Aposentadoria Voluntária do Servidor Público: Quais são as regras?

Afinal, é o desejo de qualquer servidor público receber, ao fim de sua carreira, uma aposentadoria justa em relação aos longos anos trabalhando para a Administração Pública.
Assim, nada mais certo do que buscar por informações relevantes sobre o assunto, ainda mais sabendo que as regras para a concessão da aposentadoria são as do Regime Próprio da Previdência Social, o RPPS.
Se este também é o seu caso, fique até o fim deste artigo para entender todos os detalhes acerca da Aposentadoria do Servidor Público.
O que é e como funciona o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)?
Muito provavelmente você é um servidor público que faz parte do quadro de trabalhadores que presta serviço para União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.
Estando, assim, vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos.
Vale dizer ainda que o RPPS tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos, bem como administrar a concessão de benefícios, como aposentadoria e pensões.
Em regra, este será o regime previdenciário do servidor público, diferente do trabalhador CLT, por exemplo, que está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Aposentadoria Voluntária do Servidor Público
A Aposentadoria Voluntária é a mais comum e pode ser requerida pelo servidor após reunir os requisitos exigidos.
O que você precisa prestar atenção aqui é em relação ao período de ingresso no serviço público, uma vez que forma várias leis criadas ao longo dos anos, com ênfase na Reforma da Previdência.
Por isso, os requisitos que você vai reunir, dependerá diretamente do momento em que você tornou-se servidor público.
Confira as regras!
Regras da aposentadoria voluntária para o servidor público que ingressou até 16/12/1998
Para o servidor público que ingressou no serviço público até a data de 16/12/1998, seguirá os seguintes requisitos:
Tempo de Contribuição
- Homem: 35 anos;
- Mulher: 30 anos.
- Sendo 25 anos de efetivo exercício no serviço público, dos quais 15 deverá ser no mesmo órgãos, e 5 anos no cargo em que ensejou a aposentadoria.
Cálculo
- 100% do valor.
O cálculo desta aposentadoria é um dos mais benéfico de todos, pois o servidor terá o direito à integralidade e à paridade.
Isto é o direito de receber, assim que se aposenta, os mesmo reajuste que os servidores da ativa recebem.
Realmente, uma forma bem vantajosa de se aposentar para o servidor que conseguiu adquirir o direito de se aposentar nesta regra de aposentadoria.
Regras da aposentadoria voluntária para o servidor que ingressou entre 1998 e 2003
Já para o servidor público que ingressou na carreira entre 1998 até 30/12/2003, poderá se aposentar reunindo os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição
- Homem: 35 anos;
- Mulher: 30 anos
- Sendo 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dos quais 15 deverá ser no mesmo órgão, e 5 anos o cargo que ensejou o direito à aposentadoria.
Idade mínima
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade.
Cálculo
- 100% do valor.
Assim como nos requisitos acima, nesta modalidade os servidores também terão direito à integralidade e à paridade, recebendo uma aposentadoria integral.
Regras da aposentadoria voluntária para o servidor que ingressou após 31/12/2003
Agora, para o trabalhador que ingressou no serviço público após a data de de 31/12/2003, deverá seguir o requisitos abaixo:
Tempo de contribuição
- Homem: 35 anos;
- Mulher: 30 anos.
- Sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público, dos quais 5 anos deverá ser no cargo que ensejou o direito à aposentadoria.
Idade mínima
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade.
Cálculo
Diferentemente das demais regras da aposentadoria voluntária que você viu acima, nesta, o servidor não terá mais direito a receber uma aposentadoria integral, e nem terá o direito à paridade.
E ainda preciso te informar que, caso o ingresso tenha ocorrido após a instituição da Previdência Complementar no órgão complementar responsável, o valor da aposentadoria será limitada pelo teto do INSS (sendo R$ 7.786,02) em 2024.
Aposentadoria voluntária do servidor público após a Reforma da Previdência (2019)
Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência piorou as regras para os trabalhadores.
E para os servidores não foi diferente.
Entretanto, existe uma saída para o servidor público que estava perto de se aposentar antes da reforma não ficar tão prejudicado.
Se esse for seu caso, é provável que você possa se enquadrar em uma das regras de transição que explicarei melhor a seguir.
Regra de transição 1: Pedágio 100%
Para se enquadrar nesta regra, o servidor público que estava perto de se aposentar em 2019, além de ter que alcançar uma idade mínima, precisará também cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.
Em resumo, ele teria que verificar o tempo que faltava para se aposentar, segundo a regra antiga- anterior a 13/11/2019- e multiplicar por 2.
Assim, para esse cálculo, devemos considerar o tempo de contribuição estipulado antes da Reforma da Previdência, sendo:
Tempo de contribuição
- Homem: 35 anos;
- Mulher: 30 anos.
- Sendo 20 anos no serviço público, dos quais 5 deverá ser no cargo que ensejou a aposentadoria.
Idade mínima
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 57 anos de idade.
Tempo do pedágio
Como havia comentado mais acima, para se enquadrar nesta regra, será necessário que o servidor público cumpra também um período adicional.
Basicamente, se faltava cerca de 1 ano para você se aposentar até vigorar a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, você, então, deverá cumprir o dobro deste tempo faltante, ou seja, mais 1 ano, totalizando 2 anos de tempo de contribuição.
Cálculo
Para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, já é garantido o direito à integralidade e paridade.
Mas caso você tenha entrando após esta data, o valor da sua aposentadoria corresponderá a 100% da média aritmética de todos os seus salários, sem a incidência de nenhum redutor para diminuir o valor do benefício.
Regra de transição 2: Pontos
Nesta regra, o servidor público reunirá uma pontuação, através da somatória entre os requisitos de idade+ tempo de contribuição.
Tempo de contribuição
- Homem: 35 anos;
- Mulher: 30 anos.
- Sendo 20 anos no serviço público, dos quais 10 deverá ser na carreira, e 5 anos no cargo que ensejou a aposentadoria.
Idade mínima
- Homem: 62 anos de idade;
- Mulher: 57 anos de idade.
Pontos em 2024
- Homem: 101 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Mulher: 91 pontos (idade+ tempo de contribuição).
Cálculo
Assim como na regra de transição anterior, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por pontos se divide em dois momentos:
- ingresso no serviço público até 31/12/2003;
- ingresso no serviço após 2004.
Na primeira possibilidade, terão direito à integralidade e paridade no valor da aposentadoria:
- O servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e completou os 65 anos ou mais;
- A servidora pública que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e completou os 62 anos de idade ou mais.
Agora, para o servidor público que ingressou a partir de 2004, o valor da aposentadoria será definido da seguinte forma:
- média aritmética de todas as contribuições a partir de 1994;
- na qual será recebia 60%+2% por cada ano de contribuição acima do mínimo exigido (20 anos).
Para você entender melhor, imagine que você ingressou no serviço público a partir de 2004 e, apesar de estar bem próximo de consegui se aposentar em 2019, não conseguiu reunir os requisitos antes das regras mudarem.
Dessa forma, em 2024 você conseguiu reunir 30 anos de contribuição, tendo o valor R$ 5.000,00 como média de contribuição.
Assim, você irá receber 60%+20% (10 anos x 2%)= 80% de R$ 5.000,00.
Sendo R$ 4.000,00 o valor da sua aposentadoria como servidor público.
Regra da aposentadoria voluntária para o servidor público que ingressou após a reforma da previdência
Por fim, existe ainda a possibilidade de se aposentar de forma voluntária para os servidores que ingressaram no serviço público após 13/11/2019.
Assim, a regra permanente tem os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição
- Homem: 25 anos de contribuição;
- Mulher: 25 anos de contribuição.
- Sendo 10 anos no serviço público, do qual 5 deverá ser no cargo que ensejou a aposentadoria.
Idade mínima
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 62 anos de idade.
Cálculo
Aqui, a forma de cálculo será como na regra dos pontos:
- média aritmética de todas as contribuições a partir de 1994;
- na qual será recebia 60%+2% por cada ano de contribuição acima do mínimo exigido (20 anos).
2. Aposentadoria Compulsória do Servidor Público
Diferente da aposentadoria voluntária, na modalidade compulsória, o servidor será aposentado obrigatoriamente, em razão de ter alcançado a idade máxima no serviço público.
Dessa forma, a aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.
Em resumo: assim que o servidor completar a idade limite, será automaticamente aposentado.
Idade limite
- até 04/12/2015: 70 anos de idade;
- a partir de 04/12/2015: 75 anos de idade.
Cálculo
- O valor da aposentadoria será proporcional aos anos de contribuição do servidor público.
Dúvidas frequentes sobre a Aposentadoria do Servidor público
1.Como saber se o servidor tem direito à paridade e à integralidade?
Como você pôde ler mais acima, a integralidade refere-se ao direito dos servidor público receber uma aposentadoria com valor igual ao último salário da ativa.
Enquanto a paridade é o direito do servidor aposentado de receber os mesmos reajustes concedidos aos servidor efetivos.
E terá direito a esses benefícios os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Pois, até esta data, as contribuições previdenciárias dos servidores eram baseadas nas suas primeiras remunerações.
Dessa forma, o valor de suas aposentadorias eram equivalentes às das suas últimas remunerações.
Com isso, foi criada a Emenda Constitucional de n. 41/2003, que alterou essa forma de cálculo do benefício.
Assim, se você entrou no serviço público até o última dia do ano de 2003, a sua aposentadoria terá um valor integral. bem como receberá os mesmo reajustes dos demais servidores da ativa.
2. É possível se aposentar pelo Regime Próprio (RPPS) e pelo INSS (RGPS)?
Sim, é possível acumular aposentadorias em regimes diferentes.
Ou seja, uma aposentadoria concedido pelo Regime Geral da Previdência (RGPS), e outra, por um dos Regimes Próprios da Previdência (RPPS).
3. Servidor público aposentado pode continuar trabalhando?
Em regra, não é possível que o servidor público aposentado voltar ao mesmo cago que deu direito à sua aposentadoria.
Entretanto, nada impede que o servidor aposentado pelo Regime Próprio preste outro concurso e retorne ao serviço público.
Além disso, caso o servidor tenha dois cargos públicos (como no caso excepcional dos professores) e consiga se aposentar em um deles, ainda poderá continuar no outro, mesmo já recebendo uma aposentadoria do RPPS.
Por fim, outra possibilidade muito como é o servidor aposentado continuar exercendo a sua profissão na via privada, como CLT.
Caso ele opte por isso, estará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social e seguirá as mesmas regras de aposentadoria dos segurados do INSS.
4. Preciso de um advogado para conseguir a Aposentadoria do Servidor Público?
Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é um exigência para dar entrada na sua Aposentadoria do Servidor Público. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no respectivo órgão público.
O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…
São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.
E quando falamos em Aposentadoria do Servidor Público, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista as várias leis que esparsas e específicas de cada regime próprio.
Dessa forma, existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista.
Conclusão
Com essa leitura você pôde entender com profundidade as regras da Aposentadoria do Servidor Público.
Claro, são muitas informações de uma só vez.
Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a possibilidade se aposentar como servidor público, é altamente recomendado buscar por um profissional especialista na área.
Até porque, o planejamento para conseguir se aposentar da forma mais vantajosa, começa bem antes do requerimento.
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