Aposentadoria do Professor na Justiça: Quais são as etapas do processo?

Seja por falta de um planejamento previdenciário ou até mesmo em razão de algum erro do próprio INSS, não é raro receber um indeferimento da Aposentadoria do Professor.

Assim, uma opção muito eficiente e buscada para reverter essa negativa é ingressar com um Processo Judicial, em outras palavras: “entrar na Justiça”.

Em razão de ser uma categoria de aposentadoria considerada “especial”, a aposentadoria do professor é um dos benefício mais indeferidos, principalmente por conta da falta de comprovação do tempo de magistério.

Dessa forma, se você já teve a negativa do INSS ou de outro órgão de previdência no caso dos servidores públicos, e gostaria de entender mais como funcionará o seu processo na Justiça, fique comigo até o fim deste artigo.

Como funciona a Aposentadoria do Professor?

aposentadoria para professor é uma categoria diferente de benefício, possuindo uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Assim, os educadores têm direito a regras especiais de aposentadoria, que variam de acordo com a data de ingresso na Previdência, o regime de trabalho (público ou privado), bem como a idade e o tempo de contribuição.

Isso porque, a atividade de magistério foi considerada “especial” pela Constituição Federal, devido à sua relevância social e às condições de trabalho que envolvem grande desgaste ao profissional.

Até porque, infelizmente, é cada vez mais comum professores sofrerem com Bournout, sendo esta uma doença causada pelo estado de esgotamento físico e mental, afetando diretamente a saúde do professor.

Só para você ter uma ideia do quanto isso é grave, um a cada três professores possuem a Síndrome de Burnout, conforme um estudo da Universidade Federal de São Paulo.

Além disso, os salários desfasados, violências nas escolas e uma alta carga de trabalho, também são fatores para a má condição da saúde do professor.

Por isso, nada mais justo que, pelo menos na hora de se aposentar, o docente tenha alguma vantagem, concorda?

Quem pode receber a Aposentadoria do Professor?

Educadores da rede básica de ensino, que compreende a Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério, podem receber a aposentadoria do professor.

Os professores universitários deixaram de se enquadrar nessas regras especiais a partir de 16/11/1998. Pois, após essa data, entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/98, que, infelizmente, limitou essa concessão especial de aposentadorias aos professores de nível Infantil, Fundamental e Médio.

Apesar dessa restrição em relação aos professores universitários, há outro ponto relevante que você precisa saber sobre quem pode receber a aposentadoria do professor.

Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, essa modalidade de aposentadoria não se destina somente àqueles profissionais que atuam em sala de aula. 

Essa regra também alcança os profissionais que comprovem ter atuado em atividades exclusivamente relacionadas ao magistério durante todo o período mínimo de contribuições para a Previdência Social.

Isso significa que, além do professor que trabalha especificamente em sala de aula, também têm direito garantido por lei para receber essa modalidade diferenciada e privilegiada de aposentadoria os profissionais que exercem atividades na direção da unidade escolar, como:

  • Coordenador;
  • Diretor;
  • Assessor pedagógico.

Principais motivos para o INSS negar a Aposentadoria do Professor

Como você viu acima, a aposentadoria especial tem uma série de critérios, entre eles, a comprovação da atividade.

Dessa forma, conforme os casos que costumam aparecer aqui no escritório, estes são os principais motivos pelos quais a aposentadoria é negada:

1. Falta de documentação que comprove atividade exclusiva de magistério

Como você viu acima, para conseguir se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, é necessário a comprovação da atividade exclusive de magistério.

Deviso a isso, caso o segurado não tenha a documentação necessária para comprovar que atuou durante os 25 anos em atividade relacionada ao magistério, poderá ter o indeferimento de sua aposentadoria de professor no INSS.

2. Não reunir algum dos requisitos

A ausência de um dos requisitos ensejará a negativa do seu benefício.

Isso acontece, na maioria das vezes, quando o segurado dá entrada no seu pedido sem realizar um planejamento previdenciário.

Dessa forma, em razão de não ter recebido as melhores instruções acerca dos requisitos para conseguir a aposentadoria do professor, infelizmente, o benefício é negado.

Apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual a forma de aposentadoria mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.

Além do mais, sendo sincero com você, o trabalhador não é obrigado a depender apenas de uma fórmula complexa criada pelo INSS, com base em leis difíceis de entender.

E com isso, por não ter realizado o planejamento adequado, o segurado faz o requerimento da sua aposentadoria na primeira oportunidade, sem considerar outros fatores importante.

3. Erros cometidos pelo INSS

Por fim, um motivo muito comum para a aposentadoria de professor ser negada é o cometimento de erros por parte do INSS, sejam por conta do déficit de servidores no INSS, ou até mesmo alguma falha no sistema.

Assim, é essencial que o seu pedido já esteja o mais correto possível.

Por isso, é essencial apresentar uma documentação completa e organizada, a fim de evitar dor de cabeça no futuro.

Etapas do Processo Judicial da Aposentadoria do Professor

1.Análise inicial com um Advogado Especialista

O primeiro passo é buscar por um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar e identificar a sua situação.

É nesta etapa que o especialista analisará qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, com o intuito de buscar o benefício mais vantajoso.

Aqui também será necessário coletar os documentos necessários do professor, que comprovem o tempo de serviço, contribuições previdenciária etc.

Vale dizer que está uma das partes mais importantes, uma vez que entender a particularidade de cada professor com o objetivo de quadrar o caso na melhor regra, é o diferencial que deixa a concessão da sua aposentadoria cada vez mais perto.

2. Elaboração da Petição Inicial

Embora pareça um termo mais técnico, a petição incial nada mais é do que o primeiro documento formal que levará ao juiz o seu caso.

Nele, são apresentados os fatos, os direitos que se busca, bem como os pedidos e provas que serão necessárias produzir no processo.

Ademais, a Petição é protocolçada na Justiça Federal ou no Juizado Federal, que é a Justiça compete para julgar causas que encolvem o INSS.

Contudo, no caso dos servidores públicos, o processo tramitará na Justiça Estadual. Um professor do estado Ceará que ingressa com uma ação contra o órgão previdenciário CEARAPREV, terá seu processo julgado e processado na Justiça do Estado do Ceará.

3. Distribuição do Processo

Depois de iniciar a ação com a petição inicial, o processo é distribuído para uma vara (federal ou estadual) competente.

Com isso, o processo recebe um número e é formalmente registrado no sistema judicial.

Caso esteja tudo certo com a petição incial e o juiz veja que não está faltando nenhuma informação importante, o processo seguirá para a resposta do INSS ou do órgão previdenciário.

4. Resposta do INSS/ Órgão Previdenciário

Após a distribuição do processo, o INSS será comunicado formamente sobre a existência de um processo judicial, do qual ele figura como réu.

É nesta etapa que o INSS deve apresentar sua defesa, dentro do prazo estabelecido, e dizer o motivo de não concordar com os argumentos do pedido.

5. Fase de Instrução

Posteriormente, ambas as partes podem soliciar a produção de provas, como a oitiva de testaemunhas ou até mesmo a apresentação de novos documentos relevantes.

No caso so professor, na grande maioria das vezes, a produção de provas é realizada de forma documental, ou seja, aprensentando documentos que comprovem o exercício do magistério.

Porém, nada impede que seja realizada uma audiência para que seja ouvidas as testemunhas, a fim de comprovar o direito à Aposentadoria do Professor.

6. Sentença

Essa é parte mais aguardada por qualquer pessoa que ingressa com uma ação judicial.

Isso porque, após a fase de instrução, o juiz proferieá a sentença, decidindo se o professor tem ou não direito ao benefício solicitado.

Claro, esperamos que a notícia aqui seja boa e que a Aposentadoria do Professor seja concedida.

Porém, não podemos dizer que o processo acaba aqui, pois tem a possibilidade de alguma das partes que não concorde com a decisão, interpor um recurso, a fim de “mudar” a sentença proferida.

Com isso, o Tribunal julgará o recurso, podendo manter, modificar ou até mesmo anular a sentença de primeiro grau.

7.Cumprimento da Sentença

Encerrada a fase de interpor recurso, e o professor vencer o processo, inicia-se a fase de cumprimento da sentença, na qual o INS/ órgão previdenciário será obrigada a implementar a aposentadoria, conforme ficou decidido.

Sem dúvidas, esta é umas das melhores fases do processo, pois será o tão aguardado momento em que o benefício finalmente será concedido.

Assim, além da Aposentadoria que será paga mensalmente, o professor terá direito também aos valores atrasados, desde quando fez o requerimento do benefício.

É importante que você entenda que o pagamento desses retroativos é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, dependendo do valor a ser pago.

8. Finzalização do Processo

Agora sim podemos dizer que o processo chegou ao fim, pois, uma vez cumprida a sentença, o processo é extinto.

Quanto tempo dura um processo de aposentadoria na Justiça?

Cada situação pode variar a duração do processo judicial, podendo o tempo total ser influenciado por diversos fatores, como a complexidade do caso, a necessidade de produção de provas e a quantidade de recursos interpostos.

Com isso, de maneira geral, os processo judiciais para a concessçao de aposentadoria do professore dura em média 10 meses.

Possibilidade de ter o melhor benefício com a ajuda de um bom advogado

Com a Reforma da Previdência, passou a existir diversas regras novas, inclusive para aqueles profissionais que pretendem se aposentar ainda em 2023.

E para conseguir o benefício mais vantajoso para o seu caso, o especialista poderá realizar um estudo prévio que aponta a melhor época para você pedir a sua aposentadoria especial.

Neste planejamento, o advogado previdenciarista analisará os possíveis cenários para a sua aposentadoria, conforme as regras vigentes, te entregando uma estimativa de como será o seu benefício a longo prazo.

Para você entender melhor, vou listra aqui alguns dos benefícios do planejamento previdenciário para quem deseja se aposentar com a aposentadoria especial:

  • Aposentar-se no momento certo;
  • Garantir o melhor benefício possível;
  • Saber  o valor no qual irá se aposentar;
  • Contribuir de forma estratégica;
  • Antecipar eventuais problemas que podem ser resolvidos antes.

Conclusão

Dar entrada na sua tão aguardada aposentadoria e evitar dores de cabeça, apesar de parecer impossível, saiba que com o auxílio de um profissional especialista por ser bem provável!

Se você preocupa com o seu futuro e deseja evitar surpresas na hora de receber o seu benefícios, é mais que recomendado que você procure um bom profissional para analisar o seu caso!

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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