Aposentadoria Especial negada no INSS: O que devo fazer?

Confira o que fazer após ter o pedido da sua aposentadoria especial negado pelo INSS!

Não é muito raro receber um indeferimento do INSS, ainda mais quando falamos da aposentadoria especial.

De longe, esta é uma das categorias de aposentadoria que o INSS mais comete erros, principalmente por conta da falta de comprovação da atividade especial.

Dessa forma, se você já teve a negativa do INSS ou até ainda está esperando a resposta da sua aposentadoria especial, me acompanhe até o fim deste artigo para entender o que fazer nesta situação de benefício negado.

O que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agente nocivos ou perigosos.

Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida.

Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.

Assim, a lei define que o trabalhador pode ficar exposto de duas formas:

Insalubridade:

  • Agentes físicos;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos.

Periculosidade

  • Atividade que geram riscos de morte ao trabalhador.

Quais são os tipos de aposentadoria especial?

Aposentadoria Especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é devida aos agentes nocivos que são aqueles que podem causar danos à saúde do trabalhador que exercem atividades exposta a eles.

Para você entender a fundo, esses agentes nocivos de insalubridade podem ser classificados da seguinte forma:

1. Agente Físico

O agente físico é aquele que atua sobre o organismo do trabalhador por meio de fenômenos físicos, como:

  • ruído;
  • alta ou baixa temperatura;
  • pressão;
  • radiação;
  • vibração;
  • umidade;
  • eletricidade;
  • entre outros.

Além disso, a Norma Regulamentadora (NR 15), estabelece alguns limites de tolerância para alguns agente físicos, como ruído contínuo, ruído de impacto, calor, frio e radiações ionizantes.

Podendo provocar os seguintes riscos à integridade física do trabalhador:

  • lesões;
  • desconforto;
  • estresse;
  • queimaduras;
  • perda auditiva;
  • hipotermia;
  • doenças cardiovasculares;
  • entre outros.

Agora, reuni alguns exemplos de profissionais que, em razão de suas atividades, ficam sujeitos aos tipos de agentes físicos:

2. Agente Químico

O agente químico está relacionado às substâncias químicas, como:

  • gases;
  • vapores;
  • poeiras;
  • névoas;
  • fumo;
  • neblinas;
  • solventes;
  • ácidos;
  • bases
  • entre outros.

Para estes agentes, a NR 15 prevê alguns limites para os trabalhadores que estão expostos ao arsênio, asbesto, benzeno e chumbo, além de estabelecer o grau para cada componente químico.

E esses agentes podem causar:

  • irritação;
  • alergia;
  • intoxicação;
  • asfixia;
  • queimaduras;
  • câncer;
  • entre outros.

São exemplos de profissionais exposto a agentes químicos:

  • farmacêutico;
  • pintor;
  • frentista;
  • profissionais da indústria química;
  • entre outros.

3. Agente Biológico

Já o agente biológico é aquele que atua sobre o organismo através de microrganismos, como:

  • bactérias;
  • fungos;
  • vírus;
  • parasitas;
  • toxinas;
  • entre outros.

A NR 15 que trata sobre a insalubridade nos ambientes de trabalho, estabelece, ainda, o grau de risco destes agentes biológicos, de acordo com o risco.

Essas classes são divididas em:

  • Grau médio: trabalho em contato permanente em hospitais; ambulatórios; enfermarias; laboratório; autópsia etc.
  • Grau máximo: trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecciosas; animais portadores de doenças infecciosas; esgoto; lixo urbano etc.

Este agente nocivo pode ocasionar os seguintes problemas ao trabalhador que trabalha exposto à estas condições:

  • infecções;
  • doenças;
  • alergias;
  • intoxicações;
  • entre outras.

E, para finalizar, são exemplos de profissionais para os agente biológicos:

Aposentadoria Especial por Periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco sua integridade física.

Em outras palavras, são aquelas profissões nas quais os trabalhadores colocam a sua própria vida em risco, como estes

  • vigilantes;
  • profissionais de escolta armada;
  • cabista de rede de telefonia/internet;
  • entre outras.

Agora que você já entendeu melhor a respeito dos agentes nocivos, vou te explicar como a lei define os níveis de insalubridade para conseguir a aposentadoria especial.

Níveis de insalubridade e periculosidade

Como você leu mais acima, existe uma regulamentação para estabelecer o grau dos agentes nocivos à saúde e vida do trabalhador.

A partir disso, a lei define a quantidade de tempo que o trabalhador precisará trabalhar, conforme a atividade especial exercida por ele.

Quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.

Veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial

Por exemplo, um vigilante precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.

Enquanto, um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, uma vez que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.

Com isso, imagino que você deva está se perguntando:

Existem profissões que dão direito à aposentadoria especial?

Preciso te dizer que, hoje, não existe uma lista que estabelece quais profissões terão direito à aposentadoria especial.

Entretanto, nem sempre foi assim.

Até 28/04/1995, essa lista não só existia, como bastava apenas apresentar a CTPS (carteira de trabalho) para comprovar a atividade especial.

Ou seja, até esta data, o direito à aposentadoria especial era por enquadramento profissional.

Com isso, o anexo II do decreto 83.080/79 , trazia um rol de profissões, entre elas:

  • médicosdentistas, enfermeiros;
  • caminhoneiros;
  • metalúrgicos;
  • britador;
  • operador de raio-x;
  • soldador;
  • químicos industriais;
  • metalúrgicos;
  • carregador de explosivos;
  • entre outros.

Dessa forma, as pessoa que realiza alguma dessas profissões até 28/04/1995, muito provavelmente você adquiriu o direito à aposentadoria especial por enquadramento profissional.

Entretanto, após essa data, com a lei 9.032/95, a comprovação do direito à aposentadoria especial passou a ser por um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.

É importante que você saiba que esse é o principal documento para comprovação de exposição em atividade especial.

Justamente porque o PPP é um documento que reúne informações sobre as condições de trabalho e exposição a agentes prejudiciais às saúde do trabalhador.

Além do PPP, outro documento importante para comprovar as condições no ambiente de trabalho, é o LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Diante disso, você entenderá agora os principais motivos da Aposentadoria Especial ser negada pelo INSS.

Principais motivos para a aposentadoria especial ser negada pelo INSS

Como você viu acima, a aposentadoria especial tem uma série de critérios, entre eles, a comprovação da atividade especial.

Dessa forma, conforme os casos que costumam aparecer aqui no escritório, estes são os principais motivos pelos quais a aposentadoria é negada:

1. PPP incompleto

Sem dúvidas, o principal motivo para a aposentadoria ter sido negada está relacionado ao PPP.

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento oficial que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Devido a importância do PPP, caso o INSS identifique algum erro neste documento, ou até mesmo a ausência dele, o segurado deverá ser notificado para cumprir uma exigência.

E caso não cumpra no prazo estabelecido para corrigir ou apresentar o PPP, o pedido da aposentadoria especial será negado.

2. Não reunir algum dos requisitos

A ausência de um dos requisitos ensejará a negativa do seu benefício.

Isso acontece, na maioria das vezes, quando o segurado dá entrada no seu pedido sem realizar um planejamento previdenciário.

Dessa forma, em razão de não ter recebido as melhores instruções acerca dos requisitos para conseguir a aposentadoria especial, infelizmente, o benefício é negado.

Apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual a forma de aposentadoria mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.

Além do mais, sendo sincero com você, o trabalhador não é obrigado a depender apenas de uma fórmula complexa criada pelo INSS, com base em leis difíceis de entender.

E com isso, por não ter realizado o planejamento adequado, o segurado faz o requerimento da sua aposentadoria na primeira oportunidade, sem considerar outros fatores importante.

3. Erros cometidos pelo INSS

Por fim, um motivo muito comum para a aposentadoria especial ser negada é o cometimento de erros por parte do INSS, sejam por conta do déficit de servidores no INSS, ou até mesmo alguma falha no sistema.

Assim, é essencial que o seu pedido já esteja o mais correto possível.

Por isso, é essencial apresentar uma documentação completa e organizada, a fim de evitar dor de cabeça no futuro.

Além disso, outro tipo de erro que pode acontecer no INSS está relacionado

O que fazer após ter a aposentadoria especial negada pelo INSS?

Após ter visto como funciona aposentadoria especial, bem como os motivos dela ser negada, reuni 3 caminhos que você possui após ter o pedido indeferido:

  1. Apresentar um recurso administrativo no próprio INSS;
  2. Realizar um novo pedido de aposentadoria especial;
  3. Entrar com uma ação judicial contra o INSS.

Cada caso terá um solução mais vantajosa. Por isso, caso você tenha recebido uma negativa do INSS, é imprescindível buscar um profissional para te auxiliar neste momento.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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