Aposentadoria do Servidor Público: Como fica em 2024?

Confira como funcionam as regras para a Aposentadoria do Servidor Público em 2024!

Como fica a aposentadoria do servidor público em 2024 é umas perguntas que mais aparecem aqui no escritório.

Afinal, é o desejo de qualquer servidor público receber, ao fim de sua carreira, uma aposentadoria justa em relação aos longos anos trabalhando para a Administração Pública.

Assim, nada mais certo do que buscar por informações relevantes sobre o assunto, ainda mais sabendo que as regras para a concessão da aposentadoria são as do Regime Próprio da Previdência Social, o RPPS.

Se este também é o seu caso, fique até o fim deste artigo para entender todos os detalhes acerca da Aposentadoria do Servidor Público em 2024.

O que é e como funciona o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)?

Muito provavelmente você é um servidor público que faz parte do quadro de trabalhadores que presta serviço para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.

Estando, assim, vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos.

Vale dizer ainda que o RPPS tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos, bem como administrar a concessão de benefícios, como aposentadoria e pensões.

Em regra, este será o regime previdenciário do servidor público, diferente do trabalhador CLT, por exemplo, que está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Contudo, existe uma exceção muito importante para essa situação.

Pois, alguns servidores públicos terão a sua aposentadoria concedida pelo INSS.

Explico melhor no próximo tópico.

Servidores Públicos vinculados ao INSS

Como você viu acima, a regra geral é que os servidores públicos estejam vinculados a um regime próprio de previdência, em esfera federal, estadual ou municipal.

Isso porque, aqui no país, todos os entes públicos são obrigados a criar uma própria previdência para administrar as contribuições e os benefícios dos servidores.

E apesar de a União e todos os estados já possuírem um regime próprio, a questão fica com os municípios.

Isso porque, um grande percentual das cidades brasileiras não possuem um regime próprio de previdência. Geralmente, essa realidade é mais presente em municípios menores.

Dessa forma, os servidores públicos que atuam em municípios que ainda não criaram o seu próprio regime de previdência, serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, existe ainda o caso da servidor público contratado, ou seja, aqueles trabalhadores que não ingressaram no cargo por meio de concurso.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão de servidores admitidos sem concurso público, ao RPPS.

Assim, com essa exclusão, serão aplicadas as regras dos Regime Geral da Previdência (RGPS) a estes servidores.

Em outras palavras, a aposentadoria do servidor público contratado seguirá as mesmas regras do INSS, assim como os trabalhadores CLT.

Portanto, essas são as situações em que os servidores públicos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência:

Quais são as Aposentadorias que o Servidor Público pode ter direito?

Para o Servidor Público, essas são as espécies de aposentadorias:

1.Aposentadoria Voluntária do Servidor Público

A Aposentadoria Voluntária é a mais comum e pode ser requerida pelo servidor após reunir os requisitos exigidos.

O que você precisa prestar atenção aqui é em relação ao período de ingresso no serviço público, uma vez que forma várias leis criadas ao longo dos anos, com ênfase na Reforma da Previdência.

Por isso, os requisitos que você vai reunir, dependerá diretamente do momento em que você tornou-se servidor público.

Confira as regras!

Regras da aposentadoria voluntária para o servidor público que ingressou até 16/12/1998

Para o servidor público que ingressou no serviço público até a data de 16/12/1998, seguirá os seguintes requisitos:

Tempo de Contribuição

  • Homem: 35 anos;
  • Mulher: 30 anos.
  • Sendo 25 anos de efetivo exercício no serviço público, dos quais 15 deverá ser no mesmo órgãos, e 5 anos no cargo em que ensejou a aposentadoria.

Cálculo

  • 100% do valor.

O cálculo desta aposentadoria é um dos mais benéfico de todos, pois o servidor terá o direito à integralidade e à paridade.

Isto é o direito de receber, assim que se aposenta, os mesmo reajuste que os servidores da ativa recebem.

Realmente, uma forma bem vantajosa de se aposentar para o servidor que conseguiu adquirir o direito de se aposentar nesta regra de aposentadoria.

Regras da aposentadoria voluntária para o servidor que ingressou entre 1998 e 2003

Já para o servidor público que ingressou na carreira entre 1998 até 30/12/2003, poderá se aposentar reunindo os seguintes requisitos:

Tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos;
  • Mulher: 30 anos
  • Sendo 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dos quais 15 deverá ser no mesmo órgão, e 5 anos o cargo que ensejou o direito à aposentadoria.

Idade mínima

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade.

Cálculo

  • 100% do valor.

Assim como nos requisitos acima, nesta modalidade os servidores também terão direito à integralidade e à paridade, recebendo uma aposentadoria integral.

Regras da aposentadoria voluntária para o servidor que ingressou após 31/12/2003

Agora, para o trabalhador que ingressou no serviço público após a data de de 31/12/2003, deverá seguir o requisitos abaixo:

Tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos;
  • Mulher: 30 anos.
  • Sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público, dos quais 5 anos deverá ser no cargo que ensejou o direito à aposentadoria.

Idade mínima

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade.

Cálculo

Diferentemente das demais regras da aposentadoria voluntária que você viu acima, nesta, o servidor não terá mais direito a receber uma aposentadoria integral, e nem terá o direito à paridade.

E ainda preciso te informar que, caso o ingresso tenha ocorrido após a instituição da Previdência Complementar no órgão complementar responsável, o valor da aposentadoria será limitada pelo teto do INSS (sendo R$ 7.786,02) em 2024.

Aposentadoria voluntária do servidor público após a Reforma da Previdência (2019)

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência piorou as regras para os trabalhadores.

E para os servidores não foi diferente.

Entretanto, existe uma saída para o servidor público que estava perto de se aposentar antes da reforma não ficar tão prejudicado.

Se esse for seu caso, é provável que você possa se enquadrar em uma das regras de transição que explicarei melhor a seguir.

Regra de transição 1: Pedágio 100%

Para se enquadrar nesta regra, o servidor público que estava perto de se aposentar em 2019, além de ter que alcançar uma idade mínima, precisará também cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.

Em resumo, ele teria que verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra antiga- anterior a 13/11/2019- e multiplicar por 2.

Assim, para esse cálculo, devemos considerar o tempo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência, sendo:

Tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos;
  • Mulher: 30 anos.
  • Sendo 20 anos no serviço público, dos quais 5 deverá ser no cargo que ensejou a aposentadoria.

Idade mínima

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 57 anos de idade.

Tempo do pedágio

Como havia comentado mais acima, para se enquadrar nesta regra, será necessário que o servidor público cumpra também um período adicional.

Basicamente, se faltava cerca de 1 ano para você se aposentar até vigorar a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, você, então, deverá cumprir o dobro deste tempo faltante, ou seja, mais 1 ano, totalizando 2 anos de tempo de contribuição.

Cálculo

Para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, já é garantido o direito à integralidade e paridade.

Mas caso você tenha entrando após esta data, o valor da sua aposentadoria corresponderá a 100% da média aritmética de todos os seus salários, sem a incidência de nenhum redutor para diminuir o valor do benefício.

Regra de transição 2: Pontos

Nesta regra, o servidor público reunirá uma pontuação, através da somatória entre os requisitos de idade+ tempo de contribuição.

Tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos;
  • Mulher: 30 anos.
  • Sendo 20 anos no serviço público, dos quais 10 deverá ser na carreira, e 5 anos no cargo que ensejou a aposentadoria.

Idade mínima

  • Homem: 62 anos de idade;
  • Mulher: 57 anos de idade.

Pontos em 2024

  • Homem: 101 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Mulher: 91 pontos (idade+ tempo de contribuição).

Cálculo

Assim como na regra de transição anterior, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por pontos se divide em dois momentos:

  • ingresso no serviço público até 31/12/2003;
  • ingresso no serviço após 2004.

Na primeira possibilidade, terão direito à integralidade e paridade no valor da aposentadoria:

  • O servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e completou os 65 anos ou mais;
  • A servidora pública que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e completou os 62 anos de idade ou mais.

Agora, para o servidor público que ingressou a partir de 2004, o valor da aposentadoria será definido da seguinte forma:

  • média aritmética de todas as contribuições a partir de 1994;
  • na qual será recebia 60%+2% por cada ano de contribuição acima do mínimo exigido (20 anos).

Para você entender melhor, imagine que você ingressou no serviço público a partir de 2004 e, apesar de estar bem próximo de consegui se aposentar em 2019, não conseguiu reunir os requisitos antes das regras mudarem.

Dessa forma, em 2024 você conseguiu reunir 30 anos de contribuição, tendo o valor R$ 5.000,00 como média de contribuição.

Assim, você irá receber 60%+20% (10 anos x 2%)= 80% de R$ 5.000,00.

Sendo R$ 4.000,00 o valor da sua aposentadoria como servidor público.

Regra da aposentadoria voluntária para o servidor público que ingressou após a reforma da previdência

Por fim, existe ainda a possibilidade de se aposentar de forma voluntária para os servidores que ingressaram no serviço público após 13/11/2019.

Assim, a regra permanente tem os seguintes requisitos:

Tempo de contribuição

  • Homem: 25 anos de contribuição;
  • Mulher: 25 anos de contribuição.
  • Sendo 10 anos no serviço público, do qual 5 deverá ser no cargo que ensejou a aposentadoria.

Idade mínima

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 62 anos de idade.

Cálculo

Aqui, a forma de cálculo será como na regra dos pontos:

  • média aritmética de todas as contribuições a partir de 1994;
  • na qual será recebia 60%+2% por cada ano de contribuição acima do mínimo exigido (20 anos).

2. Aposentadoria Compulsória do Servidor Público

Diferente da aposentadoria voluntária, na modalidade compulsória, o servidor será aposentado obrigatoriamente, em razão de ter alcançado a idade máxima no serviço público.

Dessa forma, a aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.

Em resumo: assim que o servidor completar a idade limite, será automaticamente aposentado.

Idade limite

  • até 04/12/2015: 70 anos de idade;
  • a partir de 04/12/2015: 75 anos de idade.

Cálculo

  • O valor da aposentadoria será proporcional aos anos de contribuição do servidor público.

3. Aposentadoria por Invalidez Permanente do Servidor Público

Diferentemente das outras categorias de aposentadoria, esta se destina ao servidor público em razão da sua saúde.

Pois, a aposentadoria por invalidez, como o próprio nome já sugere, é devida ao trabalhador que fique incapacitado de forma total e permanente ao trabalho.

Para você entender melhor, uma incapacidade total e permanente é aquela na qual a pessoa é impedida de exercer qualquer atividade laboral, sem a possibilidade de reabilitação.

Como por exemplo, um servidor público que sobre um grave acidente e fica tetraplégico, terá direito à aposentadoria por invalidez, visto que não tem chances de reversão da sua situação.

Outro exemplo mais comum é o de um servidor que sofre com esquizofrenia e não poderá mais voltar para o trabalho, em razão de transtorno mental.

Assim, essa incapacidade deverá ser constatada em perícia médica, através do laudo pericial que verifique o quadro de saúde do servidor.

Cálculo

  • O valor da aposentadoria por invalidez permanente será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Entretanto, preciso te informar que existe uma exceção: se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença grave ou, ainda, doença ocupacional, o valor da aposentadoria será integral.

4. Aposentadoria Especial do Servidor Público

A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos.

Em outras palavras, é quando o servidor público está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida.

Assim, a lei define que o servidor pode ficar exposto de duas formas: em razão da insalubridade (agentes físicos, químicos e biológicos); e por conta da periculosidade (risco de vida).

Com isso, quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o servidor público precisará para se aposentar de forma especial.

Veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial

Agora, veja como funcionam os requisitos para conseguir essa aposentadoria.

Regras da aposentadoria especial para o Servidor Público antes da Reforma da Previdência

Até 12/11/2019, antes das novas regras trazidas pelo Reforma começarem a valer, bastava apenas atingir o tempo mínimo exposto à atividade especial.

Com isso, até esta data, era necessário alcançar o tempo de contribuição respectivo à atividade especial exercida, sendo:

  • 25 anos: atividade especial de baixo risco
  • 20 anos: atividade especial de médio risco
  • 15 anos: atividade especial de baixo risco

Com isso, você deve estar se perguntando em qual dos riscos a sua atividade se enquadra?

E preciso te falar que, na maioria dos casos, atividades insalubres ou periculosas são consideradas de baixo risco.

Principalmente quando falamos de profissões mais “comuns”, como a do médico e o enfermeiro, por exemplo.

Desta forma, para conseguir se aposentar de forma especial com as regras antigas, era necessário ter conseguido alcançar o tempo mínimo de atividade especial, até 12/11/2019.

Regras da aposentadoria especial para o Servidor Público a partir da Reforma da Previdência

EC n. 103, que trouxe a Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias, inclusive, as da aposentadoria especial.

Isso porque, a partir de 13/11/2019, além do tempo de atividade especial, será necessário alcançar também uma idade mínima.

E assim ficaram os requisitos para o trabalhador que ingressou na atividade especial, após as novas regras entrarem em vigor:

Tempo de atividade especialIdade mínima
Baixo risco: 25 anos60 anos de idade
Médio risco: 20 anos58 anos de idade
Alto risco: 15 anos55 anos de idade

Em outras palavras, além de ter que completar os anos submetidos à atividades insalubres e perigosas, também será necessário alcançar uma idade mínima.

Com isso, muito provavelmente você deve concordar comigo que as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram muito o trabalhador, não concorda?

Cálculo

Assim como os requisitos, o cálculo para definir o valor da aposentadoria especial também sofreu alterações.

Antes da reforma, até 12/11/2019, era realizado o seguinte cálculo da aposentadoria especial:

  • média aritmética com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, o trabalhador receberia 100%.

Entretanto, a Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial.

E já te aviso que não foi nada favorável ao trabalhador, infelizmente.

Tendo em vista que o cálculo para definir o valor desta aposentadoria, a partir de 13/11/2019, será da seguinte maneira:

  • média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores ao menores);
  • você receberá 60% desse valor;
  • +2% por ano de trabalho especial que ultrapasse o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).

Dúvidas frequentes sobre a Aposentadoria do Servidor público

1.Como saber se o servidor tem direito à paridade e à integralidade?

Como você pôde ler mais acima, a integralidade refere-se ao direito dos servidor público receber uma aposentadoria com valor igual ao último salário da ativa.

Enquanto a paridade é o direito do servidor aposentado de receber os mesmos reajustes concedidos aos servidor efetivos.

E terá direito a esses benefícios os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Pois, até esta data, as contribuições previdenciárias dos servidores eram baseadas nas suas primeiras remunerações.

Dessa forma, o valor de suas aposentadorias eram equivalentes às das suas últimas remunerações.

Com isso, foi criada a Emenda Constitucional de n. 41/2003, que alterou essa forma de cálculo do benefício.

Assim, se você entrou no serviço público até o última dia do ano de 2003, a sua aposentadoria terá um valor integral. bem como receberá os mesmo reajustes dos demais servidores da ativa.

2. É possível se aposentar pelo Regime Próprio (RPPS) e pelo INSS (RGPS)?

Sim, é possível acumular aposentadorias em regimes diferentes.

Ou seja, uma aposentadoria concedido pelo Regime Geral da Previdência (RGPS), e outra, por um dos Regimes Próprios da Previdência (RPPS).

3. Servidor público aposentado pode continuar trabalhando?

Em regra, não é possível que o servidor público aposentado voltar ao mesmo cago que deu direito à sua aposentadoria.

Entretanto, nada impede que o servidor aposentado pelo Regime Próprio preste outro concurso e retorne ao serviço público.

Além disso, caso o servidor tenha dois cargos públicos (como no caso excepcional dos professores) e consiga se aposentar em um deles, ainda poderá continuar no outro, mesmo já recebendo uma aposentadoria do RPPS.

Por fim, outra possibilidade muito como é o servidor aposentado continuar exercendo a sua profissão na via privada, como CLT.

Caso ele opte por isso, estará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social e seguirá as mesmas regras de aposentadoria dos segurados do INSS.

4. Preciso de um advogado para conseguir a Aposentadoria do Servidor Público?

Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é um exigência para dar entrada na sua Aposentadoria do Servidor Público. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no respectivo órgão público.

O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…

São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.

E quando falamos em Aposentadoria do Servidor Público, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista as várias leis que esparsas e específicas de cada regime próprio.

Dessa forma, existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista.

Conclusão

Com essa leitura você pôde entender com profundidade as regras da Aposentadoria do Servidor Público.

Claro, são muitas informações de uma só vez.

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade se aposentar como servidor público, é altamente recomendado buscar por um profissional especialista na área.

Até porque, o planejamento para conseguir se aposentar da forma mais vantajosa, começa bem antes do requerimento.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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