4 mitos sobre a Aposentadoria Especial: O que é verdade

Com várias informações diferentes que circulam a respeito da Aposentadoria Especial, é comum que o trabalahdor tenha várias dúvidas a respeito da sua aposentadoria e demais direitos no INSS.
De maneira geral, a maior confusão que surge entre esses profissionais está relacionada à sua atividade especial.
E justamente pelo o fato do trabalhador que exerce atividade epecial ter algumas regras diferentes no INSS, alguns mitos são disparados por aí, confundindo quem precisa de informações verdadeiras sobre os seus direitos.
Por isso, neste artigo vou esclarecer os 4 principais mitos a cerca da Aposentadoria Especial companhe para saber o que é, e, principalmente, o que não é verdade. Acompanhe!
- Mito 1: Existe uma lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial;
- Mito 2: Utilizar EPIs elimina o direito à Aposentadoria Especial;
- Mito 3: Quem é aposentado especial não pode trabalhar;
- Mito 4: Não é possível converter o tempo especial para o comum.
Mito 1: Existe uma lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial
Preciso te dizer que, hoje, não existe uma lista que estabelece quais profissões terão direito à aposentadoria especial.
Entretanto, nem sempre foi assim.
Até 28/04/1995, essa lista não só existia, como bastava apenas apresentar a CTPS (carteira de trabalho) para comprovar a atividade especial.
Ou seja, até esta data, o direito à aposentadoria especial era por enquadramento profissional.
Com isso, o anexo II do decreto 83.080/79 , trazia um rol de profissões, entre elas:
- médicos, dentistas, enfermeiros;
- caminhoneiros;
- metalúrgicos;
- britador;
- operador de raio-x;
- soldador;
- químicos industriais;
- metalúrgicos;
- carregador de explosivos;
- entre outros.
Dessa forma, as pessoa que realiza alguma dessas profissões até 28/04/1995, muito provavelmente você adquiriu o direito à aposentadoria especial por enquadramento profissional.
Entretanto, após essa data, com a lei 9.032/95, a comprovação do direito à aposentadoria especial passou a ser por um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.
É importante que você saiba que esse é o principal documento para comprovação de exposição em atividade especial.
Justamente porque o PPP é um documento que reúne informações sobre as condições de trabalho e exposição a agentes prejudiciais às saúde do trabalhador.
Além do PPP, outro documento importante para comprovar as condições no ambiente de trabalho, é o LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Mito 2: Utilizar EPIs elimina o direito à Aposentadoria Especial
Mesmo quem usa Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tem direito à aposentadoria especial.
Haja vista que o seu direito à aposentadoria especial não pode ser perdido em razão do uso de EPI.
Pois foi assim que o STF entendeu, em casos que discutiam sobre a o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores que utilizam EPIs.
Ademais, o mito de que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) elimina o direito à aposentadoria especial está relacionado a uma interpretação equivocada das leis de proteção ao trabalhador.
O ponto central do mito é a ideia de que, ao fornecer EPIs adequados, o empregador estaria eliminando totalmente os riscos associados ao ambiente de trabalho, o que supostamente invalidaria o direito à aposentadoria especial.
Porém, não é bem assim que acontece na prática.
Dessa forma, o fornecimento e uso desses equipamentos não podem justificar a negativa à aposentadoria especial.
Mito 3: Quem se aposenta com a apsoentadoria especial não pode trabalhar
Sim, é possível trabalhar após receber à aposentadoria especial, dede que não seja novamente com atividades insalubres ou perigosas à saúde.
Ou seja, o aposentado pela aposentadoria especial até pode voltar ao mercado de trabalho, porém, não poderá exercer trabalhos que o exponha aos agentes nocivos.
É importante dizer que essa discussão sobre a possibilidade do aposentado de forma especial continuar trabalhando, é antiga.
Isso porque, no que diz respeito às aposentadorias “comuns” é autorizado continuar trabalhando mesmo após receber a aposentadoria.
Mito 4: Não é possível converter o tempo especial para o comum
Essa é uma dúvida para quem trabalhou um tempo em atividade especial, e mudou para um profissão “comum”.
Para essas pessoas, existe a possibilidade de converter o pouco tempo especial em aposentadoria comum.
Essa conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da aposentadoria comum.
Garantindo um acréscimo ao tempo de contribuição do trabalhador e, por consequência, adiantando a aposentadoria.
Para realizar essa conversão, o primeiro passo é reunir o seu tempo especial em anos, meses e dias.
E após isso, será necessário realizar um cálculo, que varia conforme o grau de risco de atividade.
Conclusão
Você conferiu os quatros principais mitos que circulam sobre a Aposentadoria Especial.
É extremamente importante estar bem informado com fontes confiáveis, afinal, quando se trata de INSS, muitas notícias com conteúdos inverídicos consumam gerar muita confusão.
Por isso, se você achou essas informações relevantes, compartilhe com algum conhecido que também precisa saber disso!
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