Aposentadoria do enfermeiro: Entenda como funcionam as regras especiais
Saiba mais sobre a aposentadoria especial do enfermeiro!

Embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para os profissionais de enfermagem, que ficam expostos, diariamente, aos diversos microrganismos nocivos à saúde.
Justamente por isso, quando falamos de aposentadoria para esta categoria de profissionais, existe uma vantagem em relação aos demais trabalhadores.
Os enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem têm direito a uma aposentadoria especial e podem se aposentar mais cedo do que outros segurados.
Se você é profissional da área de enfermagem, me acompanhe até o fim deste artigo e saiba como funciona a sua aposentadoria especial!
O que é considerado Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos.
Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde do enfermeiro.
Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.
Assim, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto de duas formas:
Insalubridade:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Periculosidade
- Atividades que geram riscos de morte ao trabalhador.
Atividade Especial do Enfermeiro
Quando falamos de enfermeiros, estes profissionais estão expostos a ambientes insalubres, em razão de microrganismos.
Dessa forma, a aposentadoria do enfermeiro será a aposentadoria especial por insalubridade.
Isso porque, os enfermeiros estão submetidos diariamente a vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos nocivos à saúde.
Afinal, não precisamos nos esforçar muito para lembrarmos da pandemia do Covid-19, em que os enfermeiros ficaram na linha de frente dos hospitais, totalmente expostos ao perigo.
Assim, a Norma Reguladora 15, traz alguns exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos, como:
- Trabalho em instituições de saúde em contato direto com pacientes portadores de doenças infecciosas ou com manuseio de materiais contaminados, como seringas;
- Trabalho com animais infectados;
- Trabalho em laboratório de autópsia, de anatomia e anátomo;
- Trabalho de exumação de corpo e manipulação de resíduo de animais;
- entre outros.
E quando entramos ainda mais na realidade prática do enfermeiro, vemos que este profissional pode ser expostos de várias maneiras, sendo algumas delas:
- Contato direto e frequente com pacientes;
- Ambiente de trabalho contaminado;
- Manipulação de amostras de pacientes em laboratório de análises clínicas.
Agora que você entendeu o que é a aposentadoria especial e como o enfermeiro pode se aposentar com esse benefício, veja quais são as vantagens!
Vantagens de se aposentar de forma especial como enfermeiro
Além da proteção ao trabalho especial, reuni algumas das principais vantagens da aposentadoria especial:
- Aposentadoria mais cedo: com o tempo de contribuição mais reduzido do que os demais trabalhadores (25, 20 ou 15 anos a depender da exposição aos agentes)
- Aposentadoria apenas com o tempo de serviço: antes da Reforma, era possível conseguir a aposentadoria especial sem precisar de uma idade mínima;
- Aposentadoria integral: aqui, também antes da Reforma, era possível receber 100% da aposentadoria, sem nenhuma incidência de redutores;
- Conversão em tempo comum: é possível converter o tempo especial em comum, para quem intercalou a atividade especial com outra profissão.
Agora que você já entendeu quem tem direito a aposentadoria especial e que os profissionais da enfermagem, por trabalharem vulneráveis aos agentes nocivos biológicos presentes em ambientes hospitalares, têm direito a essa categoria de aposentadoria.
Confira a seguir as regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro, que são divididas em dois momentos: antes e após a reforma da previdência.
Aposentadoria Especial do Enfermeiro por insalubridade
Agora que você já entendeu o que é e como funciona a Aposentadoria Especial do Enfermeiro, confira a seguir os requisitos que você precisará reunir para conseguir o benefício.
1. Requisitos para a Aposentadoria Especial do Enfermeiro antes da Reforma da Previdência
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava apenas comprovar 25 anos de atividade especial.
Com isso, uma das grandes vantagens da regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima.
Ou seja, alcançando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Exemplo da Enfermeira Márcia
Márcia trabalha como enfermeira desde janeiro de 1995.
Em fevereiro de 2019, antes da Reforma da Previdência, ela conseguiu reunir os 25 anos necessários para conseguir a sua aposentadoria especial, contribuindo como enfermeira.
2. Requisitos para a Aposentadoria Especial a partir da Reforma da Previdência (regra definitiva)
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, preciso te falar que as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
1. Tempo de Contribuição
- 25 anos de atividade especial como enfermeiro.
2. Idade mínima
- 60 anos de idade tanto para os homens, como para as mulheres.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Exemplo do Enfermeiro Tiago
Tiago ingressou na profissão de enfermeiro em 2020.
Dessa forma, quando ele for se aposentar, será necessário cumprir os 25 anos em atividade especial + 60 anos de idade.
Como você acabou de ver no exemplo acima, as novas regras dificultaram o direito dos trabalhadores de conseguirem a aposentadoria especial.
Entretanto, existe uma regra de transição para o segurado que começou a trabalhar em atividade especial, mas não completou o tempo mínimo até 13/11/2019, confira!
Regra de transição da aposentadoria especial do enfermeiro (regra dos pontos)
A regra de transição dos pontos na aposentadoria especial é uma das formas de se aposentar após a Reforma da Previdência, sem trazer tantos prejuízos ao enfermeiro que estava próximo a se aposentar.
Dessa forma, se você já estava submetido às atividades hospitalares nocivas, antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha alcançado o tempo mínimo especial, provavelmente as regras dos pontos é destinada ao seu caso.
Basicamente, essa regra dos pontos exige que o segurado some uma pontuação mínima, que é a soma da idade + o tempo de contribuição especial.
No caso do enfermeiro, a somatória será da seguinte forma:
- 86 pontos= idade + 25 anos de tempo efetivo em atividade especial de baixo risco.
Exemplo da enfermeira Rosângela
Rosângela era enfermeira desde antes da Reforma da Previdência, reunindo 21 anos de atividade especial quando as regras mudaram.
Com isso, faltavam 4 anos de tempo especial como enfermeira para se aposentar.
Em 2023, Rosângela completou os 25 anos como enfermeira, bem como completou 61 anos de idade.
Realizando a somatória (idade+ tempo especial), ela poderá entrar na regra de transição, uma vez que completou os 86 pontos.
Aposentadoria Especial do Enfermeiro concursado
Se você é enfermeiro concursado que atua em instituições pública, muito provavelmente faz parte do quadro de servidores públicos que presta serviços para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.
Com isso, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que é o sistema previdenciário para os servidores efetivos.
Sendo um regime distinto dos enfermeiros que trabalham em hospitais particulares.
Vale dizer ainda que, para algumas profissões, o RPPS possui regimes específicos para a concessão de benefícios, como no caso dos militares, por exemplo.
E quando falamos de aposentadoria especial do enfermeiro, as regras para a concessão não diferem.
Ou seja, os mesmo requisitos para o enfermeiro que atua em hospital particular (CLT), serão também utilizados para o enfermeiro concursado.
Pois, apesar do regime de concessão da aposentadoria especial ser distinto, os requisitos a serem alcançados são os mesmos.
Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro
Assim como os requisitos visto anteriormente, o cálculo para definir o valor da aposentadoria especial do enfermeiro também sofreu alterações.
Para você compreender melhor, dividir a explicação conforme os dois momentos: antes e a partir da Reforma da Previdência.
1. Cálculo da aposentadoria especial do enfermeiro antes da Reforma da Previdência
O cálculo da aposentadoria especial até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:
- média aritmética com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, o trabalhador receberia 100%.
Exemplo da enfermeira Fernanda
A média dos seus 80% maiores salários de contribuição chegou ao valor de R$ 3.200,00.
Portanto, esse será o valor da aposentadoria especial da enfermeira Fernanda, que conseguiu se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Sem dúvidas, essa era uma forma extremamente vantajosa de se aposentar, principalmente em razão de receber 100% do valor do benefício, sem nenhum redutor.
2. Cálculo da aposentadoria especial a partir da Reforma
A Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial.
E já te aviso que não foi nada favorável ao trabalhador, infelizmente.
Tendo em vista que o cálculo para definir o valor desta aposentadoria, a partir de 13/11/2019, será da seguinte maneira:
- média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores ao menores);
- você receberá 60% desse valor;
- +2% por ano de trabalho especial que ultrapasse o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).
Exemplo da enfermeira Carol
Carol tem 26 anos de tempo especial.
Realizando a média de todos os seus recolhimentos, o valor chegou a R$ 4.000,00.
Assim, aplicando a fórmula, ela terá 60%+22%, uma vez que se passaram 11 anos a mais do que ela precisava (o mínimo para mulheres são 15 anos).
Dessa forma, a média aritmética dela será de 85% sobre os R$ 4.000.
Tendo o valor da sua aposentadoria em R$3.280,00.
Com a nova regra, esse cálculo não beneficiou o enfermeiro, tendo em vista que:
- será considerado todos os salários de contribuição (maiores e menores);
- e também haverá aplicação do redutor de 60% que não existia antes da Reforma.
Documentos para conseguir a Aposentadoria Especial do Enfermeiro
Para conseguir a aposentadoria especial como enfermeiro é imprescindível comprovar que trabalhou exposto aos agentes biológicos prejudiciais à saúde.
E esse será o objetivo dos documentos que você deverá reunir para verificar o seu direito ao benefício.
Basicamente, será necessária a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
- entre outros.
Porque você deve ter muita atenção ao PPP
No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e a agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:
- Dados da empresa e do trabalhador;
- Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
- Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
- Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
- Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)

E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).
Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
Como conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro pela internet?
Uma alternativa fácil e prática é a possibilidade de conseguir a aposentadoria pela internet, através do Meu INSS.
E para solicitar o requerimento da sua aposentadoria de forma online, você deverá seguir os seguintes passos:
- acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- clicar na opção “Entrar com gov.br”;
- realizar o login com CPF;
- pesquisar por “Novo pedido” na barra de pesquisa;
- pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- atualize os seus dados de contato, caso necessário;
- inclua a documentação digitalizada no seu requerimento.
A minha recomendação é que você preste bastante atenção nesta última etapa, na qual será necessário anexar toda a documentação para comprovar a sua atividade especial.
Justamente porque a apresentação da documentação correta é uma das etapas mais importantes para conseguir a aposentadoria mais tranquila.
Estou te alertando sobre isso porque a falta de documentação adequada pode ensejar em um dos erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial.
Explico melhor no próximo tópico.
Erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial
O tempo para receber uma aposentadoria do INSS já é longo, imagine quando há erros…
Por isso, para que você não fique aguardando mais do que o necessário, reuni aqui os principais erros cometidos pelo INSS na aposentadoria especial:
- Erro 1: Não considerar todos períodos trabalhados em atividade especial, por falta de documentação;
- Erro 2: Não informar qual é a melhor regra para o trabalhador se aposentar.
Aposentadoria especial negada
Mesmo após os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro terem sido cumpridos, o INSS ainda pode negar o seu pedido da aposentadoria especial, já que você viu que diversos erros podem acontecer na análise do pedido.
Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:
- não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
- recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
- entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.
Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é altamente recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria especial:
1. Quantas aposentadorias pode ter um enfermeiro?
Sim, é possível o enfermeiro receber mais de uma aposentadoria.
Isso porque, é possível que o enfermeiro exercer atividades simultâneas, tanto em instituições privadas, como em hospitais públicos.
Porém, existe uma exceção que você precisa saber: não é permitido ao enfermeiro que atua em dois hospitais privados.
Explico melhor: Não é possível receber duas aposentadorias de enfermeiro concedidas pelo Regime Geral da Previdência (RGPS).
Quando se fala de Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estamos nos referindo ao INSS.
Já, ao falar sobre Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), estamos nos referindo à aposentadoria no serviço público.
Dessa forma, no caso do enfermeiro que atua em duas instituições privadas, será necessário realizar um cálculo das atividades concomitantes para definir o valor da aposentadoria.
Para ficar mais fácil de você entender, preparei essa explicação:
Enfermeiros que trabalham em dois hospitais: | Pode receber duas aposentadorias como enfermeiro: |
1.Trabalha em uma instituição privada e em outra do SUS | Sim, uma pela escola privada (pelo INSS), e outra pelo cargo público (RPPS). |
2. Trabalha em dois hospitais particulares | Não, apenas é realizado um cálculo das duas atividades concomitantes |
2. Enfermeiro aposentado tem direito ao novo piso salarial?
Infelizmente, as novas alterações do novo piso salarial para os profissionais de enfermagem, não impactam na aposentadoria do enfermeiro aposentado.
Explico o porquê.
O INSS tem um sistema contributivo, ou seja, um sistema de contraprestação em que você contribui antes para receber depois,
Em razão disso, o valor da sua aposentadoria será uma média do valor das suas contribuições.
Assim, se você já é um enfermeiro aposentado pelo INSS, não terá o valor da sua aposentadoria afetado pelo novo piso salarial.
3. Enfermeiro aposentado pode continuar pode continuar trabalhando?
Outra dúvida muito frequente é se o enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando.
Como você viu, o enfermeiro recebe uma aposentadoria especial em razão das condições em que trabalha.
E já te falo que o enfermeiro até pode retornar ao mercado de trabalho, desde que não seja na atividade insalubre ou perigosas à saúde -neste caso, hospital.
Dessa forma, o STF decidiu que é vedado ao enfermeiro que se aposentou de forma especial pelo Regime Geral de Previdência (RGPS), retornar para a mesma profissão em que a aposentadoria foi concedida.
Por outro lado, essa decisão que comentei mais acima, não afeta os enfermeiros aposentados que eram concursados. Ou seja, que estão vinculados ao RPPS- Regime Próprio de Previdência Social.
Os enfermeiros aposentados do RPPS poderão retornar ao mercado de trabalho na mesma profissão, desde que em outra matrícula ou por outro regime previdenciário.
4. Como funciona a aposentadoria voluntária do enfermeiro concursado?
Como o próprio nome já sugere, a aposentadoria voluntária do enfermeiro é realizada pelo próprio servidor quando alcançados os requisitos.
Geralmente, é a modalidade mais conhecida. Muito provavelmente, você conhece algum professor que, quando alcançou a idade e o tempo mínimo de serviço, conseguiu a aposentadoria.
Em relação à aposentadoria especial, as regras para o servidor público são as mesmas do empregado que possui carteira de trabalho.
Isso porque, em razão de não haver lei específica que regule a concessão da aposentadoria especial para o servidor público, aplica-se a mesma lei do Regime Geral da Previdência Social- RGPS.
5. Como utilizar o tempo especial para aposentar mais cedo?
Essa é uma dúvida para quem trabalhou um tempo em atividade especial, como enfermeiro, e depois mudou para uma profissão “comum”.
Para essas pessoas, existe a possibilidade de converter o pouco tempo especial em aposentadoria comum.
Essa conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da aposentadoria comum.
Garantindo um acréscimo ao tempo de contribuição do trabalhador e, por consequência, adiantando a aposentadoria.
Para realizar essa conversão, o primeiro passo é reunir o seu tempo especial em anos, meses e dias.
E após isso, será necessário realizar um cálculo, que varia conforme o grau de risco de atividade
6. Auxiliar de enfermagem também pode se aposentar mais cedo?
Sim, o auxiliar de enfermagem tem direito a receber a aposentadoria especial.
Visto que o direito à aposentadoria especial não é por enquadramento especial, e sim pela nocividade em que o trabalhador está exposto.
E como os auxiliares de enfermagem que estão na linha de frente de qualquer paciente, também estão sujeitos aos agentes nocivos à saúde.
7. Preciso de uma advogado para conseguir a aposentadoria especial como enfermeiro?
Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é uma exigência para dar entrada na sua Aposentadoria Especial. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no INSS.
O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…
São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.
E quando falamos em Aposentadorias Especiais, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista que esta é uma modalidade ainda mais criteriosa de benefício.
Por que estou te alertando sobre isso?
Existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista em aposentadoria especial.
E para facilitar, mostrarei a seguir, como exemplo, algumas dessas situações mais delicadas que, caso o trabalhador não se atente, podem trazer muita dor de cabeça para quem pretendia se aposentar com mais tranquilidade.
Veja se você se identifica com algumas dessas situações:
- Está com contribuições faltando;
- Perdeu a carteira de trabalho;
- Não sabe quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria;
- Não sabe quais são as regras que se aplicam ao seu caso;
- Possui dúvida sobre como o valor do benefício será calculado;
- Tem dúvidas sobre qual o benefício mais vantajoso no momento.
Se você se identificou com alguma dessas situações, é altamente recomendado procurar o auxílio de um especialista para dar entrada na sua aposentadoria.
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