Como fazer o pedido da Aposentadoria Especial do Vigilante no Meu INSS?

Muitos vigilantes que estão perto de aposenta-se não têm ideia de como funciona um processo de aposentadoria no Meu INSS.

Frequentemente chegam dúvidas de pessoas  querendo saber quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial ou como pedir o seu benefício do INSS.

Pensando nisso, preparamos um artigo bem simples para que você psosa se informar com todos os detalhes sobre o processo de aposentadoria especial de vigilante lá no INSS.

Aposentadoria Especial do Vigilante: Entenda toda a discussão sobre o seu direito

A partir de agora, explicarei de forma mais aprofundada e detalhada sobre o direito da Aposentadoria Especial para o vigilante.

E o primeiro ponto que você precisa saber é que até 28/04/1995, a aposentadoria especial era concedida em razão do enquadramento de categoria profissional.

Ou seja, até esta data, o vigilante tinha direito a se aposentar mais cedo apenas comprovando que trabalhou como vigilante, apresentando a sua CTPS (carteira de trabalho), por exemplo.

Indo um pouco mais adiante, em 1997, houve um Decreto que manteve a possibilidade de reconhecimento da especialidade por exposição a agentes nocivos, aos vigilantes.

E a partir de então, surgiram divergências entre os tribunais sobre o reconhecimento da atividade especial do vigilante.

A principal questão da discussão era estabelecer qual o fator que gerava o reconhecimento da atividade especial do vigilante.

Alguns juízes entendiam que o uso da arma de fogo era indispensável para caracterizar a atividade especial, enquanto outros consideravam que bastava provar a exposição ao risco da violência física.

Sendo sincero com você, não concordo com o entendimento de que apenas os vigilantes que utilizam armas de fogo teriam o reconhecimento da atividade especial.

Explico melhor o meu raciocínio.

O vigilante, armado ou não, está exposto a perigo de forma ininterrupta. Ou seja, durante toda a sua jornada de trabalho, a sua integridade física pode ser colocada em risco a qualquer momento.

E vale pontuar que esse perigo é inerente à própria função do vigilante.

Isso também faz sentido para você?

Pois bem, apesar disso, aconteceram bastante divergência na Justiça.

Alguns tribunais eram mais favoráveis ao direito dos vigilantes, enquanto outros, já entendiam que a especialidade da profissão só existiria com o uso da arma de fogo.

Diante de toda essa insegurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2017, pela primeira vez, resolveu decidir sobre o caso.

Sendo a decisão favorável à categoria profissional, uma vez que foi entendido que a atividade de vigilante era especial, independente do uso de arma de fogo.

No entanto, essa decisão não era dotada de repercussão geral, em outras palavras, os tribunais não eram obrigados a seguir a decisão proferida pelo STJ.

A partir disso, como ainda continuava o cenário de incerteza, o Superior Tribunal de Justiça resolveu julgar novamente o tema, mas agora, colocando na pauta como de Repercussão Geral.

Com isso, a questão era verificar se a atividade de vigilante poderia ser especial apenas mediante o uso de arma de fogo.

O julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.031 do STJ aconteceu no dia 09/12/2020, e finalmente foi decidido que é possível o reconhecimento da atividade especial do vigilante, independente do profissional estar ou não armado.

Sem dúvidas, uma grande vitória para o vigilante, sobretudo, para aqueles que não utilizava arma durante a sua função.

Quais documentos preciso anexar para conseguir a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.

E essa será a função dos documentos que você irá reunir para verificar o seu direito ao benefício.

Basicamente, será necessária a seguinte documentação:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho que informe o seu enquadramento profissional;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • entre outros.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário: O que deve conter no PPP para aposentadoria especial?
    No PPP são listadas informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.
    Neste tão importante documento para comprovação do seu direito, deve constar as informações:
    Dados da empresa e do trabalhador;
    Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
    Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
    Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (que deve ser um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
    Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos)


    E o responsável pelo preenchimento do PPP será a empresa, preferencialmente, o departamento de recursos humanos (RH).
    Assim, esse documento é fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS, já que, essa requer a comprovação de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
    Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
    O LTCAT é um Laudo das Condições Ambientais de Trabalho, um documento exigido para comprovar que o trabalhador esteve realmente exposto a agentes nocivos.
    Dessa forma, de forma semelhante ao PPP, no LTCAT deve constar as seguintes informações:
    Identificação da empresa, do setor, e da função;
    Se o trabalho é individual ou coletivo;
    Descrição da atividade;
    Registros ambientais;
    Monitoração biológica
    entre outros.


    O LTCAT costuma ser um documento extenso, contento várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado, descrevendo os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.
    Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?
    Como você acabou de ler, tanto o PPP como o LTCAT são documentos importantes para comprovar o tempo de atividade especial.
    E apesar de terem a mesma destinação, são documentos diferentes.
    Enquanto o PPP é um documento individual, que contém o histórico laboral do trabalhador, o LTCAT é um documento coletivo, que descreve as diferenças ambientais da empresa.
    Para estabelecer essa diferença, pense da seguinte forma:
    PPP: informações individuais do trabalhador;
    LCAT: informações gerais da empresa.
    Como o PPP deve ser preenchido conforme as informações do LTCAT, muitas vezes a apresentação deste último é dispensada.
    Desde que, claro, as informações estejam certas, sem divergências.
    |Passo a Passo para conseguir a Aposentadoria Especial pelo Meu INSS
    Após reunir todos os documentos necessários para comprovar o seu vínculo especial, você poderá pedir a sua aposentadoria no portal do Meu INSS.
    Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrada no Meu INSS.
    Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou IOS.
    Depois de fazer o seu login, clique na opção “Novo pedido”.Depois de fazer o seu login, clique na opção “Novo pedido”.


    2. Após isso, você irá digitar “aposentadoria por tempo de contribuição” na barra de pesquisa, que é o requerimento também para a aposentadoria especial.


    3. Depois de selecionar, o sistem solicitará algumas informações pessoais de contato e endereço, bem como perguntas relacionadas ao seu vínculo no INSS.


    4. Após atualizar os seus dados, serão feitas uma série de perguntas. A primeira será: “Você possui tempo especial?”. Clique em “SIM”.


    5. Outra pergunta que você ter atenção é a sétima, que diz: Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do requerimento), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?”
    Clique em “SIM”.
    Essa autorização servirá para o INSS, no caso de você não ter conseguido alcançar os requisitos necessário para Aposentadori Especial, alterar a data do requerimento para o dia em que você completar os requisitos, sem precisar de um novo requerimento.
    6. Posteriormente, anexe os seus documentos necessários para comprovar o seu direito à Aposentadoria Especial, e clique em “AVANÇAR”.


    7. Depois de conferir com atenção toda documentação anexada, você verificará todas as suas relações previdenciárias. Se todas estiverem corretas, clique em “AVANÇAR”.


    8. Após, escolha uma agência do INSS mais próxima à sua casa e finalize o sue pedido de aposentadoria Especial.
    Pronto! Agora você solicitou a sua Aposentaria Especial.
    Preciso de um advogado para conseguir a aposentadoria especial?
    Para ser sincero com você, já te adianto aqui que contratar um advogado não é um exigência para dar entrada na sua Aposentadoria Especial. Você, mesmo sozinho, pode solicitar a sua aposentadoria no INSS.
    O que pode até ser uma opção mais econômica em um primeiro momento. Porém, a longo prazo, pode gerar um enorme prejuízo para você…
    São vários os casos que chegam aqui no escritório de aposentados que, se tivessem passado por um especialista antes de requerer a sua aposentadoria, estariam recebendo um benefício bem mais vantajoso.
    E quando falamos em Aposentadorias Especiais, o prejuízo pode ser ainda maior, tendo em vista que esta é uma modalidade ainda mais criteriosa de benefício.
    Por que estou te alertando sobre isso?
    Existem situações em que, para ter direito ao melhor benefício, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista em aposentadoria especial.
    E para facilitar, mostrarei a seguir, como exemplo, algumas dessas situações mais delicadas que, caso o trabalhador não se atente, podem trazer muito dor de cabeça para quem pretendia se aposentar com mais tranquilidade.
    Veja se você se identifica com algumas dessas situações:
    Está com contribuições faltando;
    Perdeu a carteira de trabalho;
    Não sabe quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria;
    Não sabe quais são as regras que se aplicam ao seu caso;
    Possui dúvida sobre como o valor do benefício será calculado;
    Tem dúvidas sobre qual o benefício mais vantajoso no momento.
    Se você se identificou com algumas dessas situações, é altamente recomendado procurar o auxílio de um especialista para dar entrada na sua aposentadoria.

Sobre o autor | Website

Formou-se em Direito e em Engenharia de Petróleo (em graduação Sanduíche Brasil/Canadá. Atuante na área previdenciária de profissões regulamentadas. Gosta muito de cavalos

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