Pensão por morte do INSS para o enfermeiro: Como funciona?
Poucas pessoas sabem, mas além de poder se aposentar de forma mais especial, o enfermeiro ainda possui direitos a outros benefícios no INSS, como a pensão por morte, por exemplo.

Poucas pessoas sabem, mas além de poder se aposentar de forma mais especial, o enfermeiro ainda possui direitos a outros benefícios no INSS, como a pensão por morte, por exemplo.
Embora não seja um fato em nossa vida, em geral, não gostamos de falar sobre a morte. Inclusive, esse não é um assunto que faça parte das nossas conversas do dia a dia.
Ao contribuir com o INSS, não só o enfermeiro tem direito aos benefícios, mas também, em algumas situações, os seus dependentes.
Por isso, preparei esse artigo explicando todos os detalhes de como funciona a pensão por morte do INSS para o enfermeiro, acompanhe!
A pensão por morte é a aposentadoria da pessoa falecida?
Antes de tudo, preciso esclarecer para você essa dúvida que a maioria das pessoas têm.
A pensão por morte é um benefício do INSS que o trabalhador, em caso de morte, pode deixar aos seus dependentes.
Com isso, quando alguém falece, é muito comum escutarmos que a esposa ou o filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa.
Mas já vou logo te falando que não é bem assim que acontece no INSS!
O direito à aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa.
Assim, quando o enfermeiro vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas, sim, outro benefício, a pensão por morte.
Talvez essa confusão aconteça porque o valor da pensão por morte, em regra, costuma ser igual ao da aposentadoria, caso a pessoa já estivesse aposentada.
Quem recebe a pensão por morte?
Como eu havia comentado com você, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Duração da Pensão por morte
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Sendo vitalícia em apenas alguns casos, confira:
Filhos
Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.
Se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Vale dizer que não se admite prorrogação no benefício de pensão por morte do INSS.
Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso por, geralmente, confundirem com a pensão alimentícia, em que há possibilidade de receber até os 24 anos (caso seja estudante).
Cônjuge
Diferentemente dos filhos, na categoria de dependentes do cônjuge, em alguns casos, há a possibilidade de receber a pensão por morte de forma vitalícia. Te explico melhor mais adiante.
Mas, em regra, existe uma duração máxima para receber a pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas por 4 meses;
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Assim, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício vai variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Documentos para pedir a pensão por morte
Apresentar a documentação correta e completa é essencial para conseguir não só a pensão por morte, como qualquer outro benefício do INSS.
Por isso, se você quer evitar dor de cabeça na hora de dar entrada no seu benefício, é fundamental que você junte todos os documentos que vou te mostrar a seguir:
- a certidão de óbito ou, se for o caso, o documento que comprove a morte presumida;
- seu documento pessoal com foto e o CPF;
- documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
- documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido, como Carteira de Trabalho, extrato previdenciário (o CNIS), Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas podem ajudar;
- nos casos de dependentes menores ou inválidos, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Por fim, para evitar problemas futuros, é fundamental que você consulte um especialista em INSS, tendo em vista que o profissional analisará qual será a melhor forma para o recebimento do seu benefício.
Seja o primeiro a comentar!