Aposentadoria do INSS no Exterior: Como fica a aposentadoria de quem trabalha fora do Brasil?

Seja de forma permanente ou temporária, por razões pessoais ou profissionais, não é raro que trabalhadores saiam do Brasil em busca de melhores condições de vida.

Aposentadoria no exterior
Aposentadoria no exterior

Seja de forma permanente ou temporária, por razões pessoais ou profissionais, não é raro que trabalhadores saiam do Brasil em busca de melhores condições de vida.

E uma questão que não pode ser negligenciada é entender como ficará a sua respectiva vida previdenciária. Ou melhor, como será a sua aposentadoria após trabalhar no exterior.

Se você mora no exterior e essa também é uma de suas preocupações, devo te dizer que existem alguns detalhes importantes que exigem a sua atenção.

Por isso, reuni informações técnicas e valiosas de como funciona a aposentadoria do INSS no exterior, abordando os principais pontos para você sair desta leitura muito bem informado. Acompanhe!

Como o brasileiro que trabalha no exterior pode se aposentar?

Muito provavelmente, você trabalhou um certo tempo aqui no Brasil, e, posteriormente, mudou-se para o exterior, certo?

Dessa forma, é muito provável que você tenha reunindo, assim, contribuições previdenciárias no Brasil, bem como em outro país.

Seguindo esse raciocínio, basicamente, existem três possibilidades do brasileiro que trabalha no exterior se aposentar:

  • Utilizando o tempo do exterior para se aposentar no Brasil;
  • Utilizando o tempo de contribuição do Brasil, para se aposentar no exterior;
  • Receber uma aposentadoria no Brasil e outra no exterior.

Para a primeira opção, saiba que, para se aposentar com a aposentadoria do Brasil, será necessário cumprir os requisitos aplicáveis aqui.

Quando falamos de aposentadoria do Brasil, estando no país ou não, estas são as categorias:


Por outro lado, se você deseja “levar” o seu tempo de contribuição para requerer aposentadoria no exterior, as regras aplicáveis serão do país em que você pretende se aposentar.

E ainda é possível se aposentar com duas aposentadorias, uma brasileira, e outra do exterior.

Todas essas possibilidades dependerão de qual país em que você está morando ou morou, tendo em vista as regras previdenciárias internas.

Outro ponto que também influenciará na sua aposentadoria no exterior, será a existência de acordo internacional com o Brasil, do qual explicarei melhor em no próximo tópico.

O que é acordo internacional do INSS?

Para você entender melhor, os Acordos Internacionais da Previdência Social são tratados estabelecidos entre países, com o objetivo de garantir os direitos aos trabalhadores.

Dessa forma, esses acordos permitem que os segurados não fiquem prejudicados em razão de trabalharem em outro país, seja de forma permanente ou temporária.

Devo dizer ainda que não é só aposentadorias por tempo de serviço ou idade que estão abrangidas por esses acordos.

Pois, estas são as situações que os acordos abrangem:

  • Incapacidade para o trabalho;
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional;
  • Tempo de serviço;
  • Velhice;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

É importante que você saiba ainda que esses acordos não alteram a legislação vigente dos países envolvidos, apenas estabelecem uma forma mais “facilitada” de conseguir a aposentadoria no exterior.

Acordos internacionais que o Brasil faz parte

O Brasil, atualmente, possui duas formas de acordos: os multilaterais e os bilaterais.

De forma simples, os multilaterais envolvem vários países, enquanto os bilaterais, são apenas entre o Brasil e um único país.

Primeiramente, mostrarei a seguir os acordos multilaterais que o Brasil, com os respectivos países acordante, veja:

1. Ibero-americano

  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Brasil;
  • Chile;
  • El Salvador;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Portugal;
  • Uruguai.

2. Mercosul

  • Argentina;
  • Brasil;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

A grande maioria dos países que compõe os acordos multilaterais com o Brasil, se encontram na América do Sul.

Caso você esteja em outro país, é possível que esteja na lista abaixo, que é referente aos países com acordos bilaterais com o Brasil:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia;
  • Espanha;
  • EUA;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Quebec;
  • Suíça.

Além destes, ainda existem alguns acordos que estão em processo de ratificação no Congresso Nacional, ainda não vigentes, sendo eles:

  • Áustria;
  • Bulgária;
  • índia;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • República Theca.

Como fica a aposentadoria de quem trabalha no exterior?

Agora que você conferiu os países que têm acordo multilateral ou bilateral com o Brasil, é importante entender como ficará a sua aposentadoria.

Diante das várias hipóteses em que você pode se encontrar no exterior, explicarei como será o direito à sua aposentadoria conforme a sua situação. Confira!

1. Trabalhador que está temporariamente em país que possui com o Brasil

Você se encaixará nesta situação caso esteja residindo:

  • de forma temporária;
  • em um dos países que possui acordo com o Brasil.

Ou seja, muito provavelmente não há interesse da sua parte em se aposentar no exterior, porém, não quer perder as contribuições realizados no outro país.

Dessa forma, será necessário solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), em uma agência da Previdência Social da sua cidade no Brasil.

O CDT será solicitado pelo seu empregador ou, no caso de autônomo, pelo próprio trabalhado.

Este certificado vai garantir que você continue filiado à Previdência Social aqui do Brasil, evitando que você seja tributado em dois países, em razão da contribuição previdenciária

Por exemplo, imagine que você foi transferido durante 1 ano, para outra filial da empresa na Alemanha.

O primeiro passo é realizar a solicitação do Certificado de Deslocamento Temporário para não ter descontos previdenciários do seu salário no Brasil, bem como na Alemanha.

É importante lembrar também que este certificado tem validade temporária, devendo ser prorrogado, caso aja necessidade.

Vale destacar ainda que, alguns dos acordos não possuem previsão para os deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos, sendo eles:

  • Canadá;
  • Itália;
  • MERCOSUL.

Isso significa que, caso você seja autônomo e resida temporariamente em algum dos países que não possuem previsão no acordo para os deslocamentos, a contribuição previdenciária será descontada tanto no Brasil, como no exterior.

2. Trabalhador que está temporariamente em país que não possui acordo com o Brasil

Nesta situação, se encaixará o trabalhador que está residindo:

  • de forma temporária;
  • em país que não tem acordo com o Brasil.

Se está é a sua situação, saiba que, infelizmente, você terá descontado do seu salário tanto a contribuição previdenciária do INSS aqui no Brasil, como a do país em que você está trabalhando.

Dessa forma, mesmo no caso dos trabalhadores autônomos, você terá que contribuir duas vezes, em razão da ausência de acordo entre os países.

3. Trabalhador que está permanentemente em país que possui acordo com o Brasil

Este será o seu caso se está:

  • residindo definitivamente;
  • em país que possui acordo com o Brasil.

Para quem mudou de forma permanente para um dos países que possuem acordo com o Brasil, saiba que as coisas facilitam um pouco mais.

Isso porque, em razão do tratado e o país em que você está residindo atualmente, não será mais necessário contribuir para o INSS.

Tendo em vista que as suas contribuições serão destinadas, exclusivamente, ao país em que você está morando.

Explico melhor: você não terá descontos previdenciários nos dois países, apenas no que você está residindo permanentemente.

Além disso, será possível que você leve todo o tempo de contribuição realizado no Brasil para o exterior, com o objetivo de ser utilizado em sua futura aposentadoria.

Veja, por exemplo, no caso de você ter contribuído por 12 anos para o INSS no Brasil, e resolve se mudar para a Argentina.

Dessa forma, quando você for solicitar a sua aposentadoria, esses 12 anos serão somados ao tempo em de trabalho realizado na Argentina.

Ainda será possível trazer o tempo de contribuição do exterior para ser incluído em aposentadoria no Brasil.

Sendo possível, nesta hipótese, ter duas aposentadorias: uma estrangeira e outra brasileira.

Para isso, é altamente recomendado que você busque por informações acerca dos requisitos da aposentadoria que você deseja.

4. Trabalhador que está permanentemente em país que não possui acordo com o Brasil

São os casos do trabalhador que está:

  • residindo permanentemente;
  • em país que não possui acordo com o Brasil.

Nestes casos, devo dizer que as coisas complicam. Tendo em vista que, não será possível levar as contribuições recolhidas nos Brasil para o exterior.

Ou seja, caso você for residir permanentemente em país que não possui acordo com o Brasil, será necessário começar a contribuir do 0, para conseguir uma aposentadoria no respectivo país.

Agora, se você já tem um tempo de contribuição aqui no Brasil e não deseja perdê-lo, é altamente recomendado que, mesmo morando no exterior, continue contribuindo como segurado facultativo para o INSS.

Esse feito te possibilitará de conseguir também uma aposentadoria aqui no Brasil posteriormente.

Qual o próximo passo para requerer aposentadoria no exterior?

Após ter entendido em qual situação você se encaixa, imagino que deva estar se perguntando qual é o próximo passo para requerer a sua aposentadoria.

E eu te explico: o próximo passo é entender quais são os requisitos da aposentadoria que você deseja solicitar.

Seja no Brasil ou no exterior, será necessário que você cumpra os requisitos do benefício pretendido.

Dessa forma, será de extrema importância que você busque por informações acerca do acordo previdenciário estabelecido ente o Brasil e o país em que você está residindo.

Nessas horas, obter um planejamento individualizado acerca da sua situação, é altamente recomendado.

Sobretudo, quando o seu país tem acordo com o Brasil.

Isso porque, o planejamento previdenciário é um estudo personalizado que visa identificar a melhor regra para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Dessa forma, você terá mais segurança de que não está perdendo dinheiro e que conseguirá a melhor aposentadoria futuramente.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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