Aposentadoria do Médico Concursado: Confira as regras

Saiba mais sobre a aposentadoria do médico concursado!

Se você é um profissional da área da medicina, já deve saber que a sua aposentadoria é cheia de detalhes e cuidados que devem ser levados em consideração para receber um benefício mais vantajoso.

E para os médicos concursados não é diferente!

O médico que é servidor público tem a concessão da sua aposentadoria diferente daqueles profissionais que trabalham na rede particular.

Uma vez que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência, no qual possuem regras diferentes de aposentadoria.

Pensando nisso, neste artigo, explicaremos para você, médico concursado, como funciona a aposentadoria especial do médico que é servidor público. Acompanhe!

Aposentadoria especial do médico concursado

O primeiro ponto que você precisa saber em relação à aposentadoria do médico é que esta é uma aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.

Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:

  1. 15 anos: em atividade especial de alo risco;
  2. 20 anos: em atividade de médio risco;
  3. 25 anos: em atividade especial de baixo risco.

Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:

  • médicos;
  • frentistas;
  • operadores de máquina de raios x;
  • aeronautas;
  • bombeiros;
  • entre outros.

Após entender que a sua aposentadoria como médico é um modalidade especial, é importante que você saiba também que a concessão do benefício para os servidores públicos também tem algumas peculiaridades, em razão de estarem ligados a um Regime Próprio de Previdência

Explico melhor no próximo tópico.

Regime Próprio da Previdência para os Médicos concursados

Se você é um médico que atua em hospital públicos, muito provavelmente faz parte do quadro de servidores públicos que presta serviços para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.

Dessa forma, estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, que é o sistema previdenciário para os servidores efetivos.

Sendo um regime distinto dos médicos que trabalham em instituições hospitalares particulares.

Vale dizer ainda que o Regime Próprio da Previdência  (RPPS) tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui regimes específicos para a concessão dos benefícios, como no caso dos militares, por exemplo.

O RPPS tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como aposentadorias e pensões.

Agora que você entendeu o que é o Regime Próprio da Previdência- o regime previdenciário que o médico concursado está vinculado, veja as regras para a sua aposentadoria especial.

Aposentadoria especial do médico concursado

Agora que você já entendeu quem tem direito à aposentadoria Especial e que os médicos, em razão de trabalharem vulneráveis aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, têm direito a essa categoria de aposentadoria.

Afinal, embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para os profissionais de enfermagem, que ficam expostos, diariamente, aos diversos microrganismos nocivos à saúde.

Por isso, confira a seguir as regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro, que são divididas em dois momentos: antes e após a reforma da previdência.

Regras antes da Reforma

Como eu comentei com você, as regras para a aposentadoria especial do médico antes da vigência da reforma, eram bem mais vantajosas.

Visto que esta categoria de aposentadoria era uma das melhores aposentadorias do INSS.

Até 12/11/2019, o médico precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.

Afinal, embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para os profissionais de enfermagem, que ficam expostos, diariamente, aos diversos microrganismos nocivos à saúde.

Por isso, confira a seguir as regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro, que são divididas em dois momentos: antes e após a reforma da previdência.

Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.

Regras a partir da Reforma

om as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.

Agora, além dos 25 anos exercidos como médico, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.

Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.

Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o médico precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.

Conclusão

Você acabou de conferir os detalhes mais importantes da aposentadoria do médico concursado.

Realmente são muitas informações de uma só vez, por isso, é normal que você ainda saia deste artigos com algumas dúvidas sobre o seu benefício.

Assim, é fundamental que você busque um profissional especialista em direito previdenciário para orientá-lo da melhor forma!

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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