Quanto um Professor Aposentado pode receber?| Veja como receber o benefício mais vantajoso

Uma das maiores dúvidas dos professores que estão próximos a se aposentar é em relação ao valor do seu benefício!

Uma das maiores dúvidas dos professores que estão próximos a se aposentar é em relação ao valor do seu benefício.

E eu preciso te falar que o valor da aposentadoria de um professor que contribuiu para o INSS depende de vários fatores, como o tempo de serviço, o valor das contribuições pagas e a idade.

Fora que, com a Reforma da Previdência de 2019, outro fator que também vai influenciar no valor da sua aposentadoria é o tempo.

Por exemplo, se você conseguiu reunir os requisitos que eram exigidos antes de 2019, a sua aposentadoria como professor terá um cálculo mais benéfico.

Entretanto, se você não adquiriu o direito de se aposentar antes da Reforma, terá o valor da sua aposentadoria bastante afetado em razão da nova forma de cálculo.

Mas a boa notícia é que nem todos os professores precisam passar por isso!

Neste artigo, explico todos os detalhes sobre o valor da aposentadoria do professor, acompanhe:

1. Como funciona a Aposentadoria do Professor?

Em razão da alta carga de trabalho, pressão e jornada exaustiva que os professores enfrentam durante a carreira, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria com alguns critérios mais brandos do que os da aposentadoria comum. 

O cálculo, bem como os requisitos para ter direito à aposentadoria dos professores no INSS diferem antes e após a vigência da Reforma da Previdência.

E se você é professor e deseja dar entrada na sua aposentadoria, vai concordar comigo que nada é mais curioso do que saber qual será o seu salário de contribuição e como calculá-lo, não é mesmo? 

Pois bem, já te falo que são tantas regras e mudanças que fica até difícil saber como fica o valor da sua aposentadoria.

Pensando nisso, em um primeiro momento, irei explicar as duas regras básicas de cálculo: a antiga (antes da reforma da Previdência); e a atual (a parir da reforma da Previdência).

–>Leia mais: Regras Para a Aposentadoria do Professor

2. Cálculo da Aposentadoria do Professor Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)

Para adquirir o direito à aposentadoria como professor antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, bastava que os professores que davam aula na rede privada de ensino, completassem o tempo mínimo de contribuição. 

Com isso, para adquirirem o direito à aposentadoria com as regras antigas, bastava que o professor cumprisse: 

● Homem: 30 anos de contribuição como professor; 

● Mulher: 25 anos de contribuição como professora. 

Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas. 

Em relação ao cálculo para definir o valor da sua aposentadoria, antes da Reforma era realizado com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário. 

Ou seja, na prática, o cálculo antes da reforma consistia em

1. Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição;

 2. Multiplicar pelo fator previdenciário. 

Quanto a essa última etapa, na qual envolve o fator previdenciário, realmente é uma parte um pouco mais complexa de entender.

Basicamente, o fator previdenciário era uma fórmula utilizada antes da Reforma da Previdência com a finalidade de modificar o valor de quem queria aposentar-se mais cedo, com menos idade. (Muito embora o professor tenha o direito a aposentar-se mais cedo, ainda assim passaria pelo fator previdenciário, infelizmente.)

Em outras palavras, era uma forma de incluir no cálculo, para definir o valor da aposentadoria, o requisito da idade mínima. 

Lembra que antes da Reforma, o único requisito era a comprovação do tempo mínimo de serviço como professor? 

Pois bem.

Dessa forma, na fórmula do fator previdenciário, era considerado a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. 

Em resumo, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior seria o fator previdenciário. 

Com certeza, essa fórmula era uma grande vilã das aposentadorias, tendo em vista que, na maioria das vezes, diminuia (e muito!) o valor do benefício. 

Para você entender melhor na prática, vou te explicar o exemplo da professora Fernanda.

Fernanda, que completou 57 anos em 2019, entrou com o pedido da sua aposentadoria como professora em setembro de 2019, antes das novas regras começarem a valer. 

Como completou os 25 anos de tempo de contribuição, adquiriu o direito à aposentadoria como professora com as regras antigas, quando o único requisito era completar o tempo mínimo de contribuição. 

Dessa forma, o período que seria considerado para calcular a média salarial  de Fernanda,é o de julho de 1994 até agosto de 2019. 

Nesse caso, a média de 80% dos maiores salários de Fernanda como professora na rede de ensino particular, totaliza R$3.500,00. 

Mas calma! Esse ainda não é o valor da aposentadoria da Fernanda. Ainda será necessário multiplicar com o fator previdenciário. 

Considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida em 2019, o fator previdenciário da professora Fernanda ficaria em 0,6239. 

Para ficar mais fácil, vou deixar aqui uma calculadora online para você simular seu o fator previdenciário. (Clique aqui para calcular)

Contudo, já te aviso que, por diversos motivos, não dá para confiar 100% nessas calculadoras disponíveis pela internet. Uma análise feita por um profissional é o ideal a ser feito nesses casos.

Voltando ao exemplo, definido os 80% da média dos maiores salários e o fator previdenciário, devemos multiplicá-los para encontrar o valor inicial da aposentadoria. 

No caso da professora Fernando, teríamos: 

● R$ 3.500 (80% da média das maiores contribuições) x 0,6239 ( fator previdenciário). 

● = R$ 2.183, 65. 

Assim, seguindo as regras antigas de cálculo, a professora Fernanda, que adquiriu o direito de aposentar-se em setembro de 2019, teria uma renda mensal inicial de, aproximadamente, R$ 2.183,65. 

Atenção: essa forma de cálculo se aplica ao professor que completou o requisito mínimo para aposentar-se com as regras antigas  até 12/11/2019. 

Portanto, se você completou os requisitos até 12/11/2019 e  ainda não deu entrada no seu benefício, pode conseguir sua aposentadoria em 2022 de forma mais facilitada, cumprindo apenas o requisito da contribuição mínima, aplicando essa forma de cálculo para definir o valor do seu benefício. 

Agora que você entendeu como funcionava o cálculo antes da Reforma da Previdência, vou te explicar como ficou a partir de 13/11/2019. Confira! 

3. Cálculo da Aposentadoria do Professor a partir da Reforma (13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, os requisitos, bem como as regras  de cálculo do benefício ficaram um pouco mais rigorosas. 

Agora, além do tempo mínimo de contribuição, o educador precisará alcançar também a idade mínima, veja os requisitos: 

Homem: 

● Idade Mínima: 60 anos; 

● Tempo de contribuição: 25 anos. 

Mulher: 

● Idade mínima: 57 anos; 

● Tempo de Contribuição: 25 anos.

Concordo com você que, ao passar a exigir mais um requisito, a Reforma da Previdência acabou dificultando um pouco mais o acesso à aposentadoria, assim como também aconteceu para outras classes de trabalhadores. 

E ainda tem mais… 

No que diz respeito ao cálculo, com as novas regras, serão considerados todos os seus salários, e não apenas os maiores, como era realizado antes da Reforma. 

O cálculo a partir de 13/11/2019, quando as novas regras começaram a valer, consiste em:

● 100% da média do seu salário (tanto os maiores, quanto os menores); 

● Sendo 60% dessa média salário (menor que antes da Reforma); 

● + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres. 

Para ficar mais fácil de entender, considere o exemplo do professor João, que começou a recolher suas contribuições como professor a partir de 13 de novembro de 2019. 

Quando conseguir os requisitos para aposentar-se como professor (60 anos de idade+ 25 anos de tempo de contribuição), terá o valor do seu benefício definido pelo cálculo de 60% da média de todos os seus salários. 

Considerando que a média de todos os salários de João será de R$2.900,00 e que ele trabalhará 24 anos como professor, o seu benefício será de: 

● 60% da média de todos os salários+ 8% (referente aos 4 anos que excederam os 20 de contribuição definidos pela Reforma); 

●= 68% sobre R$ 2.900 (média de todos os seus valores de contribuição); 

● =R$ 1.972,00. 

Nesse caso, o valor da aposentadoria de João terá um valor inicial de R$ 1.972,00 por mês. 

Você conferiu como funciona o cálculo antes e após a Reforma da Previdência.

Realmente, com as novas regras, o prejuízo para o Professor foi bem grande…

Porém, a boa notícia é que se você não adquiriu o direito de se aposentar com as regras antigas, mas estava bem próximo de se aposentar em 2019, pode ser que você não seja atingido pela Reforma.

Isso porque, foram criadas as Regras de Transição para diminuir parte do prejuízo aos professores. Confira a seguir!

4. Valor da Aposentadoria com as Regras de Transição

Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma da Previdência alterou diversas regras de aposentadorias e benefícios do INSS.

Com a aposentadoria do professor, não foi diferente! Apesar desses profissionais continuarem com o direito de aposentarem cinco anos mais cedo, a aposentadoria do professor sofreu algumas mudanças em suas regras, como a exigência da idade mínima, por exemplo.

Dessa forma, com o objetivo de não prejudicar tanto o trabalhador, foram criadas as regras de transição, que possuem regras e cálculos específicos.

Sendo elas:

  1. Regras do Pontos;
  2. Regra da Idade Progressiva;
  3. Regra do Pedágio 100%.

Clique aqui para saber todos os detalhes de cada uma dessas regras, bem como a forma de cálculo que cada uma utiliza.

5. Como saber qual é a regra de cálculo mais vantajosa para a minha aposentadoria como Professor?

Com tantas informações em relação aos benefícios do INSS, é comum que várias pessoas, em especial os professores, tenham diversas dúvidas na hora de dar entrada na sua aposentadoria.

Apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual a forma de aposentadoria mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.

Além do mais, sendo sincero com você, o professor não é obrigado a depender apenas de uma fórmula complexa criada pelo INSS, com base em leis difíceis de entender.

Por isso, o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício!

Até porque, oprofessor não é obrigado a entender todas essas regras e nem analisar qual será a ideal para a sua situação.

E aqui entra o planejamento previdenciário para que o professor consiga o melhor benefício possível.

omo te expliquei mais acima, o planejamento previdenciário é um estudo prévio que aponta quanto tempo o professor ainda precisa contribuir para a previdência social, de acordo com a regra mais vantajosa.

Neste estudo, o profissional irá analisar vários cenários possíveis para a sua aposentadoria conforme as regras, te entregando uma estimativa de como será o seu benefício a longo prazo.

Para ficar mais fácil, vou listar aqui alguns dos benefícios do planejamento previdenciário para o professor:

  • Aposentar-se no momento certo;
  • Garantir o melhor benefício possível;
  • Saber  o valor no qual irá se aposentar;
  • Contribuir de forma estratégica;
  • Antecipar eventuais problemas que podem ser resolvidos antes.

Além disso, no planejamento, é levado em consideração os seguintes fatores:

  • A aposentadoria de forma especial do professor;
  • Os vínculos como professor;
  • O tempo de contribuição durante o magistério;
  • O valor dessas contribuições;
  • A regra de transição mais vantajosa.

No mais, o Planejamento Previdenciário deve ser realizado por um advogado especialista no assunto, que realmente entenda o seu caso.

Deixei aqui um artigo no qual eu explico como escolher o melhor advogado para esse momento, basta clicar aqui.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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