Benefícios por incapacidade que o Enfermeiro pode receber do INSS
Saiba mais sobre os benefícios do INSS para o enfermeiro que está incapacitado!

Além do direito à aposentadoria especial, o enfermeiro que está incapacitado de exercer as suas atividades em razão de alguma doença, pode receber outros benefícios do INSS.
O auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez são os benefícios do INSS destinados a amparar os trabalhadores que estão impedidos de continuar trabalhando.
No caso do enfermeiro, por conta de suas longas jornadas de trabalho em hospitais, está ainda mais propício a desenvolver algumas doenças que o impeçam de exercer o seu trabalho. Podendo, dessa forma, ser amparado pelo INSS.
Se essa é a sua situação e você está sofrendo com os efeitos da má condição de saúde, me acompanhe até o fim deste artigo para saber mais sobre os benefícios que você pode ter direito no INSS!
Benefícios do INSS para o enfermeiro incapacitado
Os benefícios que vou te mostra a seguir são para os enfermeiros que estavam contribuindo com INSS quando ficaram incapacitados.
Além disso, você saberá mais sobre os benefícios para os enfermeiros que atuam em hospitais particulares e, por serem empregados, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
Auxílio-doença
Ser impossibilitado de trabalhar por estar doente é uma situação extremamente triste!
Para esses casos, o INSS ampara os seus segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho, com o benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença).
Ou seja, basicamente, é um benefício para quem, por um certo tempo, não consegue exercer o seu trabalho habitual, em razão de alguma incapacidade advinda de uma doença.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
- Estar incapacitado ao trabalho
Para ter direito a este benefício, por mais grave que possa ser a sua doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar por mais de 15 dias.
E essa incapacidade deve ser contatada pelo perito do INSS, que irá avaliar todos os seus documentos médicos.
2. Ter qualidade de segurado
A qualidade se segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.
Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, estando amparado pelos benefícios.
Enquanto você paga mensalmente o INSS como professor de escola particular, terá mantida a sua qualidade de segurado.
Entretanto, preciso te falar que, para conseguir o auxílio-doença, essas contribuições sejam anteriores ao momento em que você ficou doente.
Outro ponto importante que você precisa saber é que, mesmo se não houver o pagamento ao INSS, ainda é possível manter a qualidade de segurado e ficar protegido pela Previdência.
Essa possibilidade é graças ao Período de Graça. Confira alguns casos em que é possível manter a qualidade de segurado nesse período:
- não há limite de prazo quando você estiver recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria;
- até 12 meses após o término do benefício por incapacidade (exemplo: auxílio-doença), salário-maternidade;
- até 12 meses do último pagamento para o INSS quando deixar de trabalhar de forma remunerada (exemplo: empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso, ou licenciado sem remuneração.
- Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você precisa ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais ao INSS, antes, claro, do início da incapacidade.
Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.
Você estará isento da carência nos casos de:
- acidente de trabalho;
- doença do trabalho;
- ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para o trabalhador que, após sofre um acidente, fica com alguma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.
Para você entender melhor, este benefício é mais uma espécie de indenização paga ao trabalhador que ainda tem condições de exercer suas atividades, mas que, em razão do acidente, terá que trabalhar com um grau maior de dificuldade.
Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente
Dentre os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente, estão:
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
- Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que estas diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.
Assim como no auxílio-doença, para ter direito ao auxílio-acidente, o professor deverá passar uma perícia médica para que avalie o grau de comprometimento de suas tarefas habituais.
Aposentadoria por invalidez
Como o próprio nome já diz, diferentemente do auxílio-doença, neste benefícios a incapacidade ao trabalho precisa ser total e permanente.
Ou seja, a incapacidade deve impedir o trabalhador de forma definitiva, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.
Já no auxílio-doença, como você leu acima, apesar de estar incapacitado para o trabalho, o segurado poderá ser reabilitado para outo tipo de atividade.
Requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez
Aqui não tem muito segredo, os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez são, praticamente, os mesmos do auxílio-doença:
- Ter e comprovar a incapacidade permanente ao trabalho;
- Possuir a qualidade de segurado;
- Ter a carência de 12 meses.
Da mesma forma dos outros benefícios acima, você passará por uma perícia médica do INSS, em quem ao avaliar o seu estado, com base na sua documentação médica, o perito irá constatar se há ou não a incapacidade permanente ao trabalho.
E se o benefício for negado pelo INSS?
Mesmo após seguir todos os esses requisitos, o seu pedido pode ser negado pelo INSS.
Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 opções:
- não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
- recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
- entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.
Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.
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