Aposentadoria do brasileiro na Espanha: Entenda como funcionam as regras

Confira os requisitos para o brasileiro conseguir uma aposentadoria na Espanha!

Seja por razões pessoais ou até mesmo por oportunidades profissionais melhores, não é raro que trabalhadores brasileiros saiam do país para buscarem condições melhores de vida na Espanha.

Com isso, vem o questionamento de como será a aposentadoria do brasileiro que está morando em solo espanhol.

Embora muitas dessas pessoas não saibam, mas o Brasil possui um Acordo de Previdência que é muito vantajoso para o trabalhador brasileiro.

A maior dessas vantagens, por exemplo, é a possibilidade de utilização do tempo de contribuição de um país no outro.

Por isso, caso você deseja se informar de como ficará a sua aposentadoria no exterior, é altamente recomendado que seja orientado por quem realmente entende e se preocupa com o seu direito. Acompanhe a leitura!

O que é um Acordo Internacional previdenciário?

Para você entender melhor sobre o assunto, os Acordo Internacionais da Previdência Social são tratados estabelecidos entre alguns países, com o objetivo de garantir a concessão de direitos aos trabalhadores.

Dessa forma, esses tratados permitem que os segurados não fiquem prejudicados em razão de trabalharem em outro país.

Além da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, ainda estão abrangidas as seguintes situações pelos acordos os seguintes benefícios:

  • Incapacidade para o trabalho;
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional;
  • Tempo de serviço;
  • Velhice;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

É importante que você saiba ainda que esses acordos não alteram a legislação vigente dos países envolvidos, apenas estabelecem uma forma mais “facilitada” de conseguir a aposentadoria no exterior.

Vantagem do Acordo Internacional Previdenciário

A possibilidade de totalização de aposentadoria, sem dúvidas, é a maior vantagem de residir em um país que possui acordo com o Brasil, como no caso da Espanha.

Basicamente, a totalização permite que um trabalhador some o tome de contribuição feito em diferentes países, com o objetivo de cumprir os requisitos da aposentadoria.

Certamente, imagino que você trabalhou um certo tempo aqui no Brasil e, posteriormente, mudou-se para o exterior, certo?!

Em situações como essa, é provável que você tenha reunido contribuições previdenciárias no Brasil, bem como na Espanha, por exemplo.

Com isso, o Acordo Previdenciário viabiliza a que esses períodos de contribuição seja somados para cumprir as regras de aposentadoria em um dos países.

Por exemplo, no caso de um trabalhador que contribuiu para o INSS por 10 anos, e posteriormente, filiou-se à Previdência Social da Espanha por 15 anos.

A totalização de aposentadorias permitiria que esses 25 anos de contribuição fossem considerados no Brasil na Espanha na hora de calcular o tempo de contribuição da aposentadoria.

Seguindo esse raciocínio, basicamente, existem duas possibilidades do brasileiro que trabalha no exterior se aposentar:

  • Utilizando o tempo do exterior para se aposentar no Brasil;
  • Utilizando o tempo de contribuição do Brasil, para se aposentar no exterior.

Além disso, caso o trabalhador, mesmo já contribuindo em outro país, continue pagando o INSS no Brasil, ou vise-versa, poderá, ainda, receber duas aposentadorias em cada um dos países.

Sobre todas essas possibilidades, explicarei mais a frente como funcionarão na Espanha.

Como funciona o acordo previdenciário entre Brasil e Espanha?

Assim como havia comentado acima, a Espanha é um dos países que possui um tratado como o Brasil, o que facilita bastante a vida do trabalhador que reside no exterior.

Pois, para os trabalhadores que planejam ou precisam se mudar para Espanha, existe uma proteção aos seus direitos previdenciários, sem ter que começar a contribuir do zero para alcançar uma aposentadoria.

Além disso, o número de brasileiros residentes no país aumentou significativamente, pois estima-se que haja cerca de 140.000 pessoas que saíram do Brasil para morar na Espanha.

Assim, nada mais justo que haja um acordo para assegurar os direitos destes trabalhadores que vão em busca de condições melhores de vida.

Com isso, o acordo da previdência social entre Brasil e Espanha, pactuado desde 1995, prevê a cobertura dos benefícios a qualquer trabalhador que reúna os requisitos da legislação, bem, como os seus familiares e dependentes.

No que concerne aos efeitos do Acordo no Brasil, aplica-se à legislação sobre o Regime Geral da Previdência os seguintes pontos:

A). Por parte do Brasil:

  • Assistência médica, farmacêutica e odontológica, ambulatorial e hospitalar;
  • Incapacidade de trabalho temporário;
  • Invalidez;
  • Tempo de Serviço;
  • Velhice;
  • Morte;
  • Natalidade;
  • Acidente de trabalho e doença profissional;
  • Salário-famíla.

B). Por parte da Espanha:

  • Assistência Médica nos casos de maternidade, doença comum ou profissional e acidente, seja ou não de trabalho;
  • Prestações pecuniárias nos casos de incapacidade temporária de trabalho derivadas da maternidade, doença comum ou profissional e acidente, seja ou não de trabalho;
  • Invalidez;
  • Velhice;
  • Morte e sobrevivência;
  • Proteção familiar;
  • Acidente do trabalho e doença profissional.

1. Aposentadoria programada do Brasil

Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de serviço e por idade passou a se chamar Aposentadoria Programada.

De maneira geral, para ter direito à aposentadoria programada será necessário reunir os requisitos de idade, tempo de contribuição e a carência.

Basicamente, estes são os requisitos para conseguir aposenta-se no Brasil:

Idade

  • Mulher: 62 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade.

Tempo de contribuição

  • Mulher: 15 anos de contribuição;
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Cálculo da aposentadoria

  • Mulher: valor da aposentadoria é de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição;
  • Homem: o valor da aposentadoria é de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

2. Aposentadoria por idade ordinária da Espanha

Já na Espanha, a aposentadoria é conhecida como “aposentadoria por idade ordinária”. Assim, existem os requisitos gerais, que serão mencionados logo abaixo, como os requisitos para situações mais específicas, dos quais você poderá visualizar nesta tabela.

Com a sua concessão bastante parecida com a nossa aposentadoria programada do Brasil, a aposentadoria por idade ordinária é paga quando é atingido certa idade, levando também em consideração o tempo mínimo de serviço.

Por outro lado, na Espanha, a sistemática de requisitos diferentes entre homens e mulheres está passando por uma regra de transição a fim de igualar os critérios.

Assim, são estes os requisitos para conseguir a Aposentadoria por idade ordinária na Espanha em 2024:

Idade

  • 65 anos para homens e mulheres.

Carência

  • 15 anos.

Tempo de contribuição

  • 37 anos e 9 meses de contribuição.

Como conseguir duas aposentadorias?

Outra grande vantagem do Acordo Previdenciário entre o Brasil e Espanha, é a possibilidade de receber duas aposentadorias em ambos países.

Isso é possível quando o trabalhador, simultaneamente, reúne os requisitos para se aposentar aqui no Brasil, quanto na Espanha.

Partindo do pressuposto que são necessários 15 anos de contribuição para se aposentar aqui no Brasil, e 37 anos e 9 meses na Espanha, imagine, por exemplo, um trabalhador que alcançou 20 anos de serviço aqui no Brasil, e 18 anos na Espanha.

Logo, ele poderá tanto usar o tempo do exterior aqui, como também, levar o tempo de contribuição do Brasil para se aposentar na Espanha.

Assim, será possível receber uma aposentadoria em Espanha, em Euros, como outra aqui no Brasil.

Realmente, uma grande vantagem, concorda?!

Como fica o valor da aposentadoria?

Indo na contramão das vantagens trazidas pelo acordo, quando falamos no valor da aposentadoria, a notícia não é a das melhores.

Isso porque, no caso de totalização do tempo realizado no exterior, não é levado em consideração o valor das contribuições.

Ou seja, o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições realizadas no país em que será concedida a aposentadoria.

Podendo, inclusive, o valor do benefício ser inferior ao salário mínimo vigente.

A explicação para isso é que estamos falando de dois regimes previdenciários distintos, bem como um sistema monetário diferentes também.

Assim, em razão do caráter contributivo do regime previdenciário brasileiro, não seria possível aposentar levando em consideração os valores de contribuições de outro país.

Por isso, diante de tantas informações e possibilidades, é imprescindível buscar pela ajuda de um advogado previdenciarista que entenda sobre o assunto.

Dúvidas Frequentes:

1.É possível transferir a Aposentadoria do Brasil para Espanha?

Sim, através da totalização estabelecida entre os acordos previdenciários entre os países, é permitido utilizar o tempo de contribuição aqui do Brasil, para conseguir se aposentar na Espanha.

2. Qual o valor mínimo de aposentadoria na Espanha?

Conforme o ano vigente, os valores mínimos variam entre 729,70€. Algo em torno de R$ 4.250,99.

3. Qual a melhor maneira do brasileiro se aposentar na Espanha?

Como você viu acima, há uma séries de detalhes que devem ser levados em consideração, bem como a particularidade de cada caso.

Assim, diante os vários cenário de receber uma aposentaria em na Espanha, é fundamental realizar uma análise aprofundada sobre a sua situação.

Quando falamos de analisar as diversas hipóteses para elencar a maneira mais vantajosa para se aposentar, utilizamos um Planejamento Previdenciário.

Este planejamento consiste em um estudo realizado por um advogado especialista, antes do trabalhador requerer a sua aposentadoria, tendo como principal objetivo receber a melhor aposentadoria possível para o caso específico.

Dessa forma, com o planejamento previdenciário você saberá não só qual a melhor maneira de se aposentar em Portugal, como também evitará maiores prejuízos caso opte pela primeira regra que aparecer.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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