Como comprovar tempo especial de Dentista?

Se você é dentista, muito provavelmente sabe que tem direito à uma aposentadoria especial do INSS. Sendo uma modalidade de benefício liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Porém, o que poucas pessoas sabem é que este tempo especial precisa ser devidamente comprovado ao INSS através de documentação.

Além disso, outra dúvida pontual que chega até nós é em relação da possibilidade de conversão em tempo especial, nos casos em que a pessoa até trabalhou como dentista, mas não atua mais nessa área.

Se algum desses é o seu caso, me acompanhe até o fim deste artigo para saber todos os detalhes sobre o tempo especial como dentista!

1. Qual Aposentadoria o Dentista recebe?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Esses ambientes podem fazer mal à saúde em razão de agentes nocivos, ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).

Dessa forma, a lei define que o trabalhador pode ser exposto a duas formas:

  • Insalubridade: por agentes químicos; físicos e biológicos (como trabalhar em contato com chumbos, calor ou frio excessivo, ou estar exposto a vírus e bactérias, por exemplo) 
  • Periculosidade: condições que trazem risco de morte para o trabalhador (como, por exemplo, os vigilantes e os eletricistas).

Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.

Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:

  1. 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
  2. 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
  3. 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).

Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:

  • médicos, dentistas e enfermeiros;
  • frentistas;
  • operadores de máquinas de raios X;
  • aeronautas; 
  • bombeiros;
  • entre outros

Vantagens se aposentar-se de forma especial

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria especial trazia grandes benefícios aos médicos.

Isso porque não existia idade mínima, ou seja, bastava alcançar 25 anos de contribuição na atividade especial, que era possível receber esta aposentadoria.

Entretanto, bem como aconteceu em outras aposentadorias, a Reforma da Previdência prejudicou (e muito!) o dentista.

Em outro artigo, te explico com mais detalhes sobre as regras para a aposentadoria especial do dentista:

2. Como comprovar o tempo de serviço especial como Dentista?

Como eu havia comentado com você, para ter direito à aposentadoria especial como dentista, é necessário comprovar que, de fato, o seu trabalho foi realizando em um ambiente com agentes nocivos a saúde.

Essa comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Também podem ser apresentados laudos ou outros documentos comprobatórios elaborados por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

A documentação deve trazer informações precisas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, ainda que não tenha sido de modo permanente, ou integral.

Apesar disso, recomenda-se haver comprovação de que a exposição seria, no mínimo, habitual e inerente à realização dos trabalhos.

É muito importante que você reúna todas as provas necessárias para comprovar que exerceu a atividade especial, pois, sem elas, as chances de ter o benefício negado no INSS são altas.

Além disso, outra questão que gera bastante dúvidas é:

3. Trabalhei como dentista, mas não trabalho mais. Como posso converter para adiantar a aposentadoria comum?

Essa é outra situação extremamente comum que acontece com esses profissionais.

Seja por necessidade ou falta de habilidade, vemos constantemente pessoas mudando de profissão.

Mas o que poucas pessoas sabem é que o tempo trabalhado como dentista ou alguma outra atividade especial, pode antecipar a sua aposentadoria comum do INSS.

Para você entender melhor, imagine, por exemplo, que um segurado trabalhou determinado tempo como dentista e depois mudou de profissão.

Posteriormente, este segurado não entrará com o pedido de Aposentadoria Especial, e sim por Tempo de Contribuição.

Entretanto, o tempo de atividade especial poderá ser convertido para tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Com essa contagem diferenciada, o segurado consegue adiantar sua Aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa conversão funciona da seguinte forma:

  • é multiplicado o tempo total da atividade especial por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher);
  • o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido para tempo de contribuição.

Para ficar mais fácil de entender, veja o exemplo da Amanda, que trabalhou 7 anos como dentista, até que resolveu virar vendedora.

Em sua futura aposentadoria por tempo de contribuição, ela poderá converter esses 7 anos de atividade especial em tempo de contribuição.

O cálculo de Júlia será realizado dessa forma: 7 anos de atividade especial x 1,2 = 8,4 anos de tempo de contribuição comum.

Bem vantajoso esse cálculo, não é mesmo?

No entanto, aqui vai uma informação extremamente importante para você: Essa conversão só poderá ser realizada com atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Isso porque, com a reforma da Previdência, essa possibilidade de conversão foi extinta.

Dessa forma, se você exerceu atividade especial a partir de 13/11/2019, infelizmente, não poderá mais utilizar essa forma de conversão de atividade.

Por isso, é imprescindível que você consulte um profissional especialista antes para ter certeza de que receberá o benefício mais vantajoso para o seu caso!


Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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