Valor da aposentadoria do enfermeiro: Veja como fica o valor antes e após a reforma da previdência

Veja como funciona o cálculo da aposentadoria do enfermeiro antes e após a reforma da previdência!

Cálculo da Aposentadoria do enfermeiro
Veja como funciona o cálculo da aposentadoria do enfermeiro antes e após a reforma da previdência!

Baixos salários, rotinas exaustivas e falta de reconhecimentos são algumas das particulares enfrentadas pelo enfermeiro. Realmente, o exercício dessa profissão é um ato de valentia, concorda?
Em razão disso, como você já deve saber, o enfermeiro tem direito à aposentadoria especial do INSS.

Contudo, mesmo com essa vantagem em relação às demais aposentadorias, a aposentadoria especial do enfermeiro sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência, em 2019.

Assim como nos requisitos de idade e tempo de contribuição, a aposentadoria do enfermeiro também teve alteração no cálculo para definir o valor do benefício. 

Dessa forma, o que você precisa entender de início é que existem regras diferentes conforme o momento em que você conseguiu o direito de aposentar-se como enfermeiro: 

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019);
  2. Após a Reforma da Previdência ( a partir de 13 de novembro de 2019).

Além desses, ainda existem os cálculos  para quem estava perto de aposentar-se em novembro de 2019, mas não adquiriu o direito. Esses cálculos específicos foram trazidos pela reforma e pertencem às regras de transição. 

Realmente, são muitas informações! E justamente por isso, é muito importante que você conheça qual regra de cálculo será mais benéfica para definir o valor do seu benefício. 

Neste artigo, você saberá, de forma simples, como são os cálculos para definir a sua aposentadoria especial como enfermeiro, antes de após a Reforma da Previdência. Em relação aos cálculos inerentes às regras de transição, explicaremos melhor em outro momento. 

Como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro?

Em razão de estarem expostos aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, os profissionais da enfermagem têm direito a uma categoria especial de aposentadoria no INSS.

Afinal, embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para os profissionais de enfermagem, que ficam expostos, diariamente, aos diversos microrganismos nocivos à saúde.

Por isso, confira a seguir as regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro, que são divididas em dois momentos: antes e após a reforma da previdência.

Regras antes da Reforma da Previdência 

Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.

Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.

Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.

Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.

Regras após à Reforma (13/11/2019)

Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.

Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.

Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.

Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.

Agora que você já viu que os requisitos da aposentadoria especial para o enfermeiro, veja como funciona o cálculo para o enfermeiro!

Cálculo da aposentadoria do enfermeiro antes da Reforma

O cálculo do benefício para o enfermeiro até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:

  • Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, o enfermeiro receberia 100% do valor.

Para você entender melhor, veja a situação da enfermeira Fernanda.

Ela realizou a média de seus 80% maiores salários de contribuição, e chegou ao valor de R$3.200,00.

Era uma forma muito vantajosa, você não concorda? Principalmente em razão de considerar os melhores salários e não haver aplicação de fatores que iriam diminuir o valor do benefício.

Entretanto, a má notícia é que, com a reforma, esse cálculo já não é tão vantajoso assim. Acompanhe no próximo tópico.

Cálculo da aposentadoria do enfermeiro após a reforma

Como eu comentei com você, a partir de 13/11/2019 a forma de cálculo muda totalmente.

E preciso te avisar que, infelizmente, não foi nada favorável ao enfermeiro!

Explico o porquê.

O cálculo para definir o valor da sua aposentadoria será da seguinte maneira:

  • o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
  • E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo. (20 anos de tempo de recolhimento para homens; 15 anos para mulheres).

Para você entender melhor, confira o exemplo da Joana.

Ela tem 26 anos de tempo de serviço como enfermeira. Realizando a média de todos os seus recolhimentos, o valor chegou a R$4.000,00.

Aplicando a fórmula, ela terá 60% + 22%, uma vez que se passaram 11 anos a mais do que ela precisava (o mínimo de tempo de serviço para mulher são 15 anos).

Dessa forma, a média aritmética aplicada será de 85% em cima dos R$4.000. Tendo o valor da sua aposentadoria em R$3.280,00.

Realmente, esse novo cálculo não beneficiou o enfermeiro, uma vez que será considerado todos os salários de contribuição (os maiores e os menores), e também haverá a aplicação de uma alíquota que poderá diminuir o valor do benefícios de forma considerável, bem como no exemplo acima.

Conclusão

Realmente são muitas informações de uma única vez! Muitas regras, cálculos e detalhes para entender, você não concorda? 

Pensando nisso, deixaremos a explicação das demais formas de cálculo da aposentadoria especial do enfermeiro, para um segundo post, não perca! 

Mas já sabendo destas regras de cálculo antes e pós reforma, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando for realizada a sua aposentadoria, recomendo que você, enfermeiro, já inicie o seu planejamento previdenciário e se informe sobre o futuro da sua aposentadoria!

Além disso, ter a sua situação analisada por um especialista em INSS é fundamental para receber a aposentadoria mais vantajosa para você, no melhor momento. Por isso, não deixe de buscar um profissional no assunto!

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Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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