Enfermeiro concursado: Como funciona a aposentadoria especial voluntária?

O enfermeiro que é servidor público tem a concessão da sua aposentadoria diferente daqueles profissionais que atuam na rede particular.
Um vez que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência, no qual possuem regras diferentes de aposentadoria.
Em relação a todas essas peculiaridades da aposentadoria especial do enfermeiro que é servidor público, já temos um artigo aqui no blog com todos os detalhes (clique aqui para saber mais).
Agora, neste artigo, explicaremos para você, de forma específica, como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro concursado. Acompanhe!
Aposentadoria especial do enfermeiro concursado
O primeiro ponto que você precisa saber em relação à aposentadoria do enfermeiro é que esta é uma aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:
- 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
- 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
- 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).
Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:
- médicos, dentistas e enfermeiros;
- frentistas;
- operadores de máquinas de raios X;
- aeronautas;
- bombeiros;
- entre outros.
Aposentadoria voluntária do enfermeiro
Como o próprio nome já sugere, a aposentadoria voluntária é realizada pelo próprio servidor quando alcançados os requisitos.
Geralmente, é a modalidade mais conhecida. Muito provavelmente, você conhece algum professor que, quando alcançou a idade e o tempo mínimo de serviço, conseguiu a aposentadoria.
Em relação à aposentadoria especial, as regras para o servidor público são as mesmas do empregado que possui carteira de trabalho.
Isso porque, em razão de não haver lei específica que regule a concessão da aposentadoria especial para o servidor público, aplica-se a mesma lei do Regime Geral da Previdência Social- RGPS.
Sendo assim, as regras se dividem em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência, conforme acontece no RGPS.
Requisitos para aposentadoria especial do enfermeiros antes da Reforma da Previdência
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.
Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.
Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Regras após a Reforma da Previdência
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:
- Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
- E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.
Enfermeiro aposentado de forma voluntária pelo RPPS pode continuar trabalhando?
Diferente dos enfermeiros aposentados pelo INSS, no RPPS, esses profissionais poderão retornar ao mercado de trabalho na mesma profissão, desde que em outra matrícula ou por outro regime previdenciário.
Conclusão
Pronto! Agora você já se informou sobre a aposentadoria voluntária do enfermeiro concursado.
Realmente, são muitas informações de uma única vez! Várias regras, cálculos e detalhes.
Por isso, para ter certeza qual será a melhor regra a ser aplicada ao seu caso, é recomendado que você realize um planejamento previdenciário.
Afinal, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício e, claro, que o profissional especializado fará toda a diferença!
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