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Quantas aposentadorias um enfermeiro pode ter? Veja como fica o direito do profissional que trabalhou em dois hospitais

Saiba mais sobre a possibilidade do enfermeiro receber mais de uma aposentadoria!

Muito provavelmente você deve conhecer um enfermeiro que atua em mais de um hospital.

Isso porque, trabalhar em longos e cansativos plantões para aumentar a renda, infelizmente, é uma realidade muito comum para o enfermeiro, uma vez que o principal motivo para isso acontecer é, na maioria das vezes, a baixa remuneração que recebem em apenas um único hospital.

A desvalorização do enfermeiro em relação a outros profissionais da saúde ainda é uma situação recorrente, refletindo diretamente nos salários baixos em relação à jornada exaustiva enfrentada por esses profissionais.

Assim, não é muito difícil encontrar um enfermeiro que trabalhe em dois ou mais hospitais, por exemplo.

Essa dinâmica faz com que esses tão importantes profissionais da saúde possuam mais de um vínculo empregatício. O que nos leva à seguinte dúvida: enfermeiros podem receber mais de uma aposentadoria?

Me acompanhe até o fim deste artigo para saber mais!

O que são atividades concomitantes?

Apesar de ter um nome aparentemente difícil, o conceito de atividades concomitantes se aplica ao trabalhador que exerce duas funções ao mesmo tempo, em períodos diferentes.

Um exemplo bastante comum é o do enfermeiro que trabalha em mais de um hospital, em turnos/dias diferentes.

Em outras palavras, para você entender melhor, sempre que um trabalhador exerce mais de uma atividade profissional e , consequentemente, possui mais de um salário de contribuição no mesmo mês, dizemos que ele exerce atividades concomitantes.

Se você é enfermeiro e possui atividades concomitantes em instituições de saúde, muito provavelmente se enquadra em uma dessas situações:

  • trabalha em dois hospitais da rede privada;
  • trabalha em um hospital da rede privada e em outro do SUS;
  • trabalha em dois hospitais do SUS.

Essa última possibilidade de atividade concomitante diz respeito à acumulação de cargos públicos. Como, por exemplo, um enfermeiro concursado pelo município e estado.

Caso você não saiba, essa possibilidade é uma exceção prevista na Constituição Federal, na qual garante o direito aos profissionais de saúde, excepcionalmente, de acumular dois cargos públicos, desde que observada a compatibilidade de horários.

Agora que você já entendeu o que é atividade concomitante e as possibilidades do enfermeiro de exercê-las, veja como fica a aposentadoria do profissional que trabalha em mais de um hospital.

Como funciona a aposentadoria do enfermeiro que trabalha em dois empregos?

Como explicado acima, o enfermeiro pode exercer atividades concomitantes tanto em hospitais privados , quanto em públicos.

Com isso, você deve estar se perguntando se esse profissional também tem o direito de receber duas aposentadorias.

E a resposta é sim! É possível acumular benefícios. 

Porém, existe uma exceção que você precisa saber: não é permitido ao enfermeiro que trabalha em dois hospitais particulares, receber duas aposentadorias especiais.

Explico melhor: Não é possível receber duas aposentadorias de professor concedidas pelo Regime Geral da Previdência (RGPS). 

Quando se fala de Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estamos nos referindo ao INSS. Já, ao falar sobre Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), estamos nos referindo à aposentadoria no serviço público.

Para ficar mais fácil de você entender, preparei essa explicação:

Enfermeiros que trabalham em dois hospitais:Pode receber duas aposentadorias?
1.Trabalha em um hospital privado e em outro do SUSSim, uma pela escola privada (pelo INSS), e outra pelo cargo público (RPPS).
2. Trabalha em dois hospitais do SUS (concursado)Sim, as duas pelo cargo público (RPPS)
3.Trabalha em dois hospitais particularesNão, apenas é realizado um cálculo das duas atividades concomitantes

Ficou um pouco mais fácil de entender agora? Veja mais detalhes de como isso funciona nos próximos tópicos!

Quando o enfermeiro que trabalha em dois hospitais recebe mais de uma aposentadoria?

Antes de tudo, é importante que você entenda que existem, atualmente, dois sistemas previdenciários em que as pessoas são aposentadas, sendo eles: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Em regra, a distinção entre eles é no seguinte aspecto:

  • No Regime Geral da Previdência Social (RGPS) estão vinculados os empregados CLT, contribuintes individuais e facultativos, MEI e segurados especiais.
  • No Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estão vinculados os servidores públicos.

Você acabou de ler que aqueles enfermeiros que são concursados, seja pelo município, estado ou Governo Federal, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), certo?

Contudo, preciso te falar que,como tudo no Direito, ainda existe uma exceção para esses casos.

Alguns municípios, não possuem  um regime próprio previdenciário para os seus servidores.

Dessa forma, os enfermeiros que forem concursados nesses municípios, por exemplo, devem ser filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), tendo a sua contribuição feita para o INSS.

Por exemplo, um enfermeiro concursado no município de Alto Paraíso, que fica no Paraná e não possui regime próprio de previdência social, será vinculado ao ao INSS, ou seja, ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

E qual o problema nessa situação? Você poderia se perguntar. 

O grande problema dessa situação para o enfermeiro concursado é que o INSS não considerará direitos constitucionais dados para os servidores públicos.

No caso do enfermeiro, o direito constitucional de acumular duas aposentadorias como servidor público, por exemplo. E, para esta finalidade de acumulação de benefícios, seria como se estivessem trabalhado em um hospital privado.

Uma situação bem delicada, você não concorda? Por isso, é importante se informar e saber o quanto antes sobre como ficará a sua aposentadoria como enfermeiro.

Por fim, os enfermeiros que trabalharam de carteira assinada (CLT) apenas em hospitais particulares receberão a sua aposentadoria pelo RGPS, a qual será paga pelo INSS.

Enquanto os enfermeiros que eram servidores públicos e, portanto, estão vinculados ao RPPS, terão, em regra, o município, o estado ou o Governo Federal como os provedores de suas aposentadorias.

Portanto, você receberá duas aposentadorias como professor, caso:

  • seja enfermeiro concursado que possui dois cargos públicos e, portanto, tem duas matrículas como servidor público. Dessa forma, acumulará as aposentadorias seguindo as regras do (dos) regime(s) próprio(s) do qual faz parte (seja da esfera Municipal, Estadual ou, ainda, Federal);
  • atue em hospital particular e, concomitantemente, em algum hospital do SUS, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

Por exemplo, uma enfermeira que trabalha em um hospital particular alguns dias da semana, e também, é servidora pública em um hospital estadual do Ceará, poderá se aposentar tanto pelo RGPS, quanto pelo RPPS.

Ou seja, uma aposentadoria será concedida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e a outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social (nesse caso, seguindo as regras estabelecidas pelo estado do Ceará).

Aposentadoria do enfermeiro que trabalha em dois hospitais privados

O enfermeiro que teve atividades concomitantes em hospitais particulares não receberá duas aposentadorias!

Visto que, como expliquei mais acima, só é possível receber mais de um benefício em regimes previdenciários distintos, ou no caso de acumulação de cargo público.

Nesse caso, o enfermeiro que trabalha em mais de uma escola particular, muito provavelmente, está vinculado apenas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, o INSS utiliza um cálculo para definir o valor da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos.

Conclusão

Realmente são muitas informações sobre a possibilidade do enfermeiro receber mais de uma aposentadoria.

Mas, é importante que você, enfermeiro que trabalha em mais de um hospital, saiba quais regras serão aplicadas no seu caso: as do RGPS ou do RPPS.

Como você viu, o profissional de saúde tem o direito de acumular aposentadorias, exceto aquele que trabalha em hospitais particulares e, portanto, está vinculado ao RGPS. 

Nesse caso do enfermeiro com dois vínculos apenas em instituições de saúde privadas, na hora de aposentar, é realizado um cálculo, no qual é somado os salários das atividades concomitantes.

Contudo, infelizmente, preciso te dizer que nem sempre o INSS realiza corretamente a soma dessas atividades concomitantes. Na maioria das vezes, o Extrato Previdenciário – o (CNIS) não possui todas as informações devidas do segurado.

Dessa forma, para evitar mais dor de cabeça, é importante, antes de requerer o seu benefício junto ao INSS, realizar uma análise completa por um advogado especialista e garantir o benefício mais vantajoso para você.

Além disso, você sabia que o enfermeiro recebe uma aposentadoria especial do INSS? Clique aqui para saber mais !

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