Planejamento previdenciário do professor: Quando é necessário?
O planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício. Saiba mais!

Com tantas informações em relação aos benefícios do INSS, é comum que várias pessoas, em especial os professores, tenham diversas dúvidas na hora de dar entrada na sua aposentadoria.
Apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual a forma de aposentadoria mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.
Além do mais, sendo sincero com você, o professor não é obrigado a depender apenas de uma fórmula complexa criada pelo INSS, com base em leis difíceis de entender.
Por isso, o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício!
Acompanhe-me até o fim deste artigo para saber todos os detalhes sobre o planejamento previdenciário para professor.
O que é um planejamento previdenciário?
Como você já deve saber, o sistema previdenciário, bem como as regras que envolvem os pedidos de aposentadoria no Brasil são complexos e burocráticos, ainda mais após a Reforma da Previdência de 2019.
Assim, em razão de todas essas questões, o planejamento previdenciário é, basicamente, um estudo realizado antes do professor dar entrada na aposentadoria, com o objetivo de entender e analisar qual a maneira mais vantajosa do trabalhador se aposentar.
Infelizmente, muitos trabalhadores não têm ideia de como funciona o processo para pedir a aposentadoria no INSS.
Acham que vão receber um determinado valor e, no fim, acabam recebendo um valor bem inferior, simplesmente por não terem se planejado.
Uma triste realidade que acontece com muita frequência! Não é raro chegarem casos aqui no escritório de professores que, se tivessem se planejado, receberiam uma aposentadoria bem mais vantajosa.
Só para você ter uma ideia, esses são os maiores erros que vejo por aqui na aposentadoria dos professores que não se planejaram:
- Pedir a primeira aposentadoria que foi possível;
- Não preparar a documentação com antecedência;
- Não contabilizar da forma correta o tempo como professor;
- Não fazer os cálculos de atividades concomitantes;
- Não verificar as regras mais benéficas para o seu benefício.
Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações nas regras de concessão das aposentadorias.
E com a aposentadoria do professor, não foi diferente!
Apesar desses profissionais continuarem com o direito de se aposentar cinco anos mais cedo, a aposentadoria do professor sofreu algumas mudanças em suas regras, como a exigência da idade mínima, por exemplo.
Dessa forma, com o objetivo de não prejudicar tanto o trabalhador, foram criadas as regras de transição, que possuem regras e cálculos específicos.
Cada categoria dessas regras transitórias exigem critérios bem específicos, e aí que mora o perigo caso o professor não planeje com antecedência.
Isso porque, cada regra será vantajosa para um determinado caso, que deve ser analisada e calculada por um especialista.
Veja a seguir sobre essas regras de transição trazida pela Reforma!
Regra de Transição 1- Regra dos Pontos
Nessa categoria, basicamente, ocorre a somatória de pontos entre os requisitos: idade + tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para o educador da rede particular de ensino.
Em 2022, os pontos necessários para ter direito à aposentadoria do professor são estes:
Homem:
- A somatória da idade + o tempo mínimo de contribuição deve ser igual a 94 pontos, em 2022;
- O tempo mínimo de magistério é de 30 anos.
Mulher:
- A somatória da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 84 pontos, em 2022;
- O tempo mínimo de magistério é de 25 anos.
Para você entender melhor essa regra, vou te mostrar o exemplo da Juliana, que é professora e pretende aposentar-se em 2022.
Juliana começou a dar aula em uma escola particular no ano de 1997. Em 2022, ela completou 25 anos de magistério e alcançou os 59 anos de idade.
Dessa forma, Juliana poderá entrar na regra de transição de pontos, já que conseguiu, em 2022, o tempo mínimo de contribuição (25 anos) que, somado a sua idade (25+59), terá o resultado de 84 pontos.
Para você poder verificar melhor, confira abaixo a tabela completa:
Ano | Pontos para homens | Pontos para as mulheres |
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 (limite) | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 em diante | 100 | 92 (limite) |
Regra de Transição 2- Idade Progressiva
Apesar do nome um pouco complicado, na regra da idade progressiva, a idade exigida para o professor ter direito à aposentadoria, aumentará em seis meses a cada ano, até que chegue no limite de 60 anos.
Essa regra de transição exige dois requisitos: idade e o tempo de contribuição. Confira como fica em 2022.
Homem:
- Idade mínima: 57 anos e 6 meses;
- Tempo de contribuição: 30 anos.
Mulher:
- Idade mínima: 52 anos e 6 meses;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
Em relação a forma de cálculo, funcionará da mesma forma da regra de transição por pontos.
Dessa forma, é importante que você, professor, saiba com todos os detalhes a melhor maneira para se aposentar em alguma das regras de transição.
A regra de transição da idade progressiva é mais vantajosa para o professor que:
- tem menos idade.
Regra de Transição 3- Pedágio 100%
Outra possibilidade de regra de transição para o professor que deseja se aposentar em 2022 é a do pedágio 100%.
Nessa regra, o professor que estava bem perto de requerer a aposentadoria em 2019, precisa alcançar uma idade mínima e também “pagar” um pedágio de 100%- ou seja, terá que trabalhar por mais tempo para conseguir entrar nessa regra de transição.
Em resumo, é necessário verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra de aposentadoria antes da reforma – ou seja, anterior a 13/11/2019 – e multiplicar por 2.
Para esse cálculo, devemos considerar o tempo mínimo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Confira os requisitos da regra do pedágio 100%:
Homem:
- Idade mínima: 55 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição:30 anos
Mulher:
- Idade mínima: 52 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição: 25 anos
Para ficar mais fácil de entender, veja o exemplo do professor Pedro, que possuía 55 anos em novembro de 2019, e tinha 28 anos e 6 meses de contribuição como professor, faltando apenas 1 ano e 6 meses para conseguir completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos).
Confira como fica os requisitos de Pedro:
Idade (em novembro de 2019): | 55 anos |
Tempo de contribuição (em novembro de 2019): | 28 anos e 6 meses |
Tempo que faltava para conseguir a aposentadoria de professor (em novembro 2019): | 1 ano e seis meses |
Quanto precisará trabalhar para entrar na regra do pedágio 100%: | 3 anos (o dobro de tempo que faltava para ele aposentar-se em 2019, pois: 1 ano e seis meses + 1 ano e seis meses = 3 anos) |
Caso Pedro opte por entrar nessa regra de transição do pedágio de 100%, além de 1 ano e 6 meses que faltavam para completar o tempo mínimo, precisará de mais 100% desse mesmo tempo que faltava, no caso dele, mais 1 ano e 6 meses.
Ou seja, o dobro do tempo que faltava no momento da Reforma, totalizando 3 anos (1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses = 3 anos) para conseguir a sua aposentadoria como professor.
Dessa forma, Pedro terá que trabalhar por mais 3 anos para conseguir a sua aposentadoria por esta regra de transição, totalizando 31 anos e meio de tempo de serviço como professor.
Assim, caso ele tenha continuado exercendo a sua profissão após novembro de 2019, poderá aposentar-se em 2022, quando completar os requisitos para essa regra de transição.
Confira mais sobre as regras de transição em outro artigo, clicando aqui!
Por que o professor deve fazer o planejamento da sua aposentadoria?
Agora que você viu algumas das regras de aposentadoria para o professor que deseja se aposentar em 2022, imagino que você deva ter ficado preocupado com o seu benefício, afinal, são regras um tanto quanto complexas.
No entanto, fique tranquilo, você não está sozinho!
O professor não é obrigado a entender todas essas regras e nem analisar qual será a ideal para a sua situação.
E aqui entra o planejamento previdenciário.
Como te expliquei mais acima, o planejamento previdenciário é um estudo prévio que aponta quanto tempo o professor ainda precisa contribuir para a previdência social, de acordo com a regra mais vantajosa.
Neste estudo, o profissional irá analisar vários cenários possíveis para a sua aposentadoria conforme as regras, te entregando uma estimativa de como será o seu benefício a longo prazo.
Para ficar mais fácil, vou listar aqui alguns dos benefícios do planejamento previdenciário para o professor:
- Aposentar-se no momento certo;
- Garantir o melhor benefício possível;
- Saber o valor no qual irá se aposentar;
- Contribuir de forma estratégica;
- Antecipar eventuais problemas que podem ser resolvidos antes.
Além disso, no planejamento, é levado em consideração os seguintes fatores:
- A aposentadoria de forma especial do professor;
- Os vínculos como professor;
- O tempo de contribuição durante o magistério;
- O valor dessas contribuições;
- A regra de transição mais vantajosa.
Assim, se você se preocupa com a sua tão sonhada aposentadoria e deseja evitar dor de cabeça e surpresas na hora de receber o seu benefício, é mais que recomendado que você procure o mais rápido possível um profissional especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso!
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