Aposentadoria Especial por Periculosidade: Como funciona?

Imagine trabalhar em um ambiente onde você está exposto a riscos constantes, como vigilante noturno, operar máquinas pesadas em canteiros de obras, ou até mesmo dirigir caminhões em estradas perigosas.
Pois bem, essa é a realidade de vários trabalhadores que exercem uma atividade especial periculosas.
Em razão disso, o vigilante, caminhoneiro e aeronauta são apenas alguns dos exemplos de profissionais que podem receber a Aposentadoria Especial.
Isso porque, a Aposentadoria Especial é um benefício liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Com isso, conforme o grau de exposição aos riscos, esses profissionais têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores.
Essa categoria de benefício costuma ser a melhor forma de se aposentar, principalmente com as regras antigas.
Estou te falando isso porque após a Reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas às regras da Aposentadoria Especial.
Por isso, se você tem dúvidas se pode conseguir a Aposentadoria Especial por Periculosidade, é altamente recomendado buscar informações com um especialista que realmente entenda e se preocupa com o seu direito.
Acompanhe!
O que é considerado Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agente nocivos ou perigosos.
Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida.
Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.
Assim, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto de duas formas:
Insalubridade:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Periculosidade
- Atividade que geram riscos de morte ao trabalhador.
Aposentadoria Especial por Periculosidade
A aposentadoria especial por periculosidade é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco sua integridade física.
Em outras palavras, são aquelas profissões nas quais os trabalhadores colocam a sua própria vida em risco, como estes
- vigilantes;
- profissionais de escolta armada;
- cabista de rede de telefonia/internet;
- entre outras.
Agora que você já entendeu melhor a respeito dos agentes nocivos, vou te explicar como a lei define os níveis de insalubridade para conseguir a aposentadoria especial.
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial por periculosidade?
Preciso te dizer que, hoje, não existe uma lista que estabelece quais profissões terão direito à aposentadoria especial.
No entanto, reuni abaixo algumas profissões mais comum em que a atividade periculosa é mais presente:
- Vigilante de Segurança – especialmente aqueles que trabalham em áreas de alto risco ou durante a noite;
- Bombeiro – devido à exposição constante a incêndios, produtos químicos perigosos e situações de emergência;
- Eletricista – particularmente aqueles que trabalham com alta tensão;
- Operador de Máquinas Pesadas – em obras de construção civil ou mineração;
- Motorista de Caminhão – especialmente em transporte de cargas perigosas ou em estradas perigosas;
- Policial – devido ao risco de confrontos armados e outras situações de alta periculosidade;
- Trabalhador em Plataformas de Petróleo – pela exposição a explosões, incêndios e ambientes hostis no mar;
- Trabalhador de Linhas de Transmissão Elétrica – manutenção de linhas de alta tensão em grandes alturas;
- Mergulhador Profissional – principalmente em operações de resgate ou inspeções submarinas;
- Metalúrgico – devido ao trabalho com altas temperaturas e materiais derretidos;
- Técnico de Manutenção de Elevadores – especialmente aqueles que trabalham em alturas elevadas e em espaços confinados;
- Piloto de Aeronaves – especialmente em voos de carga em condições climáticas adversas ou em zonas de conflito;
- Motorista de Transporte de Produtos Químicos – devido ao risco de exposição a materiais tóxicos ou inflamáveis;
- Técnico de Manutenção Industrial – quando trabalham em ambientes com maquinário pesado e risco de acidentes graves;
- Operador de Caldeira – pela manipulação de equipamentos que operam sob alta pressão e temperatura.
Requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (regra antiga)
Como comentei mais acima com você, a aposentadoria especial costumava a ser uma das categorias mais vantajosas para o trabalhador.
Tendo em vista que, com as regras antigas, até 12/11/2019, bastava apenas atingir o tempo mínimo de tempo de contribuição em atividade especial.
Assim, até a Reforma da Previdência entrar em vigor, era necessário alcançar o tempo de contribuição respectivo à atividade especial exercida, sendo:
- 25 anos: atividade especial de baixo risco
- 20 anos: atividade especial de médio risco
- 15 anos: atividade especial de baixo risco
Com isso, você deve estar se perguntando em qual dos riscos a sua atividade se enquadra?
E preciso te falar que, na maioria dos casos, atividades insalubres ou periculosas são consideradas de baixo risco.
Principalmente quando falamos de profissões mais “comuns”, como a do médico, dentista, farmacêutico.
Desta forma, para conseguir se aposentar de forma especial com as regras antigas, era necessário ter conseguido alcançar o tempo mínimo de atividade especial, até 12/11/2019.
Exemplo do Vigilante Rodrigo
Rodrigo trabalha como vigilante desde janeiro de 1995.
Em janeiro de 2019, antes da Reforma da Previdência, ele conseguiu reunir os 25 anos necessários para obter sua aposentadoria especial, contribuindo como vigilante em áreas de alto risco.
Requisitos para a Aposentadoria Especial a partir da Reforma da Previdência (regra definitiva)
A EC n. 103, que trouxe a Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias, inclusive, as da aposentadoria especial.
Isso porque, a partir de 13/11/2019, além do tempo de atividade especial, será necessário alcançar também uma idade mínima.
E assim ficaram os requisitos para o trabalhador que ingressou na atividade especial, após as novas regras entrarem em vigor:
Tempo de atividade especial | Idade mínima |
Baixo risco: 25 anos | 60 anos de idade |
Médio risco: 20 anos | 58 anos de idade |
Alto risco: 15 anos | 55 anos de idade |
Em outras palavras, além de ter que completar os anos submetidos à atividades insalubres e perigosas, também será necessário alcançar uma idade mínima.
Com isso, muito provavelmente você deve concordar comigo que as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram muito o trabalhador, não concorda?
Exemplo do eletricista João
oão começou a trabalhar como eletricista em 2020.
Quando ele for se aposentar, será necessário comprovar os 25 anos em atividade especial, exposto a alta tensão, e ter completado 60 anos de idade.
Regra de transição da aposentadoria especial (regra dos pontos)
A regra de transição dos pontos na aposentadoria especial é uma das formas de se aposentar após a Reforma da Previdência, sem trazer tantos prejuízos ao trabalhador.
Dessa forma, se você já estava submetido à uma atividade insalubre ou periculosa antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha alcançado o tempo mínimo especial, provavelmente as regras dos pontos é destinada ao seu caso.
Basicamente, essa regra dos pontos exige que o segurado some uma pontuação mínima, que é a soma da idade + o tempo de contribuição especial.
E essa pontuação varia de acordo com o grau de risco da atividade especial, sendo:
Atividade de baixo risco
- 86 pontos= idade+ 25 anos de tempo efetivo em atividade especial de baixo risco.
- Exemplos: médicos, enfermeiros, motoristas, farmacêuticos.
Atividade de médio risco
- 76 pontos= idade + 20 anos de tempo efetivo em atividade especial de médio risco.
- Exemplos: soldadores e metalúrgicos.
Atividade de alto risco
Exemplos: trabalhadores expostos ao amianto e trabalhadores de minas subterrâneas.
66 pontos= idade + 15 anos de tempo efetivo em atividade especial de alto risco.
Valor da aposentadoria especial
Assim como os requisitos, o cálculo para definir o valor da aposentadoria especial também sofreu alterações.
Para você entender melhor, dividi a explicação conforme os dois momentos: antes e a partir da Reforma da Previdência.
1. Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma
O cálculo da aposentadoria especial até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:
- média aritmética com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, o trabalhador receberia 100%.
2. Cálculo da aposentadoria especial a partir da Reforma
A Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial.
E já te aviso que não foi nada favorável ao trabalhador, infelizmente.
Tendo em vista que o cálculo para definir o valor desta aposentadoria, a partir de 13/11/2019, será da seguinte maneira:
- média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores ao menores);
- você receberá 60% desse valor;
- +2% por ano de trabalho especial que ultrapasse o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).
Documentos para conseguir a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.
E essa será a função dos documentos que você irá reunir para verificar o seu direito ao benefício.
Basicamente, será necessária a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
- entre outros.
Perfil Profissiográfico Previdenciário: O que deve conter no PPP para aposentadoria especial?
No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:
- Dados da empresa e do trabalhador;
- Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
- Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
- Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
- Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)

E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).
Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um Laudo das Condições Ambientais de Trabalho, um documento exigido para comprovar que o trabalhador esteve realmente exposto a agentes nocivos.
Dessa forma, de forma semelhante ao PPP, no LTCAT deve constar as seguintes informações:
- Identificação da empresa, do setor, e da função;
- Se o trabalho é individual ou coletivo;
- Descrição da atividade;
- Registros ambientais;
- Monitoração biológica
- entre outros.

O LTCAT costuma ser um documento extenso, contento várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado, descrevendo os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.
Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?
Como você acabou de ler, tanto o PPP como o LTCAT são documentos importantes para comprovar o tempo de atividade especial.
E apesar de terem a mesma destinação, são documentos diferentes.
Enquanto o PPP é um documento individual, que contém o histórico laboral do trabalhador, o LTCAT é um documento coletivo, que descreve as diferenças ambientais da empresa.
Para estabelecer essa diferença, pense da seguinte forma:
- PPP: informações individuais do trabalhador;
- LCAT: informações gerais da empresa.
Como o PPP deve ser preenchido conforme as informações do LTCAT, muitas vezes a apresentação deste último é dispensada.
Desde que, claro, as informações estejam certas, sem divergências.
Como conseguir a aposentadoria especial pela internet?
Uma alternativa fácil e prática é a possibilidade conseguir a aposentadoria pela internet, através do Meu INSS.
E para solicitar o requerimento da sua aposentadoria de forma online, você deverá seguir os seguintes passos:
- acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- clicar na opção “Entrar com gov.br”;
- realizar o login com CPF;
- pesquisar por “Novo pedido” na barra de pesquisa;
- pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
- atualize os seus dados de contato, caso necessário;
- inclua a documentação digitalizada no seu requerimento.
A minha recomendação é que você preste bastante atenção nesta última etapa, na qual será necessário anexar toda a documentação para comprovar a sua atividade especial.
Justamente porque a apresentação da documentação correta é uma das etapas mais importantes para conseguir a aposentadoria mais tranquila.
Estou te alertando sobre isso porque a falta de documentação adequada pode ensejar em um dos erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial.
Explico melhor no próximo tópico.
Erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial
O tempo para receber um aposentadoria do INSS já é longo, imagine quando há erros…
Por isso, para que você não fique aguardando mais do que o necessário, reuni aqui os principais erros cometidos pelo INSS na aposentadoria especial:
- Erro 1: Não considerar todos períodos trabalhados em atividade especial, por falta de documentação;
- Erro 2: Não informar qual é a melhor regra para o trabalhador se aposentar.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria especial:
1.Qual a diferença de aposentadoria e aposentadoria especial?
Basicamente, a diferença entre a aposentadoria e a aposentadoria especial é a forma de como ocorreram as contribuições.
Na aposentadoria o trabalhador contribuiu de forma “comum”, ou seja, trabalhava em um ambiente que, de certa forma, não colocava a sua saúde em risco.
Dessa forma, a aposentadoria comum é um benefício concedido ao segurado que contribuiu por um tempo mínimo, que varia conforme a idade, o sexo, e a regra escolhida.
Enquanto a aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador em razão à exposição aos agentes nocivos à saúde.
2.Quem usa EPI tem direito à aposentadoria especial?
Sim! Mesmo quem usa Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tem direito à aposentadoria especial.
Haja vista que o seu direito à aposentadoria especial não pode ser perdido em razão do uso de EPI.
Pois foi assim que o STF entendeu, em casos que discutiam sobre a o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores que utilizam EPIs.
Dessa forma, o fornecimento e uso desses equipamentos não podem justificar a negativa à aposentadoria especial.
3. Quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Sim é possível trabalhar após receber à aposentadoria especial, dede que não seja novamente com atividades insalubres ou perigosas à saúde.
Ou seja, o aposentado pela aposentadoria especial até pode voltar ao mercado de trabalho, porém, não poderá exercer trabalhos que o exponha aos agentes nocivos.
É importante dizer que essa discussão sobre a possibilidade do aposentado de forma especial continuar trabalhando, é antiga.
Isso porque, no que diz respeito às aposentadorias “comuns” é autorizado continuar trabalhando mesmo após receber a aposentadoria.
4. Como utilizar o tempo especial para aposentar mais cedo?
Essa é uma dúvida para quem trabalhou um tempo em atividade especial, e mudou para um profissão “comum”.
Para essas pessoas, existe a possibilidade de converter o pouco tempo especial em aposentadoria comum.
Essa conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da aposentadoria comum.
Garantindo um acréscimo ao tempo de contribuição do trabalhador e, por consequência, adiantando a aposentadoria.
Para realizar essa conversão, o primeiro passo é reunir o seu tempo especial em anos, meses e dias.
E após isso, será necessário realizar um cálculo, que varia conforme o grau de risco de atividade.
5. Como aumentar o valor da aposentadoria especial?
Muito provavelmente você já ouviu falar em receber aposentadoria pelo teto do INSS, este que é o valor máximo que um benefício pode atingir.
Com base na contribuição sobre o Teto, os trabalhadores esperam aumentar a renda inicial de sua aposentadoria com o objetivo de receber o valor “máximo” no futuro.
Você já pensou ou conhece alguém que pensa assim?
Pois bem, preciso te falar que as chances do segurado que trabalhou de forma especial receber o valor próximo ao Teto do INSS, fixada anualmente pelo Governo Federal, são mínimas, tendo em vista a complexidade do cálculo do valor do benefício.
Pensando nisso, reuni aqui 2 formas viáveis de como aumentar o valor da sua aposentadoria especial:
6. Preciso de um advogado para conseguir a aposentadoria especial?
Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é um exigência para dar entrada na sua Aposentadoria Especial. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no INSS.
O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…
São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.
E quando falamos em Aposentadorias Especiais, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista que esta é uma modalidade ainda mais criteriosa de benefício.
Por que estou te alertando sobre isso?
Existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista em aposentadoria especial.
E para facilitar, mostrarei a seguir, como exemplo, algumas dessas situações mais delicadas que, caso o trabalhador não se atente, podem trazer muito dor de cabeça para quem pretendia se aposentar com mais tranquilidade.
Veja se você se identifica com algumas dessas situações:
- Está com contribuições faltando;
- Perdeu a carteira de trabalho;
- Não sabe quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria;
- Não sabe quais são as regras que se aplicam ao seu caso;
- Possui dúvida sobre como o valor do benefício será calculado;
- Tem dúvidas sobre qual o benefício mais vantajoso no momento.
Se você se identificou com algumas dessas situações, é altamente recomendado procurar o auxílio de um especialista para dar entrada na sua aposentadoria.
Conclusão
Com essa leitura você pôde entender com profundidade sobre as regras da aposentadoria especial.
Claro, são muitas informações em um única vez.
Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar de forma especial, é altamente recomendado buscar um profissional especialista na área.
Até porque, o planejamento para conseguir se aposentar da forma mais vantajosa, começa bem antes do requerimento no INSS!
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