como aposentadoria e pensões.

Dessa forma, os professores vinculados a esse regime, seguem regras específicas para se aposentar.

E é justamente isso que irei te explicar a seguir, confira.

Aposentadoria do Professor do Estado do Ceará

Caso você não saiba, a aposentadoria do professor (concursados ou não) sempre foi diferente das demais aposentadorias.

Em regra, os educadores têm o direito de se aposentarem mais cedo.

Essa possibilidade é assegurada pela Constituição Federal, e permite que os professores se aposentem 5 anos mais cedo do que os demais trabalhadores.

Considerando, além da importância dessa classe profissional, a alta carga de trabalho realizado não condizente à remuneração, você vai concordar comigo que, pelo menos na hora da aposentadoria, os professores possam receber o benefício mais cedo, certo?

Afinal de contas, o Magistério é, sem dúvidas, a profissão que mais influencia na evolução de uma sociedade, uma vez que atua diretamente na formação de um cidadão.

Dessa forma, o motivo pelo qual o professor consegue se aposentar com regras mais brandas do que outras categorias é o reconhecimento da jornada exaustiva e desafiadora que o magistério exige.

E agora, você, que é professor do estado do Ceará, irá conferir como funcionam essas regras para a concessão da sua aposentadoria!

Regras da Aposentadoria do Professor vinculado ao CEARAPREV

Você chegou até aqui e já entendeu como funciona a Aposentadoria do Professor, e agora vai saber todos os detalhes sobre as regras para o educador vinculado ao CEARAPREV.

E preciso te falar que as regras não são poucas! Um vez que o a legislação do regime próprio teve várias alterações, sobretudo, com a Reforma da Previdência de 2019.

Por isso, para que você possa saber tudo da melhor forma possível, reuni as regras conforme a ordem em que entraram em vigor.

1. Regra para o professor que ingressou no serviço público até 1998

Para o professor que ingressou no serviço público e deseja se aposentar de forma integral e voluntária, será aplicado a redação original do artigo 40 da Constituição Federal de 88.

Mas calma, estou citando a lei apenas para que você possa ficar bem informado sobre o assunto.

Até porque, o meu objetivo principal é que você compreenda corretamente o seu direito.

Por isso, para o professor do Ceará que entrou no serviço público até a data de 16/12/1998, esses serão os requisitos:

Tempo de serviço como professor:

  • Mulher: 25 anos de profissão;
  • Homem: 30 anos de profissão

Valor desta aposentadoria:

  • O valor será integral.

Isso porque, nesta data, ainda era possível receber uma aposentadoria no mesmo valor recebido no último cargo efetivo, desde que o professor estivesse no cargo por, no mínimo, 5 anos.

Sendo este o direito à integralidade ao servidor público.

Dessa forma, se um professor do estado do Ceará recebesse R$ 2.500,00, quando estava na ativa, este será o mesmo valor da sua aposentadoria.

Além da integralidade, o servidor que ingressou no serviço público até 1998, também tem direito à paridade.

Isto é, o direito de receber, assim que se aposenta, os mesmo ajustes que os servidores da ativa recebem.

Realmente, uma forma bem vantajosa de se aposentar.

Entretanto, preciso te informar que isso mudou com o tempo…e para pior, infelizmente!

Vou te mostrar o porquê.

2. Regra para o professor que ingressou no serviço público entre 1998 e 2003

Já para o educador que ingressou no serviço público entre 1998 até 30/12/2003, poderá se aposentar reunindo os seguintes requisitos:

Tempo de serviço como professor:

  • Mulher: 25 anos de tempo de contribuição (sendo os últimos 5 anos no cargo que ensejou à aposentadoria);
  • Homem: 30 anos de tempo de contribuição (sendo os últimos 5 anos no cargo que ensejou à aposentadoria).

Valor desta Aposentadoria:

  • Assim como nas regras da aposentadoria de 1998, aqui, a aposentadoria também seguirá a integralidade e a paridade.

3. Regra para o professor que ingressou no serviço público a partir de 2004

Com a Emenda Constitucional nº 41/2003 , algumas mudanças aconteceram na aposentadoria do servidor público.

Sendo estes os requisitos para os professores que entraram no serviço público a partir de 01/01/2004:

Tempo de serviço como professor:

  • Mulher: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Dentre esses anos, 10 anos serão de efetivo exercício no serviço público, e os últimos 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Idade mínima:

  • Mulher: 50 anos de idade;
  • Homem: 55 anos de idade.

Valor desta aposentadoria:

Infelizmente, com a mudança da lei, em 2004 foi retirado o direito do servidor aposentado receber o valor do seu benefício com as regras da integralidade e paridade.

Com isso, o cálculo para definir a aposentadoria do professor do estado do Ceará que entrou no serviço público nesta época, ficou assim:

  • Média aritmética das 80% maiores contribuições desde de julho/1998.

Além disso, caso o ingresso tenha acontecido após a instituição da Previdência Complementar no estado do Ceará, a aposentadoria ainda será limitada pelo teto do INSS.

Com certeza, houve uma piora ao professor, infelizmente.

Mas agora se você ainda não tinha entrado no serviço público ou até mesmo não tinha reunido os requisitos necessários para se aposentar durante estes períodos que eu expliquei, muito provavelmente irá se enquadrar nas próximas regra. Confira!

Como ficou a aposentadoria do professor do estado do Ceará após a Reforma da Previdência (2019)?

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência piorou as regras para os trabalhadores.

E devo confirmar que isso é verdade!

Entretanto, existe uma saída para o professor que estava perto de se aposentar antes da reforma não ficar tão prejudicado.

Se esse for seu caso, é provável que você possa se enquadrar em uma das regras de transição que explicarei melhor a seguir.

Regra de transição 1: Regra dos pontos

Na regra de transição por pontos, o professor deverá reunir os seguintes requisitos para se aposentar em 2023:

Requisitos para professoras:

  • 85 pontos em 2023 (idade+ tempo de serviço= 85);
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos (sendo 20 anos no serviço público, e mais 5 anos no cargo que ensejou à aposentadoria.

Requisitos para professores:

  • 95 pontos em 2023 (idade+tempo de serviço= 95);
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos (sendo 20 anos no serviço público, e mais 5 anos no cargo em que ensejou à aposentadoria).

Além dessas informações para quem vai se aposentar em 2023, vou deixar aqui a tabela de pontos ao longo do anos para entrar nesta regra de transição:



Ano
Pontuação necessária para as professoras (mulheres)Pontuação necessária para os professores (homens)
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)

Regra de transição 2: Pedágio 100%

Abaixo, confira os requisitos da regra de transição do pedágio 100% para os professores:

Requisitos para professoras em 2023:

  • Idade mínima: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Pedágio de 100% no tempo que faltava para completar os 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos para professores em 2023:

  • Idade mínima: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio de 100% no tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição na data da reforma da Previdência (13/11/2019).

Agora, se você ainda não conseguiu reunir nenhum desses requisitos acima, é provável que irá se encaixar na regra permanente da Reforma da Previdência. E é justamente ela que explicarei no próximo tópico.

Regra permanente para professores que ingressaram no serviço público após 2019

Com a Reforma da Previdência que entrou em vigor a partir de 13/11/2019, as regras para os professores que ingressaram no serviço público do estado do Ceará, ficaram assim:

Tempo de contribuição:

  • 25 anos para professoras e professores;
  • Sendo 10 anos no serviço público, e 5 anos no cargo que ensejou à aposentadoria.

Idade mínima:

  • Professoras: 57 anos;
  • Professores: 60 anos.

Valor desta aposentadoria:

Sem dúvidas, esta regra é mais prejudicial ao professor.

Em relação ao cálculo, será definido da seguinte forma:

  • 60% da média aritmética de todas as contribuições (maiores e menores);
  • + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contirbuição.

Conclusão

Pronto! Ao realizar a leitura deste artigo, você obteve informações valiosas sobre a Aposentadoria do Professor no Estado do Ceará, de um especialista que se preocupa com o seu benefício.

Realmente, são muitas regras para e cálculos para entender de uma só vez.

Por isso, se você ainda ficou com alguma dúvida sobre qual regra seria aplicável ao seu caso, é importante que consulte um profissional adequado para resolver a sua situação da melhor maneira.

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Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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