Novo piso salarial dos enfermeiros: Aposentados terão direito?
Além dessa conquista a estes profissionais que possuem uma jornada de trabalho bastante rigorosa, a lei do novo piso salarial da enfermagem também trouxe uma dúvida aos trabalhadores que já estão aposentados: terão o valor da aposentadoria afetado?

Muito provavelmente você deve ter visto que recentemente foi sancionada uma nova lei que estabelece um novo piso salarial para os enfermeiros.
O texto da lei definiu em R$4.750 o piso nacional de enfermeiros dos âmbitos público e privado.
Além dessa conquista a estes profissionais que possuem uma jornada de trabalho bastante rigorosa, a lei do novo piso salarial da enfermagem também trouxe uma dúvida aos trabalhadores que já estão aposentados: terão o valor da aposentadoria afetado?
E quando falamos de aposentadoria do INSS para esta categoria de profissionais, existe uma diferença em relação aos demais trabalhadores.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem têm direito a uma aposentadoria especial, podendo se aposentar mais cedo.
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O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício concedido aos trabalhadores em geral que, devido às condições de seu trabalho, tenham sido expostos a agentes nocivos.
Esses agentes nocivos seriam aqueles fatores ou condições de trabalho que fazem mal à saúde do trabalhador, colocando em risco a sua saúde e integridade física.
Dessa forma, a lei define que o trabalhador pode ser exposto a duas formas:
- Insalubridade: por agentes químicos; físicos e biológicos (como trabalhar em contato com chumbos, calor ou frio excessivo, ou estar exposto a vírus e bactérias, por exemplo)
- Periculosidade: condições que trazem risco de morte para o trabalhador (como, por exemplo, os vigilantes e os eletricistas).
Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:
- 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
- 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
- 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).
Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:
- médicos, dentistas e enfermeiros;
- frentistas;
- operadores de máquinas de raios X;
- aeronautas;
- bombeiros;
- entre outros.
Como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro?
Agora que você já entendeu quem tem direito a aposentadoria especial no INSS e que os profissionais da enfermagem, por trabalharem vulneráveis aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, têm direito a essa categoria de aposentadoria.
As regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro são divididas em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência.
Regras anteriores à Reforma (12/11/2019)
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.
Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.
Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Regras após à Reforma (13/11/2019)
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:
- Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
- E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.
Direito adquirido
Para você entender melhor, essas novas regras da Reforma da Previdência se destinam para quem ainda não reuniu todos os requisitos para se aposentar após 13/11/2019.
Dessa forma, os segurados que já completaram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possuem direito adquirido.
Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito está garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.
Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.
Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.
Agora que você entendeu como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro, acompanhe no próximo tópico.
Novo piso salarial para os profissionais de enfermagem
Foi sancionada a lei 14.434, que fixou o novo piso nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares.
De acordo com a nova regra, a remuneração mínima destes profissionais irá será definida da seguinte forma:
- Enfermeiros: R$ 4.750,00
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00 (70% da remuneração do enfermeiro);
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00 (50% da remuneração do enfermeiro).
Realmente, uma grande conquista! Afinal, além dos profissionais de enfermagem ficarem expostos, diariamente, aos diversos microorganismos nocivos à saúde, estes trabalhadores também enfrentam exaustivas jornadas de trabalho.
Com isso, um grande dúvida que vem surgindo é se:
O aposentado tem direito ao novo piso salarial?
Infelizmente, as novas alterações do novo piso salarial para os profissionais de enfermagem, não impactam na aposentadoria do enfermeiro aposentado.
Te explico o porquê.
O INSS tem um sistema contributivo, ou seja, um sistema de contraprestação em que você contribui antes para receber depois,
Em razão disso, o valor da sua aposentadoria será uma média do valor das suas contribuições.
Assim, se você já é um enfermeiro aposentado pelo INSS, não terá o valor da sua aposentadoria afetado pelo novo piso salarial.
TESTE
E os aposentados com paridade e integralidade como ficará?
Uma vez que pela constituição já tem direito garantido de receber igual aos da ativa?
conforme escrito no artigo, é direito dos aposentados receber o reajuste salarial equivalente aos servidores da ativa, se sua aposentadoria tiver direito a paridade e integralidade.