Conversão de Tempo Especial: Como utilizar o tempo especial para aposentar mais cedo pelo INSS?

Mudar de profissão ao longo da vida é algo muito comum entre os trabalhadores.
O que poucas pessoas sabem é que isso causa algumas consequências no INSS, como, por exemplo, no caso dos trabalhadores que intercalaram as suas atividades em comum e especial.
E a boa notícia é que, em algumas situações, é possível converter esse tempo exposto a agentes nocivos à saúde, e ter direito a um aumento considerável no seu tempo de serviço, podendo adiantar a sua aposentadoria.
Para saber se esse é o seu caso, me acompanhe até o final deste artigos para saber todas as informações!
1. Quais são as vantagens de converter o tempo especial na aposentadoria?
Antes de prosseguir com as próximas informações, é importante que você avalie se é mesmo vantajoso converter o tempo especial na sua aposentadoria.
Por isso, reuni aqui para você as principais vantagens dessa conversão:
- Não precisar trabalhar mais em atividades nocivas à saúde para completar os requisitos da aposentadoria especial;
- Aumentar o tempo de serviço e, com isso, aposentar mais cedo;
- Poder voltar a trabalhar mesmo após aposentar-se.
Agora que você avaliou as vantagens da conversão, caso tenha entendido que vale mesmo a pena, recomendo que continue a leitura deste artigo para realmente entender mais a fundo sobre essa possibilidade.
2. O que é considerado “Tempo Especial”?
A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agente nocivos ou perigosos.
Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida.
Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.
Assim, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto de duas formas:
Insalubridade:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Periculosidade
Atividade que geram riscos de morte ao trabalhador.osto aos agentes nocivos ao longo de toda a sua vida, pode se aposentar, dependendo do nível de insalubridade ou periculosidade, com apenas 25, 20 ou 15 anos de tempo de serviço.
Aposentadoria Especial por insalubridade
A aposentadoria especial por insalubridade é devida aos agentes nocivos que são aqueles que podem causar danos à saúde do trabalhador que exercem atividades exposta a eles.
Para você entender a fundo, esses agentes nocivos de insalubridade podem ser classificados da seguinte forma:
1. Agente Físico
O agente físico é aquele que atua sobre o organismo do trabalhador por meio de fenômenos físicos, como:
- ruído;
- alta ou baixa temperatura;
- pressão;
- radiação;
- vibração;
- umidade;
- eletricidade;
- entre outros.
Além disso, a Norma Regulamentadora (NR 15), estabelece alguns limites de tolerância para alguns agente físicos, como ruído contínuo, ruído de impacto, calor, frio e radiações ionizantes.
Podendo provocar os seguintes riscos à integridade física do trabalhador:
- lesões;
- desconforto;
- estresse;
- queimaduras;
- perda auditiva;
- hipotermia;
- doenças cardiovasculares;
- entre outros.
Agora, reuni alguns exemplos de profissionais que, em razão de suas atividades, ficam sujeitos aos tipos de agentes físicos:
- eletricistas;
- aeronauta;
- caminhoneiro;
- bombeiro;
- soldador
- entre outros.
2. Agente Químico
O agente químico está relacionado às substâncias químicas, como:
- gases;
- vapores;
- poeiras;
- névoas;
- fumo;
- neblinas;
- solventes;
- ácidos;
- bases
- entre outros.
Para estes agentes, a NR 15 prevê alguns limites para os trabalhadores que estão expostos ao arsênio, asbesto, benzeno e chumbo, além de estabelecer o grau para cada componente químico.
E esses agentes podem causar:
- irritação;
- alergia;
- intoxicação;
- asfixia;
- queimaduras;
- câncer;
- entre outros.
São exemplos de profissionais exposto a agentes químicos:
- farmacêutico;
- pintor;
- frentista;
- profissionais da indústria química;
- entre outros.
3. Agente Biológico
Já o agente biológico é aquele que atua sobre o organismo através de microrganismos, como:
- bactérias;
- fungos;
- vírus;
- parasitas;
- toxinas;
- entre outros.
A NR 15 que trata sobre a insalubridade nos ambientes de trabalho, estabelece, ainda, o grau de risco destes agentes biológicos, de acordo com o risco.
Essas classes são divididas em:
- Grau médio: trabalho em contato permanente em hospitais; ambulatórios; enfermarias; laboratório; autópsia etc.
- Grau máximo: trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecciosas; animais portadores de doenças infecciosas; esgoto; lixo urbano etc.
Este agente nocivo pode ocasionar os seguintes problemas ao trabalhador que trabalha exposto à estas condições:
- infecções;
- doenças;
- alergias;
- intoxicações;
- entre outras.
E, para finalizar, são exemplos de profissionais para os agente biológicos:
- médicos;
- enfermeiros;
- auxiliar de enfermagem;
- dentista
- veterinário;
- coletores de lixo;
- biólogos;
- entre outros.
Aposentadoria Especial por Periculosidade
A aposentadoria especial por periculosidade é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco sua integridade física.
Em outras palavras, são aquelas profissões nas quais os trabalhadores colocam a sua própria vida em risco, como estes
- vigilantes;
- profissionais de escolta armada;
- cabista de rede de telefonia/internet;
- entre outras.
Agora que você já entendeu melhor a respeito dos agentes nocivos, vou te explicar como a lei define os níveis de insalubridade para conseguir a aposentadoria especial.
Níveis de insalubridade e periculosidade
Como você leu mais acima, existe uma regulamentação para estabelecer o grau dos agentes nocivos à saúde e vida do trabalhador.
A partir disso, a lei define a quantidade de tempo que o trabalhador precisará trabalhar, conforme a atividade especial exercida por ele.
Quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.
Veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial
- Médio risco: 20 anos de atividade especial
- Alto risco: 15 anos de atividade especial
Por exemplo, um vigilante precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.
Enquanto, um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, uma vez que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.
3. Como saber se tenho Direito à Aposentadoria Especial (por insalubridade ou periculosidade)?
Preciso te dizer que, hoje, não existe uma lista que estabelece quais profissões terão direito à aposentadoria especial.
Entretanto, nem sempre foi assim.
Até 28/04/1995, essa lista não só existia, como bastava apenas apresentar a CTPS (carteira de trabalho) para comprovar a atividade especial.
Ou seja, até esta data, o direito à aposentadoria especial era por enquadramento profissional.
Com isso, o anexo II do decreto 83.080/79 , trazia um rol de profissões, entre elas:
médicos, dentistas, enfermeiros;
caminhoneiros;
metalúrgicos;
britador;
operador de raio-x;
soldador;
químicos industriais;
metalúrgicos;
carregador de explosivos;
4. Como converter o pouco tempo de atividade especial e adiantar a Aposentadoria Comum?
Agora que você viu que não tem direito à Aposentadoria Especial, existe a possibilidade de converter esse tempo em tempo de contribuição comum.
A conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria comum, o que garante um acréscimo e, por consequência, reduz o tempo de atingir os requisitos necessários.
Explico melhor.
Para fazer a conversão do tempo especial em comum, o primeiro passo é saber qual o risco da sua atividade, podendo ser de risco alto, médio e baixo.
Pois, assim como expliquei mais acima, quanto maior o risco da atividade, mais vantajoso será para o trabalhador.
Na conversão não é diferente: quanto mais alto o risco, mais tempo você “ganhará” na sua aposentadoria comum.
Cálculo para conversão
Explicando de forma bem prática o cálculo para a conversão:
- o primeiro passo é reunir todo o seu tempo especial, em anos, meses e dias;
- depois, irá multiplicá-lo pelo fator da sua atividade (confira logo abaixo);
- por fim, o resultado é o sue tempo convertido em tempo de contribuição.
Confira a tabela com o fator relacionado ao tipo da sua atividade especial:
Tipo de Atividade Especial | Fator multiplicador para homens | Fator multiplicador para mulheres |
Baixo risco (25 anos de atividade especial) | 1,4 | 1,2 |
Médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
Alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Exemplo do Roberto
Para ficar mais fácil, veja essa esse exemplo do Roberto, que trabalhou por 8 anos fundindo chumbo.
Essa é um atividade especial de médio risco, pois Roberto poderia facilmente ser contaminado com esse elemento químico perigoso.
Embora não tenha conseguido completar os 20 anos nessa profissão, Roberto deseja convertê-la em tempo para adiantar a sua aposentadoria comum.
Para isso, ele fará o seguinte cálculo:
- Roberto tem 8 anos de atividade especial de risco médio;
- o seu fator é de 1,75;
- dessa forma, 8 x 1,75= 14 anos de contribuição.
Com isso, de 8 anos em atividade especial, após a conversão, ele conseguiu 6 anos a mais, conseguindo 14 anos de tempo de contribuição, o que adianta (e muito!) a sua Aposentadoria comum.
Dessa forma, Roberto poderá utilizar o seu tempo convertido em uma:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Regras de transição;
- Aposentadoria programada (após a Reforma).
Contudo, a minha recomendação para o Roberto é que é imprescindível organizar toda a documentação que comprove esse período de tempo especial.
De longe, esse é o fator que mais causa indeferimento no INSS.
Isso porque, o INSS não reconhece automaticamente esses períodos, sendo necessário solicitar a conversão e, sobretudo, comprová-la.
Em outro artigo, explico os documentos essenciais para conseguir comprovar o seu tempo especial. Clique aqui para saber mais.
Conclusão
Após esta leitura, você reuniu informações relevantes sobre a conversão de tempo especial, e não só isso: você pôde entender se essa transformação seria realmente vantajosa para o seu caso.
Realmente, são muitas informações para entender de uma só vez, mas com este post, você conseguiu ter um norte sobre o seu direito.
E para ter realmente certeza de que está no caminho certo, é altamente recomendado que você busque por um profissional especialista em Direito Previdenciário para avaliar de forma mais técnica o seu caso.
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