Aposentadoria Especial por Insalubridade: Como funciona?

Imagine trabalhar em um ambiente onde você está exposto a ruídos ensurdecedores, calor extremo, radiação, produtos químicos ou até mesmo à doenças infecciosas.
Pois bem, essa é a realidade de vários trabalhadores que exercem uma atividade especial.
Em razão disso, o enfermeiro, caminhoneiro e dentista são apenas alguns dos exemplos de profissionais que podem receber a Aposentadoria Especial.
Isso porque, a Aposentadoria Especial é um benefício liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Com isso, conforme o grau de exposição aos riscos, esses profissionais têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores.
Essa categoria de benefício costuma ser a melhor forma de se aposentar, principalmente com as regras antigas.
Estou te falando isso porque após a Reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas às regras da Aposentadoria Especial.
Por isso, se você tem dúvidas se pode conseguir a Aposentadoria Especial, é altamente recomendado buscar informações com um especialista que realmente entenda e se preocupa com o seu direito.
Acompanhe!
O que é considerado Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agente nocivos ou perigosos.
Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida.
Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.
Assim, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto de duas formas:
Insalubridade:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Periculosidade
- Atividade que geram riscos de morte ao trabalhador.
Aposentadoria Especial por insalubridade
A aposentadoria especial por insalubridade é devida aos agentes nocivos que são aqueles que podem causar danos à saúde do trabalhador que exercem atividades exposta a eles.
Para você entender a fundo, esses agentes nocivos de insalubridade podem ser classificados da seguinte forma:
1. Agente Físico
O agente físico é aquele que atua sobre o organismo do trabalhador por meio de fenômenos físicos, como:
- ruído;
- alta ou baixa temperatura;
- pressão;
- radiação;
- vibração;
- umidade;
- eletricidade;
- entre outros.
Além disso, a Norma Regulamentadora (NR 15), estabelece alguns limites de tolerância para alguns agente físicos, como ruído contínuo, ruído de impacto, calor, frio e radiações ionizantes.
Podendo provocar os seguintes riscos à integridade física do trabalhador:
- lesões;
- desconforto;
- estresse;
- queimaduras;
- perda auditiva;
- hipotermia;
- doenças cardiovasculares;
- entre outros.
Agora, reuni alguns exemplos de profissionais que, em razão de suas atividades, ficam sujeitos aos tipos de agentes físicos:
- eletricistas;
- aeronauta;
- caminhoneiro;
- bombeiro;
- soldador
- entre outros.
2. Agente Químico
O agente químico está relacionado às substâncias químicas, como:
- gases;
- vapores;
- poeiras;
- névoas;
- fumo;
- neblinas;
- solventes;
- ácidos;
- bases
- entre outros.
Para estes agentes, a NR 15 prevê alguns limites para os trabalhadores que estão expostos ao arsênio, asbesto, benzeno e chumbo, além de estabelecer o grau para cada componente químico.
E esses agentes podem causar:
- irritação;
- alergia;
- intoxicação;
- asfixia;
- queimaduras;
- câncer;
- entre outros.
São exemplos de profissionais exposto a agentes químicos:
- farmacêutico;
- pintor;
- frentista;
- profissionais da indústria química;
- entre outros.
3. Agente Biológico
Já o agente biológico é aquele que atua sobre o organismo através de microrganismos, como:
- bactérias;
- fungos;
- vírus;
- parasitas;
- toxinas;
- entre outros.
A NR 15 que trata sobre a insalubridade nos ambientes de trabalho, estabelece, ainda, o grau de risco destes agentes biológicos, de acordo com o risco.
Essas classes são divididas em:
- Grau médio: trabalho em contato permanente em hospitais; ambulatórios; enfermarias; laboratório; autópsia etc.
- Grau máximo: trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecciosas; animais portadores de doenças infecciosas; esgoto; lixo urbano etc.
Este agente nocivo pode ocasionar os seguintes problemas ao trabalhador que trabalha exposto à estas condições:
- infecções;
- doenças;
- alergias;
- intoxicações;
- entre outras.
E, para finalizar, são exemplos de profissionais para os agente biológicos:
- médicos;
- enfermeiros;
- auxiliar de enfermagem;
- dentista
- veterinário;
- coletores de lixo;
- biólogos;
- entre outros.
Níveis de insalubridade
Como você leu mais acima, existe uma regulamentação para estabelecer o grau dos agentes nocivos à saúde e vida do trabalhador.
A partir disso, a lei define a quantidade de tempo que o trabalhador precisará trabalhar, conforme a atividade especial exercida por ele.
Quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.
Veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial
- Médio risco: 20 anos de atividade especial
- Alto risco: 15 anos de atividade especial
Por exemplo, um vigilante precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.
Enquanto, um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, uma vez que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.
Com isso, imagino que você deva está se perguntando:
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
Preciso te dizer que, hoje, não existe uma lista que estabelece quais profissões terão direito à aposentadoria especial.
Entretanto, nem sempre foi assim.
Até 28/04/1995, essa lista não só existia, como bastava apenas apresentar a CTPS (carteira de trabalho) para comprovar a atividade especial.
Ou seja, até esta data, o direito à aposentadoria especial era por enquadramento profissional.
Com isso, o anexo II do decreto 83.080/79 , trazia um rol de profissões, entre elas:
- médicos, dentistas, enfermeiros;
- caminhoneiros;
- metalúrgicos;
- britador;
- operador de raio-x;
- soldador;
- químicos industriais;
- metalúrgicos;
- carregador de explosivos;
- entre outros.
Dessa forma, as pessoa que realiza alguma dessas profissões até 28/04/1995, muito provavelmente você adquiriu o direito à aposentadoria especial por enquadramento profissional.
Entretanto, após essa data, com a lei 9.032/95, a comprovação do direito à aposentadoria especial passou a ser por um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.
É importante que você saiba que esse é o principal documento para comprovação de exposição em atividade especial.
Justamente porque o PPP é um documento que reúne informações sobre as condições de trabalho e exposição a agentes prejudiciais às saúde do trabalhador.
Além do PPP, outro documento importante para comprovar as condições no ambiente de trabalho, é o LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Ao longo da leitura, explicarei melhor sobre a documentação necessária para comprovar a atividade especial.
Agora, você irá entender como funcionam as regras para conseguir a aposentadoria especial.
Requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (regra antiga)
Como comentei mais acima com você, a aposentadoria especial costumava a ser uma das categorias mais vantajosas para o trabalhador.
Tendo em vista que, com as regras antigas, até 12/11/2019, bastava apenas atingir o tempo mínimo de tempo de contribuição em atividade especial.
Assim, até a Reforma da Previdência entrar em vigor, era necessário alcançar o tempo de contribuição respectivo à atividade especial exercida, sendo:
- 25 anos: atividade especial de baixo risco
- 20 anos: atividade especial de médio risco
- 15 anos: atividade especial de baixo risco
Com isso, você deve estar se perguntando em qual dos riscos a sua atividade se enquadra?
E preciso te falar que, na maioria dos casos, atividades insalubres ou periculosas são consideradas de baixo risco.
Principalmente quando falamos de profissões mais “comuns”, como a do médico, dentista, farmacêutico.
Desta forma, para conseguir se aposentar de forma especial com as regras antigas, era necessário ter conseguido alcançar o tempo mínimo de atividade especial, até 12/11/2019.
Requisitos para a Aposentadoria Especial a partir da Reforma da Previdência (regra definitiva)
A EC n. 103, que trouxe a Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias, inclusive, as da aposentadoria especial.
Isso porque, a partir de 13/11/2019, além do tempo de atividade especial, será necessário alcançar também uma idade mínima.
E assim ficaram os requisitos para o trabalhador que ingressou na atividade especial, após as novas regras entrarem em vigor:
Tempo de atividade especial | Idade mínima |
Baixo risco: 25 anos | 60 anos de idade |
Médio risco: 20 anos | 58 anos de idade |
Alto risco: 15 anos | 55 anos de idade |
Em outras palavras, além de ter que completar os anos submetidos à atividades insalubres e perigosas, também será necessário alcançar uma idade mínima.
Com isso, muito provavelmente você deve concordar comigo que as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram muito o trabalhador, não concorda?
Exemplo da enfermeira Rosângela
Rosângela ingressou como enfermeira em um hospital em 2020.
Quando ela for se aposentar, será necessário comprovar os 25 anos em atividade especial + os 60 anos de idade.
Como você acabou de ver no exemplo acima, as novas regras prejudicaram o direito dos trabalhadores de conseguirem à aposentadoria especial.
Entretanto, existe uma regra de transição para o segurado que começou a trabalhar em atividade especial, mas não completou o tempo mínimo até 13/11/2019, confira!
Regra de transição da aposentadoria especial (regra dos pontos)
A regra de transição dos pontos na aposentadoria especial é uma das formas de se aposentar após a Reforma da Previdência, sem trazer tantos prejuízos ao trabalhador.
Dessa forma, se você já estava submetido à uma atividade insalubre ou periculosa antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha alcançado o tempo mínimo especial, provavelmente as regras dos pontos é destinada ao seu caso.
Basicamente, essa regra dos pontos exige que o segurado some uma pontuação mínima, que é a soma da idade + o tempo de contribuição especial.
E essa pontuação varia de acordo com o grau de risco da atividade especial, sendo:
Atividade de baixo risco
- 86 pontos= idade+ 25 anos de tempo efetivo em atividade especial de baixo risco.
- Exemplos: médicos, enfermeiros, motoristas, farmacêuticos.
Atividade de médio risco
- 76 pontos= idade + 20 anos de tempo efetivo em atividade especial de médio risco.
- Exemplos: soldadores e metalúrgicos.
Atividade de alto risco
- 66 pontos= idade + 15 anos de tempo efetivo em atividade especial de alto risco.
- Exemplos: trabalhadores expostos ao amianto e trabalhadores de minas subterrâneas.
Exemplo do dentista Pedro
Pedro era dentista desde antes de 12/11/2019, reunindo 21 anos de atividade especial.
Com isso, ele não tinha reunido os 25 anos de tempo de atividade especial necessários para se aposentar com a sua profissão.
Dessa forma, em 2023, Pedro reuniu o tempo mínimo de atividade, bem como completou 61 anos de idade.
Realizando a somatória (idade+tempo especial), ele poderá entrar na regra de transição, uma vez que completou os 86 pontos.
Valor da aposentadoria especial
Assim como os requisitos, o cálculo para definir o valor da aposentadoria especial também sofreu alterações.
Para você entender melhor, dividi a explicação conforme os dois momentos: antes e a partir da Reforma da Previdência.
1. Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma
O cálculo da aposentadoria especial até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:
- média aritmética com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, o trabalhador receberia 100%.
Exemplo da enfermeira Fernanda
A média dos seus 80% maiores salários de contribuição chegou ao valor de R$ 3.200,00.
Portanto, esse será o valor da aposentadoria especial da enfermeira Fernanda, que conseguiu se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Sem dúvidas, essa era um forma extremamente vantajosa de se aposentar, principalmente em razão de receber 100% do valor do benefício, sem nenhum redutor.
2. Cálculo da aposentadoria especial a partir da Reforma
A Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial.
E já te aviso que não foi nada favorável ao trabalhador, infelizmente.
Tendo em vista que o cálculo para definir o valor desta aposentadoria, a partir de 13/11/2019, será da seguinte maneira:
- média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores ao menores);
- você receberá 60% desse valor;
- +2% por ano de trabalho especial que ultrapasse o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).
Exemplo da frentista Joana
Joana tem 26 anos de tempo especial, realizando a média de todos os seus recolhimentos, chegou no valor de R$ 4.000,00.
Aplicando a fórmula, ela terá 60%+22%, uma vez que se passaram 11 anos a mais do que ela precisava (o mínimo para mulheres são 15 anos).
Dessa forma, a média aritmética será de 85% sobre os R$4.000.
Tendo o valor da sua aposentadoria em R$3.280,00.
Com a nova regra, esse cálculo não beneficiou o trabalhador, tendo em vista que:
- será considerado todos os salários de contribuição (maiores e menores);
- e também haverá aplicação do redutor de 60% que não existia antes da Reforma.
Documentos para conseguir a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.
E essa será a função dos documentos que você irá reunir para verificar o seu direito ao benefício.
Basicamente, será necessária a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
- entre outros.
Perfil Profissiográfico Previdenciário: O que deve conter no PPP para aposentadoria especial?
No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:
- Dados da empresa e do trabalhador;
- Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
- Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
- Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
- Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)

E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).
Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um Laudo das Condições Ambientais de Trabalho, um documento exigido para comprovar que o trabalhador esteve realmente exposto a agentes nocivos.
Dessa forma, de forma semelhante ao PPP, no LTCAT deve constar as seguintes informações:
- Identificação da empresa, do setor, e da função;
- Se o trabalho é individual ou coletivo;
- Descrição da atividade;
- Registros ambientais;
- Monitoração biológica
- entre outros.

O LTCAT costuma ser um documento extenso, contento várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado, descrevendo os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.
Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?
Como você acabou de ler, tanto o PPP como o LTCAT são documentos importantes para comprovar o tempo de atividade especial.
E apesar de terem a mesma destinação, são documentos diferentes.
Enquanto o PPP é um documento individual, que contém o histórico laboral do trabalhador, o LTCAT é um documento coletivo, que descreve as diferenças ambientais da empresa.
Para estabelecer essa diferença, pense da seguinte forma:
- PPP: informações individuais do trabalhador;
- LCAT: informações gerais da empresa.
Como o PPP deve ser preenchido conforme as informações do LTCAT, muitas vezes a apresentação deste último é dispensada.
Desde que, claro, as informações estejam certas, sem divergências.
Como conseguir a aposentadoria especial pela internet?
Uma alternativa fácil e prática é a possibilidade conseguir a aposentadoria pela internet, através do Meu INSS.
E para solicitar o requerimento da sua aposentadoria de forma online, você deverá seguir os seguintes passos:
- acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- clicar na opção “Entrar com gov.br”;
- realizar o login com CPF;
- pesquisar por “Novo pedido” na barra de pesquisa;
- pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- atualize os seus dados de contato, caso necessário;
- inclua a documentação digitalizada no seu requerimento.
A minha recomendação é que você preste bastante atenção nesta última etapa, na qual será necessário anexar toda a documentação para comprovar a sua atividade especial.
Justamente porque a apresentação da documentação correta é uma das etapas mais importantes para conseguir a aposentadoria mais tranquila.
Estou te alertando sobre isso porque a falta de documentação adequada pode ensejar em um dos erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial.
Explico melhor no próximo tópico.
Erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial
O tempo para receber um aposentadoria do INSS já é longo, imagine quando há erros…
Por isso, para que você não fique aguardando mais do que o necessário, reuni aqui os principais erros cometidos pelo INSS na aposentadoria especial:
- Erro 1: Não considerar todos períodos trabalhados em atividade especial, por falta de documentação;
- Erro 2: Não informar qual é a melhor regra para o trabalhador se aposentar.
Conclusão
Com essa leitura você pôde entender com profundidade sobre as regras da aposentadoria especial.
Claro, são muitas informações em um única vez.
Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar de forma especial, é altamente recomendado buscar um profissional especialista na área.
Até porque, o planejamento para conseguir se aposentar da forma mais vantajosa, começa bem antes do requerimento no INSS!
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