Aposentadoria Especial do Eletricista: Entenda as regras

O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial, podendo se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores. Confira!

O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial, podendo se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores.

Isso porque, em razão de exercer atividade perigosa devido ao contato com energia elétrica, o eletricista tem direito a receber a aposentadoria por uma regra especial.

Além disso, a aposentadoria especial costuma ser a melhor forma de se aposentar, principalmente com as regras antigas.

Estou te falando isso porque, após a Reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas às regras da aposentadoria especial.

Por isso, caso você é eletricista é deseja saber como conseguir a Aposentadoria Especial, é altamente recomendado buscar informações de um especialista que realmente entenda e se preocupa com o seu direito.

Acompanhe!

O que é considerado Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício que tem como objetivo proteger a saúde, bem como a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos.

Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida, como no caso dos eletricistas.

Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada para se aposentar.

Assim, a lei define que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial, tendo em vista a exposição à insalubridade (agentes físicos, químicos e biológicos), bem como à periculosidade, que é atividade que gera risco de morte ao trabalhador.

A lei ainda estabelece que, quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.

Inclusive, veja a quantidade de tempo de serviço será necessário reunir conforme o grau de agressividade da atividade especial:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial (ex: eletricistas);
  • Média risco: 20 anos de atividade especial;
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial.

Por exemplo, um eletricista precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.

Enquanto um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, tendo em vista que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.

Atividade Especial do Eletricista

A atividade especial do eletricista se enquadra como periculosa, em razão de trabalhar em situação de risco que ameaçam a sua integridade física.

Ou seja, é aquela em que o trabalhador corre risco de vida, seja de forma direta ou indireta.

Até porque, o eletricista pode ficar exposto das seguintes maneiras:

  • Riscos elétricos:
    • Choques elétricos;
    • Arcos voltaicos;
    • Explosões e incêndios.
  • Riscos Físicos:
    • Quefas;
    • Lesões por esforço repetitivo.
  • Riscos Químicos:
    • Contaminação;
    • Exposição a materiais perigosos, como o chumbo.

Dessa forma, o eletricista pode ter direito à aposentadoria especial, devendo seguir alcançar os requisitos que explicarei melhor abaixo.

Aposentadoria especial do Eletricista por periculosidade

Agora que você já entendeu o que é e como funciona a Aposentadoria Especial do eletricista, confira a seguir os requisitos que você precisará reunir para conseguir o benefício.

1. Requisitos para a Aposentadoria do Eletricista antes da Reforma da Previdência (regra antiga)

Até 12/11/2019 bastava reunir o tempo mínimo de atividade especial como eletricista para conseguir a Aposentadoria Especial.

Ou seja, o eletricista precisava reunir os 25 anos de atividade especial e se aposentar com as regras antigas.

Portanto, se você trabalhou por 25 anos como eletricista, até 12/11/2019, o seu direito de se aposentar com essa regra foi adquirido.

Confira o exemplo do eletricista Fernando, que começou a trabalhar como eletricista desde 1995.

Em janeiro de 2019, antes das novas regras entrarem em vigor, ele conseguiu reunir os 25 anos necessários para conseguir a sua aposentadoria especial, em razão do seu trabalho como eletricista.

2. Requisitos para a Aposentadoria Especial do Eletricista a partir da Reforma da Previdência

A  EC n. 103, que trouxe a Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias, inclusive as da aposentadoria especial.

Isso porque, a partir de 13/11/2019, além do tempo de atividade especial, será necessário alcançar também uma idade mínima.

E assim ficaram os requisitos para o eletricista que ingressou na atividade especial, após as novas regras entrarem em vigor:

Tempo de atividade especial como eletricista:

  • 25 anos de atividade especial.

Idade mínima:

  • 60 anos de idade.

Dessa forma, em outras palavras, além de ter que completar os anos submetidos à atividade periculosa como eletricista, também será necessário uma idade mínima.

Com isso, muito provavelmente você deve concordar comigo que as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram muito o trabalhador, não concorda?

E para você entender melhor, veja o exemplo do José, que ingressou na profissão de eletricista em 2020.

Logo, quando ela for se aposentar, será necessário comprovar os 25 anos em atividade especial + 60 anos de idade.

Como você acabou de ver nos exemplo acima, as novas regras prejudicaram o direito dos trabalhadores de conseguirem à aposentadoria especial.

Entretanto, existe uma regra de transição para o segurado que começou a trabalhar em atividade especial, mas não completou o tempo mínimo até 13/11/2019, confira!

3. Regra de transição da Aposentadoria Especial para o eletricista (regra dos pontos)

A regra de transição dos pontos na aposentadoria especial é uma das formas de se aposentar após a Reforma da Previdência, sem trazer tantos prejuízos ao trabalhador.

Dessa forma, se você já trabalhava como eletricista antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha alcançado o tempo mínimo de atividade especial, provavelmente as regras dos pontos é destinada ao seu caso.

Basicamente, essa regra dos pontos exige que o eletricista some uma pontuação mínima, que é a soma da idade+ tempo de contribuição especial.

Para o eletricista que tem a atividade periculosa considerada de baixo risco, será necessário reunir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos= idade+25 anos de tempo efetivo em atividade especial como eletricista.

Veja este exemplo do Adriano, que era eletricista desde antes de 12/11/2019, reunindo 21 anos de atividade especial.

Com isso, ele não tinha reunido os 25 anos de tempo de atividade especial necessários para se aposentar com a sua profissão.

Dessa forma, em 2023, Adriano reuniu o tempo mínimo de atividade, bem como completou 61 anos de idade.

Realizando a somatória (idade+tempo especial), ele poderá entrar na regra de transição, uma vez que completou os 86 pontos.

Valor da Aposentadoria especial do eletricista

Assim como os requisitos, o cálculo para definir o valor da aposentadoria especial também sofreu alterações.

Para você entender melhor, separei a explicação conforme os dois momentos: antes e a partir da Reforma da Previdência.

1. Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma

O cálculo da aposentadoria especial até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:

  • média aritmética com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, o trabalhador receberia 100%.

Exemplo da eletricista Fernanda

A média dos seus 80% maiores salários de contribuição chegou ao valor de R$ 3.200,00.

Portanto, esse será o valor da aposentadoria especial da eletricista Fernanda, que conseguiu se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Sem dúvidas, essa era um forma extremamente vantajosa de se aposentar, principalmente em razão de receber 100% do valor do benefício, sem nenhum redutor.

2. Cálculo da aposentadoria especial a partir da Reforma

A Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial.

E já te aviso que não foi nada favorável ao trabalhador, infelizmente.

Tendo em vista que o cálculo para definir o valor desta aposentadoria, a partir de 13/11/2019, será da seguinte maneira:

  • média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores ao menores);
  • você receberá 60% desse valor;
  • +2% por ano de trabalho especial que ultrapasse o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).

Exemplo do eletricista Pedro

Pedro tem 26 anos de tempo especial, realizando a média de todos os seus recolhimentos, chegou no valor de R$ 4.000,00.

Aplicando a fórmula, ela terá 60%+22%, uma vez que se passaram 11 anos a mais do que ele precisava (o mínimo para mulheres são 15 anos).

Dessa forma, a média aritmética será de 85% sobre os R$4.000.

Tendo o valor da sua aposentadoria em R$3.280,00.

Com a nova regra, esse cálculo não beneficiou o trabalhador, tendo em vista que:

  • será considerado todos os salários de contribuição (maiores e menores);
  • e também haverá aplicação do redutor de 60% que não existia antes da Reforma.

Documentos para conseguir a Aposentadoria Especial do Eletricista

Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou exposto à situações de perigo.

E essa será a função dos documentos que você irá reunir para verificar o seu direito ao benefício.

Basicamente, será necessária a seguinte documentação:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • entre outros.

PPP

No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.

Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:

  • Dados da empresa e do trabalhador;
  • Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
  • Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
  • Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
  • Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)

E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).

Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.

Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?

Como você acabou de ler, tanto o PPP como o LTCAT são documentos importantes para comprovar o tempo de atividade especial.

E apesar de terem a mesma destinação, são documentos diferentes.

Enquanto o PPP é um documento individual, que contém o histórico laboral do trabalhador, o LTCAT é um documento coletivo, que descreve as diferenças ambientais da empresa.

Para estabelecer essa diferença, pense da seguinte forma:

  • PPP: informações individuais do trabalhador;
  • LCAT: informações gerais da empresa.

Como o PPP deve ser preenchido conforme as informações do LTCAT, muitas vezes a apresentação deste último é dispensada.

Desde que, claro, as informações estejam certas, sem divergências.

Como conseguir a aposentadoria especial pela internet?

Uma alternativa fácil e prática é a possibilidade conseguir a aposentadoria pela internet, através do Meu INSS.

E para solicitar o requerimento da sua aposentadoria de forma online, você deverá seguir os seguintes passos:

  • acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clicar na opção “Entrar com gov.br”;
  • realizar o login com CPF;
  • pesquisar por “Novo pedido” na barra de pesquisa;
  • pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição”;
  • atualize os seus dados de contato, caso necessário;
  • inclua a documentação digitalizada no seu requerimento.

A minha recomendação é que você preste bastante atenção nesta última etapa, na qual será necessário anexar toda a documentação para comprovar a sua atividade especial.

Justamente porque a apresentação da documentação correta é uma das etapas mais importantes para conseguir a aposentadoria mais tranquila.

Estou te alertando sobre isso porque a falta de documentação adequada pode ensejar em um dos erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial.

Explico melhor no próximo tópico.

Erros mais cometidos pelo INSS na aposentadoria especial

O tempo para receber um aposentadoria do INSS já é longo, imagine quando há erros…

Por isso, para que você não fique aguardando mais do que o necessário, reuni aqui os principais erros cometidos pelo INSS na aposentadoria especial:

  • Erro 1: Não considerar todos períodos trabalhados em atividade especial, por falta de documentação;
  • Erro 2: Não informar qual é a melhor regra para o trabalhador se aposentar.

Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria especial:

1.Qual a diferença de aposentadoria e aposentadoria especial?

Basicamente, a diferença entre a aposentadoria e a aposentadoria especial é a forma de como ocorreram as contribuições.

Na aposentadoria o trabalhador contribuiu de forma “comum”, ou seja, trabalhava em um ambiente que, de certa forma, não colocava a sua saúde em risco.

Dessa forma, a aposentadoria comum é um benefício concedido ao segurado que contribuiu por um tempo mínimo, que varia conforme a idade, o sexo, e a regra escolhida.

Enquanto a aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador em razão à exposição aos agentes nocivos à saúde.

2.Quem usa EPI tem direito à aposentadoria especial?

Sim! Mesmo quem usa Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tem direito à aposentadoria especial.

Haja vista que o seu direito à aposentadoria especial não pode ser perdido em razão do uso de EPI.

Pois foi assim que o STF entendeu, em casos que discutiam sobre a o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores que utilizam EPIs.

Dessa forma, o fornecimento e uso desses equipamentos não podem justificar a negativa à aposentadoria especial.

3. Quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Sim é possível trabalhar após receber à aposentadoria especial, dede que não seja novamente com atividades insalubres ou perigosas à saúde.

Ou seja, o aposentado pela aposentadoria especial até pode voltar ao mercado de trabalho, porém, não poderá exercer trabalhos que o exponha aos agentes nocivos.

É importante dizer que essa discussão sobre a possibilidade do aposentado de forma especial continuar trabalhando, é antiga.

Isso porque, no que diz respeito às aposentadorias “comuns” é autorizado continuar trabalhando mesmo após receber a aposentadoria.

4. Como utilizar o tempo especial para aposentar mais cedo?

Essa é uma dúvida para quem trabalhou um tempo em atividade especial, e mudou para um profissão “comum”.

Para essas pessoas, existe a possibilidade de converter o pouco tempo especial em aposentadoria comum.

Essa conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da aposentadoria comum.

Garantindo um acréscimo ao tempo de contribuição do trabalhador e, por consequência, adiantando a aposentadoria.

Para realizar essa conversão, o primeiro passo é reunir o seu tempo especial em anos, meses e dias.

E após isso, será necessário realizar um cálculo, que varia conforme o grau de risco de atividade.

5. Como aumentar o valor da aposentadoria especial?

Muito provavelmente você já ouviu falar em receber aposentadoria pelo teto do INSS, este que é o valor máximo que um benefício pode atingir.

Com base na contribuição sobre o Teto, os trabalhadores esperam aumentar a renda inicial de sua aposentadoria com o objetivo de receber o valor “máximo” no futuro.

Você já pensou ou conhece alguém que pensa assim?

Pois bem, preciso te falar que as chances do segurado que trabalhou de forma especial receber o valor próximo ao Teto do INSS, fixada anualmente pelo Governo Federal, são mínimas, tendo em vista a complexidade do cálculo do valor do benefício.

Pensando nisso, reuni aqui 2 formas viáveis de como aumentar o valor da sua aposentadoria especial:

  1. Revisões da Aposentadoria Especial;
  2. Planejamento da Aposentadoria Especial.

6. Preciso de um advogado para conseguir a aposentadoria especial?

Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é um exigência para dar entrada na sua Aposentadoria Especial. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no INSS.

O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…

São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.

E quando falamos em Aposentadorias Especiais, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista que esta é uma modalidade ainda mais criteriosa de benefício.

Por que estou te alertando sobre isso?

Existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista em aposentadoria especial.

E para facilitar, mostrarei a seguir, como exemplo, algumas dessas situações mais delicadas que, caso o trabalhador não se atente, podem trazer muito dor de cabeça para quem pretendia se aposentar com mais tranquilidade.

Veja se você se identifica com algumas dessas situações:

  • Está com contribuições faltando;
  • Perdeu a carteira de trabalho;
  • Não sabe quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria;
  • Não sabe quais são as regras que se aplicam ao seu caso;
  • Possui dúvida sobre como o valor do benefício será calculado;
  • Tem dúvidas sobre qual o benefício mais vantajoso no momento.

Se você se identificou com algumas dessas situações, é altamente recomendado procurar o auxílio de um especialista para dar entrada na sua aposentadoria.

Conclusão

Com essa leitura você pôde entender com profundidade sobre as regras da aposentadoria especial.

Claro, são muitas informações em um única vez.

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar de forma especial, é altamente recomendado buscar um profissional especialista na área.

Até porque, o planejamento para conseguir se aposentar da forma mais vantajosa, começa bem antes do requerimento no INSS!

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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