Aposentadoria do Professor Servidor Público Contratado: Como funciona em 2023?
Se você é um Professor Servidor Público Contratado já deve ter se perguntado se a sua aposentadoria é igual aos dos professores concursados, e já te adianto que não! Saiba mais neste artigo!

Se você é um Professor Servidor Público Contratado já deve ter se perguntado se a sua aposentadoria é igual aos dos professores concursados.
Em regra, por ser um servidor Público, o professor que atua na rede pública de ensino tem a concessão da sua aposentadoria com regras diferentes. Tendo em vista que estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Entretanto, essa é uma regra para professores concursados efetivos. Quando se trata de servidores públicos concursados, a regra é outra.
Neste artigo, você entenderá todos os detalhes de como funciona a aposentadoria do Professor que é Servidor Público contratado. Acompanhe:
- Aposentadoria do Professor Servidor Público Contratado
- Aposentadoria do Professor
- Regras de Transição
- Documentos para dar entrada na Aposentadoria
Aposentadoria do Professor Servidor Público Contratado
Muito provavelmente você deve ter saber que os Servidores Públicos se aposentam de uma forma de diferente em relação aos trabalhadores CLT.
Isso porque, em regra, os Servidores Públicos estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o sistema previdenciário para servidores efetivos. Sendo um regime distinto dos professores que trabalham em escolas particulares (que são CLT), por exemplo.
Estou te explicando isso tudo para você entender como funciona a Aposentadoria dos Professores Concursados.
Contudo, quando falamos da aposentadoria do servidor público contratado, a situação é diferente.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão de servidores admitidos sem concurso público, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ou seja, se você é um Professor que atua em escola pública por meio de contrato, o seu regime previdenciário não será o RPPS, como dos servidores concursados.
Com isso você deve estar se perguntando: então, qual será o regime previdenciário dos professores contratados?
Com essa exclusão do Regime Próprio, a Aposentadoria do Professor Servidor Público contratado será concedida comas regra do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Em outras palavras, a Aposentadoria do Professor que um servidor público por meio de contrato seguirá as mesmas regras do INSS, bem como os profissionais CLT.
Apesar de não ser mais tão vantajoso, o professor ainda continua com o seu direito Constitucional de aposenta-se 5 anos mais cedo.
No próximo tópico explico melhor sobre esses requisitos, confira!
Aposentadoria do Professor 2023
Agora você vai acompanhar as regras gerais para a Aposentadoria do Professor, que valem tanto para Professores que atuam em escolas privadas, como também para Professores que são servidores públicos por meio de contrato.
- Leia mais em: Aposentadoria do Professor| Regras em 2023
Regras para a aposentadoria dos professores até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência)
Antes da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, era necessária apenas a comprovação de um requisito para ter direito à aposentadoria do professor: o tempo mínimo de contribuição.
Com isso, para adquirirem o direito à aposentadoria com as regras antigas, os professores de escolas privadas de ensino precisavam, até 12/11/2019, cumprir apenas o seguinte requisito:
- Homens: 30 anos de contribuição como professor;
- Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.
Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.
Portanto, se ainda não deu entrada no seu benefício, pode conseguir sua aposentadoria em 2023 de forma mais facilitada, cumprindo apenas o requisito da contribuição mínima.
Regras para a aposentadoria dos professores após 13/11/2019 (Após a Reforma da Previdência)
Após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, as regras para ter direito ao benefício ficaram um pouco mais rigorosas.
Explico o porquê.
Agora, além do tempo mínimo de contribuição, o educador precisará alcançar também a idade mínima.
O professor da rede privada de ensino que começou a recolher em 13/11/2019, terá direito à aposentadoria caso reúna os seguintes requisitos:
Homem:
- Idade Mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
Mulher
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de Contribuição: 25 anos.
Concordo com você que, ao passar a exigir mais um requisito, a Reforma da Previdência acabou dificultando um pouco mais o acesso à aposentadoria, assim como também aconteceu para outras classes de trabalhadores.
Mas, se você ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria e ficou preocupado com esses novos requisitos, ainda tenho uma boa notícia para te dar!
Essas novas regras que você acabou de ler, valem somente para os professores que passaram a contribuir após 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
Então, caso você estivesse contribuindo antes dessa data, ainda é possível entrar em uma das regras de transição.
Explico melhor no próximo tópico.
Regras de transição para os professores em 2023
Com o intuito de não prejudicar tanto os trabalhadores, a Reforma da Previdência trouxe diversas regras de transição para quem estava próximo de conseguir a aposentadoria, mas não adquiriu o direito antes de as regras mudarem.
Dessa forma, se você pretende dar entrada na sua aposentadoria em 2023, poderá entrar em alguma dessas regras de transição. Confira:
1.Regra dos pontos
Nessa categoria, basicamente, ocorre a somatória de pontos entre os requisitos: idade + tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para o educador da rede particular de ensino.
Em 2022, os pontos necessários para ter direito à aposentadoria do professor são estes:
Homem:
- A somatória da idade + o tempo mínimo de contribuição deve ser igual a 95 pontos, em 2023;
- O tempo mínimo de magistério é de 30 anos.
Mulher:
- A somatória da idade + tempo de contribuição deve ser igual a 85 pontos, em 2023;
- O tempo mínimo de magistério é de 25 anos.
Para você entender melhor essa regra, vou te mostrar o exemplo da Juliana, que é professora e pretende aposentar-se em 2022.
Juliana começou a dar aula em uma escola particular no ano de 1997. Em 2023, ela completou 25 anos de magistério e alcançou os 59 anos de idade.
Dessa forma, Juliana poderá entrar na regra de transição de pontos, já que conseguiu, em 2023, o tempo mínimo de contribuição (25 anos) que, somado a sua idade (25+59), terá o resultado de 84 pontos.
2.Regra da idade progressiva
Não se preocupe com o nome difícil, vou explicar da melhor maneira:
Na regra da idade progressiva, a idade mínima subirá seis meses a cada ano.
Essa regra de transição exige dois requisitos: idade e o tempo de contribuição. Confira como fica em 2023.
Homem:
- Idade mínima: 58 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos.
Mulher:
- Idade mínima: 53 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
3.Regra do pedágio 100%
Outra possibilidade de regra de transição para o professor que deseja se aposentar em 2023
é a do pedágio 100%.
Nessa regra, o professor que estava bem perto de requerer a aposentadoria em 2019, precisa alcançar uma idade mínima e também pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.
Em resumo, ele teria que verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra antiga – anterior a 13/11/2019 – e multiplicar por 2.
Para esse cálculo, devemos considerar o tempo mínimo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Confira os requisitos da regra do pedágio 100%:
Homem:
- Idade mínima: 55 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos (pedágio de 100% no tempo que faltava).
- Mulher:
- Idade mínima: 52 anos (em 13/11/2019);
- Tempo de contribuição mínimo: 25 anos (pedágio de 100% no tempo em que faltava).
Para ficar mais fácil de entender, veja o exemplo do professor Pedro, que possuía 55 anos em novembro de 2019, e tinha 28 anos e 6 meses de contribuição como professor, faltando apenas 1 ano e 6 meses para conseguir completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos).
Caso Pedro opte por entrar nessa regra de transição do pedágio de 100%, além de 1 ano e 6 meses que faltavam para completar o tempo mínimo, precisará de mais 100% desse mesmo tempo que faltava, no caso dele, mais 1 ano e 6 meses.
Ou seja, o dobro do tempo que faltava no momento da Reforma, totalizando 3 anos (1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses = 3 anos) para conseguir a sua aposentadoria como professor.
Dessa forma, Pedro terá que trabalhar por mais 3 anos para conseguir a sua aposentadoria por esta regra de transição.
Assim, caso ele tenha continuado exercendo a sua profissão após novembro de 2019, poderá aposentar-se em 2023, quando completar os requisitos para essa regra de transição.
Comparando com as demais regras de transição, a do pedágio 100% pode parecer pouco vantajosa, tendo em vista que irá , basicamente, dobrar os anos que faltavam para você conseguir a sua aposentadoria, adiando o recebimento do benefício.
Por outro lado, a regra do pedágio 100%, para alguns casos, pode ser bastante vantajosa no quesito financeiro. Tendo em vista que o cálculo utilizado para definir o valor da aposentadoria do professor, é bem benéfico!
Por isso, é fundamental que, antes de qualquer coisa, seja realizada uma análise de cálculo detalhada de qual alternativa será a mais vantajosa para você conseguir a melhor aposentadoria como professor.
Afinal de contas, este é um momento super importante da sua vida, foram décadas de trabalho duro. Então, todos os cuidados devem ser tomados para que você possa conseguir sua aposentadoria na regra que lhe for mais favorável.
Por isso, antes de requerer sua aposentadoria junto ao INSS, é fundamental que seja realizada uma análise preliminar.
- Clique aqui e entenda como fica o cálculo da Aposentadoria do Professor com as Regras de Transição!
Documentos para conseguir a aposentadoria do professor
Como dito antes, não basta apenas reunir o tempo mínimo de contribuição para ter direitos aos benefícios da aposentadoria do professor.
É preciso que você comprove que o período trabalhado foi exclusivamente em atividades vinculadas ao magistério.
Ou seja, mesmo que você tenha alguns períodos de recolhimento em outra profissão, caso você queira aposentar-se como professor, esse tempo anterior não será considerado.
É importante destacar que, se utilizar para a sua aposentadoria o tempo de serviço não vinculado ao magistério, você perderá os benefícios da aposentadoria de professor, ou seja, a chance de se aposentar mais cedo. Portanto, muito cuidado!
Por isso, para se encaixar nessa modalidade de aposentadoria e receber o benefício 5 anos mais cedo, é fundamental comprovar o seu tempo de serviço como educador.
Esta é a principal documentação que você deve ter na hora de dar entrada no seu benefício, lá no INSS:
- CTPS (carteira de trabalho);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo e atualizado;
- Declaração do Estabelecimento onde exerceu suas funções
- dentre outros documentos.
Leia mais em:
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe com propriedade como funciona a Aposentadoria do Professor Servidor Público Contratado.
Essa categoria de profissional se aposenta pelo Regime Geral de Previdência, bem como os demais trabalhadores que não são concursados.
Dessa forma, você conferiu nesse artigo as regras gerais para a Aposentadoria do Professor, que será concedida pelo próprio INSS.
Realmente, são muitas informações de uma única vez! Muitas regras, cálculos e detalhes para entender.
Mas, se você pretende aposentar-se como professor, é fundamental que entenda, em um primeiro momento, qual é o período de regras que será aplicado ao seu benefício: pré ou pós reforma da Previdência.
Além disso, se você deseja dar entrada no seu benefício em 2023, você pode se beneficiar de uma das regras de transição.
Para ter certeza qual será a melhor regra a ser aplicada ao seu caso, é recomendado que você realize um planejamento antes de requerer o seu benefício no INSS.
Sendo sincero, apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o segurado sobre qual a modalidade de aposentadoria será a mais benéfica para ele no momento, não é isso que acontece na prática.
Não se esqueça de que, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, recebendo-o sem demora e com base no cálculo mais vantajoso, o planejamento deve começar bem antes de dar entrada no benefício e, claro, que o profissional especializado fará toda a diferença.
Nessas horas, buscar por um profissional especialista em Direito Previdenciário é essencial. Ele analisará qual será o benefício mais vantajoso para você, fazendo todo o trabalho necessário para que você tenha acesso ao melhor valor.
Uma nova fase da sua vida se inicia, sendo importante garantir que você terá os recursos necessários para vivê-la da melhor forma possível.
Saiba mais sobre a Aposentadoria do Professor:
- Planejamento previdenciário do Professor: Quando é necessário?
- Por que contratar um advogado para aposentar como professor?
- Professor Aposentado pode continuar trabalhando?
Me aposentei com 25 anos de contribuição em 2014, com 48 anos, mas continuei trabalhando e descontando inss. O fator previdenciário me levou mais de 40% na aposentadoria. Se temos aposentadoria especial, porque precisei pagar o fator previdenciário tão alto? Há algo que se possa fazer para reavaliar o valor?
Senhora Andréa, obrigado pelo contato!
Após a concessão da aposentadoria, você tem até 10 anos para solicitar uma revisão do seu benefício, logo a senhora pode buscar uma revisão de benefício, claro, com o auxílio de um especialista.