Valor da aposentadoria do enfermeiro: Veja como fica o valor antes e após a reforma da previdência
Veja como funciona o cálculo da aposentadoria do enfermeiro antes e após a reforma da previdência!

Baixos salários, rotinas exaustivas e falta de reconhecimentos são algumas das particulares enfrentadas pelo enfermeiro. Realmente, o exercício dessa profissão é um ato de valentia, concorda?
Em razão disso, como você já deve saber, o enfermeiro tem direito à aposentadoria especial do INSS.
Contudo, mesmo com essa vantagem em relação às demais aposentadorias, a aposentadoria especial do enfermeiro sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência, em 2019.
Assim como nos requisitos de idade e tempo de contribuição, a aposentadoria do enfermeiro também teve alteração no cálculo para definir o valor do benefício.
Dessa forma, o que você precisa entender de início é que existem regras diferentes conforme o momento em que você conseguiu o direito de aposentar-se como enfermeiro:
- Antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019);
- Após a Reforma da Previdência ( a partir de 13 de novembro de 2019).
Além desses, ainda existem os cálculos para quem estava perto de aposentar-se em novembro de 2019, mas não adquiriu o direito. Esses cálculos específicos foram trazidos pela reforma e pertencem às regras de transição.
Realmente, são muitas informações! E justamente por isso, é muito importante que você conheça qual regra de cálculo será mais benéfica para definir o valor do seu benefício.
Neste artigo, você saberá, de forma simples, como são os cálculos para definir a sua aposentadoria especial como enfermeiro, antes de após a Reforma da Previdência. Em relação aos cálculos inerentes às regras de transição, explicaremos melhor em outro momento.
Como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro?
Em razão de estarem expostos aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, os profissionais da enfermagem têm direito a uma categoria especial de aposentadoria no INSS.
Afinal, embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para os profissionais de enfermagem, que ficam expostos, diariamente, aos diversos microrganismos nocivos à saúde.
Por isso, confira a seguir as regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro, que são divididas em dois momentos: antes e após a reforma da previdência.
Regras antes da Reforma da Previdência
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.
Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Regras após à Reforma (13/11/2019)
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Agora que você já viu que os requisitos da aposentadoria especial para o enfermeiro, veja como funciona o cálculo para o enfermeiro!
Cálculo da aposentadoria do enfermeiro antes da Reforma
O cálculo do benefício para o enfermeiro até 12/11/2019 era realizado da seguinte forma:
- Fazer a média aritmética com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, o enfermeiro receberia 100% do valor.
Para você entender melhor, veja a situação da enfermeira Fernanda.
Ela realizou a média de seus 80% maiores salários de contribuição, e chegou ao valor de R$3.200,00.
Era uma forma muito vantajosa, você não concorda? Principalmente em razão de considerar os melhores salários e não haver aplicação de fatores que iriam diminuir o valor do benefício.
Entretanto, a má notícia é que, com a reforma, esse cálculo já não é tão vantajoso assim. Acompanhe no próximo tópico.
Cálculo da aposentadoria do enfermeiro após a reforma
Como eu comentei com você, a partir de 13/11/2019 a forma de cálculo muda totalmente.
E preciso te avisar que, infelizmente, não foi nada favorável ao enfermeiro!
Explico o porquê.
O cálculo para definir o valor da sua aposentadoria será da seguinte maneira:
- o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
- E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo. (20 anos de tempo de recolhimento para homens; 15 anos para mulheres).
Para você entender melhor, confira o exemplo da Joana.
Ela tem 26 anos de tempo de serviço como enfermeira. Realizando a média de todos os seus recolhimentos, o valor chegou a R$4.000,00.
Aplicando a fórmula, ela terá 60% + 22%, uma vez que se passaram 11 anos a mais do que ela precisava (o mínimo de tempo de serviço para mulher são 15 anos).
Dessa forma, a média aritmética aplicada será de 85% em cima dos R$4.000. Tendo o valor da sua aposentadoria em R$3.280,00.
Realmente, esse novo cálculo não beneficiou o enfermeiro, uma vez que será considerado todos os salários de contribuição (os maiores e os menores), e também haverá a aplicação de uma alíquota que poderá diminuir o valor do benefícios de forma considerável, bem como no exemplo acima.
Conclusão
Realmente são muitas informações de uma única vez! Muitas regras, cálculos e detalhes para entender, você não concorda?
Pensando nisso, deixaremos a explicação das demais formas de cálculo da aposentadoria especial do enfermeiro, para um segundo post, não perca!
Mas já sabendo destas regras de cálculo antes e pós reforma, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando for realizada a sua aposentadoria, recomendo que você, enfermeiro, já inicie o seu planejamento previdenciário e se informe sobre o futuro da sua aposentadoria!
Além disso, ter a sua situação analisada por um especialista em INSS é fundamental para receber a aposentadoria mais vantajosa para você, no melhor momento. Por isso, não deixe de buscar um profissional no assunto!
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