Sou Professora com 25 anos de contribuição, posso me aposentar em 2024?
Confira as regras para conseguir a sua aposentadoria como professoraem 2024!

Para responder à sua pergunta, é importante considerar o momento em que você reuniu esse tempo de contribuição.
Isso porque, após a Reforma da Previdência em 2019, as regras dos benefícios mudaram, e com a aposentadoria do professor não foi diferente.
Antes de 2019, bastava comprovar 30 anos de tempo de contribuição em ensino básico. Contudo, após a Reforma, será necessária alcançar a idade mínima de 57 anos para mulheres..
Por isso, é altamente recomendado que você, professora, esteja informada por um especialista que entenda e se preocuoe com os seus direitos de professores. Acompanhe!
Aposentadoria do professor: Como funciona?
A aposentadoria para professor é uma categoria diferente de benefício, possuindo uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.
Assim, os educadores têm direito a regras especiais de aposentadoria, que variam de acordo com a data de ingresso na Previdência, o regime de trabalho (público ou privado), bem como a idade e o tempo de contribuição.
Isso porque, a atividade de magistério foi considerada “especial” pela Constituição Federal, devido à sua relevância social e às condições de trabalho que envolvem grande desgaste ao profissional.
Até porque, infelizmente, é cada vez mais comum professores sofrerem com Bournout, sendo esta uma doença causada pelo estado de esgotamento físico e mental, afetando diretamente a saúde do professor.
Só para você ter uma ideia do quanto isso é grave, um a cada três professores possuem a Síndrome de Burnout, conforme um estudo da Universidade Federal de São Paulo.
Além disso, os salários desfasados, violências nas escolas e uma alta carga de trabalho, também são fatores para a má condição da saúde do professor.
Por isso, nada mais justo que, pelo menos na hora de se aposentar, o docente tenha alguma vantagem, concorda?
Quem pode receber a Aposentadoria do Professor?
Educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério, podem receber a aposentadoria do professor.
Os professores universitários deixaram de se enquadrar nessas regras especiais a partir de 16/11/1998. Pois, após essa data, entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/98, que, infelizmente, limitou essa concessão especial de aposentadorias aos professores de nível Infantil, Fundamental e Médio.
Apesar dessa restrição em relação aos professores universitários, há outro ponto relevante que você precisa saber sobre quem pode receber a aposentadoria do professor.
Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, essa modalidade de aposentadoria não se destina somente àqueles profissionais que atuam em sala de aula.
Essa regra também alcança os profissionais que comprovem ter atuado em atividades exclusivamente relacionadas ao magistério durante todo o período mínimo de contribuições para a Previdência Social.
Isso significa que, além do professor que trabalha especificamente em sala de aula, também têm direito garantido por lei para receber essa modalidade diferenciada e privilegiada de aposentadoria os profissionais que exercem atividades na direção da unidade escolar, como:
- Coordenador;
- Diretor;
- Assessor pedagógico.
Requisitos anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência, era necessária apenas a comprovação de um requisito para ter direito à aposentadoria do professor: o tempo mínimo de contribuição.
Com isso, para adquirirem o direito à aposentadoria com as regras antigas, os professores de escolas privadas de ensino precisavam, até 12/11/2019, cumprir apenas o seguinte requisito:
1.Tempo de contribuição como professor(a):
- Homens: 30 anos de contribuição como professor;
- Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.
Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.
Requisitos a partir da Reforma da Previdência (após 13/11/2019)
Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma da Previdência prejudicou bastante alguns direitos dos trabalhadores.
Após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, as regras para ter direito ao benefício ficaram um pouco mais rigorosas.
Explico o porquê.
Agora, além do tempo mínimo de contribuição, o educador precisará alcançar também a idade mínima.
O professor da rede privada de ensino que começou a recolher em 13/11/2019, terá direito à aposentadoria caso reúna os seguintes requisitos:
1.Tempo de Contribuição como Professor(a):
- 25 anos contribuição no magistério.
2. Idade mínima:
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 57 anos de idade.
Concordo com você que, ao passar a exigir mais um requisito, a Reforma da Previdência acabou dificultando um pouco mais o acesso à aposentadoria, assim como também aconteceu para outras classes de trabalhadores.
Mas, se você ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria e ficou preocupado com esses novos requisitos, ainda tenho uma boa notícia para te dar!
Essas novas regras que você acabou de ler, valem somente para os professores que passaram a contribuir após 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
Então, caso você estivesse contribuindo antes dessa data, ainda é possível entrar em uma das regras de transição que explicarei mais adiante.
Regras de Transição para os professores
Com o intuito de não prejudicar tanto os trabalhadores, a Reforma da Previdência trouxe diversas regras de transição para quem estava próximo de conseguir a aposentadoria, mas não adquiriu o direito antes de as regras mudarem.
Dessa forma, se você pretende dar entrada na sua aposentadoria em 2024, poderá entrar em alguma dessas regras de transição. Confira:
1.Regra dos pontos
Nessa categoria, basicamente, ocorre a somatória de pontos entre os requisitos: idade + tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para o educador da rede particular de ensino.
Em 2024, os pontos necessários para ter direito à aposentadoria do professor são estes:
Homem:
- A somatória da idade + o tempo mínimo de contribuição deve ser igual a 96 pontos, em 2024;
- O tempo mínimo de magistério é de 30 anos.
Mulher:
- A somatória da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 86 pontos, em 2024;
- O tempo mínimo de magistério é de 25 anos.
Exemplo da professora Juliana
Para você entender melhor essa regra, vou te mostrar o exemplo da Juliana, que é professora e pretende aposentar-se em 2024.
Juliana começou a dar aula em uma escola particular no ano de 1997. Em 2024, ela completou 25 anos de magistério e alcançou os 60 anos de idade.
Dessa forma, Juliana poderá entrar na regra de transição de pontos, já que conseguiu, em 2024, o tempo mínimo de contribuição (25 anos) que, somado a sua idade (25+60), terá o resultado de 85 pontos.
2.Regra da idade progressiva (apenas para professores de escolas particulares)
Não se preocupe com o nome difícil, vou explicar da melhor maneira:
Na regra da idade progressiva, a idade mínima subirá seis meses a cada ano.
Essa regra de transição exige dois requisitos: idade e o tempo de contribuição. Confira como fica em 2024.
Homem:
- Idade mínima: 58 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos.
Mulher:
- Idade mínima: 53 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
3.Regra do pedágio 100%
Outra possibilidade de regra de transição para o professor que deseja se aposentar em 2024 é a do pedágio 100%.
Nessa regra, o professor tanto de escola privada, como o de instituição pública, que estava bem perto de requerer a aposentadoria em 2019, precisa alcançar uma idade mínima e também pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.
Em resumo, ele teria que verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra antiga – anterior a 13/11/2019 – e multiplicar por 2.
Para esse cálculo, devemos considerar o tempo mínimo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Confira os requisitos da regra do pedágio 100%:
Homem:
- Idade mínima: 55 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos (pedágio de 100% no tempo que faltava).
- Mulher:
- Idade mínima: 52 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição mínimo: 25 anos (pedágio de 100% no tempo em que faltava).
Exemplo do professor Pedro
Para ficar mais fácil de entender, veja o exemplo do professor Pedro, que possuía 55 anos em novembro de 2019, e tinha 28 anos e 6 meses de contribuição como professor, faltando apenas 1 ano e 6 meses para conseguir completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos).
Caso Pedro opte por entrar nessa regra de transição do pedágio de 100%, além de 1 ano e 6 meses que faltavam para completar o tempo mínimo, precisará de mais 100% desse mesmo tempo que faltava, no caso dele, mais 1 ano e 6 meses.
Ou seja, o dobro do tempo que faltava no momento da Reforma, totalizando 3 anos (1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses = 3 anos) para conseguir a sua aposentadoria como professor.
Dessa forma, Pedro terá que trabalhar por mais 3 anos para conseguir a sua aposentadoria por esta regra de transição.
Assim, caso ele tenha continuado exercendo a sua profissão após novembro de 2019, poderá aposentar-se em 2024, quando completar os requisitos para essa regra de transição.
Comparando com as demais regras de transição, a do pedágio 100% pode parecer pouco vantajosa, tendo em vista que irá , basicamente, dobrar os anos que faltavam para você conseguir a sua aposentadoria, adiando o recebimento do benefício.
Por outro lado, a regra do pedágio 100%, para alguns casos, pode ser bastante vantajosa no quesito financeiro. Tendo em vista que o cálculo utilizado para definir o valor da aposentadoria do professor, é bem benéfico!
Por isso, é fundamental que, antes de qualquer coisa, seja realizada uma análise de cálculo detalhada de qual alternativa será a mais vantajosa para você conseguir a melhor aposentadoria como professor.
Afinal de contas, este é um momento super importante da sua vida, foram décadas de trabalho duro. Então, todos os cuidados devem ser tomados para que você possa conseguir sua aposentadoria na regra que lhe for mais favorável.
Por isso, antes de requerer sua aposentadoria junto ao INSS, é fundamental que seja realizada uma análise preliminar.
Como saber o momento certo para se aposentar?
Sendo bem direito com você, a forma mais segura de saber qual é o melhor momento para conseguir a sua aposentadoria é realizando o Planejamento Previdenciário.
O planejamento previdenciário é uma análise prévia que aponta quanto tempo o trabalhador ainda precisa contribuir para a previdência social, de acordo com a regra mais vantajosa.
Dessa forma, para ficar mais fácil de entender, listarei aqui alguns dos benefícios do planejamento para o trabalhador:
- Aposentar-se no momento certo;
- Garantir o melhor benefício possível;
- Saber o valor no qual irá se aposentar;
- Contribuir de forma estratégica;
- Antecipar eventuais problemas que podem ser resolvidos antes.
Conclusão
Realmente, são muitas informações de uma única vez! Muitas regras, cálculos e detalhes para entender.
Para ter certeza qual será a melhor regra a ser aplicada ao seu caso, é recomendado que você realize um planejamento antes de requerer o seu benefício no INSS.
Sendo sincero, apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o segurado sobre qual a modalidade de aposentadoria será a mais benéfica para ele no momento, não é isso que acontece na prática.
Não se esqueça de que, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício e, claro, que o profissional especializado fará toda a diferença.
Nessas horas, buscar por um advogado especialista em aposentadoria do professor é essencial. Ele analisará qual será o benefício mais vantajoso para você, fazendo todo o trabalho necessário para que você tenha acesso ao melhor valor.
Não dependa do servidor do INSS para ter uma aposentadoria vantajosa, pois o planejamento personalizado para ter os melhor benefício começa bem antes do requerimento. Se aposente como você merece!
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