Enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?
Estar ativo no mercado de trabalho mesmo depois de um aposentado é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitos educadores que têm o valor da sua aposentadoria insuficiente para seu sustento, infelizmente.

É bem provável que você conheça algum enfermeiro que, embora já tenha se aposentado, continua trabalhando.
Isso porque, estar ativo no mercado de trabalho mesmo depois de um aposentado é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitos educadores que têm o valor da sua aposentadoria insuficiente para seu sustento, infelizmente.
Dessa forma, uma dúvida muito recorrente por parte desses profissionais já aposentados, é se poderiam retornas aos hospitais.
Se esse também é o seu caso, continue até o fim deste artigo para saber se é possível continuar trabalhando, embora já receba a aposentadoria especial como enfermeiro!
Como funciona a aposentadoria do enfermeiro?
O primeiro ponto que você precisa saber em relação à aposentadoria do enfermeiro é que esta é uma aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:
- 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
- 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
- 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).
Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:
- médicos, dentistas e enfermeiros;
- frentistas;
- operadores de máquinas de raios X;
- aeronautas;
- bombeiros;
- entre outros.
Se você pretende aposentar-se como professor, é fundamental que entenda também qual é o período de regras que será aplicado ao seu benefício: antes ou após a Reforma da Previdência?
Requisitos para a aposentadoria do enfermeiro antes da reforma
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.
Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.
Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Regras após a Reforma da previdência
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:
- Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
- E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.
Enfermeiro aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando?
Como você viu, o enfermeiro recebe uma aposentadoria especial em razão das condições em que trabalha.
E já te falo que o enfermeiro até pode retornar ao mercado de trabalho, desde que não seja na atividade insalubre ou perigosas à saúde -neste caso, hospital.
Dessa forma, o STF decidiu que é vedado ao enfermeiro que se aposentou de forma especial pelo Regime Geral de Previdência (RGPS), retornar para a mesma profissão em que a aposentadoria foi concedida.
Enfermeiro aposentado pelo RPPS pode continuar trabalhando?
Por outro lado, essa decisão que comentei mais acima, não afeta os enfermeiros aposentados que eram concursados. Ou seja, que estão vinculados ao RPPS- Regime Próprio de Previdência Social.
Os enfermeiros aposentados do RPPS poderão retornar ao mercado de trabalho na mesma profissão, desde que em outra matrícula ou por outro regime previdenciário.
Seja o primeiro a comentar!