Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria do enfermeiro?
Saiba mais sobre a aposentadoria do enfermeiro!

Você vai concordar comigo que a aposentadoria é uma etapa muito esperada pela maioria dos trabalhadores, em especial, o enfermeiro, que possui uma árdua jornada de trabalho por anos.
A apresentação de toda documentação correta na hora do pedido lá no INSS, é uma das etapas mais importantes para conseguir a sua aposentadoria de forma mais tranquila. Você já sabia disso?
Dessa forma, se você está pensando em se aposentar como enfermeiro em breve, recomendo, com base nas experiências que já presenciei aqui no escritório, que comece a organizar o quanto antes todos os documentos necessários para receber a sua aposentadoria de enfermeiro.
Sabe o porquê que estou te alertando em relação a isso? Simples: porque o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no seu benefício!
E, sendo bem sincero com você, apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o segurado sobre qual a modalidade de aposentadoria será a mais benéfica para ele no momento, não é isso que acontece na prática.
Então, diante desse cenário, posso te garantir que quanto mais informações relevantes você tiver sobre como funcionará a sua aposentadoria de enfermeiro, melhor.
Para isso, o primeiro passo é saber todos os detalhes possíveis sobre a aposentadoria a que você tem direito e, com base nisso, já ir organizando a sua documentação.
E é justamente isso que te mostro neste artigo, acompanhe!
Como funciona a aposentadoria do enfermeiro?
O primeiro ponto que você precisa saber em relação à aposentadoria do enfermeiro é que esta é uma aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:
- 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
- 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
- 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).
Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:
- médicos, dentistas e enfermeiros;
- frentistas;
- operadores de máquinas de raios X;
- aeronautas;
- bombeiros;
- entre outros.
Se você pretende aposentar-se como professor, é fundamental que entenda também qual é o período de regras que será aplicado ao seu benefício: antes ou após a Reforma da Previdência?
Requisitos para a aposentadoria do enfermeiro antes da reforma
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.
Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.
Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Regras após a Reforma da previdência
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:
- Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
- E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.
Quais são os documentos necessário para dar entrada na aposentadoria especial do enfermeiro?
Muitas pessoas não dão tanta importância nessa etapa da aposentadoria, e, assim, não fazem tanta questão de organizar toda a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria no INSS, sob o argumento de que, caso negado o pedido, poderá entrar na Justiça.
Pois bem, preciso te informar que esse pensamento está totalmente equivocado e, como disse mais acima, o planejamento para conseguir o benefício com mais tranquilidade e agilidade começa bem antes de ir ao INSS.
E não só isso: apresentar a documentação incompleta ou incorreta na fase administrativa, ou seja, quando o pedido está no INSS, pode comprometer também o seu eventual processo na Justiça!
Por isso, é fundamental que você junte todos os documentos que vou te mostrar a seguir:
Documentos básicos:
- RG atualizado (às vezes, para evitar fraudes, o INSS exige que o documento tenha data de emissão de até 10 anos);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT;
- CNIS (pode ser emitido no Meu INSS);
- Carteira de trabalho;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Por que dar mais atenção ao PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento exigido pelo INSS para você pedir a aposentadoria especial, como a do enfermeiro.
Nesse documento, são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
Ainda, no PPP, deve conter informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPI), se você os recebeu, quais recebeu e se eles realmente serviram para te proteger.
Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
Conclusão
Se você pretende se aposentar como enfermeiro, você acabou de adquirir informações valiosas para evitar problemas maiores no futuro: entender sobre os requisitos e os documentos que precisa reunir antes de dar entrada na sua aposentadoria.
De forma mais prática e objetiva, a documentação errada ou incompleta, pode gerar os seguintes empecilhos:
- O seu benefício ser negado pelo INSS;
- A aposentadoria poderá ser concedida em um valor abaixo do esperado (principalmente se você trabalha ou já trabalhou em duas instituições);
- O processo poderá se prolongar e, com isso, você demorará mais para receber sua aposentadoria.
Por fim, para evitar problemas futuros, é fundamental que você consulte um especialista em INSS, tendo em vista que o profissional analisará qual será a melhor forma para o recebimento do seu benefício.
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