Quanto um Enfermeiro Aposentado pode receber? Veja como receber o benefício mais vantajoso
O valor da Aposentadoria de um enfermeiro que contribuiu para o INSS depende de vários fatores, como o tempo de serviço, o valor das contribuições para e a idade.

Quanto será o valor da Aposentadoria é uma das maiores dúvidas dos enfermeiros que estão próximos de se aposentar têm.
Por conta disso, preciso te falar que o valor da Aposentadoria de um enfermeiro que contribuiu para o INSS depende de vários fatores, como o tempo de serviço, o valor das contribuições para e a idade.
E outro ponto importante é que o enfermeiro pode se aposentar de forma especial, tendo direito ao benefício mais cedo.
Se você é enfermeiro e tem dúvida sobre o valor da sua aposentadoria, me acompanhe até o fim deste artigo para pode se informar com detalhes!
Com funciona a Aposentadoria Especial do Enfermeiro?
Antes de tudo, é importante que você entenda como funciona a modalidade de aposentadoria especial do INSS.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Esses ambientes podem fazer mal à saúde em razão de agentes nocivos, ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).
Dessa forma, a lei define que o trabalhador pode ser exposto a duas formas:
- Insalubridade: por agentes químicos; físicos e biológicos (como trabalhar em contato com chumbos, calor ou frio excessivo, ou estar exposto a vírus e bactérias, por exemplo)
- Periculosidade: condições que trazem risco de morte para o trabalhador (como, por exemplo, os vigilantes e os eletricistas).
Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:
- 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
- 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
- 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).
Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que davam direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:
- médicos, dentistas e enfermeiros;
- frentistas;
- operadores de máquinas de raios X;
- aeronautas;
- bombeiros;
- entre outros.
Em outro artigo separamos mais informações valiosas sobre a Aposentadoria Especial do Enfermeiro, clique aqui para conferir.
Agora que você já entendeu quem tem direito a aposentadoria especial no INSS e que os profissionais da enfermagem, por trabalharem vulneráveis aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, têm direito a essa categoria de aposentadoria.
E para entender quanto você irá receber após conseguir a sua Aposentadoria Especial, é necessário saber que as regras de cálculo para definir o valor do seu benefício se dividem em dois momentos: antes e a partir da Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019.
Explico melhor no tópico seguinte.
Cálculo da Aposentadoria do Enfermeiro Antes da Reforma da Previdência
Antes da vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias do INSS.
Até 12/11/2019, o enfermeiro precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.
Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.
Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.
Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.
Exemplo do Enfermeiro João
Em 2018, João completou os seus 25 anos trabalhados como enfermeiro de um hospital privado.
Neste caso, 80% da média aritmética dos maiores salários, totalizou R$ 3.500,00.
E, a melhor parte: João irá receber 100% dessa média, ou seja, os R$ 3.500,00.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?
Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do enfermeiro com as regras antigas.
Cálculo da Aposentadoria do Enfermeiro a partir da Reforma da Previdência
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem precisará seguir essas regras:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.
Isso porque, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade, em ambientes hospitalares.
Para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:
- Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
- E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.
Exemplo da Elisângela
Elisângela começou a recolher as suas contribuições como enfermeiro em novembro de 2019.
Quando conseguir os requisitos para aposenta-se como enfermeira (60 anos de idade + 25 anos de tempo em atividade especial), terá o valor do seu benefício definido pelo novo cálculo de 60% da média de todos os seus salários.
Considerando que a média e todos os salários de Elisângela será de R$2.900,00 e que ela trabalhará 30 anos como enfermeira, a sua Aposentadoria Especial será de:
- 60% da média de todos os seus salários+ 10% (referente aos 5 anos que excederam os 25 de atividade especial);
- = 70% sobre R$ 2.900,00 (média de todos os seus salários de contribuição);
- =R$ 2.030,00
Neste caso, o valor da aposentadoria Especial de Elisângela terá um valor inicial de R$ 2.030,00 por mês.
Conclusão
Realmente, são diversas regras para entender em uma única vez.
Por isso, para ter uma análise mais personalizada e adequada para conseguir o melhor benefício e aposentar-se da forma que você merece, é altamente recomendado realizar um planejamento previdenciário, com um profissional que seja especialista no assunto e que se importe com o seu caso.
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