Quais são os benefícios do INSS que o Professor pode receber?
Além de receber a aposentadoria 5 anos mais cedo, o professor pode ter direito a outros benefícios do INSS. Saiba mais!

Você que é professor ou conhece alguém que seja, muito provavelmente vai concordar comigo que essa é uma profissão que traz bastantes benefícios para sociedade.
Contudo, pode trazer também um grande impacto para a própria saúde do professor, o atingindo tanto fisicamente, como psicologicamente após anos exercendo a profissão.
Até porque, baixos salários, rotinas exaustivas e falta de reconhecimento são, infelizmente, alguns dos muitos obstáculos enfrentados pelo professor.
Em razão disso, quando falamos de INSS, além da aposentadoria, o professor tem direito a outros benefícios previdenciários.
Afinal, os professores já passam por grandes desafios, você não concorda? Então, ter o Seguro Social é uma forma de proteção e tranquilidade para exercer sua profissão.
Nesse artigo você saberá com todos os detalhes sobre os benefícios do INSS que o professor pode receber. Acompanhe:
- Contribuição do Professor ao INSS
- Benefícios do INSS para o Professor
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
- Aposentadoria do professor.
Contribuição do Professor ao INSS
Antes de saber quais são os benefícios do INSS que o professor pode receber, é importante analisar a sua forma de filiação à Previdência Social. Em outras palavras, como ele paga o INSS.
No caso dos Professores, por exemplo, essa filiação pode acontecer de duas maneiras: pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS); e pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Basicamente, a distinção entre eles é no seguinte aspecto:
- No Regime Geral da Previdência Social (RGPS) estão vinculados os empregados CLT, contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, MEI e segurados especiais.
- No Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estão vinculados os servidores públicos.
Em outras palavras, isso significa que os professores que trabalham de carteira assinada (CLT) em escolas particulares, estão vinculados ao RGPS, e têm direito aos benefícios pagos pelo INSS.
Enquanto os professores que são servidores públicos e, portanto, estão vinculados ao RPPS, terão, em regra, o município, o estado ou o Governo Federal como os provedores de suas aposentadorias, pensões por morte etc.
E neste artigo, explicaremos os benefícios do INSS para o professor de carteira assinada.
Por que é importante saber disso tudo? Você poderia se perguntar.
Explico para você: para garantir os benefícios do INSS, seja aposentadoria ou o auxílio-doença, por exemplo, é necessário que o professor esteja contribuindo com a Previdência Social.
Isso se justifica pelo fato da Previdência Social funcionar através do sistema contributivo.
Para você entender melhor, imagine um sistema de contraprestação: você contribui antes para receber depois.
Dessa forma, se você paga o INSS agora, está contribuindo para a aposentadoria de outros segurados que pagaram no passado.
E quando chegar a sua hora de receber o benefício, os trabalhadores ativos da época contribuirão para a sua aposentadoria.
Entendeu como funciona? É como se fosse uma “via de mão dupla”. Ou seja, você contribui agora para receber depois.
Neste caso do professor de carteira assinada, a sua contribuição ao INSS é realizada pelo empregador, sendo descontada automaticamente do seu salário.
E agora que você já sabe como o professor pode estar filiado à Previdência Social, veja a seguir os benefícios pagos pelo INSS ao educador que trabalha de carteira assinada.
Benefícios do INSS que o Professor tem direito
O INSS é o órgão responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social. Dessa forma, quando você contribui, automaticamente é um segurado e estará protegido pela Previdência Social.
Além do direito de receber aposentadoria mais cedo , o professor possui outros direitos no INSS, confira:
Salário-Maternidade
Você que é professora pode ficar tranquila em relação aos seus direitos no INSS, incluindo o salário-maternidade.
Esse benefício é pago para não deixar a mãe desamparada no período delicado do começo da maternidade. E, com a professora, não seria diferente.
A licença-maternidade é o período no qual você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.
Por isso, no afastamento de 120 dias, você pode pode receber o benefício no valor do seu último salário.
Para isso, é necessário que a professora tenha, no mínimo, 10 meses de contribuições ao INSS.
Em outros termos, ter trabalhado de carteira assinada por 10 meses é um dos requisitos para ter direito ao salário-maternidade.
Auxílio-Doença (Benefício por incapacidade temporária)
Sofrer com sintomas físicos, emocionais e com possíveis sinais aparentes de uma doença é algo muito difícil. Por isso, quando os efeitos da má condição de saúde afetam a capacidade do professor para o trabalho, ele pode receber o auxílio-doença do INSS.
O Auxílio-doença é um benefício do INSS para o trabalhador que ficou incapacitado temporariamente de exercer suas atividades em casos de doença ou acidente.
E no caso do professor, com as longas jornadas de trabalho na qual está inserido diariamente, está ainda mais propício a desenvolver algumas doenças que o incapacite ao trabalho, como os problemas psiquiátricos ou até mesmo de coluna, por exemplo.
Dessa forma, o professor pode ter direito ao auxílio-doença cumprindo alguns requisitos:
- estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
- ter realizado, no mínimo,12 contribuições ao INSS;
- ter qualidade de segurado (estar vinculado à Previdência Social).
Assim, cumprindo esses requisitos, o professor poderá dar entrada no auxílio-doença, e, após uma perícia médica, juntamente com laudos e exames que atestem a necessidade de afastamento ao trabalho, poderá receber o benefício.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para o trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com alguma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.
Para você entender melhor, este benefício é mais uma espécie de indenização paga ao trabalhador que ainda tem condições de exercer suas atividades, mas que, em razão do acidente, terá que trabalhar com um grau maior de dificuldade.
Para que o professor tenha direito a este benefício, esses são os requisitos básicos:
- ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalha que exercia.
Assim como no auxílio-doença, para ter direito ao auxílio-acidente, o professor deverá passar por uma perícia médica que avalie o grau de comprometimento de suas tarefas habituais.
Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
Outro benefício do INSS que o professor pode ter direito em razão da sua má condição de saúde é a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma total e permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão no momento.
Entretanto, diferente daquela aposentadoria por tempo de serviço que você já está mais acostumado, esta aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício.
Para ter direito a esse benefício, o professor deverá cumprir os seguintes requisitos:
- ter, no mínimo, 12 meses de contribuição;
- estar incapacitado de trabalhar em qualquer outra função, em razão de doença ou acidente.
Pensão por morte
Embora seja um fato em nossa vida, geralmente, não gostamos de falar sobre a morte. Inclusive, esse não é um assunto que faça parte das nossas conversas do dia a dia.
Quando a dor é vivenciada devido a uma perda na família, pode se tornar ainda mais difícil de ser compartilhado.
Ao contribuir com o INSS, não só os professores têm direito aos benefícios, mas também, em algumas situações, os seus dependentes.
Os dependentes, tendo um vínculo com o professor, podem ter direito à pensão por morte do INSS.
Assim, tem direito de receber a pensão por morte os dependentes do professor que faleceu, desde que ele estivesse vinculado à Previdência Social.
Esses são os dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Assim, caso caso seja considerado como dependente do professor, terá direito à pensão por morte, paga pelo INSS.
Aposentadoria do Professor
Por fim, não poderia faltar, a aposentadoria por tempo de serviço (por tempo de contribuição) do professor.
Como você já deve saber,os professores seguem regras de aposentadorias diferentes em relação aos demais trabalhadores, podendo se aposentar mais cedo.
Isso porque, por uma questão constitucional, as normas para a concessão de aposentadoria para esses profissionais são mais brandas.
Atualmente, esses são os requisitos para ter direito à aposentadoria do professor:
Homem:
- Idade Mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 25 anos.
Mulher:
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de Contribuição: 25 anos.
Saiba todos os detalhes em:
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe que, além da aposentadoria por tempo de serviço, o professor de carteira assinada tem direito a uma série de benefícios no INSS.
Assim, cumprindo os requisitos que cada um exige, o professor pode ter direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por fim, diante de tantas informações, caso tenha dúvidas em relação ao seu caso, recomendamos que você consulte um advogado especialista em INSS para melhor orientá-lo.
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