Aposentadoria do Vigilante em 2024: Entenda como ficaram as regras

Confira como ficou o direito à Aposentadoria Especial do Vigilante!

A resposta que você estava procurando se o vigilante pode ou não receber a Aposentadoria Especial, está aqui!

É provável que você concorde comigo que esta categoria de profissionais é uma das que mais sofre com as informações inconstantes acerca da sua forma de aposentadoria.

Isso porque, há uma grande discussão na Justiça em relação ao direito dos vigilantes ter sua atividade enquadrada como especial.

De forma mais específica, o tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou sobre este assunto tão pertinente para os vigilantes, que estão expostos à situações perigosas em seu dia a dia.

Em razão disso, várias dúvidas surgiram entre os vigilantes: afinal, poderão ou não se aposentar de forma especial?

Acompanhe!

O que é considerado Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefícios que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos.

Em outras palavras, o trabalhador está submetido à condições tão degradantes que podem afetar diretamente a saúde e até mesmo a sua vida, como no caso dos vigilantes.

Por isso, nada mais justo para quem está exposto desta forma, ter uma forma mais facilitada de se aposentar.

Assim, a lei define que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, em razão da exposição à insalubridade (agentes físicos, químicos e biológicos), bem como à periculosidade, que é a atividade que gera risco de morte ao trabalhador,

A lei ainda estabelece que, quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.

Inclusive, veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial (Ex: vigilantes)
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial

Por exemplo, um vigilante precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.

Enquanto, um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, uma vez que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.

Atividade especial do Vigilante

A atividade especial do vigilante se enquadraria como periculosa, em razão de trabalhar em situações de risco que ameaçam a sua integridade física.

Ou seja, é aquela em que o trabalhador corre risco de vida, seja de forma direta ou indireta.

Até porque, o vigilante é o profissional que realiza o trabalho de prevenir, controlar e combater delitos em áreas públicas ou privadas, com foco principal na segurança privada.

Podendo atuar nas seguintes categorias:

  • Segurança pessoal privada: atuação na proteção de pessoas que estão sob ameaça ou risco, como políticos, executivos, artistas etc., fazendo o uso ou não de arma de fogo.
  • Vigilância patrimonial: atuação na proteção de áreas, edificações, bens e pessoas em empresas, instituições, eventos, condomínios, hospitais, etc.
  • Transporte de valores: é o vigilante atua na proteção de valores, como dinheiros, joias, documentos etc. Aqui, em regra, o profissional realiza o transporte desses bens realizando o uso de arma de fogo.
  • Escolta armada: é a atuação do vigilante na proteção de cargas e bens que estão em trânsito, com o objetivo de evitar roubos e furtos. Nesta função, na maioria das vezes, requer o uso de arma de fogo.

Dessa forma, você vai concordar comigo que, por estar sempre em iminência de sofrer algum tipo de agressão ou violência, o vigilante se enquadra como uma atividade periculosa, com ou sem arma de fogo.

Por isso, como você viu, o vigilante se enquadraria na modalidade aposentadoria especial por periculosidade, tendo em vista que esta é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco a sua integridade física.

Bom, pela lógica, até deveria ser assim.

Até porque, a lei estabelece que a Aposentadoria Especial será devida ao segurado que tenha exercido atividade sujeita à condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Porém, é justamente neste ponto que começa a grande discussão acerca do direito à aposentadoria especial dos vigilantes.

Explico melhor no próximo tópico.

Aposentadoria Especial do Vigilante: Entenda toda a discussão sobre o seu direito

A partir de agora, explicarei de forma mais aprofundada e detalhada sobre o direito da Aposentadoria Especial para o vigilante.

E o primeiro ponto que você precisa saber é que até 28/04/1995, a aposentadoria especial era concedida em razão do enquadramento de categoria profissional.

Ou seja, até esta data, o vigilante tinha direito a se aposentar mais cedo apenas comprovando que trabalhou como vigilante, apresentando a sua CTPS (carteira de trabalho), por exemplo.

Indo um pouco mais adiante, em 1997, houve um Decreto que manteve a possibilidade de reconhecimento da especialidade por exposição a agentes nocivos, aos vigilantes.

E a partir de então, surgiram divergências entre os tribunais sobre o reconhecimento da atividade especial do vigilante.

A principal questão da discussão era estabelecer qual o fator que gerava o reconhecimento da atividade especial do vigilante.

Alguns juízes entendiam que o uso da arma de fogo era indispensável para caracterizar a atividade especial, enquanto outros consideravam que bastava provar a exposição ao risco da violência física.

Sendo sincero com você, não concordo com o entendimento de que apenas os vigilantes que utilizam armas de fogo teriam o reconhecimento da atividade especial.

Explico melhor o meu raciocínio.

O vigilante, armado ou não, está exposto a perigo de forma ininterrupta. Ou seja, durante toda a sua jornada de trabalho, a sua integridade física pode ser colocada em risco a qualquer momento.

E vale pontuar que esse perigo é inerente à própria função do vigilante.

Isso também faz sentido para você?

Pois bem, apesar disso, aconteceram bastante divergência na Justiça.

Alguns tribunais eram mais favoráveis ao direito dos vigilantes, enquanto outros, já entendiam que a especialidade da profissão só existiria com o uso da arma de fogo.

E como o tema 1.031 ficou decidido na Justiça?

Diante de toda essa insegurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2017, pela primeira vez, resolveu decidir sobre o caso.

Sendo a decisão favorável à categoria profissional, uma vez que foi entendido que a atividade de vigilante era especial, independente do uso de arma de fogo.

No entanto, essa decisão não era dotada de repercussão geral, em outras palavras, os tribunais não eram obrigados a seguir a decisão proferida pelo STJ.

A partir disso, como ainda continuava o cenário de incerteza, o Superior Tribunal de Justiça resolveu julgar novamente o tema, mas agora, colocando na pauta como de Repercussão Geral.

Com isso, a questão era verificar se a atividade de vigilante poderia ser especial apenas mediante o uso de arma de fogo.

O julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.031 do STJ aconteceu no dia 09/12/2020, e finalmente foi decidido que é possível o reconhecimento da atividade especial do vigilante, independente do profissional estar ou não armado.

Sem dúvidas, uma grande vitória para o vigilante, sobretudo, para aqueles que não utilizava arma durante a sua função.

Imagino que você pôde entender mais afundo sobre esse assunto, e, com isso, deve estar se perguntado:

Qual é o próximo passo agora?

Agora que você finalmente entendeu como ficou o direito à aposentadoria especial para o vigilante, o próximo passo é saber em quais requisitos você se enquadra.

Estou te falando isso porque os requisitos para a Aposentadoria Especial têm dois momentos: antes e depois da Reforma da Previdência, de 2019.

1. Requisitos para a Aposentadoria Especial do Vigilante antes da Reforma da Previdência

Até 12/11/2019 bastava reunir o tempo mínimo de atividade especial como vigilantes para conseguir a Aposentadoria Especial.

Ou seja, o vigilante precisava reunir os 25 anos de atividade especial e se aposentar com as regras antigas.

Portanto, se você trabalhou por 25 anos como vigilante, até 12/11/2019, o seu direito de se aposentar com essa regra foi adquirido.

Confira o exemplo do vigilante Fernando, que começou a trabalhar como vigilante desde 1995.

Em janeiro de 2019, antes das novas regras entrarem em vigor, ele conseguiu reunir os 25 anos necessários para conseguir a sua aposentadoria especial, em razão do seu trabalho como vigilante.

2. Requisitos para a Aposentadoria Especial do vigilante a partir da Reforma da Previdência

A  EC n. 103, que trouxe a Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias, inclusive as da aposentadoria especial.

Isso porque, a partir de 13/11/2019, além do tempo de atividade especial, será necessário alcançar também uma idade mínima.

E assim ficaram os requisitos para o vigilante que ingressou na atividade especial, após as novas regras entrarem em vigor:

Tempo de atividade especial como vigilante:

  • 25 anos de atividade especial.

Idade mínima:

  • 60 anos de idade.

Dessa forma, em outras palavras, além de ter que completar os anos submetidos à atividade periculosa como vigilante, também será necessário uma idade mínima.

Com isso, muito provavelmente você deve concordar comigo que as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram muito o trabalhador, não concorda?

E para você entender melhor, veja o exemplo do José, que ingressou na profissão de vigilante em 2020.

Logo, quando ela for se aposentar, será necessário comprovar os 25 anos em atividade especial + 60 anos de idade.

Como você acabou de ver nos exemplo acima, as novas regras prejudicaram o direito dos trabalhadores de conseguirem à aposentadoria especial.

Entretanto, existe uma regra de transição para o segurado que começou a trabalhar em atividade especial, mas não completou o tempo mínimo até 13/11/2019, confira!

Regra de transição da Aposentadoria Especial para o vigilante (regra dos pontos)

A regra de transição dos pontos na aposentadoria especial é uma das formas de se aposentar após a Reforma da Previdência, sem trazer tantos prejuízos ao trabalhador.

Dessa forma, se você já trabalhava como vigilante antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha alcançado o tempo mínimo de atividade especial, provavelmente as regras dos pontos é destinada ao seu caso.

Basicamente, essa regra dos pontos exige que o vigilante some uma pontuação mínima, que é a soma da idade+ tempo de contribuição especial.

Para o vigilante, que tem a atividade periculosa considerada de baixo risco, será necessário reunir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos= idade+25 anos de tempo efetivo em atividade especial como vigilante.

Veja este exemplo do Adriano, que era vigilante desde antes de 12/11/2019, reunindo 21 anos de atividade especial.

Com isso, ele não tinha reunido os 25 anos de tempo de atividade especial necessários para se aposentar com a sua profissão.

Dessa forma, em 2023, Adriano reuniu o tempo mínimo de atividade, bem como completou 61 anos de idade.

Realizando a somatória (idade+tempo especial), ele poderá entrar na regra de transição, uma vez que completou os 86 pontos.

Documentos para conseguir a Aposentadoria Especial do Vigilante

Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou exposto à situações de perigo.

E essa será a função dos documentos que você irá reunir para verificar o seu direito ao benefício.

Basicamente, será necessária a seguinte documentação:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • entre outros.

PPP

No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.

Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:

  • Dados da empresa e do trabalhador;
  • Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
  • Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
  • Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
  • Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)

E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).

Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.

Como conseguir a Aposentadoria Especial para vigilante?

Chegamos agora em um ponto muito importante desta leitura.

Após entender como foi decidido o seu direito, muito provavelmente você deve estar buscando o que pode ser feito agora para conseguir se aposentar de forma especial como vigilante, acertei?

Pois bem, se você trabalha ou trabalhou como vigilante e está na busca pelo seu direito à aposentadoria especial, principalmente se não trabalhar armado, saiba que é bem provável que seja necessário entrar com uma ação na Justiça.

Isso porque, a decisão que reconheceu o direito da atividade especial do vigilante, ocorreu na Justiça.

Veja bem: o reconhecimento do direito à aposentadoria especial do vigilante foi decidido na Justiça.

Significa que é pouco provável de você ter o seu direito à aposentadoria especial como vigilante no próprio INSS.

Isso é devido em razão do INSS ser uma autarquia, vinculada à Administração Pública, da qual segue o que está disposto em lei.

Estou de falando isso para que você possa entender que o INSS não pode seguir com base em decisões judiciais, apenas o que a lei define.

E como a decisão que reconhece o direito à aposentadoria especial aos vigilantes ocorreu no Judiciário, você precisará iniciar uma Ação Judicial para conseguir o reconhecimento do seu direito.

Mas, claro, é necessário que antes você faça o seu pedido de aposentadoria especial no INSS, para depois, caso tenha a negativa do seu direito, ingressar com um processo judicial.

Neste momento, você precisará do acompanhamento de um advogado especialista que realmente entenda do seu direito, a fim de instruir bem a sua demanda na Justiça.

Por isso, é altamente recomendado que você se informe e saiba como contratar o melhor advogado para a Aposentadoria Especial.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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2 Comentários

  1. Marco antonio montão nascimento disse:

    Muito boas as explicações técnicas e jurídicas.