Aposentadoria Especial: O Auxiliar de Enfermagem também pode se aposentar mais cedo?

Saiba como funciona o direito do Auxiliar de Enfermagem se aposentar mais cedo!

Preparar o paciente para consultas, aplicar vacinas, colher materiais para exames, esterilizar materiais são apenas algumas das várias funções que compõem a rotina de um auxiliar de enfermagem.

Sem dúvidas, esta categoria de profissionais é de extrema importância para a operacionalização de qualquer unidade de saúde.

Pois são os auxiliares de enfermagem que estão na linha de frente de qualquer atendimento ao paciente.

Dessa forma, estes profissionais ficam altamente expostos a diversos tipos de microrganismos, como vírus, bactérias e outros agentes insalubres à saúde.

E justamente por este motivo, os auxiliares de enfermagem têm direito a receber uma aposentadoria especial.

Se você é um auxiliar de enfermagem e quer saber como você pode se aposentar mais cedo no INSS, me acompanhe até o fim deste artigo para descobrir todos os detalhes!

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria Especial é um benefícios do INSS destinado aos trabalhadores que exerceram as suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Dessa forma, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto a duas formas:

  • Insalubridade: por agentes químicos; físicos e biológicos (como trabalhar exposto a vírus e bactérias, por exemplo);
  • Periculosidade: condições que trazem riscos de morte para o trabalhador (como a situação dos vigilantes e os eletricistas).

Em razão dessa exposição, a lei protege os trabalhadores, garantindo o direito de requerer a sua aposentadoria de forma mais facilitada.

Como existem diversas possibilidades do profissional exercer a sua atividade especial, a lei estabeleceu o tempo mínimo de serviço para aposentar-se, conforme o grau de agressividade da profissão:

  1. 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
  2. 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
  3. 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).

Embora hoje não exista mais um rol de profissões definido, vou deixar aqui algumas profissões que, geralmente, podem ser reconhecidas como especiais:

  • médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde;
  • frentistas;
  • operadores de máquinas de raios X;
  • aeronautas; 
  • bombeiros.

Vantagens da Aposentadoria Especial

Vou ser sincero com você: poucas pessoas sabem, mas a Aposentadoria Especial já foi uma das melhores aposentadoria do INSS.

Isso porque, antes da reforma da Previdência de 2019, para conseguir este benefício, bastava completar o tempo necessário de atividade especial, sem nenhum requisito para a idade.

Ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, bastava alcançar os 25 anos de contribuição em atividade especial, que já era possível receber a sua aposentadoria especial.

Entretanto, bem como aconteceu em outras aposentadorias, a Reforma da Previdência prejudicou bastante a vida do trabalhador.

Por isso, é imprescindível que você, auxiliar de enfermagem, se organize com cautela para se aposentar.

Afinal, para conseguir se encaixar na melhor regra e receber o melhor benefício possível, é necessário um planejamento profissional e adequado à sua situação.

Para você entender a fundo como funciona as regras da aposentadoria especial, explicarei no próximo tópico!

Regras para a Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem

Antes de 12/11/2019 e após 13/11/2019.

Para ficar mais fácil, antes e a partir da Reforma. Esse é o marco temporal que divide as regras da Aposentadoria Especial no INSS.

1.Aposentadoria Especial Antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, era necessário apenas comprovar os 25 anos de contribuição como auxiliar de enfermagem, exposto a agentes nocivos, para conseguir a Aposentadoria Especial.

Uma das grandes vantagens nesta regra antiga, é que não era exigido o requisito de idade mínima.

Ou seja, apenas comprovando o tempo de serviço mínimo, já era possível solicitar a sua aposentadoria especial no INSS.

E quanto falamos de aposentadoria especial antes da reforma, outro ponto vantajoso é cálculo para definir o valor do benefício.

Isso porque, não era aplicado nenhum fato para reduzir o valor da sua aposentadoria. v

Veja como era feito o cálculo:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.

Exemplo do Carlos

Carlos é auxiliar de enfermagem, e completou os seus 25 anos de atividade especial em outubro de 2019.

Dessa forma, ele requereu a sua aposentadoria especial, e viu que o cálculo do seu benefício ficou da seguinte forma:

  • a média das suas maiores contribuições resultou em R$ 3.500,00 reais;
  • 80% de 3.500= 2.800

Assim, o valor da aposentadoria de Carlos será de R$2.800.

Realmente, não há dúvidas de que a regra antiga era bastante vantajosa ao trabalhador.

E uma informação relevante que você precisa saber é que essa egra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do aeronauta com as regras antigas.

Direito Adquirido

Para você entender melhor, essas novas regras da Reforma da Previdência se destinam para quem ainda não reuniu todos os requisitos para se aposentar após 13/11/2019.

Dessa forma, os segurados que já completaram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possuem direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito está garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

2.Aposentadoria Especial a partir da Reforma

Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.

Agora, além dos 25 anos exercidos como aeronauta, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.

Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional precisará seguir essas regras:

  • 25 anos de atividade especial ;
  • 60 anos de idade.

Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.

Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:

  • Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
  • E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.

Exemplo da Joana

Joana, que começou a contribuir como auxiliar de enfermagem após novembro de 2019, após comprovar os requisitos mínimos de idade e de 25 anos de tempo de atividade especial, terá o seguinte cálculo de aposentadoria:

  • a média de todos os seus salário é de R$ 2.500;
  • 60% de 2500= 1500

Dessa forma, Joana receberá uma aposentadoria de R$ 1.500,00.

Como comprovar esse período especial como Auxiliar de Enfermagem?

A comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Também podem ser apresentados laudos ou outros documentos comprobatórios elaborados por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

A documentação deve trazer informações precisas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, ainda que não tenha sido de modo permanente, ou integral.

Apesar disso, recomenda-se haver comprovação de que a exposição seria, no mínimo, habitual e inerente à realização dos trabalhos.

É muito importante que você reúna todas as provas necessárias para comprovar que exerceu a atividade especial, pois, sem elas, as chances de ter o benefício negado no INSS são altas.

Aposentadoria especial negada

Mesmo após os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria especial do aeronauta terem sido cumpridos, o INSS ainda pode negar o seu pedido da aposentadoria especial, já que diversos erros podem acontecer na análise do pedido.

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:

  • não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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