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Quais são os benefícios do INSS que o enfermeiro por receber?

Quando falamos de INSS, além da aposentadoria especial, o enfermeiro tem direito a outro benefícios previdenciários.

Você que é enfermeiro ou conhece alguém que seja, muito provavelmente vai concordar comigo que essa é uma profissão que traz bastantes benefícios para sociedade.

Contudo, pode trazer também um grande impacto a própria saúde do enfermeiro, o atingindo tanto fisicamente, como psicologicamente após anos exercendo a profissão.

Quando falamos de INSS, além da aposentadoria especial, o enfermeiro tem direito a outro benefícios previdenciários.

Afinal, os enfermeiros já passam por grandes desafios, concorda? Então, ter o Seguro Social é uma forma de proteção e tranquilidade para exercer a sua profissão.

Neste artigo você saberá com todos os detalhes sobre os benefícios do INSS que o profissional da enfermagem pode receber. Acompanhe!

Contribuição do enfermeiro ao INSS

Antes de saber quais são os benefícios do INSS que o enfermeiro pode receber, é importante analisar a sua forma de filiação à Previdência Social. Em outras palavras, como ele paga o INSS.

No caso dos enfermeiros, por exemplo, essa filiação pode acontecer de duas maneiras: pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS); e pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Basicamente,  a distinção entre eles é no seguinte aspecto:

  • No Regime Geral da Previdência Social (RGPS) estão vinculados os empregados CLT, contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, MEI e segurados especiais.
  • No Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estão vinculados os servidores públicos.

Em outras palavras, isso significa que os enfermeiros que trabalham de carteira assinada (CLT)  em hospitais particulares, estão vinculados ao RGPS, e têm direito aos benefícios pagos pelo INSS.

Enquanto os enfermeiros que são servidores públicos e, portanto, estão vinculados ao RPPS, terão, em regra, o município, o estado ou o Governo Federal como os provedores de suas aposentadorias, pensões por morte etc.

E neste artigo, explicaremos os benefícios do INSS para o enfermeiro de carteira assinada.

Por que é importante saber disso tudo? Você poderia se perguntar.

Explico para você: para garantir os benefícios do INSS, seja aposentadoria ou o auxílio-doença, por exemplo, é necessário que o enfermeiro esteja contribuindo com a Previdência Social.

Isso se justifica pelo fato da Previdência Social funcionar através do sistema contributivo.

Para você entender melhor, imagine um sistema de contraprestação: você contribui antes para receber depois.

Dessa forma, se você paga o INSS agora, está contribuindo para a aposentadoria de outros segurados que pagaram no passado.

E quando chegar a sua hora de receber o benefício, os trabalhadores ativos da época contribuirão para a sua aposentadoria.

Entendeu como funciona? É como se fosse uma “via de mão dupla”. Ou seja, você contribui agora para receber depois.

Neste caso do professor de carteira assinada, a sua contribuição ao INSS é realizada pelo empregador, sendo descontada automaticamente do seu salário.

E agora que você já sabe como o enfermeiro pode estar filiado à Previdência Social, veja a seguir os benefícios pagos pelo INSS ao educador que trabalha de carteira assinada.

Benefícios do INSS que o enfermeiro tem direito

INSS é o órgão responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social. Dessa forma, quando você contribui, automaticamente é um segurado e estará protegido pela Previdência Social.

Além do direito de receber a aposentadoria especial, o enfermeiro possui outros direitos no INSS, confira: 

Salário-Maternidade 

Você que é enfermeira pode ficar tranquila em relação aos seus direitos no INSS, incluindo o salário-maternidade.

Esse benefício é pago para não deixar a mãe desamparada no período delicado do começo da maternidade. E, com a enfermeira, não seria diferente.

A licença-maternidade é o período no qual você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.

Por isso, no afastamento de 120 dias, você pode pode receber o benefício no valor do seu último salário. 

Para isso, é necessário que a enfermeira tenha, no mínimo, 10 meses de contribuições ao INSS.

Em outros termos, ter trabalhado de carteira assinada por 10 meses é um dos requisitos para ter direito ao salário-maternidade.

Auxílio-doença

Sofrer com sintomas físicos, emocionais e com possíveis sinais aparentes de uma doença é algo muito difícil. Por isso, quando os efeitos da má condição de saúde afetam a capacidade do enfermeiro para o trabalho, ele pode receber o auxílio-doença do INSS.

O Auxílio-doença é um benefício do INSS para o trabalhador que ficou incapacitado temporariamente de exercer suas atividades em casos de doença ou acidente.

E no caso do enfermeiro, com as longas jornadas, bem como o ambiente de trabalho na qual está inserido diariamente, está ainda mais propício a desenvolver algumas doenças que o incapacite ao trabalho.

Dessa forma, o enfermeiro pode ter direito ao auxílio-doença cumprindo alguns requisitos:

  • estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
  • ter realizado, no mínimo,12 contribuições ao INSS;
  • ter qualidade de segurado (estar vinculado à Previdência Social).

Assim, cumprindo esses requisitos, o enfermeiro poderá dar entrada no auxílio-doença, e, após uma perícia médica, juntamente com laudos e exames que atestem a necessidade de afastamento ao trabalho, poderá receber o benefício.

Aposentadoria por invalidez

Outro benefício do INSS que o enfermeiro pode ter direito em razão da sua má condição de saúde é a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma total e permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão no momento.

Entretanto, diferente daquela aposentadoria por tempo de serviço que você já está mais acostumado, esta aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício.

Para ter direito a esse benefício, o professor deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • ter, no mínimo, 12 meses de contribuição;
  • estar incapacitado de trabalhar em qualquer outra função, em razão de doença ou acidente.

Pensão por morte

Embora seja um fato em nossa vida,  geralmente, não gostamos de falar sobre a morte. Inclusive, esse não é um assunto que faça parte das nossas conversas do dia a dia.

Quando a dor é vivenciada devido a uma perda na família, pode se tornar ainda mais difícil de ser compartilhado.

Ao contribuir com o INSS, não só os enfermeiros têm direito aos benefícios, mas também, em algumas situações, os seus dependentes.

Os dependentes, tendo um vínculo com o enfermeiro, podem ter direito à pensão por morte do INSS.

Assim, tem direito de receber a pensão por morte os dependentes do enfermeiro que faleceu, desde que ele estivesse vinculado à Previdência Social.

Esses são os dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Assim, caso caso seja considerado como dependente do enfermeiro, terá direito à pensão por morte, paga pelo INSS.

Aposentadoria especial

Por fim, não poderia faltar, a aposentadoria por tempo de serviço (por tempo de contribuição) do enfermeiros

Antes da Reforma da Previdência, o enfermeiro precisava dos seguintes requisitos para aposentar-se:

Homens: 25 anos de contribuição

Mulheres: 25 anos de contribuição

Agora, após a Reforma da Previdência, os enfermeiros precisam de:

  • Homens: 25 anos anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Mulheres: 25 anos de atividade especial+ 60 anos de idade

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe que, além da aposentadoria especial, o enfermeiro de carteira assinada  tem direito a uma série de benefícios no INSS.

Assim, cumprindo os requisitos que cada um exige, o enfermeiro pode ter direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Por fim, diante de tantas informações, caso tenha dúvidas em relação ao seu caso, recomendamos que você consulte um advogado especialista em INSS para melhor orientá-lo.

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