Aposentadoria do Professor do estado de SP: Quais são as regras?
Confira como fica a aposentadoria do professor do estado de São Paulo!

O estado de São Paulo (SP) possui regras de aposentadoria específicas para o professor que é servidor público.
Isso porque os professores concursados efetivos estão vinculados ao SPPREV, o Regime Próprio da Previdência (RPPS) do estado de SP.
Dessa forma, em razão de não estarem ligados ao INSS, muitos professores de SP têm dúvidas em relação às regras da sua aposentadoria, principalmente após a Reforma da Previdência que houve no estado de São Paulo, em 2020.
Se você é um professor concursado que atua para o estado de SP, continue comigo até o fim deste artigo para entender todas as regras para conseguir a sua aposentadoria como professor!
Aposentadoria do Professor: como funciona?
Caso você não saiba, a Aposentadoria do Professor (servidor público ou não) sempre foi diferente das demais aposentadorias.
Em regra, os educadores têm o direito de se aposentarem mais cedo do que os demais trabalhadores.
Essa possibilidade é assegurada pela Constituição Federal, e permite que os professores se aposentem 5 anos mais cedo.
Considerando não só a importância da classe profissional, como também a alta carga de trabalho realizado não condizente à remuneração, você vai concordar comigo que, pelo menos na hora da aposentadoria, os professores possam receber o seu benefício mais cedo, certo?
Afinal de contas, o Magistério é, sem dúvidas, a profissão que mais influencia na evolução de um sociedade, um vez que atua diretamente na formação de um cidadão.
Dessa forma, o motivo pelo qual o professor consegue se aposentar com regras mais brandas do que outras categorias é o reconhecimento da jornada exaustiva e desafiadora que o magistério exige.
SPPREV: O que é o Regime Próprio da Previdência?
Outro ponto importante que você precisa saber é que, de forma geral, um educador de escola pública faz parte dos quadro de servidores públicos que presta serviços para União, Estado, Distrito Federal ou municípios.
Por isso, estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência, que é um sistema previdenciário para os servidores efetivos.
Sendo um sistema distinto dos professores que trabalham em escolas particulares.
No caso dos professores do estado de São Paulo, o regime próprio é o SPPREV, e tem o objetivo de organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como aposentadoria e pensões.
Dessa forma, os professores vinculados a esse regime seguem regras específicas para se aposentar.
Regras essas que, inclusive, passaram por um reforma previdenciária em 2020. Confira mais os detalhes no tópico abaixo.
Como ficou a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo?
Em 2020, o estado de São Paulo publicou a Lei Complementar de n. 1.354, na qual estabeleceu uma Reforma Previdenciária para os servidores públicos do estado.
Com isso, todos os servidores públicos vinculados ao SPPREV foram impactados com as alterações trazida pela Reforma.
Essas mudanças vão desde o valor da contribuição previdenciária, até mesmo as regras para concessão das aposentadorias.
Para você entender melhor sobre o assunto, os principais motivos para a realização da Reforma Previdenciária no Estado de São Paulo, conforme a LC n. 1.354/20, foram:
- Sustentabilidade Financeira: Garantir a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a capacidade de investimento do Estado;
- Redução do déficit: reduzir déficit atuarial da Previdência, que era um dos maiores gastos do governo atual;
- Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários: assegurar que os benefícios previdenciários possam ser pagos sem atrasos ou redução, além de permitir a continuidade dos serviços prestados à população.
Esses foram os objetivos apresentados para estabelecer a Reforma da Previdência em SP, você concorda?
A verdade é que, concordando ou não, aconteceram mudanças nas regras das aposentadorias, sobretudo, na do professor.
Por isso, é imprescindível que você se informe como ficou a sua aposentadoria, confira!
Aposentadoria do Professor do estado de SP
Como você leu acima, a Reforma da Previdência do estado de São Paulo, instituída em 2020, trouxe bastante alterações para os servidores públicos.
Por isso, para que você possa entender a fundo, explicarei a seguir como eram as regras, bem como ficaram após a lei n. 1.354/20 e a Emenda Constitucional n. 49 de 06 de março de 2020.
1. Regras para o professor que ingressou no serviço público até 1998
Para o professor que ingressou no serviço público até 16/12/1998, será aplicado a redação original do artigo 40 da Constituição Federal de 88.
Mas calma, estou citando a lei apenas para que você possa ficar informado sobre o assunto.
Até porque, o objetivo desse artigo é que você compreenda corretamente o seu direito.
Por isso, para o professor de SP que entrou no serviço público até 16/12/1998, esses serão os requisitos:
Tempo se serviço como professor:
- Mulher: 25 anos de tempo de contribuição como professora;
- Homem: 30 anos de tempo de contribuição como professor.
Cálculo da aposentadoria
- 100% do valor.
Nesta regra, ainda é possível receber uma aposentadoria integral, na qual seria utilizado para a base de cálculo o mesmo valor recebido no último cargo efetivo.
Desde que o professor estivesse no cargo por, no mínimo, 5 anos. Sendo este o direito à integralidade ao servidor público.
Dessa forma, se um professor do estado de São Paulo recebesse R$ 2.500,00 quando estava no cargo, este será o mesmo valor da sua aposentadoria.
Além da integralidade, o servidor que ingressou no serviço público até 1998, também tem direito à paridade.
Isto é, o direito de receber, assim que se aposenta, os mesmos reajustes que os servidores da ativa recebem.
Realmente, uma forma bem vantajosa de se aposentar para quem conseguiu adquirir o direito nesta regra de aposentadoria do professor.
2. Regra para o professor que ingressou no serviço público entre 1998 e 2003
Já para o educador que ingressou no serviço público do estado entre 1998 até 30/12/2003, poderá se aposentar reunindo os seguintes requisitos:
Tempo de serviço como professor:
- Mulher: 25 anos de tempo de contribuição como professor (sendo os últimos 5 anos no cargo que ensejou à aposentadoria);
- Homem: 30 anos de tempo de contribuição (sendo os últimos 5 anos no cargo que ensejou à aposentadoria).
Cálculo da aposentadoria
- Assim assim como nas regras da aposentadoria de 1998, nesta, a aposentadoria também seguirá a integralidade e a paridade.
3. Regra para o professor que ingressou no serviço público a partir de 2004 (Antes da Reforma da Previdência do estado de SP)
Com a Emenda Constitucional n. 41/2003, algumas mudanças aconteceram na aposentadoria do servidor público.
Sendo estes os requisitos para os professores que entraram no serviço público a partir de 01/01/2004:
Tempo de serviço como professor:
- Mulher: 25 anos de tempo de contribuição como professora;
- Homens: 30 anos de tempo de contribuição como professor.
- Dentro destes, 10 anos serão de efetivo exercício no serviço público, e os últimos 5 anos no cargo efetivo em que se deu o direito a aposentadoria.
Idade mínima
- Mulher: 50 anos de idade;
- Homem: 55 anos de idade.
Cálculo da aposentadoria
Infelizmente, com a mudança da lei, em 2004 foi retirado o direito do servidor aposentado a receber o valor do seu benefício com as regras da integralidade e paridade.
Com isso, o cálculo para definir a aposentadoria do professor do estado de São Paulo que entrou no serviço nesta época, ficou assim:
- Média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho/1998.
Além disso, caso o ingresso tenha acontecido após a instituição da Previdência Complementar no estado de São Paulo, a aposentadoria será limitada pelo teto no INSS.
Com certeza, houve uma piora para o professor de SP, infelizmente.
Agora, se você ainda não tinha entrado no serviço público ou até mesmo não tinha reunido os requisitos necessários para se aposentar durante estes períodos que eu expliquei, muito provavelmente irá se enquadrar nas próximas regra. Confira!
Como ficou a aposentadoria do professor do estado de São Paulo após a Reforma da Previdência (2020)?
Muito provavelmente você já deve ter ouvido que a Reforma da Previdência do estado de SP pirou as regras para o servidores públicos.
Uma confirmação disso está no requisito da idade mínima para os professores solicitarem a sua aposentadoria: um aumento de 7 anos para as professoras, e 5 anos para os professores.
Em outras palavras, os educadores precisarão trabalhar ainda mais para conseguirem se aposentar com as novas regras.
Veja como ficou.
Regra permanente para os professor que ingressaram no serviço público a partir de 2020
Para o professor que ingressou no serviço após a vigência da Reforma da Previdência do estado de SP, em 06/03/2020, terá que seguir os seguintes requisitos:
Requisitos | Homens | Mulheres |
Tempo de contribuição como professor | 25 anos | 25 anos |
Tempo em efetivo exercício no serviço público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no cargo, nível ou classe em que se irá se aposentar | 5 anos | 5 anos |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Cálculo da aposentadoria
Assim como os requisitos de idade e tempo de serviço que você viu acima, o cálculo da nova regra permanente também foi alterado.
Sendo este o novo cálculo:
- Média aritmética sobre todos os seus salários (dos maiores aos menores);
- você receberá 60% desse valor;
- +2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição.
Realmente, as novas regras trazidas pela reforma prejudicou, de certa forma, o direito do professor conseguir a sua aposentadoria.
Entretanto, existe uma saída para o professor que estava perto de se aposentar antes dessa reforma, sem sofrer tantos prejuízos.
Se esse for o seu caso, é provável que você possa se enquadrar em uma das regras de transição que explicarei melhor as seguir.
Regra de transição 1: regra dos pontos
Na regra de transição por pontos, o professor deverá realizar a somatória entre os requisitos de idade + tempo de serviço como professor, para alcançar uma pontuação mínima e conseguir a aposentadoria.
E essa pontuação mínima vai aumentado gradativamente a cada ano, até chegar aos 100 pontos para os homens, e 92 para as mulheres,
Para os professores do estado de São Paulo, em 2024, será necessário reunir:
Professora:
- 83 pontos;
- Idade mínima: 51 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (sendo 5 anos no cargo que deu direito à aposentadoria).
Professor:
- 93 pontos;
- Idade mínima: 56 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (sendo 5 anos no cargo que deu direito à aposentadoria).
Regra de transição 2: pedágio
Para os professores que entraram nos serviço público estadual de São Paulo até 06/03/2020, quando as novas regras começaram a valer, podem ter o direito de se aposentarem de uma forma mais benéfica, através da regra do pedágio.
Para isso, será necessário reunir os seguintes requisitos:
Requisitos | Homens | Mulheres |
Tempo de contribuição como professor | 30 anos | 25 anos |
Tempo em efetivo exercício no serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo, nível ou classe em que se irá se aposentar | 5 anos | 5 anos |
Idade mínima | 55 anos | 52 anos |
Conclusão
Pronto! Ao realizar a leitura deste artigo, você obteve informações valiosas sobre a Aposentadoria do Professor no Estado do São Paulo, de um especialista que se preocupa com o seu benefício.
Realmente, são muitas regras para e cálculos para entender de uma só vez.
Por isso, se você ainda ficou com alguma dúvida sobre qual regra seria aplicável ao seu caso, é importante que consulte um profissional adequado para resolver a sua situação da melhor maneira.
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